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7 | II Série A - Número: 136 | 18 de Junho de 2009

Assembleia da Republica, 8 de Junho de 2009.
Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Jorge Machado — Bernardino Soares — João Oliveira — Agostinho Lopes — José Soeiro — Miguel Tiago — Bruno Dias — Honório Novo.

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PROJECTO DE LEI N.º 815/X (4.ª) ELIMINA OS MECANISMOS DE AUMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO NO RCTFP (REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS)

Para o PCP, os trabalhadores da Administração Pública constituem uma pedra basilar para a existência e implementação do Estado de direito, tal como está previsto no artigo 2.º da Constituição.
Sem os trabalhadores do Estado não é possível efectivar os direitos liberdades e garantias, nem tão pouco realizar uma plena e verdadeira democracia económica, social e cultural, com o Estado a assumir plenamente a concretização das suas funções sociais, conforme previsto na Lei Fundamental.
O PS encetou uma ofensiva sem precedentes à Administração Pública, aos serviços públicos e aos seus trabalhadores, pretendendo reduzir direitos e abrir caminho à privatização dos serviços públicos essenciais à garantia do exercício dos direitos mais básicos dos cidadãos.
O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas veio desferir um rude golpe nos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, num conjunto significativo de matérias.
O PCP, tendo apresentado mais de 285 propostas de alteração ao diploma em sede de discussão na especialidade, mantém a sua posição de firme combate à ofensiva do Governo PS contra a Administração Pública e os seus trabalhadores, entendendo, contudo, que é urgente a alteração dos seus aspectos gravosos, sem prejuízo de uma revisão global da legislação que defenda os direitos de quem trabalha e construa uma Administração Pública eficaz e ao serviço do povo.
Desde logo, a ofensiva do PS contra a conquista da jornada de trabalho de 8 horas diárias, uma das mais emblemáticas e fundamentais conquistas dos trabalhadores, é uma das pedras de toque das alterações legislativas no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, quer do sector público quer do sector privado.
Milhares de trabalhadores morreram para que a limitação da jornada de trabalho fosse uma realidade. O Governo do PS, respondendo a uma antiga aspiração do patronato, pretende, em total desrespeito pelos direitos de quem trabalha, permitir a desregulamentação dos tempos de trabalho e, em relação à Administração Pública, o Governo do PS atacou as 7 horas diárias e 35 horas de trabalho semanais tendo determinado que os limites máximos possam ser alargados até às 50 horas semanais.
O PS dificulta, assim, a necessária compatibilização da vida pessoal e profissional, o acompanhamento à família, abrindo caminho à redução das remunerações através do pagamento das horas a mais como trabalho normal e não como trabalho extraordinário ou suplementar aos trabalhadores.
O PCP propõe a eliminação dos artigos que prevêem a adaptabilidade e a possibilidade de alargamento dos horários de trabalho, ou seja, a sua desregulamentação, em profundo respeito pelo direito de cada trabalhador ao descanso, ao lazer, à compatibilização da vida profissional com a vida familiar, à participação cívica e política e pelo direito ao pagamento do trabalho suplementar e extraordinário.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Anexo I da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas Os artigos 121.º e 135.º do Anexo I da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, passam a ter a seguinte redacção:

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