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2 | II Série A - Número: 134 | 16 de Junho de 2009

PROJECTO DE LEI N.° 696/X (4.ª) (ELEVAÇÃO DA VILA DE S. PEDRO DO SUL À CATEGORIA DE CIDADE)

PROJECTO DE LEI N.° 740/X (4.ª) (ELEVAÇÃO DA VILA DE S. PEDRO DO SUL À CATEGORIA DE CIDADE)

Texto de substituição da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

1 — A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território (CPLAOT), reunida em 9 de Junho de 2009, atendendo ao pedido do Grupo Parlamentar do PS para a alteração da redacção do projecto de lei n.º 740/X (4.ª), do PS, e tendo em conta a redacção do projecto de lei n.º 696/X (4.ª), do PSD, e sob proposta da Subcomissão de Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, aprovou a alteração do texto de substituição das referidas iniciativas legislativas para a elevação da vila de S. Pedro do Sul a cidade.
2 — Em consequência, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território deliberou remeter à Mesa da Assembleia da República o novo texto de substituição, em anexo, do projecto de lei n.º 696/X (4.ª), do PSD, e do projecto de lei n.º 740/X (4.ª), do PS — Elevação da vila de S. Pedro do Sul, no município de S. Pedro do Sul, distrito de Viseu, à categoria de cidade —, para substituir o correspondente texto que acompanhou o parecer sobre iniciativas legislativas para elevação de povoações a vilas e para elevação de vilas a cidades, aprovado por esta Comissão em 19 de Maio último e remetido a V. Ex.ª a coberto do n/ Ofício n.º 231, de 21 do mesmo mês.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2009 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Anexo

Texto de substituição

Artigo único

A vila de S. Pedro do Sul, que abrange os territórios das freguesias de S. Pedro do Sul e da Várzea, no município de S. Pedro do Sul, distrito de Viseu, é elevada à categoria de cidade.

———

PROJECTO DE LEI N.° 735/X (4.ª) (ELEVAÇÃO DE TAVAREDE, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 745/X (4.ª) (ELEVAÇÃO DE TAVAREDE, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, À CATEGORIA DE VILA)

Texto de substituição da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

1 — A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, reunida em 9 de Junho de 2009, com base no trabalho realizado pela Subcomissão de Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades e à luz da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e da designação e determinação da categoria das povoações), apreciou os seguintes projectos de lei para a elevação de povoações a vilas:

— Projectos de lei n.º 735/X (4.ª), do PS, e n.º 745/X (4.ª), do PSD — Elevação da povoação de Tavarede, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila;

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