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11 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

sobre o Programa de Estocolmo; Estratégia e desafios do Alargamento; Pacote PEV; e Revisão do Orçamento) e 37 «iniciativas prioritárias», a implementar em 2009.

d) Tribunal de Justiça e de Primeira Instância das Comunidades Europeias

Os mandatos de 13 Juízes e 4 Advogados-gerais, entre os quais se inclui o Advogado-geral português – Prof. Dr. Miguel Poiares Maduro - expirarão a 6 de Outubro de 2009. Como tal, foi iniciado o respectivo procedimento de substituição, tendo o Presidente do Tribunal de Justiça alertado para a importância de este decorrer rapidamente, de modo a evitar que tais nomeações atrasem o tratamento de processos pendentes.
De acordo com o sistema de rotatividade acordado, o Advogado-geral português será substituído por um nacional finlandês.
De assinalar a entrada em vigor, a partir de 1 de Março de 2008 da tramitação processual urgente (PPU) que havia sido negociada e instituída na Presidência portuguesa. Este procedimento, com regras específicas, permite apreciar as questões de interpretação e validade, submetidas ao Tribunal de Justiça pelos órgãos jurisdicionais dos Estados-membros em matérias JAI e decidi-las num prazo muito curto (inferior a três meses). O Tribunal de Justiça teve a oportunidade de proferir os 3 primeiros acórdãos neste contexto.
Em relação aos outros processos relativos a Portugal, vide Anexo I.

e) Tribunal de Contas Europeu Iniciaram funções a 1 de Janeiro, por um período de seis anos, ou seja, até 31 de Dezembro de 2013, sete membros do Tribunal (de nacionalidade inglesa, francesa, holandesa, luxemburguesa, alemã, grega e austríaca), formalmente nomeados pelo Conselho no final do ano passado no âmbito da renovação parcial dos membros do Tribunal de Contas Europeu.
O Presidente da instituição foi um dos membros cujo mandato terminou em 2007. Embora se tenha mantido em funções, nomeado para um novo mandato como membro de nacionalidade austríaca, procedeu-se à eleição de um novo Presidente tendo o juiz Vítor Caldeira, de nacionalidade portuguesa, sido eleito para um mandato de 3 anos com início em 16.1.2008.
Na sequência destas alterações, foi estabelecida uma nova repartição de competências entre os membros do Tribunal.

f) Comité das Regiões (CdR)

Os trabalhos do CdR decorreram da forma habitual e o acompanhamento pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros seguiu o mesmo formato dos anos anteriores. O Despacho n.º 2/04 do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus permanece em vigor, determinando, entre outras medidas, que sejam enviadas notas de informação, sempre que solicitadas, aos membros da delegação nacional sobre todas as matérias em agenda nas reuniões de comissões e reuniões plenárias deste órgão.

A delegação portuguesa ao CdR é composta por 12 membros, correspondendo dois deles a cada uma das Regiões Autónomas (o Presidente da Região Autónoma da Madeira e o Presidente do Governo Regional dos Açores) e os restantes 10 a municípios (os Presidentes das Câmaras Municipais de Monchique, Covilhã, Montemor-o-Novo, Viseu, Braga, Amadora, Baião, Tavira, Vila Real, Porto). Os 12 suplentes portugueses são os Presidentes das Câmaras Municipais de Vinhais, Ferreira do Alentejo, Resende, Vila Nova de Poiares, Guarda, Fundão, Castelo de Paiva, Fronteira, Santiago do Cacém, o Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira e o Secretário Regional da Presidência da Região Autónoma dos Açores, cujo procedimento de nomeação – por força da alteração relativa à realização de eleições regionais e constituição de um novo Governo Regional – está em curso.
O CdR aprovou um novo conjunto de prioridades políticas para o período 2008-2010, destacando-se, a nível interinstitucional, a importância de uma cooperação estreita com o Parlamento Europeu, um contacto

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