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27 | II Série A - Número: 127 | 1 de Junho de 2009

Article 48 Denunciation

A State Party may denounce the present Convention by written notification to the Secretary-General of the United Nations. The denunciation shall become effective one year after the date of receipt of the notification by the Secretary-General.

Article 49 Accessible format

The text of the present Convention shall be made available in accessible formats.

Article 50 Authentic texts

The Arabic, Chinese, English, French, Russian and Spanish texts of the present Convention shall be equally authentic.
IN WITNESS THEREOF the undersigned plenipotentiaries, being duly authorized thereto by their respective Governments, have signed the present Convention.

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Preâmbulo

Os Estados Partes na presente Convenção:

a) Relembrando os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade е о valor inerente a todos os membros da família humana e os seus direitos iguais e inalienáveis como base para a fundação da liberdade, justiça e paz no mundo; b) Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamaram e acordaram que toda a pessoa tem direito a todos os direitos e liberdades neles consignados, sem distinção de qualquer natureza; c) Reafirmando a universalidade, indivisibilidade, interdependência e correlação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e a necessidade de garantir às pessoas com deficiências o seu pleno gozo sem serem alvo de discriminação; d) Relembrando o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres, a Convenção contra a Tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias; e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interacção entre pessoas com incapacidades e barreiras comportamentais e ambientais que impedem a sua participação plena e efectiva na sociedade em condições de igualdade com as outras pessoas; f) Reconhecendo a importância dos princípios e das orientações políticas constantes do Programa Mundial de Acção relativo às Pessoas com Deficiência e das Normas sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência na influência da promoção, formulação e avaliação das políticas, planos, programas e acções a nível nacional, regional e internacional para continuar a criar igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiências; g) Acentuando a importância da integração das questões de deficiência como parte integrante das estratégias relevantes do desenvolvimento sustentável;