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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 60

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e

Itália.

ESPANHA

13

A Ley Orgánica 13/1985, de 9 diciembre , relativo ao Código Penal Militarcontém o direito material

actualizado relativo às Forças Armadas e à ―Guardia Civil‖. As matérias disciplinares e processuais da 14

condição militar integram a Ley Organica n.º 4/1987, de 15 julho . No articulado do Livro I é definido delito

militar em toda a sua extensão e o Livro II regula as condutas consideradas delito exclusivo da carreira militar,

mas que, na sua essência, não se afastam da definição do Código Penal ordinário.

A Ley Orgánica 4/1987, de 15 julio (Regula la competencia y organización de la Jurisdicción Militar)

assegura uma administração eficaz da justiça castrense, com órgãos próprios (Sala do Militar, artigo 22.º e

segs.), dentro do Tribunal Supremo, e dotado de magistrados do corpo jurídico militar (artigo 24.º e segs.) com

competência para apreciar e recorrer das resoluções do Tribunal Militar Central e dos Tribunais Militares

Territoriais.

Nesta estrutura existe ainda o Tribunal Militar Central (artigo 32.º e segs.) com sede em Madrid e

abrangendo todo o território nacional, órgão judicial militar a quem compete avaliar os delitos cometidos pelos

quadros militares. A este Tribunal compete o poder disciplinar e de fiscalização dos tribunais militares

inferiores e territoriais. Neste diploma está definida igualmente a composição dos Tribunais Territoriais (artigo

50.º e segs.), bem como a nomeação e competências dos juízes da carreira militar (a nível central e territorial).

FRANÇA

15

O Código de Justiça Militar determina que as autoridades militares credenciadas pelo Ministro da Defesa

devem denunciar as infracções, delitos ou queixas ocorridas com pessoal pertencente às forças de polícia ou

das forças armadas.

A nomeação, condições de exercício e poderes dos elementos da polícia judiciária militar estão 16

consagrados no Código de Processo Penal .

Os oficiais nomeados para a polícia judiciária militar estão encarregados de constatar as infracções, reunir

as provas e procurar os autores, enquanto se prepara a instrução preparatória. Estes oficiais devem informar a

autoridade militar que exerce os poderes judiciais e o Comissário do Governo competente, a nível do território,

dos crimes e delitos decorrentes na área de jurisdição das forças armadas.

O pessoal militar credenciado para o desempenho de funções na polícia judicial militar tem capacidade

para organizar os processos instrutórios e fazer os inquéritos prévios dos processos de infracções que lhes

são presentes. As suas competências exercem-se nos limites territoriais em que exercem as respectivas

funções.

A regulamentação do novo Código de Justiça Militar consta da Ordonnance n.° 2006-637 du 1 juin 2006 17

portant refonte du code de justice militaire (partie législative).

No ordenamento jurídico Francês não se afigura a existência de um órgão específico, tal como a Polícia

Judiciária Militar, destinado à investigação e jurisdição penal militar.

12

http://dre.pt/pdf1s/1998/10/247A00/55365546.pdf 13

http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo13-1985.html 14

http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo4-1987.html 15

http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_274_X/Franca_1.docx 16

http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_274_X/Franca_2.docx 17

http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=C3A8D730A4E84E3E8990017C7B0A58D4.tpdjo15v_1?cidTexte=JORFTEXT000000608840&dateTexte=20060602&categorieLien=cid

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