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76 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

Não cumpre o requisito populacional previsto no corpo do artigo 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, uma vez que, como é referido pelos Deputados subscritores, o número de eleitores de S. Pedro do Sul é bastante inferior a 8000. Porém, cumpre os restantes requisitos legais, já que possui todos os equipamentos colectivos mencionados nas alíneas do referido artigo. Ainda assim, nos termos do artigo 14.º da referida lei, «importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente» do requisito populacional.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

«2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Dado o teor deste projecto de lei, e atento o disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Águeda e a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Valongo do Vouga.

Assembleia da República, em 13 de Abril de 2009 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Jorge Figueiredo (DAC).

PROJECTO DE LEI N.º 740/X (4.ª) (ELEVAÇÃO DA VILA DE S. PEDRO DO SUL À CATEGORIA DE CIDADE)

Nota técnica (elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) subscritores desta iniciativa legislativa pretendem com a mesma que a Vila de S. Pedro do Sul seja elevada à categoria de Cidade.

1.1 — De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que o justificam são:

Características geográficas e demográficas: A Vila de S. Pedro do Sul situa-se no distrito de Viseu e é sede de um município com a área de 348,68 Km2, subdividido em dezanove freguesias e a sua população actual excede os 19 000l habitantes.
Este concelho está integrado nas serras de S. Macário, de Manhouce e da Arada e faz parte da sub-região Dão-Lafões, confrontando a mordeste com o município de Castro Daire, a sueste com Viseu, a sul com Vouzela, a sul e oeste com Oliveira de Frades, a oeste com Vale de Cambra e a noroeste com Arouca. A sua ligação ao eixo A24-A25 é feita através da EN 16, constituindo-se as EN 227 e EN 228 como trajectos viários fundamentais para a sua coesão territorial.

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