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86 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009

Artigo 80.º (… )

1 — O prazo de interposição do recurso de apelação ou de revista é de 20 dias.
2 — Nos casos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 79.º-A e nos casos previstos no n.os 2 e 4 do artigo 721.º do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de recurso reduz-se para 10 dias.
3 — Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, aos prazos referidos na parte final dos números anteriores acrescem 10 dias.

Artigo 81.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — À interposição do recurso de revista aplica-se o regime estabelecido no Código de Processo Civil.

Artigo 82.º (… )

1 — (… ) 2 — Se o juiz não mandar subir o recurso, o recorrente pode reclamar.
3 — (… ) 4 — Se o juiz indeferir a reclamação, mandará ouvir a parte contrária, salvo se tiver sido impugnada unicamente a admissibilidade do recurso, subindo ao tribunal superior para que o relator decida a questão no prazo de cinco dias.
5 — Decidida a admissibilidade ou tempestividade do recurso, seguirá este os seus termos normais.

Artigo 83.º (… )

1 — A apelação tem efeito meramente devolutivo, sem necessidade de declaração.
2 — O recorrente pode obter o efeito suspensivo se no requerimento de interposição de recurso requerer a prestação de caução da importância em que foi condenado por meio de depósito efectivo na Caixa Geral de Depósitos, ou por meio de fiança bancária ou seguro-caução.
3 — A apelação tem ainda efeito suspensivo casos previstos nos casos previstos nas alíneas b) a e) do n.º 3 do artigo 692.º do Código de Processo Civil e nos demais casos previstos na lei.
4 — O juiz fixa prazo, não excedente a 10 dias, para a prestação de caução, e se esta não for prestada no prazo fixado, a sentença pode ser desde logo executada.
5 — O incidente de prestação de caução referido no n.º 1 é processado nos próprios autos.

Artigo 87.º Julgamento dos recursos

1 — O regime do julgamento dos recursos é o que resulta, com as necessárias adaptações, das disposições do Código de Processo Civil que regulamentam o julgamento do recurso de apelação e de revista.
2 — (… ) 3 — (… )

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