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54 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

áreas como as escolas, a ciência, a modernização tecnológica ou a qualificação dos serviços públicos, bem como o reforço dos apoios às famílias e do investimento em equipamentos sociais.

b) União Económica e Monetária

O ano iniciou-se num quadro de estabilidade assumida pelo Conselho Europeu relativamente ao novo ciclo da Estratégia de Lisboa. Assim, o Conselho expressou o seu apoio às áreas prioritárias já definidas em 2006, considerando não serem necessárias alterações de substância aos instrumentos desta Estratégia. No que se refere ao processo de supervisão orçamental, realizado através da avaliação dos programas de estabilidade e convergência, e à implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, há a referir a avaliação positiva dos desenvolvimentos orçamentais de Portugal e, em particular, a revogação da existência de uma situação de défice excessivo um ano antes do prazo preconizado pelo Conselho.
A partir de meados do ano, acentuou-se a turbulência financeira, com reflexos na economia real, tendo os trabalhos do Conselho ECOFIN incidido na preparação de medidas de combate à crise e culminaram com a aprovação, pelo Conselho Europeu de Dezembro, do Plano de Relançamento da Economia Europeia.

Novo ciclo da Estratégia de Lisboa Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE)

No quadro do novo ciclo da Estratégia de Lisboa 2008-2010, o Conselho considerou que não se justificava uma alteração significativa das Orientações Gerais das Políticas Económicas, nem das recomendações específicas para os Estados-membros. Assim, verificou-se apenas uma actualização do enquadramento relativo a cada Orientação Geral e alguns ajustamentos às orientações para cada Estado-membro.
O Conselho ECOFIN, tendo como objectivo garantir a plena implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, recomendou aos Estados-membros que ainda não atingiram os objectivos de médio prazo que acelerassem a redução do défice e da dívida pública, afectando receitas não antecipadas para a concretização destes objectivos, não descurando a sustentabilidade das finanças públicas no longo prazo. A qualidade das finanças públicas deve igualmente ser melhorada, através do aumento da eficiência e da eficácia na despesa pública, favorecendo medidas que promovam a produtividade, o emprego e a inovação.
No âmbito dos mercados financeiros, o Conselho salienta a necessidade de: aumentar a eficiência dos mecanismos de estabilidade financeira da UE; melhorar a supervisão dos mercados e das instituições financeiras; progredir na integração das infra-estruturas financeiras da UE; cooperar a nível internacional, para promover a eficiência e estabilidade nos mercados financeiros internacionais; permitir o acesso das PME ao microcrédito e financiamento, através do BEI e do FEI.

Implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento Programas de Estabilidade e Convergência

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, todos os Estados-membros apresentaram os seus programas de estabilidade ou convergência.
No que se refere ao Programa de Estabilidade português, o Conselho concluiu que o Programa era consistente com a correcção da situação de défice excessivo até 2008, sendo mesmo possível que este objectivo tivesse sido concretizado em 2007 (o que se veio a confirmar). Referiu igualmente que os objectivos da continuação da consolidação orçamental no médio prazo, incluindo a prossecução do objectivo de médio prazo em 2010 e do declínio do rácio da dívida pública, estariam sujeitos a uma implementação efectiva das medidas incluídas no Programa, podendo ser necessário um eventual esforço adicional.

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