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24 DE JUNHO DE 2009 59

b) Cumprimento da lei formulário:

A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do

Governo e contém após o texto, sucessivamente, a data de aprovação em Conselho de Ministros e a os

assinatura do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, de acordo com os n. 1 e 2 do artigo 13.º da Lei

sobre a publicação, a identificação e o formuláriodos diplomas(Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e

republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto), adiante designada por lei formulário.

Esta iniciativa do Governo pretende passar a definir de forma global o enquadramento jurídico da

Polícia Judiciária Militar, pelo que, dela deveria constar uma disposição de revogação expressa da

actual Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar (Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho, alterado pela

Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro) que não existindo contraria o que estabelece a lei formulário

(artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto).

Estranhamente, o Governo parece esquecer que existe uma Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar,

dispondo como que ―ex novo‖ sobre matérias coincidentes, em parte, com as já reguladas pela referida lei,

com o mesmo objecto. Esta solução normativa poderá ser ponderada na especialidade, em Comissão.

A disposição sobre entrada em vigor está conforme com o n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário.

Na presente fase não parecem suscitar-se outras questões em face desta lei.

III Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes:

A presente iniciativa legislativa visa, no que se refere à modernização administrativa e à melhoria da

qualidade dos serviços públicos, definir a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem

como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal

auxiliar da administração da justiça, de acordo com o Programa para a Reestruturação da Administração ,

Central do Estado (PRACE) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de 4 5

Agosto e aplicado, nomeadamente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril , e 6

corroborado pelos princípios enunciados no Programa do XVII Governo Constitucional ,

As Leis Orgânicas da Polícia Judiciária Militar e da Polícia Judiciária foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 7

200/2001, de 13 de Julho , com as alterações introduzidas pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro – Código 8

de Justiça Militar, e pela Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto .

Neste contexto, refira-se ainda a Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 9 10

49/2008, de 27 de Agosto e a Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro , que aprova a orgânica da Guarda

Nacional Republicana.

No âmbito da utilização de armas de fogo pelas forças de segurança, refira-se o Decreto-Lei n.º 457/99, de 11

5 de Novembro , que aprova o regime de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de

segurança.

De interesse mencionar, ainda, no que respeita à identificação de pessoas, localização de actividades,

revistas e buscas e realização de vigilâncias, com recurso, se necessário, a meios e técnicas de registo de

som e imagem, a necessidade de consulta à Comissão Nacional de Protecção de Dados, conforme o disposto 12

na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro , que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 95/46/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares

no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

4 http://dre.pt/pdf1s/2005/08/149B00/45024504.pdf

5 http://dre.pt/pdf1s/2006/04/079B00/28342866.pdf

6 http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/631A5B3F-5470-4AD7-AE0F-D8324A3AF401/0/ProgramaGovernoXVII.pdf

7 http://dre.pt/pdf1s/2001/07/161A00/43564362.pdf

8 http://dre.pt/pdf1s/2003/11/265A00/78007821.pdf

9 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/16500/0603806042.pdf

10 http://dre.pt/pdf1s/2007/11/21300/0804308051.pdf

11 http://dre.pt/pdf1s/1999/11/258A00/77017703.pdf

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