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Quarta-feira, 24 de Junho de 2009 II Série-A — Número 140

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Projecto de resolução n.º 511/X (4.ª): Relatório de Participação de Portugal no Processo de Construção Europeia – 23.º Ano – 2008: — Texto do projecto (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus).
— Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e pareceres das diversas comissões especializadas permanentes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 511/X (4.ª) RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA – 23.º ANO – 2008 Apreciando a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2008, a Assembleia da República resolve: 1 – Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República; 2 – Reafirmar o entendimento, já anteriormente expresso em diversas resoluções, de que o relatório do Governo acima citado deverá ter um carácter essencialmente político ou, procurar, pelo menos, relevar a interpretação política das várias componentes; 3 – Sublinhar os esforços desenvolvidos no âmbito da União para promover um efectivo debate sobre o futuro da Europa e a preparação da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Esse debate é um sinal de cultura democrática e poderá constituir um factor de afirmação de um ―espírito europeu‖ e contribuir para o aprofundamento do processo de construção europeia; 4 – Salientar a continuação das negociações que poderão conduzir à entrada da Croácia, da Antiga República da Macedónia e da Turquia, através do alcance de um consenso alargado quanto a novos alargamentos; 5 – Destacar que o Conselho Europeu lançou o novo ciclo da Estratégia Renovada para o Crescimento e o Emprego (2008-2010), constatando-se que a crise financeira internacional acabou por marcar toda a actividade da União Europeia.
6 – Salientar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo da diferente apreciação das prioridades e orientações seguidas neste processo.
Assembleia da República, 16 de Junho de 2009.
O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Vitalino Canas.
——— Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e pareceres das diversas comissões especializadas permanentes Parecer sobre o Relatório do Governo relativo à Participação de Portugal na União Europeia em 2008 PARTE I Considerandos Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, compete ao Governo «apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia». À Assembleia compete, consequentemente, «elaborar relatório sobre as informações referidas na supramencionada alínea, sem prejuízo das competências do Plenário», conforme previsto na alínea d) do artigo 35.º do Regimento desta Assembleia, dedicado às competências das Comissões Parlamentares Permanentes.
Assim, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, «O Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.º trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele

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relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacte para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações».
Neste contexto, a Assembleia da República recebeu do Governo, a 27 de Março de 2009, o referido Relatório que, por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, de 30 de Março, baixou à Comissão de Assuntos Europeus para emissão de Parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus definiu como metodologia para a elaboração do presente Parecer a solicitação de pareceres a todas as Comissões especializadas permanentes, solicitando os referidos pareceres até 16 de Maio.
De acordo com o previsto no artigo 137.º do Regimento desta Assembleia da República, o presente Parecer sobre o Relatório do Governo relativo à Participação de Portugal na União Europeia em 2008, elaborado no âmbito da Comissão de Assuntos Europeus, centra-se na análise dos seguintes títulos:

1. Título I — Futuro da Europa 2. Título II — Instituições e Órgãos Comunitários 3. Título III — Alargamento da União Europeia 4. Título IV — Estratégia de Lisboa 5. Título V — Relações Externas 6. Título VI — Questões Económicas e Financeiras 7. Título VII — Justiça e Assuntos Internos 8. Título VIII — Políticas Comuns e Outras Acções 9. Anexo I — Pareceres das Comissões Parlamentares 10. Anexo II — Contencioso Comunitário e Adaptações Legislativas

A – Considerações Gerais

A Comissão de Assuntos Europeus solicitou pareceres a todas as Comissões Especializadas para uma análise sectorial de cada Título do Relatório aqui em apreço.
As Comissões Parlamentares Especializadas que emitiram parecer foram as seguintes:

Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças, Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Administração Pública, Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura.

B — Título I

a) O Futuro da Europa

Os processos de ratificação do Tratado de Lisboa ainda não estão concluídos em todos os Estadosmembros.
Por diferentes razões, não ratificaram ainda o Tratado de Lisboa, para além da Irlanda, também a Alemanha, a Polónia e a República Checa, embora nestes últimos países tenha havido já aprovação parlamentar, pelo que, ao contrário do previsto, o Tratado não entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2009.
Devido ao resultado negativo do referendo na Irlanda, o Conselho Europeu de Junho de 2008 decidiu que deveria ser dado tempo à Irlanda para analisar a situação.
O Conselho Europeu de Dezembro de 2008, definiu então, um método a seguir que passa, por um lado, por garantir a manutenção de um Comissário por Estado-membro desde que o Tratado de Lisboa entre em

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vigor e, por outro lado, por atender às preocupações irlandesas referentes à fiscalidade, estatuto de neutralidade, normas relativas ao direito à vida, educação e família através de garantias juridicamente válidas.
Por seu lado, o Governo irlandês assumiu o compromisso de procurar ratificar o Tratado até ao final do Outono de 2009.
No caso alemão, o respectivo parlamento aprovou o Tratado, mas é aguardada uma decisão do Tribunal Constitucional Federal para que o Chefe de Estado assine o instrumento de ratificação.
Quanto à Polónia, apesar da aprovação parlamentar em Abril, o Presidente da República anunciou que, na sequência do resultado do referendo irlandês de 12 de Junho de 2008, não assinaria o decreto de ratificação até que a questão da ratificação irlandesa fosse solucionada.
No que se refere à República Checa o Tratado de Lisboa já foi aprovado pelo parlamento, faltando ainda a assinatura do Presidente no instrumento de ratificação.
Portugal aprovou o Tratado de Lisboa em Sessão Plenária da Assembleia da República (AR) no dia 23 de Abril de 2008, na sequência de uma Resolução do Conselho de Ministros, de 17 de Janeiro, a que se seguiu a aprovação na Comissão dos Assuntos Europeus da AR, no dia 17 de Abril. O Presidente da República assinou o instrumento de ratificação no dia 9 de Maio, tendo este sido depositado em Roma a 17 de Junho.

b) Grupo de Reflexão para o horizonte 2020-2030 Com base no mandato aprovado em Dezembro de 2007, foi criado o Grupo de Reflexão, cujo objectivo principal é o de «apoiar a União a antecipar e a responder de forma mais eficaz aos desafios a mais longo prazo». Composto por personalidades oriundas dos mais diferentes meios e países, escolhidos com base no seu mérito individual. O Grupo deverá apresentar o seu relatório no Conselho Europeu de Junho de 2010. O referido mandato estabeleceu que a Presidência do Grupo seria atribuída a Felipe González e as duas VicePresidências a Vaira Vike-Freiberga — ex-Presidente da República da Letónia — e a Jorma Ollila — presidente não-executivo do grupo finlandês Nokia.

c) Reapreciação do Quadro Financeiro da União Europeia

Na sequência da adopção, em 2007, pela Comissão Europeia da Comunicação «Reformar o orçamento, mudar a Europa» decorreu até Junho de 2008 um período de consulta pública sobre a reapreciação do Quadro Financeiro da União Europeia. Esta consulta, que inicialmente se encontrava prevista terminar no mês de Abril, foi amplamente participada por todo o tipo de intervenientes, sendo de destacar os contributos de todos os Estados-membros a nível governamental.
De um modo geral, os contributos dos Estados-membros assumem um carácter muito defensivo e, de alguma forma, justificativo das posições tomadas nas últimas negociações relativas às Perspectivas Financeiras. O teor é diversificado – alguns procuraram seguir o modelo proposto na Comunicação da Comissão e respondem às questões aí colocadas, outros, como Portugal, optaram por elaborar documentos de reflexão procurando afirmar princípios e sinalizar as suas principais preocupações nesta matéria.
No seu contributo, o Governo português considera que este é um debate sobretudo estratégico e político e que a abordagem deve ser global, envolvendo receitas e despesas, numa perspectiva de longo prazo, com efeitos só após 2013. Valor acrescentado, subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e suficiência de meios, são os princípios subjacentes a este exercício.
No que respeita à Política de Coesão, Portugal salienta o seu sucesso enquanto política que traduz o que de melhor há em termos de valores europeus – a solidariedade – devendo o seu principal objectivo ser preservado – a promoção do desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas.
A sua actuação deve promover uma abordagem integrada e flexível dos territórios, como forma de ter em conta a diversidade das regiões e o desenvolvimento policêntrico da União, bem como valorizar o papel das regiões-motor. Esta tinha sido também a posição defendida pelo Governo português na consulta pública sobre o futuro da Política de Coesão iniciada em 2007 e que terminou em Janeiro deste ano.

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O Governo refere que, sem querer pôr em causa o objectivo de garantia de aprovisionamento alimentar da Europa, (que volta a ser estratégico), torna-se essencial o aprofundamento da PAC para assegurar a sustentabilidade desta política e responder a novos desafios.
Naturalmente que áreas como a competitividade, com todas as políticas que nela têm influência, a Justiça e Assuntos Internos, com destaque para as migrações, ou os temas relacionados com o ambiente, energia e alterações climáticas, são igualmente merecedoras da atenção das autoridades nacionais.
O Governo refere também que no âmbito dos recursos próprios, o sistema deve respeitar os princípios da equidade, simplicidade, estabilidade, transparência e suficiência de meios, sem mecanismos de correcção.
Todas as contribuições apresentadas pelos Estados-membros na consulta pública, de uma maneira ou de outra, se abstêm de contestar o que está politicamente assumido – ou seja, nem os maiores contribuintes recusam políticas ditas consumidoras de recursos (com excepção do Reino Unido, que advoga o phasing out do Pilar I da PAC), mas cuja relevância política está assumida, nem os beneficiários destas mesmas políticas e, sobretudo da Política de Coesão, reivindicam abertamente um orçamento de maior dimensão, ficando-se, tal como Portugal, pela defesa do princípio da suficiência de meios.
Por outro lado, nem mesmo as posições dos principais beneficiários da Política de Coesão assumem a defesa estrita de uma política exclusivamente dedicada às regiões menos desfavorecidas. As posições são delineadas, como é natural, em função de características e necessidades de cada um dos Estados-membros, tentando introduzir leituras da política que se possam traduzir no futuro numa vantagem para a obtenção de recursos.
Por outro lado, uma maioria de Estados-membros aproveita os seus contributos para sinalizar dificuldades operacionais com que se depara na aplicação dos montantes no actual período de programação. Daí as recorrentes referências à necessidade de simplificação da política que, curiosamente, não são exclusivas dos países que mais dela beneficiam.
No que se refere à vertente receitas, o Relatório aqui em análise, indica que se verifica a existência de posições muito mais consensuais. A larga maioria dos Estados-membros defende que as contribuições para o orçamento comunitário devem assentar na lógica RNB, que os recursos próprios tradicionais apenas assumem um valor simbólico – mas devem ser mantidos, que o recurso IVA deverá desaparecer e que a Europa ainda não se encontra num momento propício à introdução ou, segundo alguns, mesmo à discussão, relativa à criação de um imposto europeu.
Quanto às compensações orçamentais, elas são consideradas necessárias por aqueles que delas beneficiam, enquanto, pelo contrário, são contestadas pelos restantes Estados-membros.
Em Novembro teve lugar uma Conferência que formalmente encerrou esta consulta pública. Inicialmente agendada para a Primavera, esta Conferência foi sendo adiada por razões diversas ligadas ao contexto institucional, político e económico, tanto a nível da UE como internacional. Não estando em causa o interesse das apresentações e debates, há a assinalar no entanto que da Conferência não resultou nenhuma ideia nova.
Até final do ano, Portugal prosseguiu a reflexão e manteve contactos com os diferentes Estados-membros, debatendo e apresentando os pontos centrais da posição apresentada no âmbito da consulta pública. Estes encontros têm também como objectivo aferir da possibilidade da articulação de estratégias no domínio das principais políticas, para que, em fase negocial, a defesa dos interesses nacionais se processe no âmbito de uma abordagem mais vasta e que conteste, de forma eficaz, as habituais posições dos países com uma visão mais restritiva.

Título II — Instituições e Órgãos Comunitários

a) Conselho

A Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida no 1.º semestre pela Eslovénia e no segundo semestre pela França. A Eslovénia fechou o primeiro trio de Presidências UE — do qual fizeram parte Alemanha e Portugal, que exerceram as respectivas presidências em 2007 — e a França deu início a um novo trio, juntamente com a República Checa e a Suécia.

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Atendendo ao papel de impulsionador político da União, desempenhado pelo Conselho Europeu, afigura-se útil destacar os principais pontos das respectivas Conclusões, nomeadamente:

Conselho Europeu de Março: lançou o novo ciclo da Estratégia Renovada para o Crescimento e o Emprego (2008-2010). Convidou ainda a Comissão, o Conselho e os coordenadores da Estratégia de Lisboa a nível nacional a iniciarem uma reflexão sobre o futuro da Estratégia de Lisboa no período pós 2010.
O CE subscreveu igualmente o relatório intercalar do Conselho (ECOFIN) sobre a estabilidade dos mercados financeiros. Acordou, nessa matéria que, em resposta à turbulência dos mercados, embora a responsabilidade central recaia sobre o sector privado, as autoridades da UE deverão estar preparadas para tomar medidas regulamentares e de supervisão quando necessário.
O CE aprovou, ainda, o princípio de uma União para o Mediterrâneo, incluindo os Estados-membros da UE e os Estados costeiros mediterrânicos que não fazem parte da UE. Em conformidade, convidou a Comissão Europeia a apresentar ao Conselho as propostas necessárias para definir as modalidades do que viria a ser designado por ―Processo de Barcelona: União para o Mediterràneo‖ na Cimeira de Paris, de 13 de Julho.
Conselho Europeu de Junho: No tocante ao Tratado de Lisboa, o CE decidiu que, face ao resultado negativo do referendo irlandês, seria necessário mais tempo para analisar a situação, tendo registado que o Governo irlandês iria proceder a consultas intensivas, a nível interno e com os seus parceiros europeus, de forma a sugerir uma via comum a seguir.
No domínio da Liberdade, Segurança e Justiça, o CE sublinhou a necessidade de serem desenvolvidos todos os esforços no sentido de uma rápida adopção de importantes propostas legislativas ainda pendentes, tais como as propostas relativas à admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, às sanções contra os empregadores de imigrantes ilegais e a um procedimento de pedido único e um conjunto comum de direitos para os nacionais de países terceiros.
Destacou igualmente a relevância de serem prosseguidos os progressos nos trabalhos sobre o futuro Sistema Europeu Comum de Asilo, a criar até 2010, e convidou a Comissão a apresentar propostas para um sistema de entrada/saída e de registo de passageiros até 2010.
De referir, ainda, o acordo alcançado no sentido de integrar no quadro jurídico da União as disposições do Tratado de Prüm sobre troca de informações.
O CE debruçou-se ainda sobre as implicações políticas do aumento de preços dos bens alimentares e do petróleo, analisando as medidas já tomadas – nomeadamente no sentido de aliviar a pressão sobre o preço dos bens alimentares – assim como sobre os trabalhos que deverão ser prosseguidos, nomeadamente em matéria de inovação, investigação e desenvolvimento da produção agrícola, garantia da sustentabilidade em matéria de biocombustíveis.
No domínio das relações externas, destaca-se a reafirmação do total apoio, por parte do CE, à perspectiva europeia dos Balcãs Ocidentais, tal como estabelecido na Agenda de Salónica e na Declaração de Salzburgo.
Conselho Europeu Extraordinário de Setembro: debruçou-se sobre a situação na Geórgia, tendo condenado a decisão unilateral por parte da Rússia de reconhecer a independência da Abecásia e da Ossétia do Sul. Decidiu, nesse contexto, enviar uma missão exploratória encarregada de contribuir para a recolha de informações e de indicar as modalidades para um empenho reforçado da UE no terreno; nomear um Representante Especial da UE para a crise na Geórgia; e suspender as reuniões relativas à negociação do acordo de parceria com a Rússia até à retirada completa das tropas russas.
Conselho Europeu de Outubro: teve lugar num contexto marcado pela crise económica e financeira internacional e reiterou a sua determinação em actuar de forma coordenada e sistemática para restabelecer o bom funcionamento do sistema financeiro, assegurando, assim, o financiamento normal e eficaz da economia. Destaca-se ainda a aprovação do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo.
No domínio institucional, o CE registou a análise do Primeiro-Ministro irlandês sobre o referendo ao Tratado de Lisboa no seu país e aprovou a composição do Grupo de Reflexão sobre o Futuro da União.
Conselho Europeu de Dezembro: Na vertente económica e financeira, o CE de Dezembro, que encerrou a Presidência francesa, aprovou um plano de relançamento da economia europeia equivalente a cerca de 1,5% do PIB da UE (número equivalente a cerca de 200 mil milhões de euros). Este plano constituiu o quadro

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comum dos esforços envidados pelos Estados-membros e pela UE, de forma a assegurar a sua coerência e assim maximizar os seus efeitos.
O CE logrou, ainda, acordo sobre o ―Pacote Energia-Clima‖, o qual permitirá á União Europeia honrar os compromissos subscritos, neste domínio, em 2007 e conservar o seu papel enquanto força motora na procura de um acordo mundial ambicioso e global em Copenhaga, em 2009.
No domínio institucional, o CE de Dezembro estabeleceu uma abordagem destinada a permitir a entrada em vigor do Tratado de Lisboa antes do final de 2009. Este compromisso assenta, essencialmente, na garantia de que a Comissão Europeia continuará a ser composta por um nacional de cada Estado-membro, desde que o Tratado de Lisboa tenha entrado em vigor; no acautelamento das preocupações expressas pelo povo irlandês.

Regulamento Interno do Conselho

Conforme previsto no Regulamento Interno do Conselho que prevê a actualização anual da população total de cada Estado-membro para efeitos de cálculo da maioria qualificada, foi adoptada a Decisão 2008/945/CE do Conselho, de 8 de Dezembro, fixando a população total de cada EM para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.
De acordo com os dados da referida decisão, a população total da União Europeia é de 497 493 100, sendo de 308 445 700 o limiar da maioria qualificada (62%).

Regime Linguístico

Tal como em anos anteriores, Portugal manifestou, de forma sistemática, a sua oposição às tentativas de aplicação do regime dito «de Alicante», que restringe a interpretação a cinco línguas (inglês, francês, alemão, espanhol e italiano) nas reuniões ministeriais informais – e também nos encontros de alto nível e de peritos – por parte das Presidências eslovena e francesa.
Este sistema tem vindo a ser utilizado por anteriores presidências, não tendo base jurídica e sendo contrário ao regime linguístico da UE, assente no princípio da igualdade entre os 27.
A Presidência eslovena aplicou o «regime de Alicante» em todas as reuniões informais, com excepção de uma (JAI) na sequência de um protesto apresentado por Portugal. A Presidência francesa não seguiu, como regra, o «regime de Alicante», tendo adoptado um regime mais flexível abrangendo um leque variável de línguas. A pedido de Portugal, foi facultada a interpretação passiva em português para algumas reuniões informais e interpretação activa e passiva apenas num caso (JAI).
Por forma a manifestar a oposição de Portugal a uma prática linguística discriminatória, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus elaborou um documento orientador, indicando que deverá ser sempre solicitada interpretação em língua portuguesa antes de cada reunião informal e, caso haja recusa em assegurar essa interpretação, poderá ser feito um protesto no início dessa reunião ou anunciada antecipadamente a intenção de não participar.

b) Parlamento Europeu (PE)

Deputados

A lista dos Deputados portugueses no PE, por ordem alfabética, é a seguinte:

1. ASSIS, Francisco Grupo Socialista no PE 2. CAPOULAS SANTOS, Luís Manuel Grupo Socialista no PE 3. CASACA, Paulo

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Grupo Socialista no PE 4. COELHO, Carlos Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 5. ESTEVES, Maria da Assunção Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 6. ESTRELA, Edite Grupo Socialista no PE 7. FERNANDES, Emanuel Jardim Grupo Socialista no PE 8. FERREIRA, Elisa Grupo Socialista no PE 9. FIGUEIREDO, Ilda Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde 10. FRANÇA, Armando Grupo Socialista no PE 11. FREITAS, Duarte Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 12. GOMES, Ana Maria Grupo Socialista no PE 13. GRAÇA MOURA, Vasco Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 14. GUERREIRO, Pedro Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde 15. HASSE FERREIRA, Joel Grupo Socialista no PE 16. MADEIRA, Jamila Grupo Socialista no PE 17. MARQUES, Sérgio Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 18. PINHEIRO, João de Deus Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 19. PORTAS, Miguel Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde 20. QUEIRÓ, Luís Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 21. RIBEIRO E CASTRO, José Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 22. SANTOS, Manuel António dos Grupo Socialista no PE 23. SILVA PENEDA, José Albino Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 24. SOUSA PINTO, Sérgio Grupo Socialista no PE

Dos textos aprovados pelo PE em 2008, destacam-se os seguintes:

Co-decisão, orçamento e cooperação interinstitucional:

- Resolução legislativa do PE, de 15 de Janeiro de 2008, sobre a proposta de directiva do PE e do Conselho relativa às taxas aeroportuárias;

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- Resolução legislativa do PE, de 16 de Janeiro de 2008, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a contratos de crédito aos consumidores; - Resolução legislativa do PE, de 11 de Março de 2008, referente ao Regulamento do Parlamento Europeu estabelecendo regras comuns no domínio da segurança da aviação civil; - Resolução legislativa do PE, de 11 de Março de 2008, respeitante à posição comum tendo em vista a aprovação pelo Conselho do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia; - Resolução legislativa do PE, de 23 de Abril de 2008, respeitante ao Regulamento relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de radionavegação por satélite EGNOS e Galileo; - Resolução legislativa, de 18 de Junho de 2008, respeitante à directiva do PE e do Conselho relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular; - Resolução legislativa do PE, de 17 de Dezembro de 2008, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho; - Resolução legislativa do PE, de 17 de Dezembro de 2008, sobre as quatro propostas do pacote legislativo clima-energia – comércio de licenças de emissão, contribuição de cada Estado-membro para a redução das emissões, captura e armazenagem de carbono e energia proveniente de fontes renováveis –, bem como sobre as propostas relativas às emissões de CO2 dos automóveis e às especificações para os carburantes.

Consulta e parecer favorável:

- Resolução legislativa do PE, de 11 de Março de 2008, respeitante ao Regulamento do Conselho relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau.

Apoio institucional

O Relatório do Governo, refere que, em 2008, houve um esforço significativo na dinamização do apoio concedido aos deputados portugueses no PE.

Neste sentido, foram elaboradas e enviadas 80 notas de informação aos deputados, das quais 50 destinadas a reuniões das Comissões e 30 para as Sessões Plenárias.

c) Comissão Europeia

Estratégia política anual da Comissão para 2009

Em Fevereiro, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu a Estratégia Política Anual para 2009, que enuncia as prioridades para o último ano do mandato do actual executivo comunitário. A comunicação apresenta como pano de fundo os objectivos estratégicos definidos no início do mandato: promoção da prosperidade, solidariedade, liberdade e segurança e reforço do papel da Europa no mundo.
A estratégia divide-se em duas partes. Na primeira parte são descritas sete áreas de acções prioritárias para 2009, com especial enfoque nos cidadãos, designadamente: Crescimento e Emprego; Alterações Climáticas e uma Europa Sustentável; realização de uma Política Comum de Imigração; Prioridade aos Cidadãos; a Europa como parceiro mundial; Legislar Melhor; e Comunicação sobre a Europa.
A segunda parte define o quadro geral dos recursos humanos e financeiros para 2009, enumerando as alterações na afectação dos recursos financeiros nas diferentes rubricas. Neste capítulo, a Comissão espera obter 250 novos lugares relacionados ainda com a adesão da Bulgária e da Roménia, sendo que as demais

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necessidades em matéria de pessoal até 2013 deverão ser satisfeitas através de reafectações internas conforme as áreas prioritárias.
Portugal subscreve os objectivos estratégicos da Comissão e saúda globalmente as acções previstas. Num contexto de crise económica e financeira internacional, revestem-se de particular importância as medidas no âmbito do Crescimento e Emprego, que constituem um enquadramento essencial para a retoma económica e um factor determinante para assegurar a coerência e maximizar os efeitos das acções nacionais.

Programa Legislativo e de Trabalho para 2009

O Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2009 (PLT COM) foi apresentado em Novembro de 2008, sob o lema «Agir agora para uma Europa melhor», tendo por base as prioridades e objectivos estratégicos enunciados na Estratégia Política Anual da Comissão para 2009.
A Comissão destaca que a crise económica e financeira tem constituído um grande desafio para a UE e simultaneamente uma oportunidade para demonstrar o seu valor acrescentado aos cidadãos europeus. Em 2009, somam-se a este outros importantes desafios, desde logo com a realização de eleições para o Parlamento Europeu, uma nova Comissão e a necessidade de criar condições para a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.
O PLT COM descreve cinco áreas prioritárias para 2009. A primeira área identificada, «Crescimento e Emprego», será dominada pelo cenário de crise económica e financeira. Portugal acolhe favoravelmente as intenções apresentadas pela Comissão.
As «Alterações Climáticas e uma Europa Sustentável» constituem outra das áreas prioritárias. Na perspectiva da Conferência de Copenhaga, a realizar em Dezembro de 2009, e de ali poder vir a ser alcançado um acordo sobre o futuro regime climático, espera-se que no próximo ano as alterações climáticas ocupem o topo da agenda. Neste quadro, Portugal saudou a aprovação do Pacote Energia/Clima no final de 2008, permitindo à UE confirmar o seu empenho neste combate global e reforçar a sua posição de líder num processo negocial que se adivinha particularmente intenso em 2009.
Outra prioridade consiste em «Legislar Melhor – cumprir as promessas e mudar a cultura regulamentar».
Num contexto de crise económica, em que são fundamentais todos os esforços que favoreçam a competitividade económica, incluindo ao nível da regulamentação, Portugal considera muito oportuna a apresentação de um relatório com a terceira avaliação estratégica da Better Regulation.
No que se refere à prioridade «Uma Europa próxima dos cidadãos», Portugal congratula-se com os esforços da actual Comissão no sentido de colocar o cidadão no centro do projecto europeu, através de políticas em áreas como os direitos fundamentais e a cidadania, as migrações, a justiça, a segurança, a protecção dos consumidores e a saúde. Merecem aqui particular atenção as questões associadas à Justiça e aos Assuntos Internos, onde Portugal subscreve as prioridades para 2009, inscritas numa política de continuidade.
A «Europa como parceiro Mundial» é a área prioritária do PLT COM onde se referem as orientações da Comissão em matéria de relações externas, sendo de destacar as relações transatlânticas e a Política Europeia de Vizinhança.
Finalmente, na área prioritária ―Comunicação sobre a Europa‖, salienta-se que é fundamental potenciar o maior envolvimento dos cidadãos europeus. Um primeiro objectivo será, naturalmente, a mobilização dos cidadãos europeus nas eleições europeias, mas também a valorização dos progressos alcançados pela UE noutras áreas menos visíveis, tais como: Ambiente; Crescimento sustentável, Emprego e Solidariedade; e promoção dos valores comuns europeus, atento o facto de que em 2009, se comemorarão o 20.º aniversário da queda do Muro de Berlim e o 5.º aniversário do alargamento de 2004.
Todas estas prioridades traduzem-se em 12 «iniciativas estratégicas» (Estratégia de Lisboa; Quadro europeu para a recuperação económica; Pacote «Mercados financeiros para o futuro»; Supervisão dos mercados financeiros da UE; Pacote «Legislar Melhor»; Comunicação sobre a posição UE no âmbito Conferência ONU sobre Alterações Climáticas; Estratégia UE para a Região do Mar Báltico; Comunicação

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sobre o Programa de Estocolmo; Estratégia e desafios do Alargamento; Pacote PEV; e Revisão do Orçamento) e 37 «iniciativas prioritárias», a implementar em 2009.

d) Tribunal de Justiça e de Primeira Instância das Comunidades Europeias

Os mandatos de 13 Juízes e 4 Advogados-gerais, entre os quais se inclui o Advogado-geral português – Prof. Dr. Miguel Poiares Maduro - expirarão a 6 de Outubro de 2009. Como tal, foi iniciado o respectivo procedimento de substituição, tendo o Presidente do Tribunal de Justiça alertado para a importância de este decorrer rapidamente, de modo a evitar que tais nomeações atrasem o tratamento de processos pendentes.
De acordo com o sistema de rotatividade acordado, o Advogado-geral português será substituído por um nacional finlandês.
De assinalar a entrada em vigor, a partir de 1 de Março de 2008 da tramitação processual urgente (PPU) que havia sido negociada e instituída na Presidência portuguesa. Este procedimento, com regras específicas, permite apreciar as questões de interpretação e validade, submetidas ao Tribunal de Justiça pelos órgãos jurisdicionais dos Estados-membros em matérias JAI e decidi-las num prazo muito curto (inferior a três meses). O Tribunal de Justiça teve a oportunidade de proferir os 3 primeiros acórdãos neste contexto.
Em relação aos outros processos relativos a Portugal, vide Anexo I.

e) Tribunal de Contas Europeu Iniciaram funções a 1 de Janeiro, por um período de seis anos, ou seja, até 31 de Dezembro de 2013, sete membros do Tribunal (de nacionalidade inglesa, francesa, holandesa, luxemburguesa, alemã, grega e austríaca), formalmente nomeados pelo Conselho no final do ano passado no âmbito da renovação parcial dos membros do Tribunal de Contas Europeu.
O Presidente da instituição foi um dos membros cujo mandato terminou em 2007. Embora se tenha mantido em funções, nomeado para um novo mandato como membro de nacionalidade austríaca, procedeu-se à eleição de um novo Presidente tendo o juiz Vítor Caldeira, de nacionalidade portuguesa, sido eleito para um mandato de 3 anos com início em 16.1.2008.
Na sequência destas alterações, foi estabelecida uma nova repartição de competências entre os membros do Tribunal.

f) Comité das Regiões (CdR)

Os trabalhos do CdR decorreram da forma habitual e o acompanhamento pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros seguiu o mesmo formato dos anos anteriores. O Despacho n.º 2/04 do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus permanece em vigor, determinando, entre outras medidas, que sejam enviadas notas de informação, sempre que solicitadas, aos membros da delegação nacional sobre todas as matérias em agenda nas reuniões de comissões e reuniões plenárias deste órgão.

A delegação portuguesa ao CdR é composta por 12 membros, correspondendo dois deles a cada uma das Regiões Autónomas (o Presidente da Região Autónoma da Madeira e o Presidente do Governo Regional dos Açores) e os restantes 10 a municípios (os Presidentes das Câmaras Municipais de Monchique, Covilhã, Montemor-o-Novo, Viseu, Braga, Amadora, Baião, Tavira, Vila Real, Porto). Os 12 suplentes portugueses são os Presidentes das Câmaras Municipais de Vinhais, Ferreira do Alentejo, Resende, Vila Nova de Poiares, Guarda, Fundão, Castelo de Paiva, Fronteira, Santiago do Cacém, o Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira e o Secretário Regional da Presidência da Região Autónoma dos Açores, cujo procedimento de nomeação – por força da alteração relativa à realização de eleições regionais e constituição de um novo Governo Regional – está em curso.
O CdR aprovou um novo conjunto de prioridades políticas para o período 2008-2010, destacando-se, a nível interinstitucional, a importância de uma cooperação estreita com o Parlamento Europeu, um contacto

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mais próximo com a Comissão Europeia (particularmente, na fase pré-legislativa) e, por último, a necessidade de o CdR estabelecer uma relação próxima com as presidências rotativas do Conselho, em especial antes de estas iniciarem o seu mandato. Ao mesmo tempo, a nível político, o CdR afirma a sua intenção de participar activamente nos debates relativos a alguns dos domínios fundamentais da UE, como a reforma da PAC, as perspectivas financeiras, coesão territorial e social, política comum de asilo e migração, o futuro da Estratégia de Lisboa pós-2010, entre outros.
Ao longo do ano o CdR reuniu-se em 5 Sessões Plenárias.

g) Comité Económico e Social (CESE)

De acordo com o Artigo 257.º do TCE, o CESE é composto por organizações representativas das «diferentes componentes de carácter económico e social da sociedade civil organizada, designadamente dos produtores, agricultores, transportadores, trabalhadores, comerciantes e artífices, das profissões liberais, dos consumidores e do interesse geral». Estas organizações encontram-se, por sua vez, divididas em três grupos distintos – os empregadores (Grupo I), os assalariados (Grupo II) e actividades diversas (Grupo III).
Neste sentido, a composição da delegação portuguesa – 12 membros – procura reflectir esta mesma representatividade, sendo constituída por membros pertencentes às seguintes organizações: AEP – Associação Empresarial de Portugal; CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal; CAP – Confederação dos Agricultores Portugueses; CCP – Confederação do Comércio Português; CNAF – Confederação Nacional das Associações de Família; UGT – União Geral de Trabalhadores; CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; CNPL – Conselho Nacional das Profissões Liberais e CIP – Confederação da Indústria Portuguesa.
O CESE teve 9 Reuniões Plenárias.

h) Situação dos Funcionários portugueses nas Instituições Comunitárias

De acordo com o Relatório do Governo, em 2008 foi prosseguido um trabalho de acompanhamento das matérias respeitantes aos funcionários e agentes de nacionalidade portuguesa nas instituições comunitárias, bem como aos nacionais portugueses candidatos a postos no funcionalismo comunitário.
Salienta-se, a este propósito, uma mais ampla divulgação de todas as vagas existentes bem como a realização de uma acção de formação prévia a um concurso no domínio da Auditoria e destinada a candidatos portugueses, que contou com o apoio do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD).
Salienta-se também a consolidação de uma base de dados que permite, em diversas vertentes, a identificação dos portugueses no funcionalismo comunitário.
Refere-se ainda a constituição de 12 novas situações de Peritos Nacionais destacados.

Título III — Alargamento da União Europeia

a) Novos Estados-membros

O Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia prevê, nos seus Anexos VI e VII, uma derrogação à livre circulação de trabalhadores dos países (concretamente aos artigos 1.º a 6.º do Regulamento (CEE) n.º 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968), após a adesão. O âmbito da aplicação da derrogação é limitado ao regime aplicável aos trabalhadores por conta de outrem, estando a liberdade de circulação de pessoas garantida, a partir da data da adesão.
Assim, até ao termo do período de dois anos a contar da adesão, os actuais Estados-membros puderam aplicar medidas nacionais, ou medidas resultantes de acordos bilaterais, que condicionaram o acesso de nacionais romenos e búlgaros aos seus mercados de trabalho. Antes de decorridos os dois primeiros anos, no final de 2008, os EM, com base num relatório da Comissão (apresentado em Novembro), procederam à

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revisão do funcionamento das medidas transitórias. Até final de Dezembro, os EM poderiam decidir continuar a aplicar as medidas nacionais por mais 3 anos. Em caso de perturbações graves do seu mercado de trabalho (ou ameaça de perturbações), após notificação à Comissão, podem ainda manter as restrições por um período adicional de 2 anos.
Em Dezembro, o Governo português decidiu liberalizar o acesso ao seu mercado de trabalho a trabalhadores subordinados da Bulgária e da Roménia. Esta decisão foi tomada após consulta aos parceiros sociais e levou em consideração uma análise aos efeitos do 5.º Alargamento, nomeadamente neste sector.
O levantamento das actuais restrições e o estabelecimento da liberdade de circulação de trabalhadores contribuirá para a plena integração dos novos EM na União, ao concretizar uma das componentes fundamentais do projecto de construção europeia.

b) Estratégia para o Alargamento

A Comissão apresentou, em Novembro, a sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a Estratégia do Alargamento e Principais Desafios 2008-2009. Este documento inclui também os relatórios de progressos dos países candidatos e potenciais candidatos que, na sua maior parte, seguem o modelo de anteriores relatórios. Há, contudo, duas excepções a assinalar: no que se refere à Croácia e à Sérvia, a Comissão optou por avançar o ano de 2009, seja para o encerramento das negociações de adesão no 1.º caso, seja para a concessão do estatuto de candidato, no 2.º caso. Muito embora a Comissão não deixe de sublinhar que tais seriam desenvolvimentos possíveis, também não deixa de fazer depender essa possibilidade da vontade e dos progressos que ambos os países consigam, nos respectivos processos e perante as condições que a cada um respeitam.

Croácia

A Croácia tem demonstrado uma boa capacidade administrativa e as negociações de adesão têm progredido bem. No entanto, é importante não subestimar as dificuldades do processo de adesão, que é de uma grande complexidade e exigência.
No Relatório Regular de Progressos sobre a Croácia de 5 de Novembro, a Comissão introduziu a maior novidade do Pacote Alargamento de 2008, i.e., perspectivando o encerramento das negociações técnicas de adesão em 2009. Para o efeito, apresentou, tal como havia prometido, um calendário indicativo e condicional (desde que sejam cumpridas as condições exigidas), que a Croácia terá que cumprir para conseguir alcançar esse desiderato. O roteiro aí estabelecido é particularmente exigente, quer em termos de calendário, quer em termos das reformas que estão em causa — como por exemplo, a reestruturação dos estaleiros navais — ainda para mais numa altura de crise económico-financeira, de impacto ainda imprevisível.
O Relatório avalia favoravelmente os progressos das autoridades croatas mas lembra que resta ainda muito para fazer, nomeadamente em matéria de reforma do sistema judicial e da administração pública, da luta contra a corrupção e o crime organizado e da política da concorrência. A principal mensagem vai no sentido de encorajar a Croácia a não abrandar o processo reformador para que seja possível encerrar as negociações em 2009.
Se todos os prazos forem cumpridos, e tendo em conta o tempo necessário para os procedimentos de ratificação pelos 27 EM, tal poderá significar que a Croácia estará em condições de se tornar membro da UE no final de 2010 ou, mais provavelmente, em 2011.
Portugal foi sempre favorável à adesão da Croácia à UE, dentro do cumprimento dos critérios de Copenhaga, bem como da condicionalidade do Processo de Estabilização e Associação para os Balcãs Ocidentais (a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia e a cooperação regional). Portugal reconhece os esforços das autoridades croatas no sentido de aproximar o país dos valores e princípios que regem a UE e tem encorajado a prossecução da aplicação do seu programa de reformas, preferindo, em nome da «qualidade» do alargamento e da não criação de eventuais frustrações que não haja indicação de datas.

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Turquia

A Comissão, no Documento de Estratégia, deu um relevo particular aos aspectos positivos da importância geoestratégica da Turquia para a Europa, sobretudo ao nível da segurança energética, da prevenção e resolução de conflitos e da estabilidade regional no Sul do Cáucaso e Médio Oriente. Quanto a aspectos menos positivos, destacou-se a questão política de Chipre (Protocolo de Ankara, normalização das relações com os vizinhos) que, tal como no ano anterior, não registou quaisquer progressos, embora se espere que, nas negociações entre as lideranças cipriotas, sob os auspícios das Nações Unidas, a Turquia facilite um entendimento global.
Apesar disso, no plano mais técnico das negociações de adesão e da avaliação dos critérios de adesão de Copenhaga (políticos, económicos e harmonização da legislação comunitária), registou-se um pendor menos positivo. Quanto ao processo negocial, a Comissão considerou que a cadência das negociações reflecte o ritmo das reformas, tendo instado a Turquia a renovar o esforço político da reforma. Mesmo assim, confirmouse que a Turquia continua a cumprir suficientemente os critérios políticos.
O ónus da lentidão das negociações parece, deste modo, ser posto exclusivamente do lado da Turquia, não se reconhecendo qualquer das outras condicionantes do processo, nomeadamente as impostas pelas prioridades de alguns EM, em particular a França e Chipre.

A questão cipriota

Durante o ano de 2008 realizaram-se as eleições presidências a 24 de Fevereiro que deram a vitória ao líder do partido comunista (AKEL) e ex-Presidente do Parlamento Demetris Christophias. Esta eleição abriu uma janela de oportunidade para o reatamento das negociações para reunificação da ilha, já que o AKEL mantêm tradicionalmente uma postura mais moderada nesta matéria que o Governo anterior liderado por Tassos Papadopoulos.
A 1 de Janeiro, Chipre entrou na zona euro, menos de quatro anos após a sua a adesão à UE, fruto de uma política orçamental estável.
O Presidente da República cipriota, Christofias, continuou a defender que os princípios de federação bizonal e bicomunal com igualdade política continuem a servir de base para as negociações e que um possível acordo seja referendado pelas duas comunidades. Em relação ao princípio de uma confederação, uma parceria de dois Estados através dum «virgin birth», considerou-os inaceitáveis.
Por seu lado o líder da Comunidade Turca do Norte de Chipre, Talat, reiterou que a solução para esta questão passaria pela criação de dois «constituent states» com estatuto igual dando grande ênfase à importância da questão dos Tratados de Garantia e Aliança.
Registaram-se, entretanto, alguns progressos a nível técnico nos Grupos de Trabalho, nomeadamente foram acordadas medidas conjuntas nos domínios da segurança rodoviária, saúde, cultura e ambiente.
Chegou-se também a um entendimento relativamente ao programa cultural, incluindo o respeito pela herança cultural das duas comunidades como forma de aproximar cipriotas gregos e turcos.
A gestão do factor tempo e, consequentemente, das pressões que lhe estão associadas, tem sido um elemento central deste processo. A não haver, entretanto, qualquer alteração no calendário, Ankara, terá de ter satisfeito, até Dezembro de 2009, determinadas obrigações que envolvem a República de Chipre.
No quadro das pressões que vêm exercendo para que as negociações decorram a um ritmo mais acelerado, os negociadores do Norte defendem, por um lado, que só é possível um acordo com Mehemet Talat no poder e insistem, por outro lado, na necessidade de tudo ser feito para que a comunidade cipriota turca participe nas próximas eleições para o Parlamento Europeu.
O ambiente de relativo optimismo, existente no início das negociações, começou enfraquecer pelo facto das preocupações e de tensões entre as partes surgirem à medida que os negociadores discutem com maior detalhe, mas sem progressos tangíveis, os possíveis contornos de uma solução.

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Instrumentos comunitários de apoio à comunidade cipriota turca

Como parte do compromisso no seio do Conselho que aprovou a suspensão parcial das negociações com a Turquia, o CAGRE de Dezembro de 2006 aprovou um texto de conclusões, formalmente adoptado em Janeiro, no sentido de serem retomados os trabalhos conducentes à adopção de um Regulamento de Comércio Directo com o Norte da Ilha, para completar o cumprimento do mandato do CAGRE de Abril de 2004, trabalhos esses que se mantêm num impasse.

Título IV — Estratégia de Lisboa

De acordo com o modelo de governação associado à revisão em 2005 da Estratégia de Lisboa, cumpriu-se em 2008 o ciclo habitual. A nível da UE, o ano ficou marcado pelo início de um novo ciclo – 2008-2010 – e pela reflexão sobre a Estratégia de Lisboa pós 2010; a nível nacional, foi prosseguida a implementação das medidas do Programa Nacional de Reformas português (PNACE 2005-2008), apresentado em Bruxelas em Outubro de 2005. Um novo Programa Nacional de Reforma (PNR) para o período 2008-2010 foi apresentado em Outubro.

a) Conselho Europeu da Primavera

Os trabalhos desenvolvidos ao longo do primeiro semestre incidiram essencialmente na preparação do Conselho Europeu da Primavera e na respectiva sequência, tendo por base os relatórios de avaliação dos PNR e um conjunto de documentos – globalmente designados por Relatório Estratégico – destinados a avaliar a execução da Estratégia de Lisboa e a lançar o novo ciclo 2008-2010, nomeadamente propostas para impulsionar a acção, Linhas Directrizes Integradas (LDI) para o novo período, recomendações específicas por país e zona euro e um novo Programa Comunitário de Lisboa (PCL).
Seguindo a orientação global acordada no Conselho Europeu de Dezembro de 2007, sob Presidência portuguesa, o Conselho Europeu da Primavera confirmou a validade da Estratégia de Lisboa. As prioridades e os objectivos fixados mantêm-se adequados, assim como os quatro domínios de acção prioritários identificados em 2006: o conhecimento e a inovação; o ambiente empresarial; o emprego; a energia e as alterações climáticas. Neste contexto, foi considerado que no novo ciclo as LDI não deveriam ser objecto de reestruturação fundamental, já que o novo ciclo deve, nas suas grandes linhas, preservar a estabilidade necessária para consolidar os resultados. A tónica deve ser posta na implementação, com aceleração do ritmo das reformas e reforço da dimensão externa.
O Programa Comunitário de Lisboa deverá ser reforçado, constituindo um relevante suporte quer para as medidas de âmbito nacional quer, sobretudo, como resposta aos problemas que exigem um investimento comum.
Com base nestas orientações e nas questões principais identificadas pelas formações do Conselho envolvidas neste exercício, o Conselho Europeu constatou que a Estratégia de Lisboa se mantém uma referência válida no contexto europeu, contribuindo de forma decisiva para assegurar o dinamismo e a competitividade da UE num quadro económico globalizado.
O Conselho subscreveu também as recomendações específicas por país relativas às políticas económicas e de emprego dos EM e da zona euro, no âmbito da actualização em 2008 das orientações gerais das políticas económicas dos EM e da Comunidade e da aplicação das políticas de emprego dos EM.
No que respeita a Portugal, o Governo refere que foram reconhecidos progressos assinaláveis na implementação do PNR, em especial na correcção dos desequilíbrios orçamentais e na promoção da reforma sustentável da administração pública; na reforma dos sistemas de saúde e de segurança social; no desbloquear do potencial empresarial e na implementação do Plano Tecnológico. Na actualização das recomendações para 2008, foram identificadas as áreas às quais deve ser dada uma prioridade elevada e que se traduzem em:

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- Três recomendações nos domínios da consolidação das finanças públicas, aumento da eficiência do sistema de educação e modernização da protecção ao emprego para contrariar a segmentação do mercado de trabalho; - Sete desafios futuros points to watch: reduzir o défice de forma sustentada; prosseguir a implementação do Plano Tecnológico; assegurar uma efectiva concorrência, nomeadamente nos mercados financeiros e da energia; aprofundar a implementação da simplificação administrativa; reduzir o défice de transposição de legislação comunitária; reduzir as emissões de gás com efeito de estufa e continuar a combater os factores que prejudicam a coesão social.
O CE de Março decidiu ainda lançar uma reflexão tendo em vista o pós-2010. Conforme as conclusões adoptadas, para consolidar os progressos alcançados no âmbito da Estratégia de Lisboa, será necessário manter após 2010, a nível da UE, o compromisso a favor das reformas estruturais e do desenvolvimento sustentável.

b) Estratégia de Lisboa após 2010

O lançamento da reflexão sobre a Estratégia de Lisboa após 2010 foi objecto de debate nas reuniões dos Coordenadores Nacionais da Estratégia de Lisboa em Maio e em Dezembro.
O Governo indica que a Estratégia de Lisboa deu uma resposta positiva durante os oito anos de implementação, com particular eficácia após o relançamento de 2005. A sua eficácia e a sua actualidade foram reconhecidas e reforçadas ao constituir a Estratégia, a pedra angular do Plano de Relançamento da Economia Europeia. Não se pretendem, por isso, mudanças fundamentais e muito menos rupturas mas, no após 2010, a Estratégia de Lisboa tem que dar respostas aos novos desafios colocados pela mudança económica e social em curso, designadamente em domínios como a regulação dos mercados financeiros, a promoção das redes competitivas e a agilidade de decisão. A dimensão externa deverá ser aprofundada.

c) Plano Nacional de Reforma

O relatório nacional, entregue a 15 de Outubro, foi preparado sob a orientação global do Coordenador Nacional para a Estratégia de Lisboa, em articulação com todos os sectores relevantes. Este relatório foi marcado por duas palavras-chave: continuidade e implementação.
O relatório estrutura-se em três capítulos: o primeiro contendo as medidas, já tomadas ou programadas, para responder às recomendações da Comissão e aos desafios futuros dirigidos a Portugal; o segundo relativo à preparação do novo ciclo 2008-2010, incluindo as propostas de programas e/ou medidas que permitam consolidar as reformas; o último sobre o balanço de execução do ciclo 2005-2008 com incidência no último ano do ciclo 2007-2008.
O segundo capítulo, com uma nova designação, «Plano Nacional de Reformas – Novo Ciclo 2008-2010», conta com uma estrutura simples, directamente articulada com os quatro grandes domínios prioritários da Estratégia de Lisboa e íntegra, para além destes, dois novos domínios mais específicos da situação nacional: qualidade das finanças e dos serviços públicos e valorização do território (i.e., desenvolvimento urbano e factores de competitividade ligados ao território), tendo em conta a sua importância estratégica na consolidação do processo de modernização do País.
Segundo o Governo a definição destes domínios prioritários reflecte também a forte convergência entre a implementação da Estratégia de Lisboa e o QREN 2007-2013. A implementação da Estratégia de Lisboa neste novo ciclo 2008-2010 levará em conta a política de coesão social e territorial, garantia de um crescimento mais sustentado.
No que respeita à avaliação do PNACE 2005-2008, o Governo refere no seu relatório que se constata no terceiro capítulo que a implementação do Programa decorreu com um elevado nível de concretização e de resultados (Portugal foi classificado como um País com «Bom Progresso» na implementação do seu PNR no relatório de avaliação aprovado pela Comissão Europeia no Conselho da Primavera).

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Para este balanço, refere ainda o Governo, contribuiu o forte alinhamento com as recomendações da União Europeia, as quais validaram sistematicamente as prioridades definidas e constituíram incentivos de não abrandamento, tendo em conta a sua ambição e impacto. De acordo com o Governo, foi também decisivo o foco que, desde o primeiro momento, Portugal colocou na concretização e nos resultados, com um envolvimento conjunto das políticas públicas e das iniciativas da sociedade civil.
O Governo indica no Relatório daqui em análise, que o sucesso da implementação de um Programa Nacional de Reformas implica, para além da boa qualidade das políticas e das medidas, um modelo adequado de governance e um envolvimento participativo dos actores sociais e empresariais e da sociedade civil em geral.
É referido no relatório aqui em análise que o modelo de governance adoptado pelo Governo Português demonstrou ser uma solução adequada, que elevou os graus de compromisso sectorial com a execução das medidas e evidenciou preventivamente eventuais atrasos específicos. Este modelo baseia a elaboração e a monitorização do Programa numa rede de pontos focais suportada numa plataforma interactiva de trabalho colaborativo e num sistema online de monitorização, que permite alimentar um site de interacção permanente com os cidadãos, garantindo um processo dinâmico de acção e controlo transparente e participado.

d) Relatório de Avaliação 2008

Cumprindo o ciclo habitual, a Comissão apresentou no final do ano um conjunto de documentos de avaliação e propostas: «Pacote Lisboa» destinado à preparação do Conselho Europeu da Primavera de 2009.
Este conjunto de documentos envolveu: um relatório sobre o primeiro ano de implementação do novo Programa Comunitário de Lisboa (PCL); uma proposta de alteração do regulamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, para ter em conta o contexto económico sobretudo resultante da crise; uma comunicação sobre a iniciativa New Skills for New Jobs; um relatório sobre a contribuição da Política de Coesão no contexto das soluções para a crise; uma comunicação sobre Educação e Formação, desafios e prioridades nestas áreas; uma comunicação sobre a dimensão externa – acesso aos mercados e cooperação regulamentar a nível internacional; e um relatório de progresso sobre a Revisão do Mercado Interno.
Excepcionalmente, este conjunto de documentos não incluiu a avaliação dos programas nacionais de reformas, nem as propostas de recomendações e de actualização das LDI, normalmente apresentadas em Dezembro de cada ano. O contexto de crise económica e financeira levou a Comissão a adiar a sua apresentação para Janeiro de 2009, para na sua avaliação, poder ter em conta as medidas nacionais entretanto tomadas em resposta à crise.

Título V — Relações Externas

a) Relações Externas Regionais

Estados que integram a zona da EFTA Espaço Económico Europeu (EEE)

A Islândia, o Liechtenstein e a Noruega estão integrados no mercado interno através do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), em vigor desde 1994. Neste quadro realizaram-se duas reuniões do Conselho EEE, a 29.ª, em Maio, e a 30.ª, em Novembro. Nesta última foi dado ênfase à situação do sector financeiro, tendo o Conselho afirmado estar empenhado em assegurar que serão tomadas as medidas necessárias para restabelecer o bom funcionamento do sistema financeiro4.
A Islândia, o Liechtenstein e a Noruega continuaram a ter um bom desempenho em matéria de incorporação adequada e regular do acervo no seu ordenamento jurídico interno. Prosseguiu a preparação das decisões que regularmente são incorporadas no acervo abrangido pelo Acordo do EEE, tendo sido adoptadas 130 decisões.

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A UE quer ajudar a Islândia a restabelecer o seu sistema financeiro e a sua economia, pelo que a COM está a estudar a via possível para ajudar este país, embora o único instrumento disponível para países não membros, seja a assistência macroeconómica, que disponibiliza montantes muito pequenos.
Registaram-se progressos na implementação do Mecanismo Financeiro do EEE e do Mecanismo Financeiro da Noruega, que conjuntamente, contam com uma carteira de mais de 700 projectos e fundos aprovados. Iniciaram-se as negociações sobre o futuro das contribuições financeiras dos Estados da EFTA, membros do EEE, para reduzir as disparidades económicas e sociais. Neste âmbito, Portugal tem defendido uma harmonização dos procedimentos do futuro Mecanismo Financeiro EEE com os da Política de Coesão; uma ligação entre o período de vigência do Mecanismo Financeiro EEE e o das Perspectivas Financeiras; um aumento do seu montante em 30% e a utilização dos critérios estabelecidos para o Fundo de Coesão para determinação dos beneficiários e da respectiva chave de repartição.
As negociações comerciais com a Islândia sobre produtos agrícolas transformados, no âmbito do Protocolo n.º 3 do Acordo do EEE, evoluíram positivamente. Prosseguiram as negociações com a Noruega sobre a continuação da liberalização do comércio de produtos agrícolas, com base no artigo 19.º do Acordo do EEE.
O Mecanismo Financeiro EEE visa reduzir as disparidades económicas e sociais no EEE alargado, através do financiamento de subvenções a projectos de investimento e de desenvolvimento nos sectores prioritários definidos (protecção do ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, conservação do património cultural, desenvolvimento dos recursos humanos, saúde e assistência à infância e investigação académica). O montante global da contribuição financeira é de 600 M euros, disponibilizados em parcelas anuais no montante de 120 M euros, durante o período compreendido entre 1 de Maio de 2004 e 30 de Abril de 2009, cabendo a Portugal uma tranche de 5,22%. Beneficiam deste Mecanismo os 10 EM aderentes em 2004, a Bulgária e a Roménia.
Prosseguiram ainda as negociações entre a UE e o Liechtenstein para o Acordo de Cooperação de luta contra a fraude. A UE pretende obter um verdadeiro apoio administrativo por parte do Liechtenstein, que englobe também as fundações. Portugal tem defendido que o Acordo de Cooperação na luta contra a fraude deve abranger o combate à fraude fiscal, no campo da tributação directa e indirecta, bem como prever padrões de cooperação semelhantes aos previstos na Convenção da OCDE. Considera que o projecto constitui um avanço significativo nesta matéria, e insistiu para a necessidade do mesmo abranger as condutas dolosas de omissão de rendimentos a comunicar às administrações fiscais (designadamente, através das declarações fiscais), pedido que foi acolhido.
Em Fevereiro foi assinado o Protocolo, entre a CE, a Suíça e o Liechtenstein, ao Acordo entre a CE e a Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo e o Protocolo entre a UE, a CE, a Suíça e o Liechtenstein, relativo à adesão do Liechtenstein ao Acordo entre a UE, a CE e a Suíça, relativo à associação da Suíça ao acervo de Schengen.

Suíça

Recorda-se que a Suíça não faz parte do EEE, tendo optado por uma abordagem sectorial no que se refere ao seu relacionamento com a UE. Os instrumentos que constituem a base de uma cooperação ampla e produtiva são o Acordo de 1972 sobre comércio livre e regras de concorrência e os dois pacotes de acordos sectoriais (bilaterais I e bilaterais II), de 1999 e 2004.
A questão da fiscalidade continuou a ser um dos pontos sensíveis nas relações UE/Suíça. Relativamente a este contencioso, a UE entende que os privilégios fiscais de que beneficiam as empresas que se instalam em certos cantões da Suíça configuram ajudas de Estado passíveis de afectar as trocas comerciais e de distorcer a concorrência, sendo, portanto, incompatíveis com o Acordo de 1972.
Outro motivo de preocupação para a UE reside na forma como as autoridades helvéticas aplicam os acordos, nomeadamente, no que respeita o Acordo sobre Livre Circulação de Pessoas. De facto, a Suíça não tem incorporado plenamente o acervo correspondente a este Acordo, o que compromete o seu correcto funcionamento, em prejuízo dos cidadãos e das empresas da UE.
Ainda neste âmbito, é de referir que será referendada a 8 de Fevereiro de 2009 a renovação do Acordo sobre Livre Circulação de Pessoas e a sua extensão à Roménia e à Bulgária. De notar que caso o referendo

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seja negativo, será activada a cláusula de guilhotina que fará cessar os acordos bilaterais (bilaterais I) entre a UE e a Suíça.
A 12 de Dezembro, a Suíça passou a integrar o grupo de países do Acordo de Schengen tendo abolido o controlo nas fronteiras terrestres. A supressão do controle nas fronteiras aéreas teve lugar a 29 de Março de 2009.
Em matéria de cooperação na luta contra a fraude, o Acordo celebrado entre a CE, os seus EM e a Suíça, ainda não foi ratificado por todos os EM. Portugal concluiu o processo de ratificação em 11 de Junho.
Em Maio, foi assinado o Protocolo ao Acordo entre a CE e os seus EM, por um lado, e a Suíça, por outro, sobre a Livre Circulação de Pessoas, no que diz respeito à participação, como Partes Contratantes, da Bulgária e da Roménia. Em Junho foi assinado o Memorando de Entendimento relativo à contribuição financeira da Suíça em benefício da Bulgária e da Roménia.

Países do Processo de Estabilização e Associação para o Sudeste Europeu

A Comissão apresentou, no início de Março, uma Comunicação sobre os Balcãs Ocidentais (BO) intitulada «Western Balkans: Enhancing the European perspective», no sentido de dar corpo e visibilidade aos esforços da Presidência eslovena nesta região. Esta comunicação tem como objectivo tornar a perspectiva da integração europeia mais tangível e concreta para os cidadãos dos Balcãs Ocidentais. Para tal, a Comissão formula um conjunto de novas propostas e procura reforçar iniciativas já existentes.
As novas iniciativas concentram-se na promoção dos contactos inter-pessoais (com especial relevo para a liberalização de vistos e a concessão de bolsas de estudo), desenvolvimento da sociedade civil, boa governação, cooperação institucional e fomento do progresso económico e social da região.
Na sua Estratégia do Alargamento e Principais Desafios 2008-2009, apresentada em 5 de Novembro, a Comissão reconheceu que todos os países dos BO têm feito progressos, embora a diferentes ritmos, progressos esses que necessitam de ser consolidados. Pôs a ênfase nas chamadas matérias fundamentais: state-building, boa governação, reforma administrativa e judicial, Estado de direito, reconciliação, cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia (TPIJ) e desenvolvimento da sociedade civil. A luta contra a corrupção e o crime organizado continuam a ser prioridades essenciais.
Nas suas conclusões, o Conselho de Dezembro, reafirmou o seu apoio à perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais, que é essencial para a estabilidade, a reconciliação e o futuro da região. O Conselho recordou também que, ao realizar progressos efectivos nas reformas económicas e políticas e ao respeitar as condições e critérios necessários, os candidatos potenciais dos BO deverão obter o estatuto de candidato, de acordo com seus méritos próprios, sendo o objectivo último a adesão à União Europeia.

Albânia

A Albânia foi o 3.º país dos Balcãs Ocidentais a iniciar as negociações de um AEA. O AEA foi assinado em Junho de 2006 e encontra-se actualmente em fase de ratificação pelos Estados-membros. No caso de Portugal, o AEA foi aprovado pelo Conselho de Ministros, em 28 de Fevereiro, e pela Assembleia da República, em 30 de Maio. Foi ratificado pelo Presidente da República em 16 de Julho.
Na sua Comunicação de 5 de Março, a Comissão, em relação à Albânia, chamou a atenção para a necessidade de reforço do Estado de direito, especialmente no que se refere à luta contra a corrupção e o crime organizado, e para a adequada implementação do AEA.
Em 5 de Novembro, a Comissão publicou o seu relatório anual sobre os progressos da Albânia. O país tem feito progressos em matéria de reformas da economia e do sistema judicial mas os problemas mais graves continuam a ser os níveis de corrupção e de crime organizado. A Comissão solicita um maior esforço para introduzir reformas sólidas nestas áreas. Recomenda ainda à Albânia que assegure que a preparação e realização das eleições legislativas de 2009 se desenrolem de acordo com os critérios internacionais.

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Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM)

A ARJM obteve o estatuto de candidato em Dezembro de 2005. No entanto, a abertura de negociações ficou dependente da verificação de progressos no cumprimento dos critérios de adesão.
A ARJM depositava a esperança de ver fixada uma data de início das negociações de adesão na Presidência eslovena. A Eslovénia tinha dado sinais nesse sentido ainda em 2007, mas veio a afastar a ideia de suscitar a questão no semestre da sua Presidência, face à avaliação feita pela Comissão no relatório sobre os progressos da ARJM em 2007.
A questão também não mereceu a atenção da Presidência francesa, ciente dos esforços insuficientes da ARJM para cumprir os critérios estabelecidos pela Comissão.
Na tentativa de ajudar a ultrapassar este impasse, a Comissão anunciou um conjunto de critérios que a ARJM deverá preencher antes de poder aspirar à fixação de uma data de abertura de negociações.
Estes critérios foram explicitados na Comunicação da Comissão sobre os Balcãs Ocidentais, apresentada em Março, e dizem respeito à correcta aplicação de todos os compromissos assumidos no AEA; diálogo entre os partidos políticos; aplicação efectiva da legislação relativa à polícia; reformas da justiça e da administração pública; aplicação da legislação de combate à corrupção; políticas de emprego; reforço do clima empresarial.
Posteriormente, a Comissão acrescentou um novo critério: a reforma da lei eleitoral.
O seu cumprimento foi aferido pela Comissão no relatório de progressos que apresentou em 5 de Novembro. A avaliação é moderadamente positiva. Regista-se, em especial, os progressos na implementação dos critérios políticos — reforma judicial e cumprimento das obrigações do AEA, consolidação da democracia multi-étnica através da implementação do Acordo de Ohrid, luta contra a corrupção e reforma da administração pública.
Não obstante, do cômputo geral, o que sobressai é uma insuficiência do processo de reformas. Em comparação com anos anteriores, a ARJM progrediu muito pouco no cumprimento das suas obrigações. A conclusão que a Comissão retira é que os progressos são escassos e que a ARJM precisa de desenvolver esforços adicionais no sentido de apresentar um registo mais substancial de reformas.

Bósnia e Herzegovina (BH)

O Governo refere que Portugal congratulou-se com a assinatura do AEA com este país e sublinha que este passo deverá ser entendido como um incentivo adicional para a BH prosseguir com as reformas exigidas pela UE.
Quanto à avaliação sobre a BH, feita pela Comissão, tanto na Comunicação de Março, como no relatório de progressos de Novembro, o cenário traçado é pouco animador. No primeiro caso, a Comissão exorta a BH a adoptar a legislação sobre a reforma da polícia - passo prévio indispensável para a assinatura do AEA – e a estabelecer organismos públicos eficientes e funcionais. No segundo documento, a Comissão reconhece que o país apresentou alguns progressos na implementação dos critérios políticos, em especial na primeira metade do ano. No entanto, após a assinatura do AEA, a situação degradou-se de forma alarmante tendo o país mergulhado numa nova crise, provocada pelas divisões étnicas e por um reacender do nacionalismo.
O relatório critica fortemente a ausência de consensos em relação às principais questões referentes à criação de estruturas institucionais (state-building), os frequentes ataques ao Acordo de Paz de Dayton/Paris e a retórica inflamada que afectaram negativamente o normal funcionamento das instituições e contribuíram para atrasar a implementação das reformas, em particular a partir da segunda metade do ano. A Comissão critica ainda, entre outros, a inexistência de progressos em matéria de reforma constitucional e a corrupção generalizada.
Refere o governo que para ultrapassar esta situação, a Comissão aconselha os líderes bósnios a chegarem a um consenso sobre a direcção que o país deve seguir, a falarem a uma só voz sobre a UE e demais questões internacionais e a acordarem sobre as reformas-chave necessárias para a integração do país na UE. Caso contrário, a BH corre o sério risco de se atrasar irremediavelmente, em relação aos seus vizinhos dos Balcãs Ocidentais, no percurso em direcção à Europa.

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Montenegro

Na Comunicação de 5 de Março, a Comissão chama a atenção para as mesmas prioridades que já tinha assinalado à Albânia: reforço do Estado de direito, especialmente no que se refere à luta contra a corrupção e o crime organizado, e adequada implementação do AEA.
Em 5 de Novembro, a Comissão publicou o seu relatório anual sobre os progressos do Montenegro. O tom geral é positivo. É de sublinhar o forte empenho das autoridades montenegrinas em prosseguir com determinação a implementação das reformas fundamentais para a sua aproximação à UE.
A avaliação mais preocupante diz respeito à evolução das reformas do sistema judicial e da política anticorrupção: a falta de independência da magistratura, a ineficiência do sistema judicial, a excessiva lentidão dos procedimentos judiciais, a ausência de autoridades de supervisão fortes e independentes são algumas das falhas apontadas, tanto mais graves quando se tratam de questões susceptíveis de pôr em causa os fundamentos do Estado de direito.
A estes problemas, acresce a limitada capacidade administrativa e a corrupção generalizada, pelo que a Comissão pede redobrada atenção para o reforço da capacidade administrativa em matéria de aplicação da lei, especialmente no que diz respeito à luta contra a corrupção e o crime organizado.
Não obstante o relatório concluir que as instituições montenegrinas precisam de ser substancialmente melhoradas, não estando ainda preparadas para suportar as exigências inerentes ao estatuto de candidato, o Montenegro entregou à Presidência francesa, no final do ano (15 de Dezembro), o seu pedido de adesão à UE.

Sérvia

Na sua Comunicação de Março, no que à Sérvia diz respeito, a Comissão recorda a importância do país para a estabilidade da região dos BO e sublinha o papel que a cooperação regional e as boas relações de vizinhança desempenham na perspectiva europeia da Sérvia. Em particular, apela à Sérvia que reafirme o seu compromisso com a UE.
No relatório anual de progressos de 5 de Novembro, a Comissão avalia favoravelmente as perspectivas da Sérvia em relação à futura integração na UE. A Comissão considera que o estatuto de candidato está ao alcance do país e poderá ser concedido em 2009, com a ressalva de que tal desfecho depende da cooperação com o TPIJ.
Para aumentar a possibilidade deste desfecho ocorrer em 2009, o governo sérvio, encorajado pela Comissão, decidiu aplicar unilateralmente o AP a partir de 1 de Janeiro de 2009, de forma a acelerar o processo de aproximação à UE.

Novos Estados Independentes (NEI)

Rússia

As relações UE-Rússia regem-se por um Acordo de Parceria e Cooperação (APC), em vigor desde Dezembro de 1997. Neste quadro, realizaram-se duas Cimeiras (a 21ª em Junho, em Khanty-Mansiisk, e a 22ª, em Novembro, em Nice) e cinco reuniões ministeriais do Conselho Permanente de Parceria Na Cimeira de Khanty-Mansiisk foram formalmente lançadas as negociações do Novo Acordo UE-Rússia, cujo mandato havia sido finalmente aprovado no CAGRE de Maio, após um impasse que durava desde o final de 2006. A primeira ronda negocial decorreu em Julho.
Em Novembro, após debate no CAGRE, foi considerado estarem reunidas as condições para que as negociações fossem retomadas, tendo a segunda ronda negocial tido lugar nesse mesmo mês, em datas acordadas na Cimeira de Nice.

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Esta Cimeira foi, naturalmente, dominada pela discussão sobre a crise financeira internacional e sobre a questão da Geórgia. As Partes discutiram, como é costume, o relacionamento UE-Rússia no quadro dos 4 Espaços Comuns.

Ucrânia

As relações UE-Ucrânia regem-se por um Acordo de Parceria e Cooperação, em vigor desde 1998, ao abrigo do qual se realizaram uma Cimeira (em Setembro, em Paris), uma reunião do Conselho de Cooperação (em Março, em Bruxelas) e uma outra do Comité de Cooperação (em Novembro, em Kiev).
Em 2008, as relações UE-Ucrânia foram dominadas pelas negociações do Novo Acordo Reforçado, tendo tido lugar cinco rondas negociais.
A importância deste Acordo foi sublinhada pelos líderes da UE e da Ucrânia na Cimeira de Paris. Nessa ocasião, foi possível a ambas as Partes firmar um acordo sobre um conjunto de aspectos-chave, que permitiram consolidar os resultados já obtidos nas negociações (objecto de um relatório apresentado à Cimeira) e dar-lhes um novo impulso político. Na Declaração política adoptada na Cimeira é referida a qualificação europeia da Ucrânia, como partilhando com a UE uma história e valores comuns. Por outro lado, foi decidido instituir, à margem do Acordo, um Diálogo com a Ucrânia sobre o regime de isenção de vistos, numa perspectiva de longo prazo (que viria a ser oficialmente lançado em Outubro). Esta Cimeira tomou ainda nota do terceiro relatório de progressos relativo à implementação do Memorando de Entendimento sobre cooperação energética.
Quanto ao Plano de Acção concluído com a Ucrânia no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV), a Comissão, numa Comunicação que divulgou em Abril sobre a implementação destes Planos nos países vizinhos, fez uma avaliação globalmente positiva da execução dos compromissos assumidos pela Ucrânia naquele quadro, pese embora o abrandamento do ritmo das reformas, em consequência da instabilidade política.
Refira-se, finalmente, que, no dia 1 de Janeiro, entraram em vigor os Acordos de Readmissão e Facilitação de Vistos, concluídos pela UE com a Ucrânia.

República da Moldova

As relações da UE com a Moldova regem-se por um Acordo de Parceria e Cooperação, em vigor desde 1998, ao abrigo do qual se realizaram, em 2008, em Bruxelas, uma reunião do Conselho de Cooperação e uma outra do Comité de Cooperação, em Maio e Outubro, respectivamente. Em ambas as ocasiões, foi discutido o futuro das relações convencionais entre a UE e a Moldova, assim como o grau de implementação do Plano de Acção, concluído no âmbito da PEV — que, na avaliação da Comissão (divulgada numa Comunicação de Abril sobre esta temática), foi globalmente positiva.
A registar, ainda, a entrada em vigor, no dia 1 de Janeiro, dos Acordos de Readmissão e Facilitação de Vistos entre a UE e a Moldova, assim como o facto de a Moldova beneficiar, desde 1 de Março, de Preferências Comerciais Autónomas Adicionais (ATP). Bielorrússia

De acordo com o Governo e quanto ao processo de ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação, suspenso, por razões políticas, desde 1997, não houve quaisquer desenvolvimentos a registar.

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Geórgia, Arménia e Azerbaijão

As relações da UE com as três Repúblicas do Cáucaso do Sul regem-se por Acordos de Parceria e Cooperação, em vigor desde 1999. Neste quadro, realizaram-se, à margem do CAGRE de Dezembro, reuniões dos respectivos Conselhos de Cooperação. Em todos estes encontros foi discutida a implementação e respectiva avaliação dos Planos de Acção concluídos ao abrigo da Política Europeia de Vizinhança, tendo a Comissão apresentado ainda, em linhas gerais, as suas propostas para o desenvolvimento da Parceria Oriental.
No segundo semestre, as relações da UE com esta região foram dominadas pela crise de Agosto na Geórgia, que motivou a convocação de um Conselho Europeu extraordinário a 1 de Setembro. Desta reunião resultou a decisão de a União reforçar as suas relações com a Geórgia, nomeadamente através da negociação de: Acordos de Readmissão e de Facilitação de Vistos (tendo o Conselho JAI aprovado o respectivo mandato negocial da Comissão em Novembro e devendo as negociações começar em 2009) e de uma Zona de Comércio Livre, quando as condições técnicas necessárias se encontrarem reunidas; e da convocação de uma Conferência Internacional de Doadores (que teve lugar em Outubro). A questão das relações da UE com a Geórgia foi novamente discutida no Conselho Europeu de Outubro. Ásia Central

No ano em curso, merece destaque a implementação da Estratégia da União Europeia para a Ásia Central, tendo sido apresentado um relatório ao Conselho Europeu de Junho, que se congratulou com os progressos registados. (vide Capítulo III, Título II – Política Externa e de Segurança Comum).

Dimensão Setentrional

Depois de, em 2007, se ter dado início à nova era da Dimensão Setentrional, agora tida como uma política conjunta de todos os signatários (UE, Islândia, Noruega e Rússia), realizou-se, em Outubro, em S.
Petersburgo, a sua primeira reunião ministerial neste novo formato. Desta reunião merece destaque a decisão relativa à criação de uma Parceria sobre Transportes e Logística, devendo agora o Steering Group criar um Comité Preparatório que garanta que esta se torne operacional a 1 de Janeiro de 2010. Relativamente a uma possível Parceria na área da Cultura, a reunião ministerial decidiu criar um Grupo de Trabalho que estude a sua viabilidade, de modo a que os Senior Officials possam tomar uma decisão sobre esta matéria em 2009.

Política Europeia de Vizinhança (PEV)

Na sequência do trabalho desenvolvido em 2007, o Conselho de Fevereiro aprovou conclusões sobre a Política Europeia de Vizinhança, em que recorda os princípios base desta Política, reafirma a importância dos Planos de Acção (PA) nas agendas de reforma dos países parceiros e enumera as principais áreas em que será necessário continuar a apostar para a reforçar.
Esta Política abrange os países vizinhos da UE a Leste – Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldova, e Ucrânia, e a Sul – Argélia, Autoridade Palestiniana, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano Marrocos, Tunísia e Síria.
Para o Governo português, em especial no que respeita à Vizinhança Sul, reveste-se de importância a possibilidade de participação das empresas portuguesas nos concursos de lançamento dos diferentes projectos (áreas diversas que vão desde o apoio à execução dos Planos de Acção, com cada um dos países, às infra-estruturas, ao Ensino Superior, Justiça, etc.)

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Facilidade de Investimento para a Vizinhança

Iniciaram-se as actividades da Facilidade de Investimento para a Vizinhança. Esta Facilidade visa a promoção do investimento nos países da vizinhança a Sul e a Leste, essencialmente através do apoio a empréstimos para grandes infra-estruturas, principalmente no domínio da Energia, Ambiente, Transportes, apoio à Pequenas e Médias Empresas e Sector Social, e será financiada em 700 M euros pelo orçamento comunitário para o período 2007-2013 e por doações bilaterais do Estados-membros que a Comissão espera venham a atingir a mesma quantia para o mesmo período.
Portugal, contribuirá com 1 M euro no período 2009-2010, permitindo deste modo participar e votar nas estruturas de selecção destes estes projectos (comités de financeiros e operational board), nos quais empresas portuguesas (nomeadamente construção) poderão vir a participar.

Facilidade de Governação

Este instrumento visa recompensar os países da Política Europeia de Vizinhança que maiores progressos tiverem registado em matéria de Governação. Este ano, foram recompensados a Moldova, a Ucrânia e Marrocos que dividiram por igual uma quantia de 50 M euros. Refira-se que estes fundos acrescem ao envelope nacional sem terem de ser necessariamente aplicados em projectos ligados à Governação/Direitos do Homem.

Sinergia do Mar Negro e Parceria Oriental

No contexto da Sinergia do Mar Negro, decorreu em Kiev, em Fevereiro, uma reunião para o lançamento formal desta iniciativa, que juntou todos os seus participantes. Nesta ocasião, foi adoptada uma Declaração Conjunta, que salienta a importância da cooperação da UE com estes países, assim como a necessidade de incrementar a cooperação intra-regional.

Mediterrâneo Processo de Barcelona e Política Europeia de Vizinhança

O ano de 2008 ficou marcado essencialmente pela iniciativa francesa de criação da União para o Mediterrâneo (UpM). Esta fora uma das promessas eleitorais do Presidente Sarkozy, destinada a revitalizar as relações com os países do Mediterrâneo.
A Cimeira de Paris que lançou a UpM, a 13 de Julho, foi um sucesso político, conseguindo juntar à mesa de negociações quase todos os líderes. Esta Cimeira marca também a adesão de quatro novos membros ao Processo de Barcelona: UpM – Croácia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro e Mónaco – comprovando assim o interesse que este quadro de cooperação desperta nos parceiros da UE. A UpM constituindo um reforço do Processo de Barcelona não o substitui, mas completa-o.
Portugal, na linha da sua Política Externa, apoia todas as iniciativas no sentido de reforçar o relacionamento da UE com o Mediterrâneo. Acresce que o projecto delineado in fine está na linha defendida por Portugal ao longo das negociações que antecederam a Cimeira de Paris: inclusão de todos os Estadosmembros da UE no Processo, maior co-apropriação que veio a traduzir-se por uma co-presidência e um Secretariado (localizado em Barcelona), composto, pelo menos no início, por uma estrutura ligeira incluindo representantes de ambas as margens e focado em projectos.
O Governo refere que a União para o Mediterrâneo (UpM) confere um novo impulso ao reforçar as relações da UE com os seus parceiros mediterrânicos a nível político, ao criar uma maior co-apropriação nas relações multilaterais e ao tornar estas mais visíveis através da adopção de novos projectos regionais e sub-regionais.

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No entanto, a UpM tem defrontado, desde o início, problemas difíceis como a participação da Liga Árabe nas reuniões.
A nível bilateral, registam-se os seguintes desenvolvimentos:

Marrocos

Marrocos encontra-se entre os países mediterrânicos mais avançados na cooperação com a UE e deseja ver os seus esforços e progressos reconhecidos através da obtenção de um ―Estatuto Avançado‖, o qual se consubstanciaria numa relação diferenciada e privilegiada com a UE no plano político e económico. O apoio a Marrocos no desenvolvimento das suas relações com a UE tem sido uma constante da Política Externa portuguesa. A aproximação regulamentar e melhoria económica que se espera vir a decorrer do Estatuto Avançado permitirá potenciar as exportações e investimento da UE e de Portugal para este país.

Argélia

As relações com este país que, ao invés dos outros parceiros mediterrânicos decidiu não aderir à Política Europeia de Vizinhança, têm vindo a ganhar algum dinamismo durante o ano. Por ocasião do Conselho de Associação, a 10 de Março, foi decidido reforçar as relações, com base em projectos concretos direccionados para cinco eixos principais: reformas económicas, matérias comerciais, energia, gestão dos movimentos de pessoas e luta contra o terrorismo que reflectem a preocupação da UE de assegurar a segurança energética através de apoio a este sector e a da Argélia de assegurar uma transição progressiva para uma economia aberta e diversificada, inserida no sistema mundial.
Refira-se, neste contexto, a importância estratégica da Argélia, entre outros, em termos de segurança energética, na medida que este país fornece 50% do gás natural consumido em Portugal.

Tunísia

Realizou-se, em Novembro, o Conselho de Associação UE/Tunísia no qual se constataram os avanços realizados no espaço de um ano. Recorde-se que a Tunísia apresentou um pedido de reforço das relações com a União Europeia, que deverá ser analisado no decurso de 2009.Teve também lugar a 2.ª reunião do Subcomité de Direitos Humanos, a qual se caracterizou por um diálogo produtivo, franco e aberto.

Israel

As relações UE-Israel durante o corrente ano ficaram essencialmente marcadas pela aprovação do seu upgrade, no Conselho de Dezembro. Israel, no âmbito da sua política externa tem reiteradamente procurado uma aproximação à UE. Nesta linha estratégica, e atendendo ao nível de desenvolvimento técnico-económico avançado quando comparado com os restantes países do mediterrâneo, Israel pretende não só o reforço do diálogo político com a UE, como a integração tão plena quanto possível em diversos programas, projectos europeus e Agências.

Egipto

O Egipto, como coordenador do Grupo Árabe assumiu a primeira co-presidência da UpM com a França, o que demonstra a importância que este país atribui às relações com a UE. No quarto Conselho de Associação, a 28 de Abril, o Egipto apresentou uma proposta de upgrade das relações, que a UE acolheu favoravelmente, embora salientando necessidade de ser feita uma análise a nível de peritos dos progressos já efectuados.

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Mencione-se ainda a conclusão das negociações de liberalização dos produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados e produtos da pesca.

Jordânia

Decorreu a 23 de Outubro o Conselho de Associação com a Jordânia que permitiu constatar os progressos assinaláveis, tanta na área económica como política. A Jordânia apresentou assim um pedido de reforço das relações, que a Presidência terá acolhido favoravelmente.

Líbia

Em Novembro, foram lançadas as negociações com a Líbia para a conclusão de um acordo.
Este abrangerá os domínios político e económico, bem como a cooperação em várias áreas: agricultura e pescas, ambiente, transportes, energia, justiça e assuntos internos, serviços financeiros. No domínio comercial é objectivo estabelecer um espaço de livre comércio e compromissos no domínio das regras e da aproximação regulamentar. Este acordo quadro será essencial para o desenvolvimento das relações da UE com este país e garantir uma maior previsibilidade e segurança jurídica para os operadores económicos.
O processo de adesão da Líbia à OMC está, ainda, numa fase incipiente, no entanto, a UE pretende que as disposições da OMC estejam, tanto quanto possível, reflectidas no futuro acordo.

Síria

O Acordo de Associação UE-Síria, concluído em 2004, mas não assinado por razões políticas, foi actualizado e rubricado com as autoridades sírias, esperando-se a sua assinatura em 2009.

África

Na sequência da Cimeira UE-África, que teve lugar em Dezembro de 2007, o reforço do relacionamento entre a UE e o continente africano continua a constituir uma das grandes prioridades da UE durante o ano em curso.
O diálogo político com os parceiros africanos foi intensificado, tendo sido organizadas várias troikas ministeriais com organizações sub-regionais africanas, tais como, a CEDEAO, a SADC, a CEEAC, bem como com a União Africana.
A adopção de um novo quadro de relacionamento entre a UE e o continente africano exigiu, por seu lado, modificações de ambos os lados para alcançar, com sucesso, uma verdadeira parceria estratégica UE-África.
Portugal participou nas discussões que conduziram às adaptações necessárias no seio do Conselho e da Comissão da UE, para que África passasse a ser tratada de forma transversal e com dimensão continental em Bruxelas.
Houve ocasião para o primeiro balanço da implementação das Parcerias Estratégicas África-UE, um ano após a sua aprovação. Ainda no âmbito desta estratégia foram constituídas equipas europeias de implementação de oito parcerias, a saber: Paz e Segurança; Governação Democrática e Direitos do Homem; Comércio/Integração Regional/Infra-estruturas; Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento; Energia; Alterações Climáticas; Migrações/Mobilidade/Emprego; Ciência/Sociedade de Informação/Espaço.
Portugal assume a co-Presidência da Parceria sobre Governação Democrática e Direitos Humanos, demonstrando coerência na sua actuação externa enquanto EM da UE, mas também no âmbito do relacionamento UE-África.

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Relações UE-ACP

Ao longo do ano deu-se continuidade ao acompanhamento e desenvolvimento das diversas matérias relacionadas com a implementação do Acordo de Cotonou, destacando-se a conclusão da programação das estratégias de cooperação regionais ACP: Pacífico, Caraíbas, África Ocidental, África Central, África Oriental/Indico e Austral e região SADC.
Foi ainda terminado o processo de programação intra-ACP (10.º FED – Fundo Europeu de Desenvolvimento), que está dotado de um envelope financeiro de 2 700 M euros e inclui o financiamento (2008-2010) da Facilidade Paz para África, 300 M euros e outros importantes financiamentos de características globais tais como: Saúde, 330 M euros, Ambiente e Energia, 490 M euros, Infra-estruturas, 500 M euros, etc.
No plano da operacionalização da ajuda, os serviços da Comissão, juntamente com as autoridades dos países ACP, preparam os respectivos Planos de Acção Anuais 2008, que foram aprovados pelos Estadosmembros, no segundo semestre do ano e que determinam as intervenções a desenvolverem em 2009. Neste contexto, de referir pela sua importância e inovação o estabelecimento da contratualização com 6 países ACP, um dos quais Moçambique, de novos programas de apoio orçamental por um período de seis anos – os «MDG-Contract».

África, Caraíbas e Pacífico (ACP) Acordos de Parceria Económica (APE)

O Conselho adoptou, em 27 de Maio, conclusões nas quais confirma o seu compromisso de continuar o processo de negociação e de implementação dos Acordos de Parceria Económica (APE) com os países ACP.
Recorde-se que, no final de 2007, tinham sido rubricados um conjunto de APE, sendo que apenas o respeitante à região das Caraíbas era completo. Posteriormente, em 11 de Novembro, o Conselho veio reafirmar os princípios que devem nortear a União Europeia no estabelecimento dos Acordos de Parceria Económica: apoio à integração regional; utilização de todas as flexibilidades permitidas pelas disposições da Organização Mundial de Comércio; tratamento específico dos produtos alimentares

África do Sul

Em 2008 prosseguiu o diálogo e o relacionamento especial entre as partes, tendo-se realizado a primeira Cimeira UE-África do Sul que culminou com a realização em Pretória, em Outubro, da segunda Troika ministerial e da 8ª Sessão do Conselho de Cooperação onde foi alcançado acordo sobre o texto que cobre os elementos políticos do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação e mandatadas as partes para a adopção da revisão desse Acordo. Essa revisão incidiu num grande número de temas de que se destaca: combate ao terrorismo, lavagem de dinheiro, combate às drogas, migrações, sociedade de informação, energia, minas, ambiente, etc.

Relações Trilaterais com a África e a China

O Conselho apoiou a proposta da Comissão de encetar um diálogo e uma cooperação trilateral entre a UE, a África e a China, que pretende promover a paz, a segurança e contribuir para se atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) em África. A África é um parceiro estratégico da UE no quadro do seu plano de acção adoptado na Cimeira África-UE de Lisboa. A China tem igualmente um papel crescente em África e oferece novas perspectivas para o desenvolvimento económico do continente africano. O Conselho considera que esta cooperação deve ser desenvolvida na base de uma abordagem conjunta e implementação de iniciativas no sector da paz, da segurança e do desenvolvimento económico e social em África. Uma atenção especial deve ser dada à cooperação no domínio da paz e segurança, onde a UE e a China podem

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contribuir para a estabilidade dos países africanos e para o reforço das capacidades africanas de gestão de crises. O Conselho sublinha ainda o interesse de uma abordagem comum sobre a melhoria da eficácia da ajuda pública ao desenvolvimento e sobre a prevenção das crises de sobre endividamento, tendo em conta a Declaração de Paris e o Programa de Acção de Accra.

América Latina

No contexto do relacionamento da UE com a região da América Latina merece especial relevo a realização da V Cimeira UE/América Latina e Caraíbas, realizada em Maio em Lima, e que proporcionou um diálogo aberto e construtivo ao mais alto nível entre as duas regiões sobre as políticas relacionadas com a coesão social, ambiente, desenvolvimento sustentado e energia. De destacar também a realização da II Cimeira UE/Brasil, no Rio de Janeiro, a 22 de Dezembro, que permitiu aprovar um Plano de Acção Conjunto, definindo as acções a implementar num período de 3 anos, no âmbito da Parceria Estratégica entre as partes estabelecida na I Cimeira de Lisboa.

V Cimeira UE/América Latina e Caraíbas (ALC)

Em Maio, teve lugar em Lima a V Cimeira UE/ALC, que reuniu Chefes de Estado e de Governo de ambas as regiões, debatendo dois temas – Pobreza, Desigualdade e Inclusão; Desenvolvimento Sustentado: meio ambiente, alterações climáticas e energia. Foram organizadas 4 mesas de trabalho paralelas, tendo o Primeiro-Ministro português feito uma intervenção sobre o primeiro tema da Cimeira – nesta mesa de trabalho houve um consenso quanto à importância de manter as questões sociais como uma das prioridades da associação estratégica entre as partes, devendo a cooperação entre as duas regiões ter por base o crescimento económico sustentado, o desenvolvimento social e igualdade e a protecção ambiental. Para a reunião de Ministros dos Negócios Estrangeiros que antecedeu a Cimeira, os temas de debate foram: Diálogo Intercultural e Migrações e Integração regional.

Brasil

A II Cimeira UE - Brasil realizou-se em Dezembro no Rio de Janeiro, aprovando um Plano de Acção conjunto que estabelece as acções a desenvolver durante os próximos três anos, no quadro da parceria estratégica lançada na I Cimeira de Lisboa, que inclui uma série de compromissos nos domínios da segurança, desenvolvimento sustentado, cooperação regional, investigação e novas tecnologias, migrações educação e cultura. As alterações climáticas e a crise financeira internacional ocuparam o centro dos debates – a UE procurou obter o apoio do Brasil quanto às negociações internacionais sobre as alterações climáticas que terão lugar em 2009 – e foram definidas posições comuns quanto à reforma da arquitectura financeira internacional.
Importa ainda referir que o Brasil e a Argentina pretenderam aprovar na Cimeira do Mercosul de Dezembro, legislação destinada a aumentar as taxas sobre vinhos, têxteis e outros produtos, o que iria prejudicar grandemente as exportações portuguesas de vinhos para aquele país. Portugal fez diligências ao mais alto nível no sentido de impedir que esta legislação fosse aprovada tendo, inclusivamente, a questão sido colocada na Cimeira UE - Brasil

México

O México solicitou o estabelecimento de uma parceria estratégica com a UE, à semelhança do Brasil.
Dando seguimento ao debate interno na UE e ao amplo consenso entre EM sobre a importância do estabelecimento de uma relação política reforçada e acrescida ao Acordo Global de 2000, a Comissão

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Europeia apresentou, em Julho, uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada ―Em direcção a uma Parceria Estratégica UE – Mçxico‖, recomendando a sua instituição. A Parceria Estratçgica foi aprovada no Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas de 13 de Outubro. A I Cimeira UE-México terá lugar em 2009.

Chile

Na Cimeira de Lima a Presidente Bachelet solicitou um novo desenvolvimento no quadro das relações do Chile com a UE, propondo uma Associação para o Desenvolvimento entre as partes, ao abrigo das cláusulas de revisão previstas no Acordo de Associação. Esta iniciativa elege as questões sociais – educação, segurança e modernização administrativa – para um diálogo aprofundado entre a UE e o Chile, encontrandose a ser analisada pela Comissão e seus Estados-membros. O objectivo do Chile é apresentar esta proposta formalmente no próximo Conselho de Cooperação UE - Chile, previsto para o primeiro semestre de 2009.

América Central

Prosseguiram as negociações relativas ao Acordo de Associação UE - América Central, tendo tido lugar durante este ano três sessões negociais visando concluir o acordo em 2009. Realizaram-se cinco rondas de negociação, nas quais se registaram bastantes progressos em todas as áreas. A parte centro-americana temse manifestado bastante empenhada em cumprir o prazo acordado pelas partes para a conclusão do acordo, tendo-se realizado em Dezembro uma sessão especial sobre comércio, destinada a preparar uma oferta melhorada relativa ao acesso aos mercados entre as partes.

Comunidade Andina

A Comunidade Andina (CA) encontra-se a negociar com a União Europeia um Acordo de Associação idêntico ao da América Central. Durante a 3ª sessão negocial, em Janeiro, verificou-se que não havia posições comuns desta Comunidade regional relativamente a algumas áreas do acordo, acabando a Comissão por suspender as negociações nas vésperas da 4ª ronda, prevista para o mês de Julho. A principal razão desta suspensão deve-se ao facto de a Bolívia pretender excluir das negociações os sectores dos serviços e investimentos, o que é incompatível no âmbito da negociação de um acordo de comércio livre, que não permite a exclusão de nenhum sector por inteiro. O Equador apoiou a Bolívia e tornou-se impossível prosseguir com o processo negocial.
Refira-se que Portugal defendeu sempre uma solução que permitisse prosseguir com as negociações em bloco, podendo-se avançar primeiro com os países que estejam em condições de prosseguir com o processo negocial, deixando em aberto a possibilidade de os outros poderem vir a negociar mais tarde. Esta solução não seria inédita, tendo sido aplicada aos países ACP no quadro dos Acordos de Parceria Económica e permitiria ir ao encontro dos interesses do Peru e da Colômbia e, posteriormente, também do Equador, não pondo em causa o processo de integração regional andino.

América do Norte

Teve lugar em Brdo, na Eslovénia, a última Cimeira UE-EUA da Administração Bush, não se tendo registado avanços de destaque.
Relativamente ao Canadá, foi acordado o início dos trabalhos de definição do perímetro de uma parceria económica aprofundada com o Canadá, devendo as negociações formais ser lançadas antes da cimeira de 2009. Não ficou definido o tipo de integração económica a seguir como pretendiam as autoridades canadianas, mas apenas acordado que um futuro acordo deverá abranger, para além de medidas pautais, os temas controversos para o Canadá como a Propriedade Intelectual e os Mercados Públicos e envolver um

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compromisso efectivo por parte das Províncias. Refira-se que, algumas províncias canadianas enviaram nessa ocasião uma carta à UE, expressando o seu compromisso e empenho nesta negociação.

Ásia ASEM

Lançado em Bangkok, em 1996, na sequência de uma iniciativa franco-singapuriana, o ASEM (Asia-Europe Meeting) tem constituído nos últimos 12 anos, a principal estrutura informal de contacto e diálogo entre a Ásia e a Europa, contribuindo de forma significativa para o estreitamento dos laços entre as duas regiões, através do diálogo organizado em torno dos pilares político, económico e cultural. Os Membros do ASEM constituem cerca de 60% do comércio mundial, 50% do PIB mundial, e 58% da população mundial, representando a parte asiática cerca de ¼ do comércio da UE. Em 2008, o ASEM viu reforçada a sua participação, com a adesão de mais 6 Membros (Bulgária e Roménia, Índia, Paquistão, Mongólia e o Secretariado da ASEAN) totalizando 45 Membros14. O processo ASEM tem vindo a desenvolver-se em torno das grandes questões mundiais e regionais, sendo marcado no dealbe da segunda década de funcionamento do ASEM pelo alargamento da sua agenda ao reforço do multilateralismo e questões de segurança, alterações climáticas e segurança energética, dialogo entre culturas e civilizações (incluindo o dialogo inter-religioso) e questões sociais.

ASEAN

A Associação da Nações do Sudoeste Asiático (ASEAN) abrange 10 países: Bornéu, Cambodja, Indonésia, Laos, Malásia, Myanmar, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietname. A região ASEAN é o 5.º maior mercado de exportação da UE e o 5.º maior parceiro comercial da UE. A UE constitui o 2.º maior parceiro comercial para a maior parte dos países da região, logo a seguir aos EUA. As exportações da ASEAN para a UE representam 13% das suas exportações totais. Por seu lado, as exportações da UE para a ASEAN totalizam 4% das suas exportações totais.
As relações UE - ASEAN foram estabelecidas pela primeira vez em 1977, seguindo-se a celebração, em 1980, de um Acordo de Cooperação. Desde 2004, que a UE tem procurado incrementar a suas relações políticas e económicas através da negociação de Acordos de Parceria e Cooperação (PCA) com os países da região, baseados no respeito pelos direitos humanos, princípios democráticos e estado de direito, e cobrindo um vasto leque de assuntos bilaterais, regionais e internacionais.
No quadro da Comunicação da Comissão ao Conselho e Parlamento Europeu sobre a Europa Global, a Comissão recebeu do Conselho, em Abril de 2007, os mandatos para a negociação de Acordos de Comércio Livre (ACL) com a ASEAN, e também com a Índia e Coreia do Sul.
Todavia as negociações do ACL com a ASEAN não apresentaram até ao momento resultados significativos, faltando ainda acertar o conteúdo exacto das negociações e a respectiva arquitectura, não obstante a realização de 6 ciclos negociais.
Prosseguirão em 2009 as negociações dos ACL.

China

Prosseguiram as negociações do Acordo de Parceria e Cooperação, o qual regerá o conjunto das relações bilaterais e reforçará o relacionamento político, acrescentará novos domínios à cooperação existente e actualizará a cooperação económica e comercial, substituindo o Acordo de Comércio e Cooperação de 1985.
Em resposta à preocupação da UE com o crescente desequilíbrio das trocas comerciais, foi lançado a 25 de Abril, em Pequim, o Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível UE - China. Ambas as partes acordaram num plano de trabalhos para este novo mecanismo. Este diálogo cobre temas como o desequilíbrio da balança comercial, o acesso efectivo ao mercado, propriedade intelectual, ambiente, alta tecnologia e energia.

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Quanto ao comércio de têxteis, vigorou no presente ano e apenas até ao final do ano, um sistema de duplo controlo das exportações. O sistema de duplo controlo constituiu, na prática, um meio de garantir a transição suave do regime anterior de quotas consagradas no Memorando de Entendimento (MoU) de 2005, que expirou no final de 2007.

Coreia

As negociações do Acordo de Comércio Livre (ACL) prosseguiram com a realização de duas rondas negociais, em Janeiro e Maio. Diversos capítulos encontram-se praticamente encerrados, incluindo o desenvolvimento sustentável, concorrência, instrumentos de defesa comercial, transparência e regulamentação interna, direitos de propriedade intelectual, mecanismos de resolução de diferendos e mediação. As questões mais sensíveis permaneceram em aberto, designadamente os direitos aduaneiros, as barreiras não pautais no sector automóvel e as flexibilidades nas regras de origem.

Índia

Prosseguiram as negociações do Acordo de Comércio Livre UE - Índia, com a realização, no corrente ano, de duas rondas negociais, em Nova Delhi, em Julho e em Bruxelas, em Setembro. Ambas as partes têm grandes ambições. A UE tem expectativas elevadas relativamente à eliminação pela Índia de barreiras técnicas, pautais e não-pautais, regras mais transparentes para o acesso aos mercados públicos, maior abertura ao investimento europeu e ao sector dos serviços e protecção aos direitos de propriedade intelectual.
A 9.ª Cimeira UE - Índia teve lugar em Marselha a 29 de Setembro. A Cimeira adoptou o novo Plano de Acção Conjunto, que actualiza o de 2005, bem como um programa de trabalho sobre energia e alterações climáticas. Foi assinado o Acordo Horizontal de Aviação Civil.

Japão

O Acordo de Cooperação Aduaneira foi assinado a 30 de Janeiro.
A 17.ª Cimeira UE - Japão teve lugar a 23 de Abril, em Tóquio. A Cimeira adoptou uma Declaração Conjunta e um documento anexo sobre cooperação na protecção e segurança dos consumidores. Confirmouse grande convergência de pontos de vista sobre os principais desafios globais (alterações climáticas, estado da economia mundial, desenvolvimento/África, preços alimentares, OMC). Foram debatidos igualmente assuntos regionais e de segurança, e ainda assuntos de cooperação bilateral pendentes (acordo de ciência e tecnologia, serviços aéreos, vistos, etc.).
Foi lançado o processo de reflexão sobre a revisão do Plano de Acção UE-Japão, com base numa proposta informal do Japão sobre os passos a seguir para a preparação de um novo documento quadro. O Plano de Acção Conjunto, adoptado em 2001, com uma duração de 10 anos, expira em 2011.

Paquistão

As conclusões do Conselho de 29 de Abril e de 8 de Dezembro confirmaram o empenho em intensificar o diálogo político e as relações com o Paquistão. O Conselho sublinhou a importância do desenvolvimento económico e comercial para o progresso do Paquistão a longo prazo e, nesse sentido, de serem reforçadas as relações comerciais da UE com o Paquistão.

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Golfo Conselho de Cooperação do Golfo (CCG)

Apesar dos esforços da Comissão, apoiada pela Presidência, para concluir o acordo de livre comércio UECCG, não foi possível ultrapassar as divergências no que respeita às taxas à exportação e a aspectos políticos do acordo. Esta situação levou o CCG a pedir a suspensão das negociações, dadas as suas propostas não terem sido consideradas aceitáveis. Face a esta posição, a Comissão enviou uma carta, no final de Dezembro, indicando que mantém abertura para continuar as negociações e que espera igual posicionamento por parte do CCG, e enfatiza os benefícios potenciais deste acordo, em particular na actual situação económica e financeira a nível mundial.

Iraque

Tiveram lugar quatro rondas negociais do Acordo de Comércio e Cooperação com o Iraque, com base nas directivas de negociação aprovadas em Março de 2006. Em certas vertentes a negociação tem conhecido algumas dificuldades devido ao facto da parte iraquiana não estar em condições de assumir compromissos substanciais em áreas chave, quer por falta de legislação, quer de capacidade administrativa. Assim, esta situação deverá ser debatida pelos EM no início do próximo ano, com vista a decidir como prosseguir.

Oceânia Austrália

Um novo documento de enquadramento da Parceria UE-Austrália foi adoptado na reunião da troika ministerial de 29 de Outubro, em Paris. O novo Quadro da Parceria UE-Austrália substituiu a Declaração Conjunta de 1997 e a Agenda de Cooperação de 2003, documentos sobre ao quais se baseavam as relações bilaterais entre a União Europeia e a Austrália.
O novo documento de enquadramento da parceria UE-Austrália, que compreende um Plano de Acção, prossegue 5 objectivos: reforço do diálogo e cooperação bilateral e multilateral; promoção e apoio do sistema multilateral de regras comerciais e consolidação e expansão das relações bilaterais de comércio e investimento; reforço da cooperação bilateral e regional e coordenação nas relações com as regiões Ásia e Pacifico; cooperação em matéria de alterações climáticas, ambiente, segurança energética, pescas e floresta; reforço da cooperação em matéria de ciência, investigação, tecnologia e inovação, educação e cultura, e movimento de pessoas.
A UE e a Austrália assinaram, a 30 de Junho, o acordo relativo à transferência de dados de passageiros — Passenger Name Record (PNR).

Nova Zelândia

Foi assinado o Acordo de Cooperação Cientifica e Tecnológica CE-Nova Zelândia a 16 de Julho.
As negociações de um acordo abrangente de serviços aéreos foram lançadas em Novembro, com base nas directivas de negociação aprovadas pelo Conselho a 13 de Junho.

b) Política Externa e de Segurança Comum Relex e Relex sanções

Em termos de medidas restritivas adoptadas pela União Europeia, salientam-se inter alia os seguintes desenvolvimentos: Bielorrússia (suspensão parcial durante seis meses das restrições à admissão); Uzbequistão (revogação das restrições à admissão); Zimbabué (inclusão de 37 pessoas e 4 entidades na lista

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de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas); Irão (sujeição do Banco Melli e todas as sucursais e filiais a medidas de congelamento de fundos e recursos económicos; obrigação de os Estados Membros e estabelecimentos de crédito e instituições financeiras exercerem vigilância sobre 10 bancos; inspecção dos aviões e navios da Iran Air Cargo ou da Islamic Republic of Iran Shipping Line; obrigação imposta aos aviões e navios da Iran Air Cargo ou da Islamic Republic of Iran Shipping Line de prestarem informações de chegada e de partida; embargo adicional de certos tipos de bens e tecnologias).
No âmbito do RELEX, Portugal defendeu a necessidade de respeitar os direitos processuais, de incluir elementos de identificação suficientemente precisos e de avaliar regularmente a eficácia das medidas restritivas em relação aos objectivos enunciados. No contexto do RELEX Sanções, Portugal contribuiu para a revisão dos métodos de trabalho do Conselho analisando as seguintes propostas: implementação eficaz das restrições à exportação de bens de luxo no âmbito das medidas restritivas contra a Republica Popular Democrática da Coreia; revisão dos anexos relativos às medidas restritivas contra Birmânia/Myanmar; Non Paper sobre direito internacional e sanções autónomas.

Grupo de Trabalho sobre Terrorismo (Coter)

Durante o ano de 2008, as Presidências eslovena e francesa da União Europeia conferiram à luta contra o terrorismo (e em geral à análise da problemática terrorista) um particular relevo, naquela que é considerada uma das prioridades políticas da União Europeia.
No âmbito do COTER, ambas as Presidências centraram a sua atenção nos aspectos externos do terrorismo internacional, cientes de que o terrorismo representa uma ameaça global e, por isso, exige uma resposta global e concertada, que passa necessariamente por aumentar o fluxo e a troca de informações, pela coordenação interna de posições, pela coordenação/parcerias com Estados terceiros, pela implementação de uma estratégia mundial de combate ao terrorismo, na qual as Nações Unidas detêm um papel crucial, e pela cooperação estreita com um conjunto de organizações regionais e internacionais envolvidas no combate ao terrorismo.
Neste domínio, Portugal tomou a iniciativa de propor uma cooperação mais estreita com os países do Sahel, em particular com a Mauritânia, reflectindo assim uma das linhas prioritárias da segurança externa portuguesa. Posteriormente, este projecto de cooperação na área da assistência técnica com os países daquela região, para o qual diligenciámos no sentido de conseguir a nomeação de um perito português, veio a merecer o financiamento do Instrumento de Estabilidade da União Europeia.
Ainda no âmbito do relacionamento com África, Portugal manteve uma posição reiteradamente favorável aos programas de apoio da Comissão Europeia ao funcionamento e dinamização do CAERT (African Centre of Studies and of Research on Terrorism), sedeado em Argel, tutelado pela União Africana e única entidade multilateral africana em matéria de contra-terrorismo. Os processos em curso de negociação com Marrocos e a Argélia de programas de cooperação e apoio têm igualmente sido encorajados por Portugal, face aos riscos crescentes para a Europa, atendendo à proximidade geográfica, de actividades terroristas por grupos activos naqueles dois países.
Portugal tomou também a iniciativa, no quadro da ASEM, de propor uma compilação de melhores práticas na área da assistência técnica no combate ao terrorismo. Esta proposta, discutida e aprovada em sede do Grupo COTER, tem por objectivo estabelecer um quadro de referências que providencie informação útil para todos aqueles países que queiram desenvolver projectos de cooperação nesta área.
Cooperação internacional e Nações Unidas: durante o ano de 2008, Portugal participou activamente na preparação da primeira avaliação formal da implementação da Estratégia Global de Combate ao Terrorismo, que teve lugar em Setembro. Os resultados alcançados foram positivos e consensuais, reflectindo o grande esforço de coordenação, tanto a nível da ONU como da UE, que precedeu aquele exercício. Merece destaque o facto de a UE ter logrado cumprir o seu objectivo, partilhado por Portugal, de não permitir uma renegociação do texto, consolidando-se, deste modo, o compromisso mundial que havia sido alcançado em 2006.
Financiamento do Terrorismo: Portugal participou nos dois workshops UE-EUA dedicados a este tema.

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Articulação com entidades nacionais: o MNE assegurou ao longo do ano a articulação de posições nacionais em matéria de contra-terrorismo com as entidades nacionais competentes (SIS, Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, Ministério da Administração Interna e Ministério da Justiça).

Grupo de Trabalho COSCE e Conselho da Europa (CDE) OSCE

No contexto da Reunião Ministerial de Dezembro, a actuação do nosso país teve especial relevo na negociação de uma decisão sobre as relações entre a OSCE e a Aliança de civilizações.
Tendo em conta que em 2007, Portugal assumiu a Presidência do Conselho da UE, o que implicou um esforço acrescido neste campo, decresceu em 2008 o número de observadores enviados a eleições monitorizadas pela OSCE. Portugal participou, ainda assim, com dois observadores nas eleições presidenciais na Arménia a 19 de Fevereiro e com outros dois nas eleições presidenciais no Montenegro a 6 de Abril.
Em 2008 sublinha-se, pelo aumento de visibilidade que acarretou para o nosso país no seio da organização, inclusivamente entre os 27 membros da UE, a eleição na Sessão Anual da Assembleia Parlamentar da OSCE de Julho em Astana, do Dr. João Soares para Presidente deste órgão.
No que respeita à proposta do Presidente da Rússia Medvedev de abrir uma reflexão sobre a reforma da Arquitectura de Segurança Europeia, Portugal apoiou um diálogo com a Rússia, sempre em estreita coordenação com os nossos aliados transatlânticos. Foi também sublinhado que este debate deverá procurarse no quadro da OSCE e não poderá pôr em causa as organizações internacionais em que assenta a nossa segurança.
Relativamente à crise na Geórgia do Verão passado e às dificuldades que estão a ser sentidas para a renovação do mandato da OSCE naquele país (que caducou no dia 1 de Janeiro de 2009), Portugal defendeu como princípios básicos o respeito pela integridade territorial e pela soberania da Geórgia, bem como a necessidade de uma resolução pacífica deste conflito.

Conselho da Europa (CE)

Em 2008, a agenda da componente CE do COSCE foi dominada pelos seguintes assuntos: o reforço da cooperação entre a UE e o Conselho da Europa, que incorpora a implementação do Memorando de Entendimento assinado entre as duas organizações; a cooperação no âmbito específico dos direitos humanos; e a crise na Geórgia. Portugal acompanhou com interesse o desenvolvimento das várias negociações e adoptou uma posição de apoio à crescente aproximação das duas organizações, nomeadamente no que concerne à colaboração em matéria de direitos humanos.

Grupo de Trabalho sobre as Nações Unidas (CONUN)

Os trabalhos do CONUN, durante o primeiro semestre, estiveram centrados no seguimento de processos em curso do ano transacto, designadamente a iniciativa UN System-wide Coherence (SWC) e o acompanhamento dos trabalhos da Comissão de Consolidação da Paz (Peacebuilding Commission — PBC) nos respectivos países. Foram definidas as prioridades da UE para a Assembleia-Geral das Nações Unidas (AGNU — 63.ª sessão), com destaque para o reforço do multilateralismo efectivo, a reforma dos Órgãos principais das Nações Unidas (Assembleia-Geral, ECOSOC e o Conselho de Segurança) e introdução/revitalização de temas como a responsabilidade de proteger e questões ambientais.

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Questões institucionais e temáticas

- Reforço do multilateralismo efectivo como elemento central da política externa da UE: aprofundamento das temáticas multilaterais, em «Troikas» Ministeriais e encontros de Altos Funcionários com diversos parceiros e grupos regionais, com especial enfoque para as «Troikas» da UE decorridas à margem da semana ministerial da 63.ª AGNU; - Responsabilidade de Proteger (R2P): Foi decidido avançar prudentemente no quadro das Nações Unidas, promovendo a R2P, mas evitando a identificação desta como um conceito europeu; - Comissão de Consolidação da Paz: A coordenação Europeia sobre a PBC decorreu de forma bastante positiva. Relativamente às configurações país, é de destacar a Guiné-Bissau no âmbito do Quadro de Cooperação (Cooperation Framework): acompanhamento do processo eleitoral (Novembro), tráfico de droga, capacitação das instituições nacionais (Administração pública, justiça, defesa, etc.); - Cooperação ONU-UE em matéria de gestão de crises e apoio às iniciativas institucional como no terreno, maximizando a coordenação e as sinergias;

Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos (COHOM)

A política externa de direitos humanos da UE está centrada em 3 eixos:

- Acção concertada nas Nações Unidas com o planeamento da estratégia da UE para as sessões do Conselho de Direitos Humanos (CDH) e da 3.ª Comissão da AGNU, a identificação das situações ou de temas de direitos humanos (DH) a serem objecto de resoluções, a redacção desses projectos de resolução e a preparação dos projectos de intervenção da UE; - Diálogos de direitos humanos que a UE mantém com diversos países; - Implementação das linhas directrizes de direitos humanos da UE.

46.ª Sessão da Comissão de Desenvolvimento Social

Participação na 46.ª sessão da Comissão de Desenvolvimento Social, que teve como tema prioritário a «Promoção de pleno emprego e trabalho decente para todos», com o intuito de se proceder à revisão dos Programas e Planos de Acção das NU neste domínio.

52.ª Sessão da Comissão da Condição da Mulher

Participação na 52ª sessão da Comissão sobre a Condição da Mulher, negociação das Conclusões dedicadas ao tema «Financiamento para a Igualdade do Género e Empoderamento da Mulher».

Conselho de Direitos Humanos

No quadro do Conselho de Direitos Humanos, será de realçar o acompanhamento dos trabalhos do Mecanismo de Revisão Periódica Universal (UPR), um dos principais resultados da reforma das Nações Unidas.

Desarmamento global, não-proliferação de armas de destruição maciça e controlo de transferências de armamento convencional

Na área da não-proliferação de armas de destruição maciça, Portugal apoiou a aprovação do documento «Novas Linhas de Acção para o Combate à Proliferação de Armas de Destruição Maciça e Seus Meios de Lançamento», que tem como principais objectivos: dar maior visibilidade às medidas de não proliferação

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existentes no seio da UE; identificar casos de sucesso a nível nacional e aplicá-los a nível comunitário; encorajar uma maior coordenação entre EM neste domínio e identificar áreas onde a UE possa ter uma maior intervenção.
No domínio do armamento convencional, relativamente à não-proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre, deve ser mencionada a aprovação, com o apoio de Portugal, de uma proposta da Presidência francesa para a inserção de uma cláusula-padrão nos acordos da UE com países terceiros, o que contribuirá para uma política mais coerente da União Europeia neste domínio.

Política Europeia de Segurança e Defesa

De acordo com o Relatório do Governo poder-se-á afirmar que o ano de 2008 ficou indelevelmente marcado pela ambição que a Presidência francesa da União Europeia conferiu ao reforço da PESD, filosofia que mereceu o apoio de Portugal e vem ao encontro do nosso desejo de potenciar o papel da UE enquanto actor internacional num mundo crescentemente multipolar.
No que respeita às operações da UE, 2008 ficou igualmente marcado pelo lançamento de missões PESD com acrescida complexidade política e alguma envergadura de meios, casos da EULEX Kosovo (maior operação civil de sempre da UE), EUFOR Chade/RCA (actuando num teatro distante e exigente), EUMM Geórgia (que permitiu uma resposta célere da UE ao conflito naquele país) e EU NAVFOR ATALANTA, ao largo da Somália (primeira operação naval da UE), todas contando com participação nacional.
Num plano mais vasto, este ano ficará igualmente conotado com a possibilidade de um novo desenho no relacionamento transatlântico, consubstanciado no compromisso assumido pelo Presidente Sarkozy de regresso da França ao comando integrado da OTAN.

Europa de Leste, Ásia Central e Cáucaso do Sul Rússia

Portugal juntou-se aos esforços da UE no sentido de aprofundar o diálogo político com a Rússia e avançar na implementação dos 4 Espaços Comuns, sendo de destacar a realização da Cimeira de Khanty Mansiisk, em Junho, e da Cimeira de Nice, em Novembro.

ÁSIA CENTRAL Ásia Central

Relativamente à Ásia Central, Portugal continuou a acompanhar a implementação da Estratégia da UE para a região (período 2007-2013).
Foi dado destaque a áreas como a do investimento, da gestão de recursos hídricos, da educação - programas como o Erasmus/Mundus, bem como da colaboração em vigilância e gestão de fronteiras. A Estratégia continuou a desenvolver-se em torno de três pilares: Estado de Direito, Ambiente e Água e Educação.

Cáucaso do Sul

A região do Cáucaso do Sul tem vindo a ganhar uma importância crescente pela sua importância geoestratégica. Com efeito, a sua localização geográfica, crucial tanto no acesso ao Mar Negro como ao Cáspio, bem como a importância desta nas rotas energéticas, no acesso e viabilidade do trânsito dos recursos energéticos da bacia do Cáspio, despertaram na União Europeia um renovado interesse por esta região.
O reconhecimento de que a segurança energética é um imperativo tem impelido a União Europeia a empenhar-se na tentativa de resolução dos «conflitos congelados» envolvendo a Arménia/Azerbeijão/Geórgia, para uma estabilização e segurança das rotas.

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O confronto armado Geórgia/Rússia de Agosto, que veio confirmar a volatilidade daquelas situações, reforçou a necessidade de uma solução para estes conflitos que colocam em risco a segurança da região. A UE viu o seu estatuto de mediadora confirmado, dando-se, igualmente, início a uma nova fase na área da resolução de crises.
O Relatório do Governo refere que Portugal acompanhou com grande preocupação esta crise no Cáucaso do Sul ao apoiar os esforços da Presidência francesa, e procurado contribuir, no seio da UE, para a adopção de uma posição unida vis-a-vis a Rússia.

Ucrânia

Portugal acompanhou atentamente o reforço do relacionamento da União com a Ucrânia ao longo do ano.
Nesse sentido, foi dado, na Cimeira UE-Ucrânia, realizada em Paris, a 9 de Setembro passado, um forte ímpeto às negociações de um novo Acordo de Associação com aquele país.

Moldova

Foi dada uma atenção particular à questão do conflito de Transnístria.
Portugal acompanhou com interesse a evolução da situação política na Moldova e participou na decisão da UE no sentido de avançar para um novo acordo com a Moldova, mais abrangente e ambicioso, tal como pretendido por aquelas autoridades.

Bielorrússia

Antes de 2008 foram aplicadas as seguintes sanções pela UE à Bielorrússia:

- Congelamento de contas bancárias ou outros bens no estrangeiro; - Visa ban para certas altas personalidades políticas (entre as quais o PR Lukashenko) implicadas em crimes políticos; - Contactos bilaterais com as autoridades bielorrussas feitos apenas por intermédio da Presidência da UE ou da troika; - Ratificação do Acordo de Partenariado e de Cooperação assinado a 1995 suspenso; - A assistência é dedicada exclusivamente ao apoio directo para a democratização ou aos projectos humanitários.

De 16 a 20 de Agosto, a Bielorrússia liberta todos os presos políticos (conhecidos). A UE mostra-se satisfeita com tal gesto, considerando ter a Bielorrússia completado um dos requisitos para uma normalização das relações com a UE.

Balcãs Ocidentais

Os Balcãs Ocidentais (BO) permaneceram uma das prioridades da UE, sendo o seu objectivo último criar na região uma situação de paz, estabilidade e prosperidade.
No que respeita a questões horizontais que afectam toda a região, destacam-se as seguintes iniciativas:

- A UE empenhou-se fortemente na implementação do mandato do Tribunal Penal Internacional para a exJugoslávia (TPIJ). Neste contexto, o Conselho da UE apelou reiteradamente, em particular à Sérvia, no sentido de uma plena cooperação com o Tribunal e renovou por mais um ano as existentes medidas restritivas a este respeito; - No que se refere à cooperação regional, o Conselho, em Março, congratulou-se com a transição formal do Pacto de Estabilidade para o Sudeste Europeu para o novo Conselho de Cooperação Regional, expressando o

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seu compromisso em apoiar este novo enquadramento de cooperação regional, em que os países da região assumirão maiores responsabilidades.

Albânia

Em Junho, o Conselho Europeu congratulou-se com o compromisso assumido pela Albânia de assegurar as condições para a realização de eleições livres, justas e democráticas, a ter lugar em 2009

Antiga República Jugoslava da Macedónia

Em Fevereiro, o Conselho prorrogou o mandato do Representante Especial da UE (REUE) na ARJM, o Embaixador Erwan Fouéré, até 28 de Fevereiro de 2009, e renovou por mais um ano a imposição de medidas restritivas contra extremistas a operarem no país.

Bósnia e Herzegovina

O Conselho congratulou-se com a decisão unânime do Comité Director do Conselho de Implementação da Paz, criado em 1995 após a guerra, de manter o Gabinete do Alto Representante (GAR) até que os objectivos e condições necessários para a transição desse Gabinete para um gabinete do REUE sejam cumpridos.

Kosovo

Na sequência do compromisso assumido pela UE, reiterado no decurso do ano, em assistir o Kosovo com vista a uma estabilidade sustentável, inclusive através da missão PESD EULEX Kosovo e da sua contribuição para um gabinete civil internacional enquanto das presenças internacionais, foi nomeado, no início de Fevereiro, um REUE para o Kosovo.
Portugal reconheceu a independência do Kosovo a 7 de Outubro. Um dos elementos sublinhados no acto de reconhecimento foi o facto de 21 Estados-membros da UE terem a essa data já efectuado o reconhecimento. Portugal contribuiu desta forma para a procura de coesão e coerência da acção externa da União.
Portugal pugnou pela manutenção de uma posição comum da UE sobre a questão do Kosovo e apoiou um papel reforçado da UE no Kosovo.

Sérvia

Portugal defendeu o acelerar da perspectiva europeia da Sérvia, em virtude de méritos próprios, e manifestou o seu reconhecimento pela posição construtiva da Sérvia na reacção à declaração de independência do Kosovo

Relações Transatlânticas EUA

Em matéria de relações transatlânticas, o ano de 2008 decorreu sob o signo da expectativa relativamente à mudança anunciada nos EUA. Dada a realização das eleições presidenciais nos EUA, o diálogo entre a UE e os EUA assumiu uma natureza fundamentalmente reactiva, designadamente face a questões prementes da agenda internacional, como a gestão da crise na Geórgia e a resposta à crise financeira e económica internacional.

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A Presidência francesa tentou dar um impulso ao partenariado transatlântico, na perspectiva de uma nova Administração, articulando a sua abordagem em torno de quatro grandes temas: eficácia do multilateralismo; situação no Médio Oriente; Afeganistão e Paquistão; relações com a Rússia.
Também o Governo português deu um contributo para dar um novo impulso ao diálogo político entre a UE e os EUA. A este respeito vale a pena salientar o policy paper adoptado em Marselha, no qual era sublinhada a necessidade de a UE e os EUA agirem mais em conjunto na área dos direitos humanos.
Na linha da reflexão que vinha sendo efectuada sobre o futuro das relações transatlânticas o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros enviou uma carta aos homólogos da UE, a 10 de Dezembro, sobre a cooperação UE-EUA a respeito do possível acolhimento de detidos de Guantánamo.
Esta iniciativa enquadrou-se na referida reflexão sobre o futuro das relações transatlânticas, partindo do consenso existente sobre a necessidade de se proceder ao fecho daquele centro de detenção. Portugal entendeu que era oportuno sinalizar a vontade de ajudar a resolver este problema, nomeadamente através do acolhimento de detidos. Foi para isso escolhido o 60.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem para lançar a iniciativa.

Canadá

Portugal tem apoiado as iniciativas europeias no relacionamento com o Canadá, país com o qual mantém um relacionamento próximo, desde logo em virtude do significativo número de emigrantes portugueses naquele país.
No plano político, é patente da parte da UE e do Canadá uma confluência de posições em relação às principais matérias na agenda internacional. De salientar, a este respeito, as ligações estreitas em matéria de gestão de crises, sob mandato da ONU (designadamente no Afeganistão e no Haiti).

Relações com a América Latina e Caraíbas (ALC)

O acompanhamento das matérias PESC/América Latina figuraram entre as prioridades da nossa política externa em 2008.

Relações UE - Brasil

No âmbito da II Cimeira UE - Brasil merece especial atenção a negociação do plano de acção que veio a revelar-se complexa por haver diferentes sensibilidades políticas em diversas áreas, designadamente no que respeita à reforma do Conselho de Segurança da ONU.

Relações UE - México

Constituindo-se como um dos principais parceiros da UE na América Latina e o primeiro país com o qual foi assinado, em 1997, um acordo global cobrindo as áreas, económica, política e de cooperação (em vigor desde 2000), o México é reconhecido como um like-minded State pelos Estados-membros da União Europeia. O reconhecimento do seu papel como global player e como uma das maiores economias mundiais com um vasto potencial de acção ao nível dos temas globais, levou a UE, após o estabelecimento da parceria estratégica com o Brasil, a avançar para a criação de idêntico estatuto para o México.
O estabelecimento da parceria estratégica entre a UE e o México foi apoiado por Portugal, reconhecendo a importância que esse país tem no continente americano e nos fora internacionais.

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Relançamento do Diálogo Político UE – Cuba

O texto das Conclusões do Conselho Europeu de Junho de 2007 incluía o desenvolvimento de esforços no sentido de relançar o diálogo político UE - Cuba sobre matérias de interesse comum (incluindo os domínios político, direitos humanos, económico, científico e cultural). A concretização desse diálogo político não foi possível, até 2008, em virtude de as autoridades cubanas considerarem que a manutenção das medidas sobre Cuba, que haviam sido aprovadas em 2003, no seguimento do agravamento da situação dos direitos humanos, (apesar de terem sido «congeladas» em 2005), constituíam um obstáculo a um diálogo franco e aberto.
Em face do obstáculo que as «medidas» de 2003 colocavam à normalização do relacionamento UE – Cuba, e tendo em consideração alguns desenvolvimentos positivos ocorridos naquele país, entre os quais a assinatura dos Pactos sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, facto reconhecido pela UE na Declaração da Presidência, de 4 de Março, os EM iniciaram um processo de diálogo interno com vista a anular as «medidas» de 2003. Portugal foi um dos países que se mostrou favorável a este procedimento, uma vez que, considerando não existir uma mais-valia na manutenção de um conjunto de medidas sem aplicação prática (já que «congeladas»), seria positivo, face a algumas medidas liberalizantes implementadas pelo novo Governo cubano, dar um sinal de disponibilidade para retomar o diálogo político, abrangendo temas de fundamental importância para a UE como os Direitos Humanos.
Nas Conclusões sobre Cuba da reunião do Conselho de 23 e 24 de Junho, a UE aprovou a anulação das «medidas» de 2003, dando assim um importante sinal de disponibilidade para retomar o diálogo com esse país.

Evolução da situação política na Bolívia

A União Europeia acompanhou, com preocupação, o crescente clima de conflitualidade na política interna, que ameaçou a integridade do país, nomeadamente após os referendos locais de Maio e Junho, organizados à revelia do governo central, tendo em diversas ocasiões, apelado ao diálogo entre as partes com o objectivo de ultrapassar divergências e encontrar uma solução mutuamente aceitável.
A 11 de Abril, a Presidência eslovena, em nome da UE, emitiu uma declaração exprimindo a sua preocupação pelo clima de tensão entre as forças políticas na Bolívia e apelando ao diálogo entre as partes no respeito pela lei. A UE mostrou-se disponível para, em conjunto com outros parceiros, promover contactos com vista a estabelecer um acordo sobre a questão da reforma constitucional e da autonomia dos departamentos. A Presidência da UE, a 7 de Maio, voltaria a apelar à calma e ao diálogo após o primeiro referendo local.
O processo de diálogo levou a um acordo entre as forças políticas bolivianas e a 21 de Outubro o Congresso aprovou a lei que convoca, para 25 de Janeiro de 2009, o referendo ao projecto de Constituição. O Conselho da União Europeia emitiu, a 23 de Outubro, uma Declaração congratulando as partes pelo acordo alcançado e expressou o seu apoio a este processo.

Colômbia

A situação interna na Colômbia foi seguida pela UE com preocupação, apesar de se reconhecerem os esforços desenvolvidos pelo Governo colombiano na consolidação da democracia, no fortalecimento do Estado de direito e na busca de soluções para encontrar a paz e a reconciliação nacional.
Apesar do apoio aos esforços do Governo colombiano para criar condições de segurança no país, a UE tem manifestado preocupação pelos casos de violação de direitos humanos que se verificam na Colômbia e que atingem particularmente os defensores de direitos humanos e os sindicalistas. Nesse sentido, a UE emitiu Declarações, em 19 de Maio e 19 de Dezembro, apelando às autoridades colombianas para que criem condições de segurança que previnam a violação de direitos e a violência contra esses elementos.

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Situação política no Equador

A UE acompanhou atentamente a evolução da situação interna do Equador, tendo estado presente, através de uma Missão de Observação Eleitoral, liderada pelo Eurodeputado português José Ribeiro e Castro, no referendo, realizado a 28 de Setembro, sobre o projecto de nova Constituição, que foi aprovado pelos equatorianos com 63,95% de votos favoráveis.

Situação política interna na Venezuela

A situação interna venezuelana foi acompanhada atentamente pela UE, após os resultados do referendo, realizado em 2 de Dezembro de 2007, que levou à rejeição da proposta de reforma constitucional promovida pelo Presidente Chávez.

África

Na sequência do trabalho desenvolvido em 2007 no âmbito do diálogo União Europeia – África, que culminou com a realização em Lisboa da II Cimeira UE - África, Portugal contribuiu activamente durante o ano de 2008 para que se registassem importantes progressos na implementação do Plano de Acção (2008-2010) e da Parceria Estratégica acordados em Lisboa.

Situações Regionais África Ocidental

Portugal acompanhou a evolução da situação política dos países da África Ocidental, tendo concedido particular atenção aos desenvolvimentos ocorridos nos PALOP como a Guiné-Bissau e Cabo Verde.

Guiné-Bissau

Apesar da instabilidade política persistente na Guiné-Bissau, a realização de eleições legislativas de 16 de Novembro, donde resultou uma maioria parlamentar, acredita-se, contribuirá para uma estabilidade governativa. Nesse sentido, Portugal apoiou o processo eleitoral no país, tendo integrado (com 11 elementos) a Missão de Observação Eleitoral enviada pela União Europeia.

Cabo Verde

De destacar o reconhecido apoio que Portugal prestou a todas as iniciativas no quadro da implementação da Parceria Especial de Cabo Verde com a União Europeia, designadamente, ao nível da Parceria para a Mobilidade, como sejam a criação, em conjunto com a Bélgica e o Luxemburgo, de um Centro Comum de Vistos na cidade da Praia e a administração luso-espanhola do Centro de Apoio à Migração no País de Origem.

África Oriental Sudão/dimensão regional (Chade e República Centro-Africana)

Face ao impacto político da acusação pelo Tribunal Penal Internacional contra o Presidente Bashir, em Julho, de crimes de genocídio, contra a humanidade e de guerra perpetrados no Darfur, Portugal tem, à semelhança da UE, tornado claro que a questão do Tribunal Penal Internacional e a crise sudanesa são questões distintas, não devendo haver uma correlação directa entre os progressos no país e a prossecução da

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justiça internacional, a qual deverá ser independente de qualquer interferência política, evitando, assim, a instrumentalização e consequente descrédito do TPI.

Somália

Atendendo ao recrudescimento do fenómeno da pirataria nas águas territoriais somalis e zonas adjacentes, que tem constituído uma grave ameaça à paz e segurança internacionais, foi adoptada, pelas NU, a Resolução 1816, que apela a uma maior cooperação entre os Estados-membros e a Organização Marítima Internacional para o combate internacional à pirataria naquelas águas. A UE assumiu um papel preponderante na sua implementação, através da adopção de uma acção comum, em Novembro, que estabelece a missão PESD Atalanta, com os principais objectivos de protecção das embarcações do Programa Alimentar Mundial e de navios vulneráveis ao longo da costa somali, bem como a dissuasão, prevenção e repressão de actos de pirataria.

Região dos Grandes Lagos República Democrática do Congo (RDC)

Portugal continuou a acompanhar com preocupação a situação no Leste da RDC agravada, a partir do final de Agosto, por novos confrontos entre as Forças Armadas Congolesas e um dos principais grupos rebeldes e pelo consequente aumento da tensão entre Kigali e Kinshasa, defendendo uma solução política para o conflito e apoiando a facilitação internacional liderada por dois ex-presidentes africanos.
Atendendo à fragilidade da situação no país e à necessidade urgente de reforço das capacidades congolesas, Portugal defende, no entanto, a continuação de apoio da UE à Reforma do Sector de Segurança no país, onde mantém duas missões PESD: EUSEC RD Congo e EUPOL RD Congo, que integram 2 e 9 elementos portugueses respectivamente. A Missão EUPOL é chefiada por um português.

África Austral Angola

Conscientes da importância e significado para a consolidação do processo democrático em Angola da realização das primeiras eleições desde 1992, Portugal e a União Europeia acompanharam e apoiaram o processo eleitoral no país, que culminou com as legislativas de 5 e 6 de Setembro. A União Europeia enviou, para o efeito, uma Missão de Observação Eleitoral, composta por 108 observadores, dos quais nove portugueses, e o Parlamento Europeu uma delegação de sete elementos, incluindo deputados portugueses. Zimbabué

Portugal tem vindo a expressar preocupação quanto à deterioração da situação política no Zimbabué económica, humanitária (o colapso do sistema de saúde pública e inexistência dos serviços básicos contribuiu para a rápida propagação da cólera) e de violação dos direitos humanos no Zimbabué (incluindo o desaparecimento/perseguição/encarceramento/ tortura de membros da oposição e activistas de direitos humanos).

Relacionamento da UE com as organizações regionais africanas e países terceiros

Assumindo-se como interlocutor privilegiado na aproximação entre a Europa e África, Portugal desenvolveu esforços com vista ao reforço do diálogo entre a UE e a União Africana e as organizações regionais africanas

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(designadamente a SADC e CEDEAO), bem como com diversos países terceiros com envolvimento no continente africano.
Portugal tem reiterado o entendimento de que o relacionamento da UE com as organizações regionais africanas deve antes de mais respeitar a dinâmica de afirmação de soberania de todos os países africanos, a importância dos processos políticos de integração regionais e a dimensão africana e de apropriação do processo político pelos africanos.
Por último, refira-se que no diálogo de Portugal com países terceiros, como os EUA e China, os pontos de entendimento e preocupações comuns relativamente a diversas situações de crise no continente africano (Sudão, Somália, RDC, Zimbabué, entre outras) foram uma constante.

Ásia e Oceânia

O ano de 2008 veio confirmar a importância da Ásia em geral no contexto internacional, sendo os resultados da Cimeira ASEM («Asia-Europe Meeting») – que reuniu 45 países europeus e asiáticos - sobre a crise financeira internacional e a afirmação do peso crescente da China nos assuntos de relevância global os casos mais paradigmáticos.
A necessidade da UE vir a contribuir para a estabilidade regional do sul da Ásia foi reforçada pelos graves incidentes registados, designadamente em Mumbai, ao longo da fronteira entre o Paquistão e o Afeganistão e o recrudescimento da guerra neste último país. Portugal manteve em 2008 uma participação activa no acompanhamento de diversos países, tais como a Birmânia, China, Paquistão e Afeganistão, temas recorrentemente abordados nas reuniões em Bruxelas.

ASEM

A VII.ª Cimeira ASEM teve lugar em Pequim a 24-25 de Outubro, tendo a delegação Portuguesa sido chefiada pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. O tema da crise financeira internacional dominou toda a Cimeira, dando inclusivamente origem a uma declaração específica em que se defende a necessidade de uma maior concertação da Comunidade Internacional neste âmbito e o reforço do papel do FMI como actor privilegiado do sistema financeiro internacional.

China

2008 foi um ano de coexistência de «oportunidades, desafios e dificuldades» para o povo e o governo chineses. Na sequência do terramoto de Sichuan e em matéria de combate à crise financeira internacional, a diplomacia chinesa soube veicular uma imagem forte e confiante do país, reforçando a cooperação com os parceiros asiáticos e europeus. Foi neste contexto que Portugal seguiu, de muito perto, o desenvolvimento do diálogo político estratégico UE-China, visando a abordagem de questões abrangentes como o posicionamento e estatuto ao nível mundial e nos respectivos cenários de inserção geopolítica dos global players UE-China.

Timor-Leste

O empenho de Portugal para com Timor-Leste foi mantido, na linha do que tem sido feito ao longo dos quase dez anos transcorridos após a realização do referendo conducente à independência.
Portugal manteve uma estreita cooperação com Timor, tanto no plano das relações bilaterais como a nível internacional, sendo o seu principal aliado na ONU e na UE, onde continuou a desenvolver iniciativas diplomáticas por forma a evitar uma desatenção prematura da comunidade internacional a seu respeito, a retracção do investimento estrangeiro e o cercear da ajuda pública ao desenvolvimento.

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Tailândia

Em Dezembro de 2007, decorreram eleições na Tailândia, tendo o escrutínio sido considerado pelas principais forças políticas internas e pela comunidade internacional, incluindo a UE, como «geralmente livre e justo». A restauração da ordem democrática, por via eleitoral, conduziu ao levantamento, já em 2008, do conjunto de restrições ao diálogo político de alto nível entre as instituições da UE e seus Estados-membros e a Tailândia, de modo a assegurar a plena retoma do relacionamento normal entre ambas. Portugal apoiou esta tomada de decisão e, não obstante a volatilidade da situação político-social, a nível interno, a UE continua a considerar que os titulares dos mais altos cargos políticos tailandeses exercem, neste momento, o seu mandato, com legitimidade democrática.

Birmânia/Myanmar

Numa atitude de manifesta indiferença para com o sofrimento das populações, a Junta Militar birmanesa decidiu levar a cabo, no meio do caos humanitário gerado pelo ciclone Nargis, em Maio, o referendo sobre a nova Constituição. Elaborada com a exclusão da oposição e prevendo restrições à elegibilidade para os mais altos cargos políticos, esta Constituição confere aos militares o poder de suspender a sua vigência discricionariamente e não acolhe devidamente o pluralismo étnico que compõe o país. Neste difícil contexto, Portugal continuou a apoiar as démarches internacionais do Enviado Especial da EU.

Afeganistão

Este ano ficou marcado pelo recrudescimento da insurreição no Afeganistão. Este conflito ganhou crescente notoriedade mediática devido ao elevado número de baixas militares sofridas neste ano.
Atendendo à necessidade da UE ter uma política definida para o Afeganistão, foi elaborado um Policy Paper – alicerçado nos objectivos identificados e nos instrumentos já disponíveis – que permite à União desenvolver uma abordagem comum, recomendando que a actuação europeia no Afeganistão se concentre em cinco áreas fundamentais: «afeganização», responsabilização, legitimidade, polícia e coordenação. O Policy Paper especifica ainda que a UE continuará a apostar em domínios-chave como o Estado de direito, direitos humanos, economia e desenvolvimento, cooperação regional e narcóticos, todos eles englobados pelo objectivo geral de aumentar a eficácia e visibilidade das acções da UE no Afeganistão.
Os esforços da UE relativamente ao Afeganistão, neste ano, tiveram sempre presente o quadro eleitoral que se avizinha, já que o Afeganistão realizará eleições presidenciais em 2009 e parlamentares em 2010 – escrutínios que a UE pretende acompanhar de perto e apoiar activamente através de recursos financeiros e do envio de uma missão de observação eleitoral.

Paquistão

O Paquistão realizou eleições gerais a 18 de Fevereiro, tendo a UE enviado uma Missão de Observação Eleitoral que concluiu que as eleições decorreram em condições de «democraticidade limitada» e foram bastante disputadas e competitivas.
Durante o ano de 2008, tanto a UE como o Paquistão procuraram dar um claro sinal político do seu empenho numa cooperação mais estreita entre ambas as partes, tendo a UE decidido reforçar o seu relacionamento bilateral devido à necessidade de contribuir para a sua estabilidade do Paquistão que é decisiva para o seu enquadramento regional.

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Índia

A UE vê a sua relação com a Índia como uma relação saudável, dinâmica e em constante evolução, cujas pedras basilares são uma comunhão de valores e fortes interesses mútuos. A UE é o principal parceiro comercial da Índia, mas gostaria de intensificar a sua relação com este país em diversos outros patamares, dada a crescente importância da nação indiana como global player. Nesse sentido, a UE procura uma actualização do seu relacionamento político com a Índia através de uma possível celebração, no futuro próximo, de um Acordo de Parceria e Cooperação.

Austrália

O ano de 2008 continuou a pautar-se pelo bom relacionamento entre a UE e a Austrália, quer no plano político quer no âmbito económico e comercial, continuando ambos a defender valores comuns e a assumir posições idênticas em temas da agenda internacional como a promoção da democracia, a defesa dos direitos humanos e a luta contra o terrorismo. A UE e a Austrália partilham ainda interesses estratégicos numa região instável como a Ásia-Pacífico e o Leste Asiático, tendo-se registado ao longo de 2008 uma estreita cooperação bilateral em áreas como a luta contra o terrorismo, alterações climáticas e segurança energética.

República Democrática Popular da Coreia

Portugal, em consonância com as posições defendidas pela UE, considera necessário manter abertas as vias do diálogo com a Coreia do Norte, tendo em vista o desmantelamento completo, verificável e irreversível do seu programa nuclear. Durante o ano que agora findou, Portugal apoiou os esforços diplomáticos levados a cabo no âmbito das 6 Party-Talks.

Japão

Ao longo do ano, as relações da UE com o Japão caracterizaram-se pelo aprofundamento e reforço do diálogo político, bem com pelo alargamento da cooperação em diversos sectores, nomeadamente económico, comercial e de segurança. A XVII.ª Cimeira UE-Japão, que teve lugar em Tóquio, reafirmou o desejo de fortalecimento da cooperação entre ambas as partes, no sentido de contribuírem em conjunto para a resolução de desafios em áreas específicas como a segurança, as alterações climáticas e as questões energéticas.

Mongólia

Este ano registou-se uma evolução muito positiva no relacionamento entre a UE e a Mongólia, que pretende estabelecer uma «parceria forte» com a UE e aumentar o volume de trocas comerciais. A UE, que é já o 4.º parceiro comercial da Mongólia e o 4.º doador em termos de ajuda ao desenvolvimento do país, manifestou interesse em rever os termos do Acordo de Parceria e Cooperação e decidiu contemplar a Mongólia com um Sistema Generalizado de Preferências a nível comercial ainda mais alargado.

Médio Oriente e Magrebe

Na região do Médio Oriente e Magrebe de destacar como relevantes o dossier nuclear iraniano e o Processo de Paz do Médio Oriente, negociações onde a União Europeia tem sido particularmente activa e procurado afirmar a sua diplomacia.

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Mauritânia

A UE condenou o golpe de Estado de 6 de Agosto e considerou todas as medidas empreendidas pela junta militar na Mauritânia como transgressoras da Constituição do país, apelando à libertação do Presidente deposto e ao retorno à ordem constitucional.
Em face da ausência de desenvolvimentos positivos nesse sentido, foi suspensa pela UE toda a ajuda não humanitária e de apoio directo às populações e activado o mecanismo de consultas ao abrigo do artigo 96.º do Acordo de Cotonou com o objectivo de levar a Mauritânia a empreender medidas satisfatórias no sentido do respeito pelo disposto nesse convénio, em particular no que se refere ao retorno à ordem constitucional. Caso tal não se verifique num prazo máximo de 120 dias, as consultas serão encerradas e poderão ser adoptadas medidas sancionatórias.
A UE tem vindo a coordenar a sua posição com a da União Africana, tendo participado em diversas reuniões consultivas promovidas por esta organização, a últimas das quais teve lugar em Dezembro.
A situação política interna da Mauritânia permanece dominada pelo processo que resultou do golpe acima referido.

Sahara Ocidental

A UE continuou a acompanhar atentamente o conflito do Sahara Ocidental e apelou reiteradamente às Partes para que prosseguissem todos os esforços necessários, tendo em vista alcançar uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceite.

Líbano

Ao longo do ano, a UE acompanhou atentamente a complexa situação interna do Líbano, tendo lamentado e condenado os sucessivos ataques terroristas verificados ao longo dos primeiros meses do ano em território libanês, nomeadamente contra a missão FINUL e a Embaixada dos EUA, em Janeiro.

Processo de Paz do Médio Oriente (PPMO)

Ao longo do ano, a acção da UE continuou a pautar-se pelo apoio constante às negociações entre as partes, no quadro do processo de Annapolis, com o objectivo de alcançar um acordo de paz, acompanhando com especial atenção os desenvolvimentos no terreno, designadamente na Faixa de Gaza, bem como a situação política interna de Israel e da Autoridade Palestiniana.
Neste contexto, a UE reiterou a necessidade de ambas as Partes concretizarem as suas respectivas obrigações no âmbito do «road map», em particular no que respeita ao congelamento da política israelita de construção/expansão dos colonatos na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, que condenou sucessivamente e considerou ser um sério entrave ao processo negocial em curso.

Liga Árabe

No seguimento da reunião de Altos Funcionários UE/Liga Árabe promovida pela PPUE em Dezembro de 2007, teve lugar, em 11 e 12 de Fevereiro, em La Valetta, a primeira reunião com a Liga Árabe a nível ministerial, que se debruçou sobre temáticas regionais de interesse comum, designadamente a situação no Médio Oriente e o Darfur.

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Iraque

Os pontos mais importantes da evolução da situação no Iraque são a percepção geral de uma efectiva maior contenção do clima geral de insegurança no país, o risco de uma agenda política controversa alienar os frágeis ganhos de estabilidade e a entrada em vigor SOFA Iraque/EUA em 1 de Janeiro de 2009.
A UE reafirmou o seu apoio à independência, unidade e integridade territorial do Iraque e continuou a acompanhar atentamente a sua situação interna pronunciando-se sistematicamente sobre os eventos que considerou determinantes para a desejada estabilização e reconstrução do país.

Irão

Os pontos mais importantes são a opacidade do programa nuclear iraniano, a reafirmação da double track aproach e o esforço da UE em introduzir na equação elementos de soft diplomacy capazes de influenciar a sociedade civil iraniana.
A UE continua, através do SG/AR Javier Solana, a ser o interlocutor da Comunidade Internacional na negociação do dossier nuclear com o Irão e a fazer a ponte entre os EUA, Rússia e China, nas negociações que envolvem e precedem a aprovação das Resoluções do CSNU sobre o dossier nuclear iraniano.
Tendo presente o estado das relações bilaterais UE/Irão e a natureza da sociedade iraniana a UE iniciou um debate sobre a possibilidade de adopção de uma acção comum para implementação de um plano de acção sobre diplomacia pública que tem por alvo essencial os actores não estatais aos quais se pretende explicar a política da UE.

Instrumento de Estabilidade

Foi efectuada a promoção de áreas prioritárias da política externa portuguesa no âmbito do Instrumento de Estabilidade, tendo sido conseguida a participação nacional (e a selecção de uma significativa percentagem de peritos nacionais qualificados) em projectos do Instrumento de Estabilidade nas áreas da luta contra o narcotráfico e da luta contra o terrorismo internacional.

c) Cooperação para o Desenvolvimento

No âmbito da Política de Desenvolvimento, a Presidência eslovena deu continuidade ao Programa de 18 meses (assinado em Dezembro de 2006) entre as Presidências alemã, portuguesa e eslovena, intitulado: «Fortalecimento do Papel da União Europeia enquanto Parceiro Global para o Desenvolvimento».
Ao longo do ano, foram discutidos e aprovados diversos documentos importantes sobre os temas da ajuda ao desenvolvimento. Destaca-se a aprovação de Conclusões sobre o Papel da UE como parceiro global para o desenvolvimento global, no contexto das metas de desenvolvimento do milénio da UE; Conclusões sobre a negociação e implementação de Acordos de Parceria Económica com as regiões e os Estados ACP; Conclusões sobre o papel da criança na acção externa da UE; Conclusões sobre o reforço dos sistemas de cuidados de saúde nos países em desenvolvimento e Conclusões sobre as Autoridades Locais como actores em favor do desenvolvimento na redução da pobreza.
De destacar ainda a aprovação da posição da UE para o Fórum de Alto Nível para a Eficácia da Ajuda, em Accra e para a Conferência das Nações Unidas sobre o Financiamento para o Desenvolvimento, em Doha.
Portugal participou activamente nestes debates e fez-se representar nestes eventos.
Este ano foi marcado pela grave crise alimentar provocada pelo impacto do aumento dos preços do petróleo, que tiveram graves consequências nos países em desenvolvimento agravando as situações de fome e pobreza. A UE conseguiu em tempo recorde responder às necessidades dos países em desenvolvimento adoptando uma Facilidade Alimentar de mil milhões de euros. Esta Facilidade permitirá a mais longo prazo o investimento necessário para apoio à agricultura subsahariana.

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Conclusões e Debates

O Conselho debateu e aprovou várias Conclusões, destacando-se:

Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)

O Conselho procedeu a um intercâmbio de opiniões sobre a maneira de acelerar os progressos para a consecução dos ODM, incluindo o que se refere à contribuição da UE. Tendo presente os progressos verificados em alguns domínios, considerou que todos os ODM ainda podem ser alcançados em todas as regiões do mundo, desde que se aja de maneira concertada, imediatamente e de maneira sustentada, ao longo dos sete anos que restam para os cumprir.
O Conselho destacou, ainda, o papel dirigente desempenhado pela UE na sua qualidade de maior dador a nível mundial e apelou a uma resposta ambiciosa antes, durante e após os eventos cruciais que se realizaram no decorrer do ano: o Terceiro Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda (Acra, de 2 a 4 de Setembro), o Evento de Alto Nível das Nações Unidas sobre os ODM (Nova Iorque, 25 de Setembro) e a Conferência Internacional de Acompanhamento sobre o Financiamento do Desenvolvimento (Doha, 29 de Novembro – 2 de Dezembro).

Direitos da Criança

O Conselho procedeu a um intercâmbio de opiniões sobre os direitos da criança no âmbito da Cooperação para o Desenvolvimento e da ajuda humanitária e aprovou Conclusões sobre esta matéria. A promoção e a protecção dos direitos da criança estão estreitamente ligadas ao desenvolvimento de actividades que constam da agenda dos ODM das Nações Unidas, na medida em que o bem-estar e o desenvolvimento das crianças vão repercutir-se directamente nos avanços da realização dos ODM.
Neste domínio as Conclusões destacam a necessidade de se integrar os direitos da criança na utilização dos instrumentos da Cooperação para o Desenvolvimento da UE.
Especial atenção foi dada à questão das crianças separadas e não acompanhadas e à da educação das crianças em situações de urgência. Foi igualmente salientada, a questão dos grupos de crianças mais vulneráveis, os direitos e necessidades específicos de raparigas e rapazes, e as formas de violência e exploração a que podem estar expostos. Foi também sublinhada a importância de se proceder sistematicamente à ligação entre urgência, reabilitação e desenvolvimento.

Cuidados de saúde nos países em desenvolvimento

Com vista a permitir um acesso universal a cuidados de saúde qualificados, o Conselho adoptou Conclusões que referem que o acesso a estes cuidados por parte dos países em desenvolvimento deverá passar pelo reforço dos sistemas de cuidados de saúde nestes países. Sublinhou-se a necessidade de a UE iniciar uma intervenção concertada com vista ao financiamento dos sistemas de saúde nos países em desenvolvimento.

Autoridades Locais como actores do desenvolvimento

Foram adoptadas Conclusões que sublinham a importância da contribuição das autoridades locais para a governação democrática local, para um desenvolvimento local inclusivo e equiparável e para a disponibilidade de serviços de base para as populações, particularmente os mais pobres. Tendo em conta o seu conhecimento dos contextos locais e a sua proximidade com os cidadãos, as autoridades locais podem facilitar a concertação e as parcerias entre diferentes tipos de actores de cooperação.

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Crise Alimentar

Foram convidados os Estados-membros e a Comissão a aumentarem significativamente a parte da agricultura na ajuda pública ao desenvolvimento.

Crise Financeira

Este ano foi ainda caracterizado pela crise financeira que afectou significativamente os países em desenvolvimento. Sublinha-se que a UE, face a esta situação, reafirmou, no âmbito da Conferência sobre o Financiamento do Desenvolvimento, os seus compromissos no sentido de manter a percentagem da APD definida em 2005, bem como a percentagem de APD destinada à ajuda ao continente africano.

Birmânia/Myanmar

O Conselho reafirmou a sua solidariedade com o povo da Birmânia/Myanmar afectado pelo ciclone Nargis.
Sublinha que a dimensão da catástrofe é tão vasta que são necessários os esforços combinados da ONU, dos países da ASEAN, das agências internacionais e locais e das ONG para prestar ajuda aos sobreviventes do ciclone.

Sistema de Preferências Generalizadas (spg)

A UE concede, através do seu Sistema de Preferências Generalizadas, um acesso preferencial aos produtos originários de cerca de 176 países em desenvolvimento (PED), visando a redução da pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável e da boa governação.

d) Política Comercial

O volume do comércio mundial sofreu uma contracção em consequência da deterioração da situação económica a nível mundial. Se a primeira metade do ano ficou caracterizada pela escalada dos preços da energia e das matérias-primas, incluindo o preço dos produtos alimentares, a partir do Outono a crise financeira e a consequente contracção da economia foi a característica dominante. Segundo as previsões do Banco Mundial, citadas pelo Relatório do Governo, registar-se-á em 2009 um crescimento global da economia de apenas 0,9% por comparação aos 2,5% verificados em 2007 e 4% em 2006.
A situação económica na UE acompanhou a do resto do mundo. Assim, a economia europeia registou, no 3.º trimestre, uma contracção e no final do ano encontrava-se em recessão. A balança comercial registou uma deterioração, em parte devido à escalada dos preços da energia registados no 1.º semestre.
A UE continuou a ser o primeiro exportador e o segundo importador, a nível mundial, representando um 1/5 do comércio de mercadorias e perto de 1/3 do de serviços.
A política comercial constitui, pois, um instrumento chave do crescimento económico. Muito embora o foco tenha sido colocado nas negociações da Agenda de Desenvolvimento de Doha, as medidas consignadas na «Estratégia Europa Global» continuaram a ser implementadas.
No âmbito da «Europa Global», é de salientar a prossecução das negociações bilaterais com diversos países e agrupamentos regionais, bem como a continuação da implementação da «Estratégia sobre Acesso ao Mercado». O objectivo a que se propõe a UE, inscrito na «Estratégia Europa Global», mais não é do que o estabelecimento de um mercado global aberto sem distorções para a energia e matérias-primas, tendo a Comissão apresentado uma Comunicação ao Conselho sobre esta última que será discutida em 2009.

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Organização Mundial do Comércio Agenda de Desenvolvimento de Doha

A Reunião Ministerial, que decorreu em Genebra de 21 a 29 de Julho, tinha por objectivo estabelecer as modalidades para a liberalização dos produtos agrícolas e não agrícolas e traduziu-se num impasse.
A crise financeira e a consequente crise económica veio, de certa forma, pressionar à conclusão das negociações, secundarizando a liberalização acrescida ao objectivo de evitar a possibilidade de recurso a medidas proteccionistas.

a) Negociações Agrícolas

Foram desenvolvidos grandes esforços no sentido de se alcançar um acordo em matéria de modalidades agrícolas. Para tal, decorreram intensas negociações, sob vários formatos, que permitiram ao Presidente do Grupo de Negociações Agrícolas rever a sua proposta de modalidades, favorecendo, assim, uma maior aproximação de posições entre os principais parceiros comerciais.

b) Negociações de Produtos não Agrícolas (NAMA)

Os esforços negociais desenvolvidos pelo Presidente do Grupo de Negociação NAMA em matéria de modalidades não agrícolas não foram suficientes para alcançar um acordo entre os membros da OMC.
Acresce que um acordo nesta área está muito dependente daquele que vier a ser conseguido no domínio agrícola.

Resolução de Diferendos

Encontram-se activos na OMC 34 diferendos em que a UE é parte, 16 dos quais foram iniciados a seu pedido e que estão maioritariamente ligados ao uso inadequado dos instrumentos de defesa comercial (antidumping, direitos compensatórios e salvaguardas) e 18 em que a UE se defende.
Estes diferendos envolvem maioritariamente contenciosos com os Estados Unidos, mas também com parceiros comerciais como a Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Equador, Honduras, Índia, Coreia, Japão, México, Tailândia, Nicarágua, Taiwan e Panamá.

Novas Adesões

Em 16 de Maio, a Ucrânia tornou-se o 152.º membro da OMC, após a ratificação interna dos termos de adesão aprovados pelo Conselho Geral desta Organização em 5 de Fevereiro, datando o pedido de adesão de 1993. A adesão deste país, segundo maior da Europa em extensão geográfica, contribuirá para o reforço do sistema multilateral de comércio e para a estabilidade e previsibilidade do ambiente comercial ucraniano e, consequentemente, para uma maior integração deste país na economia mundial.
A economia ucraniana assenta essencialmente na agricultura, que representa 13,4% das suas exportações, e na indústria pesada, constituindo os metais ferrosos e não-ferrosos, químicos, produtos de petróleo, equipamento de transporte e maquinaria os principais produtos de exportação. A União Europeia, a Rússia, a Turquia, a Bielorrússia e os Estados Unidos são os principais parceiros comerciais. A consolidação da pauta da Ucrânia far-se-á a um direito médio de 10,6% para os produtos agrícolas e 4,95% para os industriais.
Em 23 de Julho, Cabo Verde tornou-se o 153.º membro desta Organização, após a conclusão dos procedimentos de ratificação interna. Recorde-se que o Conselho Geral da OMC tinha aprovado, em Dezembro de 2007, a respectiva adesão.

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Acordo anticontrafacção (ACTA)

O Conselho adoptou em 14 de Abril um mandato para a UE negociar um Acordo AntiContrafacção (ACTA) juntamente com a Austrália, Canadá, Japão, Coreia, México, Marrocos, Nova Zelândia, Singapura, Suíça e Estados Unidos.
Este acordo plurilateral, lançado em 2007, destina-se a criar um quadro internacional para a protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) em especial no que toca ao combate à contrafacção e pirataria, através de uma cooperação internacional acrescida, de práticas comuns de enforcement e do estabelecimento de standards de protecção jurídica dos DPI mais elevados.

Estratégia de acesso ao mercado

A Estratégia de Acesso ao Mercado (MAS) faz parte da vertente externa da Estratégia de Lisboa de crescimento e emprego e visa melhorar o acesso aos mercados em todos os sectores, incluindo o agroindustrial. A sua implementação torna-se tanto mais importante quanto têm surgido tendências proteccionistas, no seguimento da crise económica e financeira. Esta estratégia usa, de uma forma integrada e coordenada com os Estados-membros, todos os instrumentos disponíveis no âmbito da Política Comercial Comum, da OMC, dos diálogos bilaterais com países terceiros e acordos bilaterais. O seu objectivo é o de melhorar o acesso das exportações europeias a mercados de países terceiros, através da eliminação e prevenção de barreiras.

Comércio e Energia

O sector energético assume uma importância económica determinante para a UE, quer na óptica da criação de emprego, quer como factor intrínseco à manutenção da competitividade da economia europeia na cena internacional.
As decisões em matéria de política energética e ambiental, aprovadas pelo Conselho Europeu de Março de 2007, estabeleceram uma agenda positiva para a consecução dos objectivos centrais da União para o sector, no que respeita à segurança do abastecimento, à implementação se centrou na agenda interna da UE, a vertente externa (na óptica comercial) tem vindo progressivamente a ganhar uma importância acrescida.
Nesse contexto, a política comercial constitui um pilar essencial para a prossecução da agenda de energia da UE. A diversidade de instrumentos ao seu dispor tem em muito contribuído para a manutenção dos objectivos comunitários de segurança no abastecimento, promoção da abertura de mercados e defesa de um quadro jurídico estável, respondendo igualmente ao forte interesse económico da UE na exportação de bens, serviços e investimentos relacionados com energia nos mercados de produção.

Comércio e Ambiente

A relação entre algumas regras da OMC e determinados instrumentos de política comercial, nomeadamente quanto à forma como as regras e disciplinas OMC podem acomodar medidas ambientais com um claro impacto no comércio, não está em larga medida determinada.
O seu esclarecimento em muito contribuiria para a clareza necessária à definição de políticas comerciais e ambientais, e constituiria um elemento de apoio significativo para a resolução de dificuldades internacionais de natureza climática.
A UE tem-se revelado um dos principais promotores dos trabalhos neste âmbito. Com efeito, a situação jurídica actual tem vindo a criar obstáculos ao sector privado, arrefecendo o clima de investimento no desenvolvimento de políticas ambientais sustentadas.

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Instrumentos de Defesa Comercial da União Europeia

No início do ano, a Comissão anunciou a sua decisão de suspender temporariamente o processo de revisão dos Instrumentos de Defesa Comercial (IDC), numa tentativa de ultrapassar as divergências profundas entre Estados-membros, inviabilizando qualquer avanço da reforma.
Recorde-se que, na sequência dos resultados da consulta pública, a Comissão tinha apresentado em Novembro 2007 uma avaliação com base nos seguintes parâmetros: papel dos IDC na economia global em mutação; equilíbrio dos diferentes interesses da UE nas investigações em matéria de defesa comercial; abertura e condução dos inquéritos; forma, calendário e duração das medidas de defesa comercial; transparência nos inquéritos e processo institucional.
Este processo de consulta e reflexão deixou claro que o sistema de instrumentos de defesa comercial da União é entendido como legítimo e economicamente racional e que a maior dos stakeholders e Estadosmembros, em que se inclui Portugal, é contrária às teses defendidas pela Comissão, tendo-se pronunciado pelo statuo quo. As alterações consideradas aceitáveis foram: uma maior transparência e o aumento da previsibilidade e certeza jurídica para todos os operadores económicos.
Assim, os conceitos básicos, condições e equilíbrios previstos na actual legislação comunitária e nas regras da OMC dever-se-ão manter inalterados, em especial, o «conceito de indústria comunitária» e o «teste do interesse comunitário» (característica específica à legislação da UE).

Processos anti-dumping e anti-subvenções com interesse directo para a indústria portuguesa Novos processos anti-dumping e anti-subvenções, iniciados em 2008, por produto e origem

De acordo com o Relatório do Governo foram abertos os seguintes processos: Biodiesel dos Estados Unidos da América; Biodiesel dos Estados Unidos da América (processo anti-subvenções); Fio de máquina da China, Moldávia e Turquia; Tubos e perfis ocos soldados, de secção quadrada ou rectangular, de ferro ou aço não inoxidável da Bielorrússia, Turquia e Ucrânia.

Título VI — Questões Económicas e Financeiras

a) Situação Económica

A crise financeira desencadeada a partir do Verão de 2007 e o subsequente impacto económico marcaram decisivamente o ano de 2008,em especial no 2.º semestre.

Contexto Económico

A economia mundial desacelerou em 2008 para 3,7%, invertendo a tendência registada nos quatro anos precedentes (média anual de 5%), com destaque para um abrandamento mais acentuado das economias avançadas, especialmente dos EUA e da União Europeia. As economias emergentes, nomeadamente as asiáticas (China e Índia), também desaceleraram, continuando no entanto a apresentar um dos crescimentos mais elevados.
Para esta evolução contribuiu o efeito negativo sobre o rendimento disponível decorrente do aumento significativo do preço das matérias-primas (petróleo e produtos alimentares).
A economia da União Europeia, e em particular da área do euro, abrandou, tendo o PIB registado um crescimento real de 1,4% em termos homólogos no conjunto dos três primeiros trimestres de 2008 (2,6% no conjunto do ano de 2007). Para esta evolução, é de destacar a desaceleração de todas as componentes, com maior intensidade no investimento e nas exportações.

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Em Portugal, a actividade económica foi influenciada pelo enquadramento externo mais desfavorável, tendo sido registado, à semelhança do que sucedeu na generalidade das economias avançadas, uma forte desaceleração face a 2007.
No que toca à situação do mercado de trabalho, os primeiros seis meses foram caracterizados por uma melhoria, consubstanciada numa redução da taxa de desemprego e num crescimento do emprego mais dinâmico. No terceiro trimestre, em virtude da evolução desfavorável da actividade económica, verificou-se uma ligeira deterioração, sendo expectável que esta tendência se venha a manter no último trimestre do ano.
A inflação, medida pela variação média anual do Índice de Preços no Consumidor, situou-se em 2,6% em 2008, o que representa uma ligeira aceleração face ao valor de 2007 (2,5%). Esta evolução dos preços no consumidor reflectiu, essencialmente, a subida dos preços dos bens energéticos e dos bens alimentares que se verificou nos mercados internacionais ao longo dos primeiros nove meses do ano.

Crise Económica e Financeira

A crise financeira internacional que se acentuou a partir do Verão e que progressivamente foi afectando todos os sectores da economia acabou por marcar toda a actividade da UE e condicionar a actuação dos EM, sobretudo a partir de Outubro.
A crise constituiu, aliás, o principal contexto em que se desenvolveu o exercício da Presidência francesa da União, tendo dominado o discurso ao mais alto nível com o objectivo de encontrar uma resposta coordenada para os principais problemas e restabelecer a confiança dos cidadãos e dos agentes económicos nos mercados e no sistema financeiro em geral, como elemento crucial para promover a recuperação económica.
Esta preocupação da UE em assegurar coordenação e convergência na resposta à crise e a prioridade que atribuiu a estas questões ficaram patentes nos desenvolvimentos ao longo do último trimestre do ano, com um conjunto de encontros e reuniões ao mais alto nível, no quadro internacional e da União Europeia, que numa primeira fase culminaram com uma Cimeira dos países da zona euro e com o Conselho Europeu de Outubro.
Destas Cimeiras resultou uma estratégia europeia conjunta de resposta à crise com o objectivo de restabelecer o funcionamento do sector financeiro. No âmbito desta estratégia comum, cada país deveria agir num quadro de cooperação, transparência, troca de informações e de coordenação permanente ao nível da UE, envolvendo os governos e os Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão, do Banco Central e do Eurogrupo, no respeito de um conjunto de princípios comuns.
Com o conjunto de iniciativas adoptado, a Europa mostrou ter capacidade de resposta e de liderança, tomando decisões adequadas, claras e coerentes, em tempo oportuno. A determinação da UE e as iniciativas tomadas acabaram por marcar a agenda a nível global.
Portugal participou activamente na construção das soluções que foram acordadas, mantendo-se empenhado numa actuação concertada a nível europeu. No contexto do esforço concertado entre os EM da União para fortalecer os sistemas financeiros nacionais, o Governo aprovou um conjunto de medidas, enquadradas na Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira (IREF), tendo como principais objectivos assegurar a regularidade do financiamento da actividade económica, nomeadamente no que respeita às famílias e às PME, e garantir a protecção das poupanças dos cidadãos.
De destacar, ainda, o papel da Política de Coesão para a solução da crise, enquanto política que financia investimentos estruturantes e apoia, de forma activa, a melhoria da qualificação das populações. Esta Política demonstrou uma elevada capacidade de adaptação e de resposta, o que confirma de forma inequívoca o seu valor acrescentado no contexto da actuação da União Europeia.
Internamente, Portugal adoptou as medidas que se revelaram necessárias. Ainda no final do ano, foi adoptada a «Iniciativa para o Investimento e Emprego», que se enquadra no Plano europeu de combate à crise, e que representa um total de recursos com o peso de cerca 1,25% no PIB nacional. De referir que o Orçamento do Estado para 2009 já continha várias medidas que se enquadram no espírito da decisão do Conselho Europeu, destacando-se: a redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas para as pequenas e médias empresas, a redução do pagamento por conta, o programa de regularização extraordinária de dívidas do Estado, o programa das novas barragens, o aumento do investimento público em

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áreas como as escolas, a ciência, a modernização tecnológica ou a qualificação dos serviços públicos, bem como o reforço dos apoios às famílias e do investimento em equipamentos sociais.

b) União Económica e Monetária

O ano iniciou-se num quadro de estabilidade assumida pelo Conselho Europeu relativamente ao novo ciclo da Estratégia de Lisboa. Assim, o Conselho expressou o seu apoio às áreas prioritárias já definidas em 2006, considerando não serem necessárias alterações de substância aos instrumentos desta Estratégia. No que se refere ao processo de supervisão orçamental, realizado através da avaliação dos programas de estabilidade e convergência, e à implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, há a referir a avaliação positiva dos desenvolvimentos orçamentais de Portugal e, em particular, a revogação da existência de uma situação de défice excessivo um ano antes do prazo preconizado pelo Conselho.
A partir de meados do ano, acentuou-se a turbulência financeira, com reflexos na economia real, tendo os trabalhos do Conselho ECOFIN incidido na preparação de medidas de combate à crise e culminaram com a aprovação, pelo Conselho Europeu de Dezembro, do Plano de Relançamento da Economia Europeia.

Novo ciclo da Estratégia de Lisboa Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE)

No quadro do novo ciclo da Estratégia de Lisboa 2008-2010, o Conselho considerou que não se justificava uma alteração significativa das Orientações Gerais das Políticas Económicas, nem das recomendações específicas para os Estados-membros. Assim, verificou-se apenas uma actualização do enquadramento relativo a cada Orientação Geral e alguns ajustamentos às orientações para cada Estado-membro.
O Conselho ECOFIN, tendo como objectivo garantir a plena implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, recomendou aos Estados-membros que ainda não atingiram os objectivos de médio prazo que acelerassem a redução do défice e da dívida pública, afectando receitas não antecipadas para a concretização destes objectivos, não descurando a sustentabilidade das finanças públicas no longo prazo. A qualidade das finanças públicas deve igualmente ser melhorada, através do aumento da eficiência e da eficácia na despesa pública, favorecendo medidas que promovam a produtividade, o emprego e a inovação.
No âmbito dos mercados financeiros, o Conselho salienta a necessidade de: aumentar a eficiência dos mecanismos de estabilidade financeira da UE; melhorar a supervisão dos mercados e das instituições financeiras; progredir na integração das infra-estruturas financeiras da UE; cooperar a nível internacional, para promover a eficiência e estabilidade nos mercados financeiros internacionais; permitir o acesso das PME ao microcrédito e financiamento, através do BEI e do FEI.

Implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento Programas de Estabilidade e Convergência

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, todos os Estados-membros apresentaram os seus programas de estabilidade ou convergência.
No que se refere ao Programa de Estabilidade português, o Conselho concluiu que o Programa era consistente com a correcção da situação de défice excessivo até 2008, sendo mesmo possível que este objectivo tivesse sido concretizado em 2007 (o que se veio a confirmar). Referiu igualmente que os objectivos da continuação da consolidação orçamental no médio prazo, incluindo a prossecução do objectivo de médio prazo em 2010 e do declínio do rácio da dívida pública, estariam sujeitos a uma implementação efectiva das medidas incluídas no Programa, podendo ser necessário um eventual esforço adicional.

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Paralelamente, a consolidação orçamental contribuirá também para a moderação dos desequilíbrios externos e para a melhoraria da sustentabilidade das finanças públicas.
Neste contexto, o Conselho convidou Portugal a: aplicar com determinação os objectivos associados à consolidação orçamental prevista pelo Programa, a fim de assegurar a correcção da situação de défice excessivo; levar a cabo o ajustamento planeado em direcção ao objectivo de médio prazo, se necessário, através do reforço das medidas e, tendo em conta os riscos associados à sustentabilidade das finanças públicas, assegurar uma redução célere do rácio da dívida, nomeadamente através da afectação de receitas não antecipadas à redução do défice; manter a moderação da despesa de forma permanente e aumentar a qualidade da despesa pública, através da prossecução da reforma da administração pública, já em curso, e da continuação da melhoria do enquadramento orçamental como definido no Programa.

Procedimentos dos défices excessivos

Em Junho, o Conselho revogou a Decisão de existência de défice excessivo em Portugal, na sequência do reporte dos níveis de défice e dívida que confirmou que o défice se situou em 2,6% do PIB em 2007, valor abaixo de 3% do PIB, um ano antes do prazo estipulado pelo Conselho.

Alargamento da área do euro

O Conselho decidiu sobre a adopção do euro pela Eslováquia, a partir de 1 de Janeiro de 2009, fixando a taxa de conversão irrevogável da moeda eslovaca face ao euro (30,126 coroa eslovaca/euro). A Eslováquia é o décimo sexto Estado-membro da União Europeia a adoptar o euro.

Sucessos e Desafios após dez anos de União Económica e Monetária

No âmbito do décimo aniversário da União Económica e Monetária, a Comissão apresentou uma Comunicação intitulada «EMU@10: sucessos e desafios após dez anos de União Económica e Monetária».
Neste documento, a Comissão reconhece o inegável sucesso da moeda única, referindo, no entanto, que algumas das expectativas não foram alcançadas.
Identifica, igualmente, um conjunto de desafios para a UEM: crescimento potencial, diferenças significativas entre os Estados-membros e representação internacional.
Neste contexto, a Comissão propõe uma agenda baseada em três pilares: agenda interna, cujo objectivo seria aprofundar a coordenação e controlo das políticas orçamentais integrando, igualmente, as políticas estruturais; agenda externa, com o intuito de aumentar a relevância internacional da área do euro na governação económica global; promoção de uma estrutura de governance da UEM mais eficaz.

Qualidade das Finanças Públicas

O Conselho ECOFIN debateu estratégias relativas à eficiência e eficácia da despesa social, tendo em conta que estas despesas pesam entre 13% e 33% no PIB dos Estados-membros. Assim, uma maior eficiência na gestão destas despesas terá um impacto crucial na qualidade, evolução e sustentabilidade financeira dos modelos sociais europeus e das finanças públicas no longo prazo.

Preços do Petróleo

Em Junho, o Conselho Europeu expressou preocupação relativamente à subida dos preços do petróleo e às suas consequências socioeconómicas, tendo sido estabelecido um calendário para vários trabalhos neste domínio. De forma a dar cumprimento a este mandato, a Presidência estabeleceu um roteiro para os trabalhos em que o Conselho ECOFIN se deveria centrar, sendo esses: o funcionamento do mercado, o papel dos

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instrumentos financeiros na melhoria da eficiência energética e a análise das potenciais medidas para acomodar o impacto desta subida.

c) Mercados e Serviços Financeiros

Uma estratégia política global para os serviços e mercados financeiros deverá assegurar a coerência e a compatibilidade entre os diversos domínios – a banca, os seguros, os valores mobiliários e os fundos de investimento, as infra-estruturas dos mercados financeiros, os serviços financeiros de retalho e os sistemas de pagamento – para garantir os benefícios económicos decorrentes de um mercado financeiro único, integrado, aberto, competitivo e economicamente eficiente.
Contudo, a crescente integração dos mercados e das infra-estruturas de mercado na União Europeia, assim como o número crescente de instituições que operam numa base transfronteiriça, colocam novos desafios em termos de estabilidade dos mercados. Estabilidade Financeira — Situação Económica e Financeira Internacional

Os mercados financeiros foram alvo de uma monitorização contínua ao longo do ano. Foram tomadas diversas medidas, a nível comunitário e nacional, de forma consistente e coordenada com as iniciativas dos fora internacionais, em particular com o Fórum de Estabilidade Financeira e o Fundo Monetário Internacional (FMI).
Reconhecendo a necessidade de uma acção coordenada a nível internacional, na Cimeira de Chefes de Estado ou de Governo do G20, realizada em Novembro, em Washington, foi traçado um Plano de reforma do sistema financeiro internacional e respectiva agenda de implementação, visando um aumento da cooperação entre os vários países, de forma a estabilizar os mercados financeiros e fomentar o crescimento económico.
Várias das acções definidas no referido Plano estão já a ser implementadas na UE. Porém, outras prioridades foram identificadas, implicando o envolvimento da UE de forma a ter um papel activo na definição de uma nova arquitectura financeira mundial.

Estruturas de Supervisão

A revisão das estruturas de supervisão europeias esteve no centro dos debates do Conselho durante a Presidência portuguesa, no segundo semestre de 2007. O Conselho validou a chamada perspectiva evolutiva, tendo chegado a acordo sobre as acções a implementar de imediato, mas reconhecendo a necessidade de prosseguir o debate em 2008, tendo presente que a convergência na supervisão e a efectiva coordenação de actividades transfronteiriças são dois vectores essenciais.
Em Outubro, as principais mensagens veiculadas pelo ECOFIN em matéria de estabilidade e supervisão financeira centraram-se: na necessidade de melhorar as práticas dos bancos na avaliação da exposição aos riscos; na necessidade de acelerar os trabalhos em curso sobre o reforço das regras em matéria de estabilidade e supervisão financeira, incluindo a revisão das Directivas dos Requisitos de Capital (CRD); no apoio à intenção da Comissão de apresentar uma proposta legislativa relativamente às agências de notação de risco; em assegurar a aplicação integral e atempada do roteiro acordado em Outubro de 2007, em resposta à turbulência financeira; na necessidade de uma maior convergência e harmonização na aplicação das regras e um reforço da supervisão dos grupos transfronteiriços.

Directivas no âmbito dos Serviços Financeiros

Em Dezembro, o Conselho chegou a acordo sobre quatro propostas de directivas fundamentais em matéria de solvência das companhias de seguros, requisitos de fundos próprios dos bancos, organismos de investimento colectivo em valores mobiliários e sistemas de garantia de depósitos. A Presidência prosseguiu os seus contactos com o Parlamento Europeu no sentido de obter um acordo que permita que as directivas

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sejam aprovadas em primeira leitura, antes do final do mandato legislativo. O Conselho terá ainda de se pronunciar sobre o texto final que resultar da negociação com o Parlamento Europeu.

Agências de Notação de Risco

A Comissão Europeia divulgou em Novembro uma proposta de regulamento das agências de notação de risco com o objectivo de assegurar que os ratings utilizados na UE sejam independentes, objectivos e de qualidade. A necessidade desta medida foi suscitada pelos trabalhos no âmbito da actual instabilidade dos mercados financeiros e pelo papel das agências de notação de risco neste contexto.

Infra-Estruturas pós Negociação dos Mercados Financeiros

Estas infra-estruturas desempenham um papel primordial no funcionamento regular dos mercados financeiros, porque asseguram a correspondência entre as transacções e os pagamentos a que dão lugar, permitindo a concretização destes últimos.

Mobilidade Bancária

Em Janeiro, a Comissão convidou formalmente o sector bancário europeu, através do European Banking Industry Committee (EBIC), a desenvolver um código de conduta sobre mobilidade bancária, a ser aplicado pelos bancos, em cada Estado-membro, sempre que os consumidores queiram mudar de um banco para outro a nível nacional.

Livro Branco sobre Crédito Hipotecário

Em Maio, o Conselho adoptou conclusões relativas ao Livro Branco sobre Crédito Hipotecário, apresentado pela Comissão em Dezembro de 2007, o qual reflecte os objectivos gerais da Comissão no sentido de melhorar a competitividade e a eficiência nos mercados europeus de crédito hipotecário com vista ao desenvolvimento da sua integração.

Comunicação sobre Educação Financeira

A educação financeira permite aos indivíduos melhorarem a sua percepção relativamente aos produtos e conceitos financeiros, bem como desenvolverem as competências necessárias para melhorarem a sua literacia financeira, tornando-os conscientes dos riscos financeiros e das oportunidades, com vista a uma tomada de decisão informada em matéria de escolha de serviços e produtos financeiros.

Sepa

O projecto Single European Payment Area (SEPA) é um objectivo político e estratégico da UE, após a introdução da moeda única, que visa a criação de uma área única de pagamentos em euros onde todas as transacções serão consideradas domésticas na área geográfica abrangida, sob as mesmas condições, direitos e obrigações, independentemente da sua localização, promovendo a eficiência e a eficácia no mercado de pagamentos de retalho da área do euro.
Em conjunto com o Banco Central Europeu, o European Payments Council definiu os calendários de implementação do SEPA, tendo cada comunidade bancária nacional estabelecido planos de migração próprios.

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Diálogos com Países Terceiros: Assuntos Económicos e Financeiros

Ao longo do ano aprofundou-se o diálogo regulamentar com os principais parceiros a nível mundial, tendo por objectivo promover a convergência regulamentar, a compreensão mútua, a abertura dos mercados e a estabilidade financeira.

Governação do Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB)

Em Julho, o Conselho adoptou Conclusões sobre esta matéria onde reconhece que a reforma da governação e da responsabilização pública da Fundação do Comité das Normas Contabilísticas Internacionais (IASCF) e do IASB deverá prosseguir à luz de alguns princípios, nomeadamente o do reforço da responsabilização pública da IASCF, através da criação de um Conselho de Supervisão, o qual deverá ser constituído por autoridades competentes responsáveis pelo interesse público.
No ECOFIN de Outubro, ficou assente a necessidade de harmonizar as regras contabilísticas internacionais. Fundos Soberanos

Os fundos soberanos são fundos controlados por um Estado/entidade pública, nomeadamente nas economias emergentes, para onde são direccionados os excedentes orçamentais. O seu objectivo é semelhante ao da generalidade dos investidores particulares, isto é, maximizar a rendibilidade a longo prazo de uma carteira diversificada de investimentos, em função de um determinado nível de risco. Embora a sua origem remonte a 1953, só recentemente se fizeram notar nas principais praças financeiras mundiais.
Nesta conjuntura, os fundos soberanos ganharam relevo, posicionando-se quase como salvadores da estabilidade do sistema, a troco da compra de grandes participações nos maiores bancos ocidentais.

Jurisdições Não-Cooperantes

Os centros financeiros offshore são jurisdições com elevada dependência da actividade financeira transfronteiriça devido aos seus regimes fiscais comparativamente mais vantajosos, sendo alguns deles considerados jurisdições não-cooperantes de acordo com as definições acordadas internacionalmente sobre a matéria. Considerados como um grupo, são um destino importante dos investimentos financeiros dos países da área do euro.
Alguns têm fortes vínculos jurídicos com a UE pelo facto de serem Países e Territórios Ultramarinos (PTU).
O seu número está em constante crescimento e estão longe de constituir um grupo homogéneo. Embora alguns aspirem a, e inclusivamente apliquem, práticas internacionalmente aceites, existem os que, devido à falta de recursos e/ou competências técnicas ou insuficiente cooperação efectiva, suscitam preocupações, em particular no que diz respeito ao seu papel como destinos de evasão fiscal, em matéria de estabilidade financeira e como paraísos para o financiamento de actividades criminosas e branqueamento de capitais.
Foram já alcançados alguns progressos no combate à evasão fiscal, reforço da estabilidade financeira e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
No entanto, mais trabalhos serão necessários a nível europeu e internacional.
Em Novembro, os líderes do G20 deram um forte impulso à luta contra as jurisdições não cooperantes.

d) Fiscalidade

No domínio da fiscalidade, as principais prioridades foram o combate à fraude e à evasão fiscais e progredir na realização plena do mercado interno, através, nomeadamente, da modernização do regime do

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IVA e dos impostos especiais de consumo, do aumento da simplificação e da cooperação administrativa e da melhor coordenação dos sistemas de fiscalidade directa dos EM.
Com este fim, o Conselho Europeu de Dezembro adoptou Conclusões solicitando ao Conselho que procure chegar a um acordo sobre as taxas reduzidas de IVA antes de Março de 2009 e considerou imperativo intensificar as seguintes acções, que naturalmente envolverão medidas de natureza fiscal: melhorar a eficiência energética dos edifícios e as infra-estruturas energéticas; promover os «produtos verdes»; apoiar o esforço da indústria automóvel para produzir veículos mais amigos do ambiente.

e) Financiamento da União Europeia

O processo orçamental para 2009 foi dominado pela necessidade de se encontrar uma solução para o financiamento da Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos géneros alimentares nos países em desenvolvimento, no montante de mil milhões de euros, apresentada pela Comissão Europeia em Julho depois de recebido o apoio do Conselho Europeu de Junho.
A habitual concertação durante o processo orçamental para 2009 concentrou-se essencialmente no financiamento daquela Facilidade e no nível das dotações de pagamento, sendo claro que não poderia haver um acordo sobre o orçamento de 2009 e sobre as habituais declarações sem acordo quanto ao financiamento da Facilidade. De referir ainda que questões como o financiamento da PESC, do Kosovo, da Palestina e do Afeganistão, habitualmente objecto de divergência entre o Conselho e o Parlamento Europeu, não constituíram neste processo orçamental qualquer problema para a concertação.
Em resultado do processo de concertação, o nível máximo das dotações para pagamentos acordado para 2009 foi de 116 096 mil milhões de euros incluindo as dotações de pagamento para o financiamento da Facilidade Alimentar, o que corresponde a um acréscimo de 0,3% face a 2008 e a 0,894% do RNB. No que respeita às dotações para autorizações, o orçamento para 2009 prevê um montante de 133 845 mil milhões de euros, ou seja 1,03% do RNB correspondendo a um acréscimo de 2,5% em relação a 2008.

f) Fluxos Financeiros

No ano de 2008, o resultado líquido das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia situou-se em 2 514,9 milhões de euros. As transferências da UE para Portugal totalizaram 3 996,8 milhões de euros, enquanto as transferências de Portugal para a UE foram de 1 481,9 milhões de euros.
Para o aumento verificado no saldo das transferências, relativamente ao ano anterior, contribuíram as transferências relativas aos anteriores Quadros Comunitários de Apoio (QCA), ao QREN e aos fundos agrícolas.
No que respeita às transferências para o orçamento comunitário a título de recursos próprios, genericamente os montantes continuam a situar-se ao nível dos anos anteriores, registando flutuações que decorrem, designadamente, da evolução do orçamento.
Como habitualmente, verificaram-se outras transferências financeiras, não incluídas no quadro dos fluxos financeiros, decorrentes da participação de Portugal nos programas e acções existentes no quadro das diversas políticas comunitárias, tais como investigação e desenvolvimento, ambiente, redes transeuropeias, energia, formação profissional, educação, saúde, cultura, etc.

Título VII — Justiça e Assuntos Internos

a) Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

O ano de 2008 foi marcado pela negociação e conclusão, em Outubro, do «Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo». Esta iniciativa emblemática da Presidência francesa foi apresentada logo no início do ano e foi objecto de demoradas negociações que se encetaram ainda sob Presidência eslovena. O compromisso político final, subscrito ao mais alto nível, veio definir orientações comuns para a política

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migratória, que enquadrarão o futuro da agenda europeia. Ainda no capítulo das migrações, o ano foi pródigo em avanços na negociação das propostas legislativas da Comissão na área da migração legal (directivas «altamente qualificados» e «autorização única de residência e trabalho e quadro comum de direitos»), apresentadas ainda sob Presidência portuguesa, e registou, mesmo, a aprovação da Directiva sobre procedimentos de «retorno», instrumento essencial a uma política europeia eficaz de luta contra a imigração ilegal, mas que motivou duras críticas por parte de alguns países terceiros, em particular da América Latina.
No plano externo, intensificou-se o diálogo e cooperação da UE com países terceiros em matéria de migrações, destacando-se a negociação e celebração das duas primeiras Parcerias para a Mobilidade entre a União Europeia e a Moldova e Cabo Verde, em Junho, e a realização da 2.ª Conferência Euro-africana sobre Migrações e Desenvolvimento (Rabat II), em Novembro, que aprovou um Programa Trienal para o período 2009-2011. De igual modo, o ano de 2008 testemunhou o lançamento do processo de implementação da Parceria para a Mobilidade, Migração e Emprego, prevista no Plano de Acção aprovado na II Cimeira UEÁfrica de Dezembro de 2007.
A cooperação Schengen registou em 2008 mais um alargamento, com a entrada em vigor, em 1 de Março, do acordo de 2004 de associação da Suíça à execução e implementação do acervo de Schengen e a posterior decisão de suprimir os controlos nas fronteiras internas terrestres, a partir de 12 de Dezembro, e nas fronteiras aéreas, a partir de 29 de Março de 2009. Ainda em 2008 registou-se a assinatura dos Protocolos de adesão do Lichtenstein ao espaço Schengen.
Também em 2008 prosseguiram os trabalhos em matéria da luta contra o terrorismo, com particular ênfase nas áreas da segurança de explosivos, precursores e detonadores, bem como das questões relacionadas com o financiamento do terrorismo e a luta contra a radicalização e o recrutamento. As negociações para rever a Decisão-Quadro, relativa à luta contra o terrorismo, chegaram ao seu termo em finais de Novembro com a aprovação do respectivo instrumento jurídico que agora contempla também fenómenos como o incitamento, o recrutamento e o treino para o terrorismo.
Em matéria de cooperação judiciária civil, o ano foi particularmente fértil em resultados, tendo registado a aprovação de instrumentos jurídicos em áreas de grande importância na vida dos europeus, como é o caso das obrigações alimentares. Ainda na área do direito da família, as negociações com vista à alteração do Regulamento sobre matéria matrimonial (divórcio), conhecido por Roma III, não conheceram igual sorte, registando um impasse que favoreceu a emergência de um grupo de Estados-membros favoráveis ao recurso ao procedimento da cooperação reforçada, iniciativa até ao momento inédita. As negociações relativas ao Quadro Comum de Referência do Direito Europeu dos Contratos e à Justiça electrónica (E-justice) também conheceram avanços substanciais em 2008.
Na área penal, foram aprovadas inúmeras Decisões-Quadro, destacando-se, pela sua relevância, as relativas à reincidência, à transferência de pessoas condenadas, ao mandado europeu de obtenção de provas, à luta contra a criminalidade organizada e à protecção de dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal.
Merece igualmente destaque, pela sua importância e valor simbólico, a aprovação de dois instrumentos de há muito em negociação: a Directiva relativa à protecção do ambiente através do Direito Penal e a DecisãoQuadro relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do Direito Penal.
Na área da Justiça, cabe também destacar a criação de uma rede de cooperação legislativa entre os Ministérios da Justiça dos EM, iniciativa inovadora destinada a reforçar o acesso à informação sobre a legislação em vigor, os sistemas judiciários e jurídicos e os grandes projectos de reforma jurídica.
Por fim, o ano de 2008 registou uma intensa actividade externa na área JAI, com especial destaque para as relações da UE com os países dos Balcãs Ocidentais e os EUA. Com os Balcãs, registou-se a entrada em vigor dos acordos de facilitação de vistos e readmissão, concluídos em 2007, e foram inaugurados diálogos com vista à isenção de vistos com todos estes Estados. Com os EUA, o relacionamento foi dominado pelas implicações das alterações ao Programa de Isenção de Vistos americano (Visa Waiver Program) e pela persistente exclusão de alguns Estados-membros da participação neste programa. Registaram-se também desenvolvimentos no relacionamento com a América Latina em matéria de migrações e, em especial, com o Brasil.

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b) Imigração e Asilo

Abordagem Global das Migrações: o Conselho JAI de 5 de Junho aprovou Conclusões sobre o «Reforço da Abordagem Global das Migrações (AGM), posteriormente adoptadas pelo CAGRE de 16 de Junho e endossadas pelo Conselho Europeu de 19 e 20 de Junho, de acordo com as quais:

- Reiterou as acções prioritárias centradas na África e no Mediterrâneo (conforme decidido pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2005 e de Dezembro 2006); - Pugnou pelo reforço da Abordagem às regiões vizinhas da União Europeia a Leste e a Sudeste; e - Congratulou-se com o lançamento das Parcerias piloto para a Mobilidade com Cabo Verde e com a Moldova que constituem um novo quadro político para um diálogo abrangente e uma cooperação equilibrada em matéria de migração.

O Conselho reafirmou que a AGM deve continuar a ser aplicada, enquanto tal, no Sul da União Europeia, bem como a Leste e a Sudeste. Os esforços de implementação devem concentrar-se nessas regiões, tendo em conta um objectivo de equilíbrio e de valor acrescentado, sendo que a aplicação da Abordagem Global nessas regiões geográficas deve, além disso: ser diferenciada em função das respectivas situações e apoiarse, na medida do possível, nos quadros e processos existentes, nomeadamente a nível regional.
Portugal partilha a prioridade atribuída às questões migratórias na agenda Europeia e defende que elas deverão ser objecto de uma abordagem integrada e equilibrada em termos geográficos.

Missões e Parcerias de Mobilidade entre a UE e países terceiros

As missões da União Europeia em matéria de migrações continuaram de forma regular (Nigéria, África do Sul e Arménia) e permitiram efectuar um diálogo político com os países terceiros sobre a questão das migrações, no sentido de avaliar a oportunidade e a possibilidade de estabelecer parcerias ou de recorrer a outros instrumentos da AGM.
Na sequência do mandato do Conselho Europeu de Dezembro de 2007, à margem do Conselho JAI de Junho, foram assinadas as Declarações relativas às Parcerias para a Mobilidade com a Moldávia e Cabo Verde, tendo esta última, contado com o empenho activo de Portugal.
No âmbito desta última Parceria, Portugal e Cabo Verde decidiram cooperar em dois domínios principais: controlo de fronteiras/segurança documental e organização da migração legal.
Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo: o ano foi praticamente dominado pela negociação e conclusão do «Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo», uma das quatro prioridades do Programa de Trabalho da Presidência francesa.
O «Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo» é um documento de natureza política que contem um conjunto de orientações para as políticas migratórias dos Estados-membros e da União e traduz a vontade dos Chefes de Estado e de Governo prosseguirem uma política comum, que transcende as clivagens e está imbuída de um espírito de solidariedade entre os Estados-membros e de cooperação com os países terceiros.
Doravante a União Europeia irá encarar a migração à luz de cinco pilares fundamentais, a saber:

- Organizar a imigração legal, tendo em consideração as necessidades e capacidades de acolhimento de cada EM e favorecer a integração; - Lutar contra a imigração ilegal, em especial assegurando um retorno efectivo dos imigrantes em situação ilegal; - Melhorar a eficácia do controlo de fronteiras; - Construir uma Europa do Asilo; e - Construir uma parceria com países de origem e de trânsito ao serviço do seu desenvolvimento.

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Migração Legal: A promoção de canais de migração legal, que respeitam as competências dos Estadosmembros, constitui uma dimensão importante de uma política migratória equilibrada, conforme reiterado pelo Conselho Europeu.
Em conformidade com esse objectivo, o ano de 2008 registou progressos relevantes na negociação das Directivas respeitantes à migração legal:

- Directiva que estabelece uma autorização única de residência/trabalho e quadro comum de direitos; - Directiva que estabelece as condições de entrada de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado.
Migração Ilegal: Em paralelo com medidas operacionais de controlo fronteiriço prosseguiram os esforços com vista à adopção de legislação de combate à imigração ilegal.
O aspecto mais saliente do ano de 2008 foi a aprovação da «Directiva sobre normas e procedimentos comuns nos Estados-membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular», aprovada em Junho, ao fim de prolongadas negociações. A Directiva institui regras comuns, com mecanismos de garantia e de protecção de direitos, tendo presente a necessária eficácia da política de retorno. Portugal considera a Directiva um compromisso razoável.
Registaram-se, igualmente, progressos nas negociações da Directiva que sanciona os empregadores de imigrantes em situação ilegal, cuja finalidade é reduzir os factores de atracção da mão-de-obra ilegal para o espaço europeu.

Fronteiras Externas: Gestão das fronteiras externas dos Estados-membros da UE

A Comissão divulgou, em 13 de Fevereiro, um conjunto de três Comunicações subordinadas aos seguintes temas:

- «Preparar os próximos passos sobre a gestão das fronteiras da EU»; - «Exame da criação dum sistema europeu de vigilância das fronteiras» (EUROSUR); - «Relatório sobre a avaliação e o desenvolvimento futuro da Agência FRONTEX».

No que se refere aos desafios com que se defrontará a gestão das fronteiras externas da UE, o Conselho solicitou à Comissão que apresente, até ao início de 2010, propostas relativas a um sistema de registo de entrada/saída de nacionais de países terceiros pelos postos de fronteira da UE.
Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estadosmembros da União Europeia (FRONTEX): Durante 2008 prosseguiram os exercícios operacionais de treino de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, previstas no Regulamento (CE) 863/2007 do PE e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, tendo Portugal participado em um desses exercícios. Realizaram-se, igualmente, seminários de formação RABIT, tendo Portugal participado em quatro.
Quanto às operações conjuntas FRONTEX, Portugal envolveu um elevado número de recursos, tendo participado num total de 18 operações: 7 marítimas, 6 aéreas e 5 terrestres.
A FRONTEX coordenou, em Abril, um exercício na fronteira terrestre entre a Eslovénia e a Croácia, em que Portugal se fez representar, e outro análogo na fronteira entre a Roménia e a Moldova, em Outubro.
Regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas: A Decisão 582/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, estabelece um regime simplificado de controlo nas fronteiras externas da UE baseado no reconhecimento unilateral pela Bulgária, Chipre e Roménia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios.
Vistos - Sistema de Informação sobre Vistos (VIS): Após o acordo político alcançado em 2007, o ano de 2008 testemunhou a adopção da Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23/06/2008, relativamente ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos

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Estados-membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves.
Acordos de isenção de vistos: O Conselho JAI de 18 de Abril aprovou uma Decisão autorizando a Comissão a abrir negociações com vista à celebração de um acordo de isenção de vistos de curta duração entre a Comunidade Europeia e o Brasil. Este acordo permitirá pôr termo à actual situação de não reciprocidade de isenção de vistos do Brasil em relação a quatro Estados-membros da UE.
Legislação comunitária sobre vistos: Foram adoptados, em 2008, os seguintes actos legislativos mais relevantes em matéria de vistos: - Decisão do Conselho n.º 2008/374/CE, de 29 de Abril de 2008, que altera o Anexo 3, Parte I, das Instruções Consulares Comuns referente aos cidadãos de países terceiros sujeitos a vistos de escala aeroportuária; - Regulamento (CE) n.º 856/2008 do Conselho, de 24 de Julho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 1683/95, que estabelece um modelo-tipo de visto, no que se refere à numeração dos vistos; - Decisão do Conselho n.º 2008/972/CE, de 18 de Dezembro de 2008, que altera o Anexo 13 das Instruções Consulares Comuns, relativo ao preenchimento da vinheta de visto.
Asilo: Todos os anos, inúmeras pessoas vítimas da guerra ou de perseguições nos seus países, procuram protecção na União Europeia. No sentido de melhorar o sistema legal existente, a União Europeia está determinada em alcançar progressos significativos na área da política comum de asilo, nomeadamente no estabelecimento do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), o qual deverá estar concluído até 2012.
Apesar de Portugal ter, em matéria de asilo, uma posição singular (atendendo ao facto de receber poucos pedidos de asilo), atribui grande importância ao reforço da cooperação operacional e nesse sentido apoiou as conclusões adoptadas, em Abril, pelo Conselho JAI.
Nestas conclusões o Conselho recorda a necessidade de se reforçar a cooperação como forma de garantir uma protecção efectiva em toda a União Europeia e, ao mesmo tempo, evitar a utilização abusiva dos procedimentos de asilo.
No campo da harmonização legislativa, cumpre referir o novo pacote de propostas adoptado pela Comissão, a 3 de Dezembro, destinadas a reforçar os direitos dos requerentes de asilo na Europa, a saber: - Proposta de Directiva que visa melhorar as condições de acolhimento dos beneficiários de protecção internacional na União Europeia; - Proposta de Regulamento que visa emendar o Regulamento «Dublin II», de Fevereiro de 2003, que determina o Estado-membro responsável pelo exame do pedido de asilo; - Proposta de revisão do Regulamento EURODAC que criou, em 2003, a base de dados da União Europeia de impressões digitais para facilitar o procedimento de asilo.

c) Terrorismo

No Conselho JAI de 5 e 6 de Junho foi apresentado o habitual relatório semestral sobre os progressos alcançados, desde Dezembro de 2007, no domínio da implementação da Estratégia e do Plano de Acção de luta contra o terrorismo, bem como a respectiva Adenda, que faz um ponto de situação sobre a ratificação dos principais instrumentos legislativos ligados ao contra terrorismo. O Coordenador Contra o Terrorismo (CCT) mencionou, os seguintes pontos: a importância dos desenvolvimentos ao nível da gestão de fronteiras e da protecção das infra-estruturas críticas; a transformação da EUROPOL numa agência da UE; os avanços referentes ao Plano de Acção para a melhoria da segurança de explosivos; a importância do reforço da capacidade de resposta da UE às catástrofes e os avanços em termos de prevenção e resposta aos riscos nucleares, biológicos, radiológicos e químicos (NBRQ).
No domínio da luta antiterrorista, a Presidência francesa elegeu como questões prioritárias: a melhoria da capacidade de monitorização dos movimentos de terroristas; a aquisição, pela UE, de melhores aptidões na luta contra as ameaças nucleares, biológicas, radiológicas e químicas (NBRQ); a luta contra a radicalização e o recrutamento; a vigilância da utilização da Internet por terroristas; a implementação do Plano de Acção da

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UE sobre segurança de explosivos e a optimização da utilização do SIS II (Sistema de Informação Schengen de segunda geração) para efeitos de rastreio de indivíduos suspeitos de terrorismo.
O Conselho de 27 e 28 de Novembro aprovou a versão revista da Estratégia da União Europeia de luta contra a radicalização e o recrutamento e do respectivo Plano de Acção, bem como da Decisão-Quadro relativa à luta contra o terrorismo.

d) Cooperação Judiciária e Policial — Cooperação Judiciária em matéria civil Obrigações alimentares

O direito da família é uma área de grande importância na vida dos europeus que, crescentemente, vivem, trabalham e constituem família fora do Estado-membro de onde são nacionais. Para o efeito, a UE tem se concentrado na uniformização de normas de conflitos em algumas das principais questões de direito da família, procurando aumentar a segurança jurídica dos cidadãos europeus.
Neste domínio, cumpre salientar o Regulamento relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução de decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares cujas negociações foram concluídas com êxito, tendo sido aprovado o Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008. Este instrumento cria um regime único e completo para a cobrança de créditos alimentares e é inovador no sentido em que vem permitir a execução de determinadas decisões, sem processo de reconhecimento e declaração de força executória, e por oferecer apoio judiciário gratuito a pedidos de alimentos para filhos. Vem ainda conceder aos cidadãos a possibilidade de recorrerem a um sistema ágil e eficaz de cooperação entre autoridades centrais para a cobrança de pensões de alimentos.
Roma III: o Conselho registou um impasse devido à falta de unanimidade necessária para a adopção da proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, sobre a competência e regras relativas à lei aplicável em matéria matrimonial (conhecida como ROMA III). A proposta visa alterar as actuais normas em matéria de competência internacional, reconhecimento e execução de decisões judiciais e introduzir regras relativas à lei aplicável em matéria de divórcio e separação.
Portugal tem adoptado uma posição cautelosa nesta matéria, considerando-se que o mecanismo da cooperação reforçada não deverá ser utilizado pela primeira vez como forma de ultrapassar a regra da unanimidade no que respeita a um conjunto de normas de conflitos de leis.
Protecção jurídica dos adultos vulneráveis e das crianças: Ainda com o enfoque na vida dos europeus, foi dada especial atenção à adequada protecção jurídica dos adultos vulneráveis a qual foi objecto de Conclusões do Conselho. O objectivo primordial destas Conclusões foi o de assegurar a continuidade das medidas de protecção tomadas em relação às pessoas numa situação de vulnerabilidade quando se deslocam no interior do espaço judiciário europeu.
Ainda no âmbito da protecção das pessoas vulneráveis, em especial a protecção das crianças, o Conselho aprovou a Decisão que autoriza 18 Estados-membros (incluindo Portugal) a ratificarem a Convenção de Haia de 1996 relativa à competência, a lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e medidas de protecção das crianças.
E-justice: O acesso facilitado à justiça e a melhoria dos procedimentos judiciários transfronteiras constituem, igualmente, um dos grandes objectivos da UE na área da cooperação judiciária em matéria civil. O portal europeu de justiça electrónica ―E-justice‖ irá favorecer estes objectivos uma vez que irá proporcionar a redução dos prazos dos procedimentos e os custos de funcionamento com a Justiça o que se traduzirá em benefícios, quer para os cidadãos, quer para as empresas. O portal será aberto ao público em Dezembro de 2009.
Rede Judiciária em matéria civil e comercial: Cumpre ainda sublinhar, a adopção em primeira leitura, da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão do Conselho 2001/470/CE, de 28 de Maio de 2001, que estabelece a Rede Judiciária em matéria civil e comercial. A Rede é formada por pontos de contacto (normalmente juízes) que cooperam entre si de forma a ultrapassar/evitar os obstáculos que por vezes surgem no contexto da cooperação judiciária entre Estados-membros. A Decisão agora adoptada visa

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melhorar o funcionamento da Rede, assim como permitir a participação das ordens profissionais e reforçar a prestação de informação ao público em geral.
Formação dos magistrados e agentes de justiça: Uma justiça Europeia mais eficaz depende não só de um reforço da cooperação, mas também da formação dos magistrados e agentes de justiça dos Estadosmembros. Para o efeito, o Conselho adoptou uma Resolução que procura estabelecer um conjunto de directrizes relativamente à formação de magistrados, funcionários e agentes de justiça.
Direito europeu dos contratos: Na área do direito europeu dos contratos, prosseguiram os debates sobre as linhas fundamentais do futuro Quadro Comum de Referência para o Direito Contratual Europeu (QCR), no sentido de adoptar linhas de orientação para a Comissão no seu trabalho de elaboração de futura proposta, resultando clara a rejeição, por parte do Conselho, de um futuro Código Obrigacional europeu. O QCR será um instrumento que se traduzirá num conjunto de orientações não vinculativas e de utilização voluntária a serem usadas pelos legisladores comunitários.
Roma I: No âmbito das obrigações contratuais, cumpre destacar a adopção do Regulamento n.º 593/2008 do PE e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, destinado a harmonizar as regras de conflito de leis respeitantes às obrigações contratuais. O Regulamento substitui a Convenção de Roma de 1980 (ROMA I) sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, modernizando algumas das suas regras.
Mediação civil e comercial: Em matéria de mediação cabe referir a adopção da Directiva 2008/52/CE, de 21 de Maio, de 2008, relativa à mediação civil e comercial. Esta tem como objectivo facilitar o acesso à resolução alternativa de litígios e promover a resolução amigável destes, incentivando um maior recurso à mediação e assegurando uma relação equilibrada entre a mediação e os procedimentos judiciais. A Directiva não é aplicável à Dinamarca.
Dimensão externa: De destacar a aprovação, pelo Conselho JAI 27 e 28 de Novembro, da Decisão que aprova a conclusão da Convenção relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, que substituirá a Convenção de Lugano, de 16 de Setembro de 1988.
No domínio das relações externas, o Conselho JAI adoptou, em Junho, uma estratégia que visa definir os objectivos estratégicos da dimensão externa da cooperação judiciária em matéria civil.

Cooperação Judiciária em Matéria Penal Reforço dos direitos processuais das pessoas através da promoção da aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere as decisões proferidas na ausência da pessoa em causa (julgamento à revelia).

O Conselho JAI de 5 e 6 de Junho alcançou uma orientação geral no que se refere ao projecto de DecisãoQuadro, apresentado por cinco EM (Eslovénia, Reino Unido, Alemanha, França, Eslováquia, República Checa e Suécia), que estabelece regras comuns para o reconhecimento e/ou a execução num EM das decisões judiciais proferidas noutro EM no âmbito de um processo em que o arguido não esteve presente (julgamento à revelia). O seu principal objectivo é o reforço dos direitos dos cidadãos mediante uma abordagem clara e coerente da questão do reconhecimento de decisões proferidas à revelia, bem como reforçar a aplicação do princípio de reconhecimento mútuo no domínio da cooperação na UE em matéria penal.

Tomada em consideração das decisões de condenação nos Estados-membros da UE por ocasião de um novo procedimento penal

O Conselho JAI de 27 de Julho aprovou a Decisão-Quadro 2008/675/JAI, do Conselho, de 24 de Julho de 2008, instrumento que tem por objectivo definir as condições em que, correndo um procedimento penal num EM contra determinada pessoa, são tidas em consideração condenações anteriores contra ela proferidas noutro EM por factos diferentes (reincidência).
Os EM deverão adaptar esta Decisão-Quadro ao seu ordenamento jurídico até 15 de Agosto de 2010.

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Protecção do ambiente através do Direito Penal: Nos últimos 8 anos a Comissão tem tentado fazer aprovar legislação com o objectivo de criminalizar as infracções ambientais graves.
O Conselho e o Parlamento Europeu deram por terminado o longo processo para adopção de legislação comunitária na área do direito penal do ambiente com a adopção da Directiva 2008/99/CE, do PE e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa à protecção do ambiente através do direito penal. A União Europeia dispõe, agora, de um instrumento legislativo que define um conjunto mínimo de infracções ambientais graves e impõe aos Estados-membros que prevejam sanções penais contra este tipo de infracções.
Luta contra a criminalidade organizada: O Conselho JAI de 24 de Outubro aprovou a Decisão-Quadro 2008/841/JAI destinada a combater a criminalidade organizada.
O objectivo da Decisão-Quadro é aproximar a legislação penal dos EM, facilitando o reconhecimento mútuo de decisões judiciais com dimensão transfronteiras, impondo aos EM que tipifiquem como crime, com tudo o que isso implica, condutas associadas à participação em organizações criminosas, sendo de destacar, para o efeito, a introdução do conceito de «organização criminosa».

Protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal

Foi aprovada, no Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro, a Decisão-Quadro 2008/977/JAI, do Conselho, de 27 de Novembro, que tem por objectivo garantir um elevado nível de protecção dos direitos dos cidadãos, nomeadamente o direito à privacidade, no que respeita ao tratamento de dados pessoais no quadro da cooperação policial e judiciária em matéria penal.
Para o efeito, aquela Decisão-Quadro garante que a troca de dados pessoais no contexto da cooperação policial e judicial em matéria penal será acompanhada por regras que sublinhem a confiança mútua entre as autoridades competentes.
A Decisão-Quadro 2008/977/JAI deverá ser adaptada aos ordenamentos jurídicos nacionais até 27 de Novembro de 2010.
Aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças e decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas: O Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro aprovou a Decisão-Quadro 2008/947/JAI do Conselho, de 27 de Novembro. Baseada no princípio de reconhecimento mútuo, visa facilitar a reabilitação social das pessoas condenadas, prevenir a reincidência, melhorar a protecção das vítimas e do público em geral, e promover a aplicação de medidas de vigilância e sanções alternativas adequadas, no caso dos infractores que não residam no EM de condenação.
Luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia: Com o objectivo de harmonizar o Direito Penal dos Estados-membros e melhorar a assistência mútua no domínio da luta contra o racismo e a xenofobia, o Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro aprovou, com o apoio de Portugal, a Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de Novembro, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia.
Aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia: o Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro aprovou uma Decisão-Quadro 2008/909/JAI que permitirá a transferência das pessoas condenadas para outro EM, onde a pena será executada, tendo em conta a sua reinserção social.
Para tanto, este novo instrumento jurídico estabelece o reconhecimento mútuo de decisões penais condenatórias que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade, a que se seguirá a transferência da pessoa condenada.
Mandado europeu de obtenção de provas destinado à obtenção de objectos, documentos e dados para utilização no âmbito de processos penais: A Decisão-Quadro 2008/978/JAI do Conselho, de 18 de Dezembro, relativa a um mandado europeu de obtenção de provas destinado à obtenção de objectos,

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documentos e dados para utilização no âmbito de processos penais, respeita unicamente à cooperação judiciária e visa criar um dispositivo que facilite a obtenção de provas em processos penais na base do princípio do reconhecimento mútuo.
Alerta e Rapto de Crianças: o Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro aprovou um conjunto de Conclusões sobre Alerta e Rapto de Crianças, convidando os EM a criarem e desenvolverem mecanismos de alerta do público em caso de rapto criminoso de crianças. Os Estados-membros também são convidados a definirem as modalidades de aplicação, ao nível nacional, que permitam um desencadeamento transfronteiriço rápido dos dispositivos de alerta e a inspirarem-se, entre outras, nas boas práticas definidas pela Comissão para a aplicação e desenvolvimento de tais dispositivos. Reforço da Eurojust

Em Dezembro o Conselho adoptou uma Decisão relativa ao reforço da Eurojust, alterando a Decisão 2002/187/JAI, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.
A melhoria da capacidade operacional da Eurojust é garantida, entre outras medidas, através da aproximação do estatuto dos membros nacionais, clarificando a divisão de trabalho entre a Eurojust e a Rede Judiciária Europeia, permitindo que a Eurojust trabalhe com parceiros externos, como países terceiros, a Europol, o OLAF e a FRONTEX e, ainda, que seja possibilitado o destacamento de magistrados de ligação para países terceiros.

Rede Judiciária Europeia (RJE)

Em Dezembro, o Conselho adoptou a Decisão 2008/976/JAI, sobre a Rede Judiciária Europeia que revoga a Acção Comum 98/428/JAI sobre a criação daquela rede.
Houve, assim, necessidade de reforçar a cooperação judiciária entre os Estados-membros, sublinhando o papel da RJE, não só através da acção dos seus pontos de contacto, mas também ao formalizar a relação entre a Rede Judiciária Europeia e a Eurojust, permitindo o contacto directo entre os pontos de contacto daqueles organismos.

Cooperação Policial Decisão do Conselho que cria o Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL)

O Conselho JAI de 18 de Abril alcançou acordo político relativamente ao texto da Decisão do Conselho que cria o serviço Europeu de Polícia.
A Decisão, que se destina a substituir a Convenção Europol a partir de 1 de Janeiro de 2010, incorpora as alterações introduzidas à Convenção pelos três Protocolos, designadamente o alargamento do mandato e da missão da Europol para cobrir o branqueamento de capitais, a assistência no domínio da prevenção da criminalidade, os métodos e técnicas de polícia científica, a possibilidade de participar em equipas de investigação conjuntas ou de solicitar aos Estados-membros que efectuem ou coordenem investigações e uma maior informação ao Parlamento Europeu.
Acordo de Prüm: em Junho, o Conselho aprovou duas Decisões, a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de Junho, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras e a Decisão 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de Junho, referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, destinadas a transpor para o ordenamento jurídico comunitário as disposições do Tratado de Prüm relativas ao III Pilar, em especial o intercâmbio de informações entre autoridades responsáveis pela prevenção e pela investigação de infracções penais. Trata-se das chamadas Decisões Prüm.

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As decisões Prüm decorrem do Tratado de Prüm, que foi celebrado em 27 de Maio de 2005, instrumento que tem por objectivo aprofundar a cooperação transfronteiras, sobretudo através da troca de informações, abrangendo domínios como a luta contra o terrorismo, a criminalidade transfronteiras e a migração ilegal.
PNR europeu: no capítulo referente à proposta de Decisão-Quadro relativa à utilização dos dados dos Registos de Identificação dos Passageiros (Passenger Name Record – PNR) para efeitos de aplicação da lei, as negociações que decorreram no Conselho durante o ano de 2008 permitiram enunciar os elementos estruturais que poderão caracterizar o futuro sistema PNR europeu. Os Governos dos Estados-membros reiteraram o reconhecimento da importância de um sistema como o proposto e reconheceram a vantagem da criação de um tal sistema ao nível europeu.
Arquitectura de Segurança Interna: o Conselho adoptou, a 24 de Outubro, Conclusões sobre o princípio da convergência e a arquitectura da segurança interna, que deverão constituir a base do trabalho do Programa pós-Haia e visam promover a aproximação operacional dos serviços de aplicação da lei dos EM, baseada no principio do reconhecimento mútuo e da disponibilidade de informação, convidando os EM a facilitar a cooperação operacional entre serviços, através da harmonização de regras e práticas, aproximação dos serviços, realização de acções comuns e aproximação de legislações.
Rede de Pontos de Contacto Anticorrupção: o Conselho JAI de 24 de Outubro aprovou a Decisão 2008/852/JAI relativa à criação de uma rede de pontos de contacto anti-corrupção. Esta iniciativa destina-se a melhorar a cooperação entre autoridades e serviços responsáveis pela prevenção e combate à corrupção na Europa A rede é composta pelas autoridades e serviços dos EM encarregados da prevenção e do combate à corrupção (máximo três organismos por EM). A Comissão Europeia designa os seus representantes, enquanto a Europol e a Eurojust podem participar nas actividades da rede, no âmbito das respectivas competências.

e) Luta contra a Droga — Grupo Horizontal de Drogas (GHD)

Foi assegurado o acompanhamento da problemática das drogas nas vertentes externa e multilateral, em sede das Nações Unidas (ONU), da UE (Grupo Horizontal Drogas), do Conselho da Europa e do Grupo de Dublin, em parceria com o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), do Ministério da Saúde, assim garantindo a unidade de acção do Estado na esfera internacional.
No Grupo Horizontal Drogas (GHD) manteve-se um permanente acompanhamento das reuniões e dos temas aí tratados, com destaque para as questões ligadas à acção externa europeia face às regiões/países de produção e/ou trânsito de substâncias ilícitas, à problemática das rotas internacionais de drogas e estupefacientes e à concertação comunitária em outras sedes multilaterais.
Tráfico de Droga na África Ocidental: no Conselho JAI de Outubro teve lugar um debate de orientação relativo ao reforço da acção dos serviços repressivos em matéria de tráfico de estupefacientes na África Ocidental.
O Conselho concluiu que a acção da UE e das agências especializadas dos EM deverá ser reforçada, com natural destaque para a EUROPOL.
Portugal manifestou o seu apoio a esta iniciativa e à integração do tema na agenda europeia.
Plano de Acção de Luta contra a Droga (2009-2012): o Conselho Assuntos Gerais de Dezembro adoptou o Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga (2009-2012), o segundo plano de acção elaborado no contexto da Estratégia da UE contra a Droga (2005-2012).
O Plano agora adoptado assenta, essencialmente, em dois pilares: a redução da oferta e a redução da procura. Contém, também, três pilares horizontais: a coordenação; a cooperação internacional e a informação, pesquisa e avaliação (compreensão do problema). Para cada um destes cinco pilares o Plano estabelece prioridades.

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Decisão 2008/206/JAI: o Conselho Ambiente de 3 de Março aprovou a Decisão 2008/206/JAI, que define a 1-benzilpiperazina (BZP) como uma nova substância psicoactiva que deve ser sujeita a medidas de controlo e a sanções penais.
Esta Decisão força os EM a tomarem as medidas necessárias, em conformidade com o seu direito interno, para submeterem a 1-benzilpiperazina a medidas de controlo, proporcionais aos riscos da substância, e a sanções penais, tal como previsto na sua legislação, por força das obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre as Substâncias Psicotrópicas.

f) Acervo de Schengen - Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração (SIS II)

A necessidade de actualização tecnológica, de modo a integrar um cada vez maior número de países aderentes, bem como facultar novas funcionalidades na utilização da base de dados do actual Sistema de Informação Schengen, impulsionou o lançamento do projecto SIS II, cuja concretização era inicialmente apontada para Abril de 2007.

Integração da Suíça no Espaço Schengen

Entrou em vigor, em 1 de Março de 2008, o Acordo assinado em 26 de Outubro de 2004 entre a UE e a Suíça, abrindo o caminho para que o referido país pudesse vir a ser associado à implementação e desenvolvimento do acervo de Schengen.
Logo após a entrada em vigor do referido Acordo a Suíça declarou formalmente, em 3 de Março de 2008, a sua disponibilidade para se submeter aos usuais procedimentos de avaliação Schengen. Assim, e por parte da UE, foi definido o programa que iria ser seguido ao longo de 2008 nas múltiplas verificações a serem efectuadas.

Avaliação Schengen

A fim de melhorar a eficácia dos procedimentos de avaliação Schengen, o Conselho JAI de 5 e 6 de Junho, adoptou um conjunto de conclusões que introduzem inovações sobretudo no tocante à verificação da correcta aplicação do acervo de Schengen pelos Estados-membros que já integram o espaço de livre circulação de pessoas.

g) Agência de Direitos Fundamentais

A Agência de Direitos Fundamentais da UE, com sede em Viena, foi criada através do Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro, tendo entrado em funcionamento nesse mesmo ano.
O objectivo da Agência é assistir as instituições e órgãos da UE e os Estados-membros na aplicação do Direito Comunitário em matérias relacionadas com os Direitos Fundamentais.
Também tem por função a recolha e análise de dados sobre a situação dos Direitos Fundamentais, a publicação de conclusões, a emissão de pareceres e a publicação de um relatório anual que deverá conter uma listagem de boas práticas.
Relativamente à cooperação policial e judiciária em matéria penal, os Estados-membros e as instituições da UE têm a faculdade de consultar a Agência nesse domínio.

h) Relações Externas

Ao estabelecer relações com países terceiros na área da Justiça e Assuntos Internos (JAI), a UE tem por objectivo, por um lado, promover a realização de um espaço de liberdade, segurança e justiça na Europa e, por outro, promover um clima de cooperação e parceria internacional tendo em vista o reforço dos princípios

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do Estado de Direito, da promoção dos Direitos Humanos e das demais obrigações internacionais em matéria JAI.
Nesse sentido, foi aprovada, em Dezembro de 2005, a «Estratégia para a Relações Externas» que visa estabelecer cooperação com países terceiros nas seguintes áreas: da migração e do asilo; gestão de fronteiras; combate contra o terrorismo e crime organizado; cooperação judicial civil e criminal; e assistência jurídica.
As relações entre a UE e as várias regiões e países do globo na área JAI desenvolveram-se substancialmente ao longo de 2008, cabendo destacar:

Rússia

O Conselho JAI de 18 de Abril aprovou Conclusões sobre a elaboração, pela EUROPOL, de uma avaliação da ameaça do crime organizado de origem russa (ROCTA – Russian Organized Crime Threat Assessment), aproveitando, para efeitos de recolha de informação, a rede de oficiais de ligação dos EM colocados na Rússia.
Após a Cimeira de 14 Novembro, foram retomadas as negociações do novo acordo de parceria e cooperação com a Rússia, que incluirá disposições sobre matérias da área da Justiça e Assuntos Internos.
Durante o ano realizaram-se duas reuniões dos comités conjuntos de facilitação de vistos e de readmissão (em Maio e em Novembro, respectivamente em Bruxelas e em Moscovo). À semelhança de outros EM, Portugal e a Rússia estão a negociar um protocolo bilateral de implementação do acordo de readmissão.
Relativamente ao diálogo de vistos, realizaram-se duas reuniões de peritos, sob a égide da Comissão, mas persistem dificuldades.

Ucrânia

Os acordos de facilitação de vistos e de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia entraram em vigor no dia 1 de Janeiro. Durante o ano, tiveram lugar duas reuniões dos Comités Conjuntos de Facilitação de Vistos e de Readmissão.
Na Cimeira UE - Ucrânia, de 9 de Setembro, foi decidido lançar um diálogo sobre vistos, com o objectivo de definir as condições necessárias para, numa perspectiva de longo prazo, isentar os cidadãos ucranianos da obrigatoriedade de visto. A inauguração oficial deste diálogo teve lugar no dia 29 de Outubro.
Durante o ano de 2008 prosseguiram as negociações do acordo de associação UE – Ucrânia, que incluirá disposições sobre matérias da área da Justiça e Assuntos Internos.

Geórgia

Na sequência do conflito de Agosto de 2008, entre a Rússia e a Geórgia, o Conselho Europeu, reunido em sessão extraordinária em Bruxelas no dia 1 de Setembro, decidiu incrementar as relações entre a União Europeia e a Geórgia. De entre as primeiras acções nesse sentido, incluíram-se medidas tendentes à facilitação da emissão de vistos para nacionais daquele país.

Moldova

Os acordos de facilitação de vistos e de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Moldova entraram em vigor no dia 1 de Janeiro. Durante o ano, tiveram lugar duas reuniões dos Comités Conjuntos de Facilitação de Vistos e de Readmissão.
Na sequência do mandato do Conselho Europeu de Dezembro de 2007, foi assinada uma Declaração Conjunta sobre a Parceria para a Mobilidade entre a União Europeia e a Moldova, à margem do Conselho de JAI de 5 de Junho.

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Portugal participa nesta Parceria com projectos e acções de formação na área da segurança de documentos e da luta contra a fraude, da readmissão e da protecção internacional, liderados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna.

Balcãs Ocidentais

As prioridades na relação da UE com a região (Albânia, Croácia, Kosovo, FYROM, Montenegro, Sérvia, Bósnia Herzegovina) são o crime organizado e corrupção, migrações e tráfico de pessoas, bem como o terrorismo, questões, de resto, determinantes para as aspirações europeias daqueles países. Com essa finalidade, foram criadas diversas estruturas de diálogo e colaboração, reuniões Ministeriais (anuais), Planos de Acção e subcomités JAI.
Uma das principais realizações deste diálogo foi a celebração de acordos de readmissão /facilitação de vistos com os países da região, que entraram em vigor em 1 de Janeiro.
No entanto, estes países sempre aspiraram a um regime de isenção de vistos para a UE, pelo que, a pretexto de favorecer um resultado positivo das eleições na Sérvia, o Comissário responsável pelas áreas da Justiça, Liberdade e Segurança decidiu, em Fevereiro, inaugurar um diálogo com vista à liberalização de vistos com este país, que veio posteriormente a alargar-se a todos os países dos Balcãs, tendo decorrido reuniões de lançamento destes diálogos com todos eles.

Mediterrâneo

Em paralelo com os esforços de cooperação de âmbito regional (i.e. Processo Barcelona, processo Rabat e Tripoli e Parceria UE/África entre outros), o relacionamento com os países da orla mediterrânica e Norte de África na área da Justiça e Assuntos Internos baseia-se fundamentalmente em instrumentos bilaterais entre a UE e os demais países da região.
Em matéria de migrações, a questão principal reside na necessidade de ser concluído um acordo em matéria de readmissão, sendo que na área da justiça foram identificadas áreas de cooperação nomeadamente em matéria de cooperação judiciária, combate contra terrorismo e criminalidade organizada.
Foram encetadas as negociações com a Líbia tendo em vista a celebração de um Acordo-Quadro com a UE (a ser concluído em 2009) e, no contexto deste instrumento de enquadramento político, alcançar acordos na área da Justiça e dos Assuntos Internos, em particular em matéria de vistos e readmissão atendendo ao importante fluxo migratório proveniente deste país.

África — 2.ª Conferência ministerial Euro-Africana sobre Migrações e Desenvolvimento

Em Novembro, realizou-se em Paris, a 2.ª Conferência ministerial Euro-Africana sobre Migrações e Desenvolvimento, cuja Declaração Final aprovou um Programa de Cooperação Trienal (2009-2011) contendo medidas concretas a executar pelos Estados participantes nas três áreas previstas no Plano de Acção de Rabat, a saber: gestão da migração legal; luta contra a imigração irregular e sinergias entre Migrações e Desenvolvimento.

Estratégia Conjunta UE/África — Parceria Mobilidade, Migração e Emprego

A Estratégia Conjunta UE/África (e o respectivo Plano de Acção), aprovada na Cimeira de Lisboa de Dezembro de 2007, identifica um certo número de actividades a prosseguir e estabelece os princípios de base e as modalidades para a sua implementação. Portugal, pela responsabilidade que tem em todo este processo, tem estado plenamente envolvido nos debates formais e informais que se têm desenrolado neste contexto.

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República da África do Sul

A primeira Cimeira entre a UE e a África do Sul, que teve lugar em 25 de Julho, debateu as questões migratórias e decidiu estabelecer um instrumento de diálogo sobre migrações com as autoridades sulafricanas, com reuniões anuais.

Estados Unidos da América

Na área Justiça e Assuntos Internos as relações entre a UE e os EUA prosseguiram de acordo com o mecanismo institucional estabelecido.
Neste capítulo específico da área JAI, é forçoso sublinhar a Cimeira UE/EUA, realizada em Brdo, no dia 10 de Junho, cujas conclusões contemplam temas da área JAI, como a luta contra o terrorismo e o crime organizado, a troca de informações e a protecção de dados.
Quanto às questões mais debatidas, para além da reciprocidade de isenção de vistos e da protecção de dados, subsiste a preocupação relativa à luta contra o terrorismo, bem como os temas da migração e controlo de fronteiras, protecção de crianças (incluindo a pedofilia na internet) e a execução dos acordos de extradição e auxílio judiciário mútuo.

Reciprocidade de isenção de vistos com os EUA

O tema da reciprocidade de vistos com os EUA continuou, em 2008, a dominar o diálogo entre a UE e os EUA em matéria JAI.
Recorde-se que todos os Estados-membros da UE estão vinculados à política comunitária que obriga a isentar de visto os cidadãos norte-americanos. No entanto, vários parceiros europeus não beneficiam, por parte dos Estados Unidos da América, do regime de reciprocidade de isenção do programa Visa Waiver.

Acordo sobre Protecção de Dados

Em Maio, o High Level Contact Group (HLCG), grupo de trabalho informal destinado a iniciar um debate entre a UE e os EUA sobre privacidade e protecção de dados no contexto da troca de informações para efeitos de aplicação da lei, emitiu um relatório onde, entre diversas reflexões, foi proposta a celebração de um acordo formal e vinculativo entre a UE e os EUA sobre protecção de dados (binding international agreement).
Não obstante, as instâncias comunitárias têm defendido que a conclusão do acordo (ou mesmo o início das negociações formais com os EUA), só deverá ocorrer depois da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, por questões de certeza jurídica, a que se associam a intervenção do Parlamento Europeu e o controlo do Tribunal Europeu de Justiça.

América Latina

As questões migratórias têm vindo a ser abordadas nas sucessivas Cimeiras da UE com a América Latina (LAC).
Na última Cimeira UE-LAC, em Lima, em Maio, ficou acordado que ambos os lados desenvolverão um diálogo estruturado sobre migrações, reconhecem o contributo dos imigrantes e aceitam estudar as questões relativas à migração regular e irregular. Portugal está empenhado no reforço deste diálogo, apoiando as iniciativas com essa finalidade.
O Plano de Acção UE - Brasil, aprovado na Cimeira com aquele país em Dezembro, inclui um capítulo sobre cooperação no domínio das migrações, vistos e assuntos consulares.

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Austrália

Em 28 de Fevereiro, o Conselho JAI autorizou a Presidência da UE, assistida pela Comissão, a abrir um processo negocial tendente à celebração de um acordo com a Austrália relativo à transferência e à utilização, por parte dos serviços aduaneiros da Austrália, de dados PNR originários da Europa, acordo que acabou por ser assinado em 30 de Junho, em Bruxelas.
O acordo só foi possível depois de verificado que a lei australiana protege a privacidade dos cidadãos, em conformidade com os padrões europeus sobre a matéria.

Ásia

O relacionamento da União em matérias de Justiça e Assuntos Internos com os países asiáticos não é tão intenso como o que existe com as suas regiões vizinhas, estando circunscrito a alguns países e a um diálogo informal com a ASEM. Para além da questão do terrorismo, a região assume algum significado enquanto ponto de origem de fluxos de imigração ilegal para o espaço europeu.
Com a Índia há uma colaboração em curso no domínio do terrorismo, havendo igualmente um diálogo sobre questões consulares.
As relações da UE com a China estão consubstanciadas num acordo, de 2004, que visa facilitar o turismo, ao abrigo do qual se facilitam os procedimentos de vistos para milhares de visitantes.

Título VII — Políticas Comuns e Outras Acções

a) Mercado Interno Revisão da Política do Mercado Interno

No seguimento da Comunicação da Comissão sobre «Um mercado único para a Europa do século XXI», apresentada em Novembro de 2007, o Conselho Competitividade adoptou, em Fevereiro, Conclusões, definindo as prioridades para o futuro e comprometendo-se a avaliar anualmente os progressos efectuados.
Em Março, o Conselho Europeu subscreveu as ideias essenciais transmitidas pelo Conselho e estabeleceu como prioritárias as seguintes acções: eliminação dos entraves remanescentes às quatro liberdades previstas no Tratado, através de uma melhor governação e monitorização do funcionamento do mercado; maior atenção à dimensão social e aos serviços de interesse geral; reforço da concorrência nas indústrias de rede (energia, comunicações electrónicas); adequada transposição e implementação da legislação, em particular, da directiva ―Serviços‖; melhoria do funcionamento do ―mercado õnico em linha‖ (assinaturas electrónicas e autenticação em linha).

Propriedade Intelectual — Patente

A Presidência eslovena deu continuidade aos trabalhos relativos à Patente Europeia sobre a base deixada pela Presidência portuguesa da UE (PPUE), muito em especial quanto à estrutura do futuro sistema jurisdicional. Foi possível alcançar progressos significativos em pontos como a composição dos tribunais colectivos, a língua a usar nos procedimentos judiciais, os poderes do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) e alguns princípios do financiamento do sistema.
Durante a Presidência francesa, os trabalhos centraram-se nos aspectos técnico-jurídicos e financeiros do sistema jurisdicional, mas não foi por ela posta grande tónica neste dossier.
Assim, as negociações transitam para a Presidência checa, continuando por cumprir uma das metas da Estratégia de Lisboa.

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Contrafacção

No âmbito da luta contra a contrafacção e, com base na Comunicação da Comissão «Uma Estratégia Europeia para os Direitos da Propriedade Intelectual», foi adoptada uma Resolução no Conselho Competitividade, em Setembro, que visa realçar as medidas complementares de execução indispensáveis para uma luta efectiva contra a contrafacção, particularmente, a necessidade de reforçar a cooperação entre todos os actores envolvidos (administrações públicas e sector privado), intensificando-se a troca de informações e o tratamento de dados neste domínio.

Serviços

Sob coordenação do Ministério da Economia e Inovação prosseguiram os trabalhos preparatórios de transposição da Directiva Serviços, cujo prazo expira em Dezembro de 2009, contando para o efeito com a colaboração especial do Ministério da Justiça e da Secretaria de Estado da Modernização Administrativa (associada à Agência para a Modernização Administrativa).

Pacote Mercadorias

Foi aprovado em Julho o pacote legislativo sobre Liberdade de Circulação de Mercadorias (duas propostas de regulamento e uma proposta de decisão), que estabelece medidas essenciais para a melhoria do funcionamento do mercado:

- o Regulamento (CE) n.º 764/2008 do PE e do Conselho, de 9 de Julho de 2008; - o Regulamento (CE) n.º 765/2008 do PE e do Conselho, de 13 de Agosto de 2008; e - a Decisão n.º 768 /2008 (CE), do PE e do Conselho, de 9 de Julho de 2008.

Contratos Públicos

Na área da contratação pública merece destaque o acordo alcançado entre o Conselho e o Parlamento Europeu no que diz respeito ao pacote "Defesa", que contempla duas novas propostas legislativas: uma relativa à simplificação das transferências intracomunitárias de bens e tecnologias militares e outra relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitadas de obras públicas, contratos públicos de fornecimentos e contratos públicos de serviços no domínio da defesa e da segurança.

União Aduaneira

Com a apresentação de uma Comunicação sobre a ―Estratçgia para a evolução da União Aduaneira‖, em Abril, a Comissão pretendeu, simultaneamente, marcar a passagem dos 40 anos da União Aduaneira, que se completaram em 1 de Julho e, apresentar um quadro estratégico para as alfândegas no pós-2013, a par de uma abordagem coordenada dos métodos de trabalho dos serviços aduaneiros.

Solvit — Rede de Resolução de Problemas do mercado interno

O Centro SOLVIT Portugal, sedeado na DGAE/MNE, continua a revelar-se como um dos Centros mais activos entre os 30, tendo obtido resultados muito positivos ao registar este ano mais 37% de casos apresentados aos outros Países do EEE e um aumento de 17% de casos a resolver pelas autoridades portuguesas, 90% dos quais solucionados favoravelmente e num prazo de resposta inferior à média europeia.

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Casos SOLVIT — Principais áreas de intervenção e SOLVIT Plus

De acordo com o relatório do Governo, as principais áreas de intervenção continuam a ser, por ordem de importância, o reconhecimento de qualificações profissionais, a segurança social, a dupla tributação, o registo automóvel e o acesso ao mercado dos serviços.
Os centros SOLVIT são, por vezes, confrontados com problemas resultantes da transposição incorrecta do direito comunitário para o direito nacional implicando por vezes contradições entre a legislação comunitária e a nacional, o que pode afectar um número alargado de cidadãos. Para resolver estes problemas estruturais é necessário alterar a legislação nacional, processo que pode demorar meses e está fora da esfera de competências do SOLVIT.
No entanto, alguns centros SOLVIT, entre os quais o português, decidiram empenhar-se activamente neste processo para resolver os problemas que lhes foram colocados e/ou evitar problemas semelhantes no futuro.
O Centro SOLVIT Portugal levou a cabo duas acções de promoção em conjunto com o CIEJD (Centro de Informação Europeia Jacques Delors).

b) Melhor Regulamentação

No âmbito da segunda revisão estratégica da Better Regulation na UE, apresentada pela Comissão em Janeiro, foi traçado um balanço positivo das medidas implementadas desde a revisão de Novembro de 2006, perspectivando-se novas acções.
Com base na análise da Comissão, o Conselho Europeu de Março deu prioridade à melhor regulamentação no novo ciclo da Estratégia de Lisboa (2008-2010), considerando necessário: intensificar esforços para cumprir o objectivo conjunto de redução de encargos administrativos, acelerando a aprovação das medidas de acção rápida pendentes e dando sequência às novas propostas fast-track actions 40; prosseguir o programa de simplificação e desenvolver a capacidade das instituições em matéria de Avaliação de Impacto.
Refere o relatório que quanto ao compromisso assumido pelos EM no Conselho Europeu de Março de 2007, de fixar até final de 2008 metas nacionais comparáveis ao objectivo conjunto de reduzir em 25% os encargos administrativos para as empresas, até 2012, Portugal, com a adopção em Novembro de uma Resolução do Conselho de Ministros sobre a matéria no âmbito do programa SIMPLEX, juntou-se a esse objectivo.

c) Política Industrial e Pequenas e Médias empresas Política Industrial

Na sequência dos debates ocorridos em 2007, no âmbito da revisão da política industrial, o Conselho Europeu de Março realçou a importância de uma política industrial sustentável, centrada nas ecoindústrias e enquadrada na Estratégia de Lisboa, assente no aproveitamento das sinergias energia/clima e tendo em vista a transição para uma economia de baixas emissões em carbono, segura e sustentável.
A Presidência francesa iniciou o debate sobre as medidas já apresentadas pela Comissão relativas ao alargamento do âmbito de aplicação da Directiva «Ecodesign», e às revisões dos regulamentos sobre o rótulo ecológico e EMAS (Eco-Management and Audit Scheme).
Portugal participou activamente nos debates tendo considerado prioritário: encorajar a I&D e a inovação no desenvolvimento de produtos e tecnologias mais eficientes, com vantagens em termos económicos e ambientais; estimular a procura de produtos ou serviços mais sustentáveis; o sucesso das negociações sobre o regime pós-Quioto (Copenhaga 2009) para a competitividade europeia, tendo em conta que a indústria europeia produz e vende num contexto de concorrência internacional.
Paralelamente às iniciativas sobre a indústria sustentável, Portugal tem também considerado que deverá ser continuada a abordagem sectorial já acordada, nomeadamente no que respeita às indústrias metalúrgica, farmacêutica, da biotecnologia, da construção naval ou ecoindústrias.

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Pequenas e Médias Empresas (PME)

A Comissão apresentou em Junho uma Comunicação «a Small Business Act for Europe» (SBA), a que se associa um programa de acções a nível europeu e nacional e quatro propostas legislativas, guiadas pelo princípio «pensar pequeno primeiro» (Think small first).
O programa de acções contempla cerca de uma centena de medidas, nos domínios da redução de encargos administrativos, da melhoria do acesso ao mercado único e aos mercados públicos, do financiamento e da qualificação dos recursos humanos.
O Conselho Competitividade de Dezembro adoptou Conclusões sobre a matéria, que têm em anexo um plano de acção que sintetiza as medidas de curto e médio prazo consideradas prioritárias, no quadro de uma política reforçada de apoio às PME e respeitando o princípio da subsidiariedade.
Assim, o relatório considera que as medidas adoptadas a nível da UE, no contexto deste capítulo, vêm reforçar orientações já seguidas em Portugal com o objectivo de encorajar iniciativas inovadoras que visam o desenvolvimento industrial sustentável e a produção de energias renováveis, através da qualificação, da inovação e da transformação dos desafios em oportunidades para as empresas, em especial para as PME.

d) Investigação e Desenvolvimento Tecnológico Espaço Europeu de Investigação (EEI)

O relatório indica que a criação de um verdadeiro Espaço Europeu de Investigação (EEI) tem vindo a ocupar a agenda dos Ministros da Investigação e ganhou ainda maior enfoque com as Conclusões do último Conselho Europeu da Primavera onde os EM são convidados a identificar como as suas estratégias de Ciência e Tecnologia contribuirão para a concretização do EEI e para uma governação mais efectiva do mesmo.

Programação conjunta em Investigação

No contexto das diferentes Conclusões adoptadas nos vários Conselhos, salientam-se, pela importância que terão no futuro desenho da Política Científica Europeia, as relativas à Comunicação da Comissão «Para uma programação conjunta em investigação: trabalhar em conjunto para enfrentar mais eficazmente os desafios comuns».

Parceria europeia para os investigadores

É referida a Comunicação da Comissão sobre «Melhores carreiras e mais mobilidade: Uma parceria europeia para os investigadores», de destacar o documento de reflexão, apresentado no último Conselho, pelo Ministro português da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo seu homólogo luxemburguês, em resposta ao convite que lhes foi endereçado pela Presidência francesa, sobre as acções necessárias para a concretização daquela Parceria.
O documento visa: aumentar o número e a proporção dos jovens que escolham estudar ciência e tecnologia; aumentar o número e a proporção dos diplomados que continuem a sua formação em PhD; atrair e fixar nas instituições de investigação europeia uma proporção maior de investigadores em ciências e tecnologia, provenientes da Europa e do resto do mundo e assegurar o quadro legal, administrativo e financeiro para encorajar a concretização daquelas áreas.

e) Telecomunicações e Sociedade da Informação

Itinerância: A Comissão Europeia apresentou, em Setembro, uma proposta de revisão do regulamento sobre itinerância nas redes telefónicas móveis pública da comunidade, a qual foi objecto de uma Orientação

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Geral adoptada pelo Conselho de Novembro, assinalando os benefícios da sua aprovação para os cidadãos europeus.

Dividendo Digital

É referido no relatório que a questão do dividendo digital é uma oportunidade para responder ao rápido crescimento da procura de serviços de comunicações sem fios, sendo que uma acção a nível da União Europeia é essencial para a execução da Iniciativa i2010 adoptada em 2005, e que se integra na Estratégia de Lisboa.

Serviços Móveis por Satélite (MSS)

Foi publicada a Decisão n.º 626/2008/CE, do PE e do Conselho, de 30 de Junho de 2008, cujo objectivo é criar, a nível europeu, um procedimento comum de selecção dos operadores de sistemas móveis via satélite, bem como estabelecer disposições para a autorização coordenada pelos Estados-membros dos operadores de MSS seleccionados

Internet Segura e Futuro da Internet

A discussão do novo Programa ―Internet mais segura‖, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009, e cujo horizonte temporal é o ano de 2013, ocorreu no Conselho Educação, Juventude e Cultura.
O Conselho de Novembro adoptou Conclusões com base numa Comunicação da Comissão sobre as Redes e a Internet do Futuro. Ainda neste âmbito, realizou-se em Outubro a «Conferência Ministerial sobre os desafios económicos, tecnológicos e políticos da Internet do Futuro».

Inclusão Digital Programa Ambient Assisted Living (AAL)

Foi adoptada a Decisão n.º 742/2008/CE, de 9 de Julho de 2008, relativa à participação da Comunidade no Programa «Ambient Assisted Living» (AAL). O objectivo principal deste programa é incentivar a emergência de produtos, serviços e sistemas inovadores baseados nas TIC que permitam envelhecer bem em casa, na comunidade e no trabalho.

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

Foi adoptada uma Abordagem Geral sobre a alteração do Regulamento n.º 460/2004, do PE e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), com o objectivo de prorrogar por mais três anos o prazo de vigência desta agência.

f) Transportes

De acordo com o relatório a conclusão do primeiro trílogo de 18 meses de Presidências na história da União Europeia – Alemanha, Portugal e Eslovénia - conferiu um dinamismo assinalável na política comum de transportes, destacando-se a conclusão de negociações importantes, tais como o Terceiro Pacote sobre Segurança Marítima - Erika III.

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Transporte Marítimo: Terceiro Pacote de Segurança Marítima (Erika III)

De acordo com o relatório o ano de 2008 ficou marcado pela conclusão da negociação das duas restantes propostas legislativas do Pacote Erika III42: uma proposta relativa ao cumprimento dos deveres do Estado de bandeira, que tem como objectivo a imposição de maiores responsabilidades a esses Estados no que respeita às obrigações internacionais, nomeadamente a de realizar, de sete em sete anos, uma auditoria conduzida em conformidade com as regras da Organização Marítima Internacional (OMI); outra proposta sobre a responsabilidade civil das transportadoras e as garantias financeiras dos proprietários de navios, cujo objectivo é estabelecer normas de responsabilidade reforçadas, aplicáveis a todos os navios que contribuam para a prevenção dos danos por eles causados e para a garantia da sua reparação.

Transporte Aéreo: Taxas aeroportuárias

É referido no relatório que foi alcançado um acordo político entre o Conselho e o PE sobre a directiva relativa às taxas aeroportuárias, a qual vem ajustar princípios comuns de cobrança de taxas em aeroportos da Comunidade, eliminando distorções de concorrência entre aeroportos e entre companhias e evitando casos de discriminação a favor das transportadoras nacionais.
Aos Estados-membros caberá a designação de uma entidade supervisora competente com funções para dirimir potenciais conflitos entre as partes, no que se refere aos sistemas de taxas e respectivos quantitativos e ao cumprimento do padrão mínimo de serviços acordados.

Relações Externas na aviação

Refere o relatório que em 2008 continuou a ser dada prioridade às relações externas no domínio da aviação, tendo sido rubricado um importante acordo aéreo com o Canadá que vem clarificar e conferir coerência ao relacionamento da UE com países terceiros neste sector.
O Conselho atribuiu à Comissão vários mandatos de negociação para o estabelecimento de acordos aéreos com Israel, Austrália e Nova Zelândia e acordos Euromediterrânico com a Argélia, Tunísia e Líbano.
Estes acordos permitirão melhorar, entre outros aspectos, as condições de segurança, na vertente safety/security e ambiente, sendo, no que aos países do Mediterrâneo diz respeito, um sinal positivo na concretização dos objectivos de Barcelona.

Transporte Terrestre I Pacote Rodoviário

O relatório refere que o Conselho obteve um acordo político, por maioria qualificada (com as abstenções de Portugal, República Checa e Itália e voto contra da Áustria), sobre as três propostas legislativas que integram o I Pacote Rodoviário De acordo com o relatório, Portugal, embora reconhecendo a importância deste dossier para atingir os objectivos do mercado interno, absteve-se e apresentou uma declaração dando conta do seu descontentamento pelo facto de, no seu entender, este texto vir fragmentar a coesão territorial europeia e sacrificar, uma vez mais, os Estados-membros situados na periferia da União Europeia.
Transporte Ferroviário: O relatório indica que no modo ferroviário foram adoptadas Conclusões sobre três comunicações da Comissão: «Uma rede ferroviária vocacionada para o transporte de mercadorias», que aponta para a necessidade de se criar uma verdadeira alternativa ao transporte de mercadorias por estrada; «Contratos plurianuais em prol da qualidade da infra-estrutura ferroviária» e «Tornar o transporte mais ecológico: Estratégia de internalização dos custos externos e medidas de redução do ruído ferroviário aplicáveis à frota existente».

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Pacote «Transportes Verdes»: é de referir a intensa negociação que decorre em torno da proposta de alteração da Directiva «eurovinheta» relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas e que poderá trazer impactos negativos a um país periférico como Portugal.
No contexto das Questões Intermodais o relatório começa por referir o programa Galileo. Nesse âmbito foi adoptado o Regulamento (CE) n.º 683/2008 do PE e do Conselho, de 9 de Julho, relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo).

g) Energia e Clima: Pacote Legislativo Energia/Clima

O Relatório refere que 2008 foi palco de um dos mais difíceis processos negociais da União Europeia.
A UE dotou-se da mais avançada legislação do mundo em termos de luta contra as alterações climáticas.
O Relatório refere que foram assim confirmadas as metas europeias de combate à crise climática e energética global, definidas no Conselho Europeu de Março 2007.
Refere ainda que as quatro propostas legislativas da Comissão, que fornecem os instrumentos necessários ao cumprimento das metas assumidas pela UE, são ambiciosas, mas ao mesmo tempo, justas e equilibradas porque assentam nos princípios de custo-eficácia, solidariedade e equidade. Com a sua adopção não só foram preservados estes princípios, como também se deu resposta às preocupações dos países com maiores dificuldades na aplicação das metas, em particular os países de leste.
O relatório sublinha a importância de este pacote legislativo salvaguardar os interesses nacionais, definindo mecanismos de flexibilidade para atingir as exigentes metas fixadas para Portugal: um aumento de 16% em direitos de leilão no sistema de comércio europeu de licenças de emissão; um aumento de 1% das suas emissões nos sectores não/ETS (transportes; agricultura; edifícios) e a quota de 31% em utilização de energias renováveis.

h) Ambiente Qualidade do Ar

O Relatório refere que foi alcançado um acordo respeitante à proposta de regulamento relativa ao estabelecimento de regras harmonizadas para limitar as emissões médias de CO2 do parque de automóveis novos, bem como à proposta de directiva relativa à qualidade dos combustíveis, que surge com o objectivo de apoiar a implementação das Estratégias Europeias da Poluição Atmosférica e das Alterações Climáticas, reduzindo as emissões de partículas, permitindo a utilização de maiores teores de biocombustíveis e salvaguardando os aspectos relacionados com a saúde humana e o ambiente.

Água

O relatório refere que decorreu durante o 1.º semestre de 2008 a negociação em 2.ª leitura da proposta de directiva que estabelece normas de qualidade ambiental no domínio da política da água (substâncias prioritárias), a qual foi aprovada no Conselho Ambiente de Outubro.

Organismos Geneticamente Modificados (OGM)

O Relatório refere que os organismos geneticamente modificados (OGM) são um tema de grande sensibilidade política quer pelo grau de incerteza científica que o envolve, gerando receios na opinião pública, quer pela sua relevância económica.
O debate em torno da sua melhor utilização para fins de cultivo e alimentares, bem como do processo decisório europeu a aplicar-lhes, foi de particular relevância durante todo o ano de 2008.

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Refere ainda o Relatório que Portugal considera que os factores socioeconómicos, e não apenas os factores científicos, devem ser tidos em conta em todos os momentos do processo de tomada de decisão, sendo fundamental, com vista a alterar a percepção negativa do recurso aos OGM.

Biodiversidade

O relatório indica que a Comissão apresentou, em Outubro, uma Comunicação intitulada «Enfrentar os desafios da desflorestação e da degradação florestal para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade», com o intuito de apresentar as principais linhas de acção que poderão ser desenvolvidas pela UE, potenciar o debate entre todas as partes interessadas e estabelecer um conjunto de medidas com vista à elaboração de uma solução mundial sustentável.
Neste contexto o relatório refere que Portugal encara a Comunicação apresentada como uma componente fundamental na luta contra as alterações climáticas, dado o paralelismo existente entre a desflorestação e as alterações climáticas e o papel fundamental que as florestas desempenham neste processo.

Resíduos

O relatório indica que no Conselho Ambiente de Dezembro, a Comissão apresentou o seu Livro Verde sobre a Gestão dos Resíduos Biológicos na União Europeia, tratando-se do primeiro passo no sentido de serem desenvolvidas medidas legislativas específicas.

i) Emprego e assuntos sociais

Em termos globais, o ano de 2008 ficou marcado pela crise económica e financeira de dimensão mundial com particulares e inevitáveis impactos sociais que, no âmbito comunitário, exigiram uma resposta articulada a diferentes níveis:

Plano de Relançamento da Economia Europeia, agilização de instrumentos europeus de financiamento (FSE e Fundo da Globalização), aprofundamento do Método Aberto de Coordenação na luta contra a pobreza e a protecção social, Serviços Sociais de Interesse Geral (pilar fundamental da inclusão social activa) e implementação do «Pacote Social» no âmbito da Agenda Social renovada apresentada em Julho.
Em termos mais específicos, a acção da UE, nos domínios do emprego, política social e igualdade de oportunidades teve como eixo central a Agenda Social renovada, constituída por um «Pacote de Iniciativas», que se destina a desempenhar um papel chave no reforço da dimensão social da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, relançando e reforçando a concretização efectiva de uma Europa mais social.

Emprego: Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego

O Relatório refere que das mensagens-chave aprovadas pelo Conselho e reflectidas nas Conclusões do Conselho Europeu de Março, na área do emprego, protecção social e inclusão social, destacam-se as relacionadas com: uma maior exigência em manter a dinâmica para prosseguir as reformas estruturais que incentivem mais e melhores empregos e reforcem a coesão social, tendo em vista corresponder aos persistentes desafios no domínio do emprego e da incerteza das actuais perspectivas económicas; a implementação dos princípios da flexigurança, a antecipação das necessidades de competências numa lógica de «New Skills for New Jobs», a promoção de mercados de trabalho inclusivos e a portabilidade dos direitos sociais que facilite a mobilidade geográfica e profissional; o reforço da coesão social e modernização da protecção social realçando a permanência da manutenção dos objectivos sociais comuns.
O Relatório refere ainda que Portugal tem vindo a evidenciar a importância de se continuarem as reformas estruturais, de se procurar aumentar o emprego e a sua qualidade, de se apostar no desenvolvimento de

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estratégias equilibradas e coerentes de flexigurança e de inclusão activa e na necessidade de se investir, de forma contínua, na qualificação das pessoas.

Flexigurança

O Relatório refere que com a adopção, em Dezembro de 2007, dos princípios comuns sobre flexigurança, os EM foram convidados a implementar estes princípios a nível nacional, como parte integrante do novo ciclo da Estratégia de Lisboa.
Refere ainda o Relatório que a Comissão decidiu lançar em Fevereiro de 2008, em colaboração com os parceiros sociais europeus, a chamada ―Missão para a Flexigurança‖. Trata-se de uma estrutura criada para apoiar os EM a integrarem os princípios de flexigurança nos PNR, tendo em conta a diversidade de contextos nacionais, e promover o intercâmbio de boas práticas e a aprendizagem mútua entre Estados-membros.
O Relatório indica também que Portugal tem vindo a destacar como mais relevante para o nosso país nesta matéria a adaptabilidade das empresas na organização do tempo de trabalho, que permitirá horários flexíveis e adaptáveis aos fluxos de menor e maior produção, e a aprendizagem ao longo da vida, fundamental para a aplicação da flexigurança.

Assuntos Sociais Relatório da Comissão (2008) sobre a igualdade entre homens e mulheres

O Relatório anual, apresentado conforme o solicitado pelo Conselho Europeu da Primavera de 2003, reconhece os progressos realizados em termos quantitativos, mas sublinha a necessidade de reforçar a dimensão qualitativa da igualdade, e recomenda especial atenção aos seguintes aspectos: criar mais e melhores empregos para as mulheres a fim de favorecer a igualdade em termos de independência económica; integrar a perspectiva do género em todas as dimensões da qualidade do trabalho; desenvolver a oferta e a qualidade dos serviços que contribuem para que homens e mulheres conciliem vida profissional e vida privada; lutar contra os estereótipos na educação, no emprego e nos meios de comunicação social; desenvolver ferramentas de avaliação do impacto das políticas tendo em conta a perspectiva do género.
O Relatório do governo refere ainda diversas áreas que englobam este vasto tema, nomeadamente: Coordenação dos Sistemas de Segurança Social; Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2008; Inclusão Activa de Pessoas excluídas do Mercado de Trabalho Tratamento igual entre pessoas; Situação das Pessoas com Deficiência na União Europeia; Implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho; Princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010); e Igualdade de Género.

j) Educação

Nesta área o Relatório salienta que a União Europeia, em 2008, marcou a agenda no domínio da educação e formação com a especial atenção às estratégias de aprendizagem ao longo da vida, consideradas ferramentas fundamentais para responder aos desafios da sociedade do conhecimento e da competitividade à escala global.
Salienta ainda que o Conselho Europeu da Primavera reafirmou a relevância desta área no quadro da Estratégia de Lisboa Renovada e reconheceu a educação e a formação como factores determinantes, não só para o desenvolvimento do potencial de competitividade da UE a longo prazo, como para a coesão social.
De seguida refere que os Ministros da Educação, reunidos em Maio e em Novembro, aprovaram documentos relevantes para a prossecução dos objectivos enunciados, sendo de destacar a adopção dos seguintes actos:

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- Recomendação relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida; - Regulamento relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas em matéria de educação e aprendizagem ao longo da vida; - Conclusões do Conselho sobre o Multilinguismo, bem como a aprovação da Resolução sobre uma estratégia europeia a favor do multilinguismo; - Conclusões do Conselho sobre a Educação de Adultos; - Conclusões do Conselho sobre a «Promoção da criatividade e inovação através da educação e formação»; - Conclusões do Conselho sobre as futuras prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissional; - Resolução sobre «Integrar melhor a orientação ao longo da vida nas estratégias de aprendizagem ao longo da vida»; - Conclusões do Conselho sobre «Preparar os jovens para o século XXI: uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar»; - Conclusões do Conselho sobre «A mobilidade dos jovens»; - Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que proclama o ano de 2009 como Ano Europeu da Criatividade e da Inovação.

l) Juventude e Desporto

A definição de uma futura Estratégia Europeia para a Juventude continuou a ser uma das marcas dos trabalhos nesta área. Organizado em torno de três temas (mobilidade dos jovens, diálogo estruturado com os jovens e o Pacto Europeu da Juventude), o debate, refere o Relatório, foi elucidativo no que diz respeito a novas perspectivas e possibilidades de cooperação, nomeadamente no âmbito da mobilidade laboral dos jovens e do voluntariado juvenil.
Os representantes nacionais participaram nas duas reuniões de Directores-Gerais da Juventude da UE promovidas pelas Presidências eslovena (em Brdo, Abril) e francesa (Marselha, Julho) onde se procedeu a uma troca de pontos de vista sobre a cooperação futura em matéria de política europeia de juventude e a um balanço das actividades e iniciativas em curso.

m) Cultura e Audiovisual: Plano de Acção para a Cultura 2008/2010

Foram aprovadas, em Maio, conclusões do Conselho sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2008-2010, relativamente aos domínios prioritários de acção para o período em apreço, no contexto dos objectivos estratégicos da Agenda Europeia para a Cultura.
Portugal participou activamente na definição dos seus conteúdos (multilinguismo, turismo cultural, indústrias criativas, entre outros) e na forma de implementação dos mesmos (criação de grupo de peritos no quadro do Método Aberto de Coordenação), tendo conseguido a co-presidência (a par com NL) do grupo de trabalho das indústrias criativas.

n) Saúde Pública Implementação da estratégia da UE em matéria de saúde

O Relatório do Governo refere que no seguimento do Livro Branco «Juntos para a Saúde: uma abordagem estratégica para a União Europeia (2008-2013)» lançado pela Comissão, em 2007, e das Conclusões sobre a Estratégia da União Europeia em matéria de Saúde aprovadas durante a Presidência portuguesa, foram aprovadas novas Conclusões pelo Conselho EPSCO de Junho.

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Portugal apoiou a Presidência eslovena na continuação dos trabalhos iniciados pela Presidência portuguesa, no respeito pelos valores e princípios comuns consagrados nos vários Sistemas de Saúde da União Europeia, por se afigurar imprescindível para fazer face aos grandes desafios no domínio da saúde.
Defendeu uma abordagem global, articulada e sistemática a par da determinação de prioridades e da definição das orientações e das acções que permitam concretizar o objectivo «Saúde em todas as Políticas».

o) Protecção dos Consumidores: Painel de avaliação dos mercados de consumo

O relatório indica que em Janeiro, a Comissão apresentou o primeiro painel de avaliação dos mercados de consumo, de modo a dar resposta à lacuna identificada, no âmbito da revisão da política do mercado interno, de que os mercados de consumo estavam a ser monitorizados de forma deficiente.
Neste sentido, e tendo em conta a escassez de dados relativos ao desempenho do mercado interno, a Comissão considerou essencial a elaboração de indicadores que permitam acompanhar mais adequadamente os mercados, devendo este painel de avaliação contribuir para identificar situações em que os mercados estejam a desapontar os consumidores e sectores a que a Comissão deverá prestar maior atenção.
Este processo irá desenvolver-se em duas fases. A primeira consiste na análise exaustiva dos mercados retalhistas em função de cinco indicadores de consumo fundamentais (preços, reclamações, possibilidade de mudar de fornecedor, satisfação e segurança do consumidor) para detectar padrões que possam indiciar um mau funcionamento do mercado. Em caso de irregularidades, a segunda fase corresponde a uma investigação exaustiva de um mercado de consumo específico e à subsequente aplicação de medidas correctivas.
O relatório sublinha o facto de Portugal se congratular com a apresentação deste painel de avaliação, dada a sua importância para conhecer melhor o funcionamento dos mercados e as necessidades dos consumidores, e colaborar activamente com a Comissão Europeia nos trabalhos de melhoramento desta ferramenta que continuam em 2009.

p) Auxílios de Estado

É referido no Relatório em questão que Portugal desenvolveu durante o ano uma activa cooperação com as instituições comunitárias na implementação da política de Auxílios de Estado (AE), designadamente no âmbito de reuniões multilaterais.
A crise económica e financeira marcou significativamente a actividade da UE e dos EM neste domínio, tendo-se assistido a uma intensificação de comunicações, notificações e decisões, sobretudo no último trimestre. Zelando pelo respeito das regras aplicáveis no quadro do mercado interno, a Comissão procedeu à adaptação temporária da aplicação das regras dos AE tendo em vista uma actuação rápida e flexível como se impõe no quadro da presente crise.
É igualmente referido que seguindo as orientações comunitárias, Portugal desencadeou medidas urgentes, tanto em apoio de instituições financeiras, como no reforço de regimes de AE destinados às empresas.

q) Política de Coesão

No domínio da Política Regional, o Relatório do Governo refere que o ano foi essencialmente dedicado ao encerramento dos Programas que integram o Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, bem como à consolidação das estruturas e regulamentação necessárias à gestão, acompanhamento e controlo dos Programas que integram o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013, o que permitiu o arranque efectivo na aprovação de projectos.
Igualmente importante foi o lançamento da reflexão sobre o conceito de Coesão Territorial, a qual foi formalmente iniciada com a apresentação pela Comissão de um Livro Verde que abriu um processo de consulta pública.
Para além desta consulta, os debates em torno da Coesão Territorial e da sua ligação à Política de Coesão e às restantes políticas comunitárias foi objecto de apreciação em diferentes sedes, destacando-se a Reunião

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Informal de Ministros responsáveis pelo Ordenamento e Desenvolvimento Regional, promovida pela Presidência francesa e que teve lugar em Marselha, no final de Novembro.
Esta reflexão insere-se na continuidade dos trabalhos lançados pela Comissão com a apresentação do 4.º Relatório sobre a Coesão Económica e Social em 2007, que deu lugar a uma consulta pública sobre o futuro desta política, que terminou em Janeiro de 2008.

r) Agricultura

Na área agrícola, o ano de 2008 foi marcado pelas negociações do Exame de Saúde da Política Agrícola Comum que culminaram, no final de Novembro, com um acordo político baseado num compromisso apresentado pela Presidência francesa.
Em ligação com este compromisso a Comissão e o Conselho produziram uma declaração sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013, sem prejuízo das novas Perspectivas Financeiras para esse período, comprometendo-se a analisar aprofundadamente as possibilidades de desenvolvimento do regime de pagamentos directos na Comunidade e de tratamento da questão dos diferentes níveis de pagamentos directos entre os Estados-membros.
Reforma da Política Agrícola Comum: Exame de Saúde da Política Agrícola Comum (PAC): na sequência da reforma da PAC, iniciada em 2003, encontrava-se previsto, para 2008, um processo de ajustamento para simplificar esta política. Neste âmbito, a Comissão apresentou, em Novembro de 2007, uma Comunicação sobre a preparação para o «Exame de Saúde» da reforma da PAC.
Na sequência desta Comunicação e com base em Conclusões do Conselho, aprovadas em Março, a Comissão apresentou, a 20 de Maio, as suas propostas legislativas sobre o leque das principais medidas de ajustamento.
A Presidência francesa, elegendo a agricultura como uma das quatro prioridades do seu programa, promoveu inúmeros debates a vários níveis, sobre as propostas do «Exame de Saúde» PAC, que permitiram um acordo político, no Conselho de 18 de Novembro, sobre as propostas alteradas da Comissão.
O compromisso alcançado sobre esta revisão intercalar visa modernizar, simplificar e racionalizar a reforma da PAC de 2003. Os preços e rendimentos dos agricultores passam a depender da lei da oferta e da procura, sendo atribuídos meios aos agricultores para que possam reagir aos sinais de mercado e enfrentar os novos desafios que se colocam à agricultura europeia, incluindo as alterações climáticas, o desenvolvimento dos biocombustíveis, a gestão dos recursos hídricos e a biodiversidade.
O Relatório do Governo inclui ainda, sobre estas matérias, uma extensa lista de actos adoptados no âmbito da Politica Agrícola Comum.

s) Pescas

Dando sequência aos trabalhos iniciados pela Presidência portuguesa, que organizou uma «Conferência Internacional sobre a Erradicação da Pesca Ilegal, Não declarada e Não regulamentada (INN)», o Conselho adoptou, após vários meses de negociação, um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar esta prática. Este regime, que constitui um dos contributos da Política Comum das Pescas para a futura Política Marítima Europeia, será aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 2010, a toda a cadeia de aprovisionamento e a todas as actividades de pesca e actividades conexas.
O Relatório do Governo refere que o agravamento da crise económica do sector, causado pelo aumento do preço do gasóleo, levou o Conselho a adoptar, com rapidez, uma acção específica temporária para incentivar a reestruturação das frotas mais afectadas.
Esta acção, que contempla diversas derrogações às disposições em vigor no Fundo Europeu das Pescas (FEP), prefigura por um lado, prestar ajuda imediata e temporária aos pescadores afectados e por outro contribuir para resolver o problema da sobrecapacidade.

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É de referir, ainda, pela sua importância para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a prorrogação, por mais três anos, do prazo para a entrada de capacidade de pesca suplementar, necessária à renovação na frota pesqueira.
Finalmente importa referir que o Relatório do Governo inclui uma extensa lista dos actos adoptados pelo conselho no âmbito da Política Comum da Pesca.

t) Protecção Civil

No domínio da protecção civil, o Relatório do Governo refere que 2008 testemunhou uma aposta no reforço das estruturas de cooperação civil europeias, enquanto expressão prática da solidariedade entre Estadosmembros. Os progressos alcançados, bem como o roteiro das acções futuras encontram-se reflectidos num documento que a Presidência francesa apresentou na reunião do Conselho JAI de Novembro.
De salientar que Portugal sempre defendeu a importância de aprofundar as estruturas de cooperação civil europeias e, nesse sentido, deu sempre o seu apoio às medidas propostas neste domínio.
Dos progressos alcançados cumpre referir, igualmente, a adopção da Directiva relativa à protecção das infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção. A danificação ou perda de uma infra-estrutura crítica num Estado-membro pode ter consequências negativas em vários outros.
Devido a essa dimensão transfronteiriça, tornou-se necessária uma abordagem integrada a nível europeu que completaria e reforçaria os programas nacionais de protecção das infra-estruturas críticas já existentes nos Estados-membros. A Directiva vem dar resposta a esta necessidade e concentra-se nos sectores da energia e transportes.
No que respeita à assistência mútua europeia, o Conselho JAI adoptou, em Novembro, Conclusões sobre «O reforço das capacidades de protecção civil graças a um sistema europeu de assistência mútua baseado na abordagem modular da protecção civil».

u) Comunicação, Informação e Formação: Estratégia de comunicação

As prioridades de comunicação da Comissão para 2009 surgem integradas, tanto na Estratégia Política anual, como no Programa Legislativo e de Trabalho, apresentados em 2008. Destacam que os conteúdos a comunicar deverão fundamentalmente ir ao encontro das inquietações dos cidadãos e das suas áreas de interesse, focando as formas como a Europa trabalha para o benefício dos cidadãos e mostrando os resultados das políticas da UE, tendo ainda em conta a realidade financeira e económica que os países da UE enfrentam.
De destacar que, no final de 2008, foi aprovada uma declaração política intitulada "Parceria para a comunicação sobre a Europa‖, relativa á cooperação interinstitucional nesta matçria.
Esta declaração surgiu na sequência do Livro Branco da Comissão sobre uma política de comunicação europeia, apresentado em Fevereiro de 2006, e da Comunicação «Parceria para a comunicação sobre a Europa», apresentada pela Comissão em Outubro de 2007.
Aquela declaração visa reforçar a cooperação entre as instituições da UE e com os Estados-membros no domínio da comunicação relativa a União e preconiza, nomeadamente, um apuramento anual de prioridades de comunicação comuns. Assim, 2009 será o primeiro ano em que as três instituições comunitárias decidirão as prioridades interinstitucionais em matéria de comunicação ao abrigo desta declaração.

PARTE II Opinião do Deputado Relator

Após análise do Relatório do Governo sobre a Participação de Portugal na Construção da União Europeia o relator salientou, neste Parecer, os pontos que lhe pareceram mais relevantes durante o ano de 2008, no aprofundamento do projecto europeu pelo nosso país.

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A primeira consideração que merece destaque é o facto de os processos de ratificação do Tratado de Lisboa terem sido concluídos em 23 Estados-membros.
Por diferentes razões, não ratificaram ainda o Tratado de Lisboa, para além da Irlanda, também a Alemanha, a Polónia e a República Checa, embora nestes últimos países tenha havido já aprovação parlamentar, pelo que, ao contrário do previsto, o Tratado não entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
A Irlanda submeteu, a 12 de Junho de 2008, o Tratado de Lisboa a referendo, tendo obtido um resultado negativo. Em consequência, o Conselho Europeu de Junho decidiu que deveria ser dado tempo à Irlanda para analisar a situação, cabendo ao seu Governo sugerir uma via comum a seguir. Nessa ocasião foi, também definido que deveriam prosseguir os restantes processos de ratificação.
Relativamente a esta questão, o Conselho Europeu de Dezembro, definiu um método a seguir que passa, por um lado, por garantir a manutenção de um Comissário por Estado-membro desde que o Tratado de Lisboa entre em vigor e, por outro lado, atender às preocupações irlandesas referentes à fiscalidade, estatuto de neutralidade, normas relativas ao direito à vida, educação e família, através de garantias juridicamente válidas.
Portugal aprovou o Tratado de Lisboa, em Sessão Plenária, da Assembleia da República no dia 23 de Abril de 2008, na sequência de uma Resolução do Conselho de Ministros, de 17 de Janeiro, a que se seguiu a aprovação na Comissão dos Assuntos Europeus, no dia 17 de Abril. O Presidente da República assinou o instrumento de ratificação no dia 9 de Maio, tendo este sido depositado em Roma a 17 de Junho.
Relevante é também a referência feita no Relatório aqui em apreço, sobre a aprovação da composição do Grupo de Reflexão para o Horizonte 2020-2030 cujo objectivo principal é «Apoiar a União a antecipar e a responder de forma mais eficaz aos desafios a mais longo prazo».
Salientar ainda a continuação das negociações que poderão conduzir à entrada da Croácia, da Antiga República Jugoslava da Macedónia e da Turquia, através do alcance de um consenso alargado quanto a novos alargamentos; Uma palavra também quanto à Reapreciação do Quadro Financeiro da União Europeia, referido neste Relatório.
Com a acentuação da turbulência financeira, com reflexos na economia real, importa sublinhar o empenho da União Europeia na preparação de medidas de combate à crise, com um Plano de Relançamento da Economia Europeia.
Enquanto instrumento que traduz as opções políticas da União e que garante a coerência da intervenção comunitária, o orçamento comunitário assume um carácter estratégico.
O orçamento só será credível se for coerente com as prioridades políticas e com o tipo de intervenção exigido.
Por fim, a crise financeira internacional que se acentuou a partir do Verão de 2008, e que progressivamente foi afectando todos os sectores da economia, acabou por marcar toda a actividade da União Europeia e condicionar a actuação dos Estados-membros, em especial na segunda metade do ano.

PARTE III Conclusões

O presente Parecer foi elaborado ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia, pela Assembleia da República, no processo de construção da União Europeia.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus solicitou a todas as Comissões Parlamentares Especializadas que emitissem Parecer sobre o documento ora em análise.
As Comissões Parlamentares Especializadas que emitiram parecer foram as seguintes:

Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças, Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, Comissão Parlamentar

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de Obras Públicas, Transportes e Administração Pública, Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura.
Neste contexto, o relator decidiu elaborar um Parecer tão detalhado quanto possível, abordando as temáticas que considerou mais relevantes e da análise podem retirar-se sucintamente as seguintes conclusões:

1) No início do ano de 2008 a Presidência eslovena apontou como prioridades o futuro da UE e a preparação da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o lançamento do novo ciclo da Estratégia de Lisboa, Energia e Clima, o reforço da perspectiva europeia dos Balcãs e a promoção do diálogo intercultural.
2) A Presidência francesa estabeleceu quatro grandes prioridades para o segundo semestre de 2008: Energia e Clima; Questões Migratórias; Agricultura; e Segurança e Defesa.
3) Atendendo ao papel de impulsionador político da União, desempenhado pelo Conselho Europeu, afigura-se útil destacar alguns pontos, nomeadamente o Conselho Europeu de Março:

a) Que lançou o novo ciclo da Estratégia Renovada para o crescimento e o Emprego (2008-2010); b) A subscrição do relatório intercalar do Conselho (ECOFIN) sobre a estabilidade dos mercados financeiros, e c) A aprovação do princípio de uma União para o Mediterrâneo, incluindo os Estados-membros da UE e os Estados costeiros mediterrânicos que não fazem parte da UE.

4) O Conselho Europeu de Junho acolheu com satisfação a decisão de se estabelecer a sede do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia em Budapeste. No domínio das relações externas, destaca-se a reafirmação do total apoio, por parte do Conselho Europeu, à perspectiva europeia dos Balcãs Ocidentais.
5) O Conselho Europeu Extraordinário de Setembro debruçou-se sobre a situação na Geórgia, tendo condenado a decisão unilateral por parte da Rússia de reconhecer a independência da Abecásia e da Ossétia do Sul.
6) O Conselho Europeu de Outubro, que teve lugar num contexto marcado pela crise económica e financeira internacional, reiterou a sua determinação em actuar de forma coordenada e sistemática para restabelecer o bom funcionamento do sistema financeiro, assegurando, assim, o financiamento normal e eficaz da economia.
7) Destaca-se ainda a aprovação, no Conselho Europeu de Outubro, do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo.
8) Foi ainda criado o Gabinete de Apoio Europeu, (este já e Fevereiro 2009), com o objectivo de prestar serviços aos Estados-membros no âmbito dos procedimentos de asilo.
9) No domínio institucional, e ainda neste Conselho Europeu, foi aprovada a composição do Grupo de Reflexão sobre o Futuro da União.
10) No Conselho Europeu de Dezembro foi aprovado um plano de relançamento da economia europeia.
11) Neste Conselho Europeu foi ainda efectuado um acordo sobre o «Pacote energia-clima».
12) De salientar também a continuação das negociações que poderão conduzir à entrada da Croácia, da Antiga República Jugoslava da Macedónia e da Turquia, através do alcance de um consenso alargado quanto a novos alargamentos; 13) De referir também a realização da II Cimeira UE-Brasil em Dezembro, no Rio de Janeiro, que aprovou um Plano de Acção conjunto que estabelece as acções a desenvolver durante os próximos três anos.
14) No plano externo intensificou-se o diálogo e a cooperação com países terceiros em matéria de migrações, destacando-se a negociação e celebração das duas primeiras Parcerias para a Mobilidade entre a União Europeia e as Repúblicas da Moldova e Cabo Verde, em Junho, e a realização da 2ª Conferência EuroAfricana sobre Migrações e Desenvolvimento, em Novembro.
15) A cooperação Schengen registou mais um alargamento, com a entrada em 1 de Março, da Suíça.
Ainda em 2008, registou-se a assinatura dos Protocolos de adesão do Lichtenstein ao espaço Schengen.

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16) O presente Relatório do Governo relativo à Participação de Portugal na União Europeia em 2008 preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para essa sede.

Palácio de S. Bento, 16 de Junho de 2009.

O Deputado Relator, Jorge Tadeu Morgado — O Presidente, Vitalino Canas

PARTE IV Anexos

Anexo 1

Pareceres das Comissões Parlamentares Permanentes

Anexo 2 Contencioso Comunitário e Adaptações Legislativas

O contencioso comunitário encontra-se enunciado no Anexo II do Relatório de Governo.
Salientam-se os principais dados referentes a Portugal:

1.º) Recursos de anulação interpostos por Portugal (iniciados e/ou pendentes em 2008).
No ano de 2008 Portugal interpôs um recurso de anulação.

Acções e Recursos Directos Recursos de anulação interpostos por Portugal

No âmbito do contencioso comunitário — recursos directos — a República Portuguesa, instaurou contra a Comissão das Comunidades Europeias um recurso — processo n.º T-378/08.
Ainda no âmbito dos recursos de anulação interpostos pela República Portuguesa com fundamento no artigo 230.º do TCE, prosseguiram o seu curso três processos:

- processo n.º T-50/07; - processo n.º T-387/07; - processo n.º T-183/06 (aguardando-se a marcação da audiência para apresentação de alegações orais)

Acções por incumprimento instauradas contra Portugal

Em 2008, foram intentadas pela Comissão das Comunidades Europeias, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, 14 acções por incumprimento contra a República Portuguesa.
Ainda no âmbito das acções por incumprimento intentadas contra a República Portuguesa, prosseguiram o seu curso catorze processos.
[Relativamente aos quatro últimos processos (C-399/07, C-433/07, C-434/07 e C-435/07), no decurso da fase escrita, a República Portuguesa, adoptou e notificou as medidas legislativas necessárias à transposição das referidas directivas.
Com esta atitude, a Comissão apresentou ao Tribunal de Justiça um pedido de desistência, concluindo que a infracção ao direito comunitário terminou, deixando, por isso, de haver suficiente interesse para uma declaração judicial de incumprimento da República Portuguesa relativamente às obrigações impostas pelo

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direito comunitário. Por despachos proferidos em 28, 24, 17 e 23 de Janeiro de 2008, respectivamente, o Tribunal de Justiça cancelou os processos no registo, procedendo ao seu arquivamento].

QUESTÕES PREJUDICIAIS Submetidas por órgãos jurisdicionais nacionais

No que diz respeito aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.º do TCE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, e na sequência da apresentação de observações escritas pela República Portuguesa, prosseguiram o seu curso dois processos:

Submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros

Ainda no domínio das questões prejudiciais, mas formuladas por órgãos jurisdicionais de outros Estadosmembros, a República Portuguesa apresentou observações escritas em 32 processos:

Outras Intervenções

Na sequência da admissão da intervenção da República Portuguesa, foram apresentadas alegações escritas em quatro processos.

Adaptações Legislativas

Em matéria de transposição de directivas transitaram para o ano seguinte 126 Directivas em vias de transposição, das quais 84 se encontram com o prazo de transposição em curso e 42 com o prazo ultrapassado.
Foram transpostas para o ordenamento jurídico português 80 Directivas.

——— Parecer da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao «acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia», remeteu à Comissão de Educação e Ciência, para emissão de parecer relativo às matérias cujo tratamento e análise lhe dizem respeito, o «Relatório de Participação de Portugal na União Europeia – 2008», remetido pelo Governo à Assembleia da República, em 30 de Março de 2009.

II. Nota Preambular

De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 163.º da CRP e com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, vem a Comissão de Educação e Ciência produzir relatório no âmbito das matérias da sua competência.
O presente Relatório não aprecia a totalidade do «Relatório de Participação de Portugal na União Europeia – 2008». Dele, apenas considerámos aqueles títulos e capítulos que podem e devem ser objecto de reflexão por parte da Comissão de Ensino e Ciência. Nomeadamente: o Título IV – Estratégia de Lisboa – que pela importância da sua generalidade, supomos, deve ser motivo de apreciação de todas as Comissões; portanto,

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desta também; no Título VIII – Políticas comuns e outras Acções – o Capítulo IV (Investigação e Desenvolvimento Tecnológico), o Capítulo X (Educação), o Capítulo XI (Juventude e Desporto) e o Capítulo XX (Comunicação e Informação).

1. Introdução

 O Conselho Europeu reuniu de forma extraordinária em Março de 2000, com o intuito de apontar um novo objectivo para a União Europeia que reforçasse o emprego, reformasse a economia e a coesão social, tendo por base uma economia sustentada no conhecimento. Surgiu, assim, a Estratégia de Lisboa que traçou como Objectivo Estratégico para a União «tornar-se – ela mesma - na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social»1.
Este Objectivo implicava a existência de uma estratégia global que visasse:

- «preparar a transição para uma economia e uma sociedade baseadas no conhecimento, através da aplicação de melhores políticas no domínio da sociedade da informação e da I&D, bem como da aceleração do processo de reforma estrutural para fomentar a competitividade e a inovação e da conclusão do mercado interno»; – «modernizar o modelo social europeu, investindo nas pessoas e combatendo a exclusão social»; – «sustentar as sãs perspectivas económicas e as favoráveis previsões de crescimento, aplicando uma adequada combinação de políticas macroeconómicas».2  O Conselho Europeu de Bruxelas (Conselho da Primavera) de 2005 considerou ser «indispensável relançar sem demora a Estratégia de Lisboa e proceder a uma reorientação das prioridades para o crescimento e o emprego. Com efeito, a Europa deve renovar as bases da sua competitividade, aumentar o seu potencial de crescimento, bem como a sua produtividade, e reforçar a coesão social, apostando sobretudo no conhecimento, na inovação e na valorização do capital humano»3 Na sequência do relançamento da Estratégia de Lisboa, cada Estado-membro elaborou a sua Estratégia Nacional tendo em conta as suas especificidades nacionais, por um lado, mas, simultaneamente, a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa. Para essa Estratégia Nacional, os Estados-membros conceberam um Plano Nacional de Reformas que incorpora linhas orientadoras comuns e outras que atendem às particularidades de cada Estado.
 Em Portugal, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2005, de 25 de Novembro, criou o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE) 2005-2008, que é «um programa integrado e pragmático que Portugal» tem vindo desenvolver «no contexto da União Europeia, face aos desafios colocados pela economia e pela sociedade globalizada […]. O Programa ç um guia para a concretização de uma estratégia nacional de reformas e modernização concebida no quadro das referências e prioridades da Estratégia de Lisboa, assumindo-se como uma resposta global ás linhas de orientação aprovadas pelo Conselho Europeu, [… ] nas suas dimensões macroeconómica, microeconómica e de emprego, às recomendações gerais de política económica e de política de emprego para Portugal formuladas pela Comissão Europeia e às prioridades identificadas pela Comissão Europeia para Portugal no quadro da elaboração do Plano Nacional de Reformas, designadamente a sustentabilidade das contas públicas e do défice externo, a investigação 1 Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa de 23–24 de Março de 2000, http://ue.eu.int /ueDocs/cms_Data/docs/pressData/pt/ec/00100-r1.p0.htm, 9 Mai 2009.
2 Ibidem 3 Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005, Conselho da União Europeia, http://ue.eu.int/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/pt/ec/84339.pdf, 10 Mai 2009.

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e desenvolvimento e a inovação, a concorrência nos serviços, o emprego, a organização do mercado de trabalho, a educação e formação ao longo da vida.»4 Estes são os pressupostos histórico-comunitários que dão contexto diacrónico e circunstância ao «Relatório de Participação de Portugal na União Europeia – 2008», que foi enviado à Comissão de Educação e Ciência para análise e parecer.

2. «RELATÓRIO DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA — 2008»

2.1. Estratégia de Lisboa (Título IV)

 O ano de 2008 foi tempo para a União continuar a reflectir a Estratégia de Lisboa no pós 2010 e para o lançamento de um novo ciclo (2008-2010). Portugal prosseguiu, durante esse ano, à implementação das medidas do Programa Nacional de Reformas (PNACE 2005-2008) e apresentou um novo Programa Nacional de Reforma (PNR) para o próximo ciclo de 2008-2010.
O Conselho Europeu da Primavera teve como base de preparação a análise dos relatórios de avaliação dos PNR e do Relatório Estratégico, da qual resultou: a avaliação da execução da Estratégia de Lisboa; o lançamento do novo ciclo 2008-2010; o lançamento de Linhas Directrizes Integradas (LDI) para o novo ciclo; a indicação de recomendações por país e zona; um novo Programa Comunitário de Lisboa (PCL).
O Conselho Europeu considerou que os objectivos e prioridades da Estratégia de Lisboa ser mantêm adequados para assegurar o dinamismo e a competitividade da União Europeia no quadro económico globalizado – por isso, não se devendo alterar as LDI para 2008-2010 no seu fundamental. Neste sentido, reiterou a pertinência dos domínios de acção prioritários identificados em 2006: o conhecimento e a inovação; o ambiente empresarial; o emprego; A energia e as alterações climáticas.
O Programa Comunitário de Lisboa foi entendido como um instrumento indispensável para responder aos problemas que exigem um esforço comum, bem como um suporte relevante para as medidas que são de âmbito nacional.
O Conselho reconheceu que implementação do Programa Nacional de Reforma de Portugal registou progressos muito importantes e na sequência e actualização dos seus objectivos, fez três recomendações («consolidação das finanças pública; aumento da eficiência do sistema de educação; modernização da protecção ao emprego») e indicou sete desafios futuros (reduzir o défice de forma sustentada; prosseguir a implementação do Plano Tecnológico; assegurar uma efectiva concorrência; aprofundar a implementação da simplificação administrativa; reduzir o défice de transposição de legislação comunitária; reduzir as emissões de gás com efeito de estufa; combater os factores que prejudicam a coesão social.»).
 Portugal revê-se nos contributos dados pela Comissão e pelo trio de Presidências francesa checa e sueca sobre a Estratégia de Lisboa após 2010. Ou seja, apesar de não se pretenderem mudanças fundamentais, a Estratégia de Lisboa deve, para nesse horizonte temporal, dar respostas aos novos desafios colocados pela mudanças económicas e sociais que o mundo atravessa actualmente. 4 Resolução do Conselho de Ministros n. 185/2005 de 25 de Novembro, Estratégia de Lisboa – Portugal Novo, Programa Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE).

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 O Relatório do Plano Nacional de Reforma de Portugal entregue em Outubro de 2008, foi articulado em três capítulos:

I — explicita as medidas, já tomadas ou programadas, que visaram responder às recomendações da Comissão e aos desafios futuros dirigidos a Portugal; II — com a nova designação, «Plano Nacional de Reformas – Novo Ciclo 2008-2010», estrutura-se em volta dos quatro grandes domínios prioritários da Estratégia de Lisboa aos quais se acrescentaram outros dois (a qualidade das finanças e dos serviços públicos; a valorização do território) e cujo conjunto reflecte a forte convergência com o QREN 2007-2013.
III — faz o balanço de execução do ciclo 2005-2008 com incidência no último ano do ciclo 2007-2008.

O bom nível de concretização e de resultados do PNACE 2005-2008, levou a Comissão Europeia no Conselho da Primavera a classificar Portugal como um País com «Bom Progresso» na implementação do seu PNR, possível graças ao modelo adequado de governance adoptado pelo Governo e a um envolvimento dos actores sociais e empresariais, bem como da sociedade civil em geral.
 Com vista à preparação do Conselho Europeu da primavera de 2009, a Comissão apresentou o «Pacote Lisboa»: conjunto de documentos e propostas (relatório sobre o Programa Comunitário de Lisboa, proposta de alteração do regulamento do Fundo europeu de Ajustamento à Globalização, relatório sobre a contribuição da Política de Coesão no contexto das soluções de crise, comunicação sobre a Educação, relatório sobre a Revisão do Mercado Interno) que, no entanto, não inclui a avaliação dos programas nacionais de reformas, nem as propostas de recomendações e de actualização das LDI, como era usual fazer-se em Dezembro de cada ano.

2.3. Políticas comuns e outras acções (Título VIII) Investigação e desenvolvimento tecnológico (Capítulo IV)

 O Conselho Europeu da Primavera deu grande enfoque à criação do Espaço Europeu de Investigação (EEI) e o impulso dado pela presidência eslovena permitiu o lançamento do Processo de Liubliana – Rumo à Plena Realização do EEI. Neste contexto, salienta-se a Comunicação da Comissão que aponta para uma programação em investigação conjuntamente coordenada e cuja experiência piloto se materializou na «Programação Conjunta» sobre o tema das doenças neurodegenerativas (em particular a doença de Alzheimer) fortemente apoiada por Portugal.
 O Ministro português da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o seu homólogo luxemburguês apresentaram um documento de reflexão sobre as acções necessárias para a concretização das ―Melhores carreiras e mais mobilidade: Uma parceria europeia para os investigadores” – Comunicação da Comissão.
 Portugal fez parte do conjunto de Estados-membros que consideraram que o Quadro Jurídico Comunitário aplicável às Infra-estruturas de Investigação Europeias (IIE) deveria ser tratado em sede própria, juntando as suas reservas às da Comissão sobre este assunto.
 Em Julho realizou-se, na Guiana Francesa, o Conselho Informal Espaço; em Setembro o V Conselho Espaço (Conselho EU + Conselho ESA – European Space Agency); em Novembro, em Haia, O Conselho ESA que teve como objectivo discutir a concretização da Política Espacial Europeia, a importância do sector para a Europa e as suas repercussões do ponto de vista económico e social, a estratégia da própria Agência e o financiamento dos programas espaciais. Portugal reforçou a sua participação nos programas da Agência Espacial Europeia, ao subscrever o Programa de Observação

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da Terra, o Programa de Lançadores e ainda o Programa de Telecomunicações e Navegação da ESA (incluindo o Galileo), assim como o Programa de Exploração do Sistema Solar.
 No âmbito da Cooperação Europeia no domínio da investigação científica e tecnológica (COST), Portugal aderiu a 31 Acções COST5 distribuídas pelos mais diversos domínios científicos: das Ciências da Terra às Nanociências; da Agricultura às Tecnologias Moleculares.

Educação (Capítulo X)

Ao longo do ano de 2008, Portugal foi um participante activo nas reuniões do Grupo de Alto Nível sobre a Política de Educação e Formação a que a União Europeia reconheceu relevância, em especial às estratégias de aprendizagem ao longo da vida, como factor determinante para o desenvolvimento e coesão social.
Em Maio e Novembro foram aprovados documentos que visaram atingir os objectivos enunciados no Conselho Europeu da Primavera e que versam sobre:

o Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida; a produção e desenvolvimento de estatísticas em matéria de educação; o Multilinguismo; a Educação de Adultos; a «Promoção da criatividade e inovação através da educação e formação»; as prioridades da cooperação europeia em matéria de ensino e formação profissional; a orientação, ao longo da vida, nas estratégias de aprendizagem; a cooperação europeia em matéria escolar»; «A mobilidade dos jovens»; o ano de 2009 como Ano Europeu da Criatividade e da Inovação.

 Portugal participou de forma activa na execução do Programa de Trabalho «Educação e Formação 2010» e colaborou na elaboração do 3.º Relatório Intercalar Conjunto Conselho/Comissão, de 2008, relativo a esse Programa e, para a implementação dos seus objectivos, integrou Grupos de Trabalho e Redes Europeias. Apresentou, no âmbito deste Programa, uma candidatura (aprovada e cofinanciada) com vista ao estabelecimento de uma estratégia nacional de Aprendizagem ao Longo da Vida. Naquele ano de 2008, foi constituído o GRAN (Grupo de Representantes das Autoridades Nacionais) que faz a supervisão e auditoria da Agência Nacional do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida. No contexto dos diversos programas comunitários da Educação e Formação foram 1942 as participações de portugueses, só em acções descentralizadas (Visitas Preparatórias, Comenius, Gruntvig, Leonardo Da Vinci).
 O nosso País registou, no ano em relatório, 905 parcerias efectivas de twinning com outras escolas de outros Estados-membros e contribuiu para a continuidade da Rede Nacional e Internacional de Clubes Europeus que entre nós conta com mais de 330 escolas e está espalhada por 24 países.
 No sector ensino superior, Portugal procedeu a reformas com o propósito da sua modernização e adequação aos elevados padrões de qualidade que se impõem a todos os Estados-membros, de modo a possibilitar a sua inserção no sistema europeu de «garantia da qualidade do ensino superior» - a ser feita pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, entretanto formalmente instituída, pelo Estado Português. Foi preparado o Relatório Nacional (2007-2009) relativo às actividades e estratégias nacionais relativas ao Processo de Bolonha e fez-se o Reconhecimento de 5 COST (Coopération européenne dans le domaine de la recherche scientifi que et technique) é um sistema de rede intergovernamental à escala europeia criada em 1971. Permite coordenar e ajudar a circulação do saber à escala europeia. O objectivo das redes COST é assegurar uma posição forte da Europa no domínio da investigação, assegurando ao mesmo tempo uma integração entre os diferentes países europeus.

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grande maioria de Graus Estrangeiros, mediante o trabalho da Comissão nacional criada para esse efeito. Os programas Erasmus (com 4421 bolsas de nacionais e 3460 bolsas de estrangeiros) e Erasmus Mundus (com 25 participações em Mestrados) têm registado uma forte presença portuguesa.
 O Instituto Universitário Europeu (IUE), de Florença contou, para o ano lectivo 2008/2009, com 4 novos bolseiros, sendo, no momento actual, 16 os investigadores portugueses em preparação de doutoramento. Foi renovado, com esse Instituto, o Protocolo da Cátedra Vasco da Gama.
 A Direcção Geral dos Assuntos Europeus seleccionou 14 candidatos (12 para Bruges; 2 para Natolin) para frequentarem o Colégio da Europa, em diversas áreas.

Juventude e Desporto (Capítulo XI)

 Portugal abriu a Agência Nacional que passou a gerir o Programa Juventude em Acção (2007-2013) que consubstancia as perspectivas da União Europeia para Juventude, nomeadamente no âmbito da mobilidade laboral dos jovens e do voluntariado juvenil. O Programa envolveu 2675 jovens portugueses, num conjunto de 181 candidaturas financiadas.
 O desporto é uma área de futura intervenção comunitária, já que de momento não existe enquadramento legal comunitário sobre ele. Portugal tem participado nas reuniões Informais de Ministros do Desporto, contribuindo para o aprofundamento das muitas questões que este sector levanta e a que o Tratado de Lisboa virá dar enquadramento6:

Comunicação, Informação e Formação (Capítulo XX)

 Na sequência do Livro Branco da Comissão sobre a política de comunicação europeia (Fev. 2006) e da Comunicação «Parceria para a comunicação sobre a Europa» (Out. 2007), foi aprovada, em 2008, uma declaração política («Parceria para a Comunicação sobre a Europa») que reflecte a Estratégia de Comunicação da União Europeia – que deverá divulgar conteúdos que vão ao encontro das inquietações dos cidadãos e das suas áreas de interesse, mostrando como a Europa trabalha para o benefício dos seus cidadãos.
 Em Julho de 2008, na sequência da parceria celebrada entre o Governo Português e a Comissão Europeia, o Centro de Informação Europeia Jacques Delors – entretanto integrado na Direcção Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nesse mesmo ano - ficou responsável pela execução do Plano de Comunicação para informação sobre a União Europeia, apostando numa estratégia de descentralização e na multiplicidade de meios e eventos.
 O Tratado de Lisboa foi alvo de uma campanha de informação («Saiba mais sobre o Tratado de Lisboa») que contou com inúmeras sessões de trabalho (em escolas, autarquias e associações por todo o país), um seminário («O Tratado de Lisboa – o que muda na UE?») da qual resultou uma brochura de divulgação para o cidadão em geral e que foi participada pelo Centro de Informação Europeia Jacques Delors em parceria com o Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal e a Representação da Comissão Europeia em Portugal.
 O CIEJD teve uma participação activa em grandes eventos (III Feira da Europa, Futurália, «Portugal e a Construção Europeia», «Associa-te à Europa», «O Natal na Europa – com o GIL, ligamos mundos») e 6 «O Tratado de Lisboa abre o caminho para uma verdadeira dimensão europeia do desporto. As novas disposições permitirão à UE apoiar, coordenar e complementar as acções dos Estados-membros, promovendo a neutralidade e a transparência das competições desportivas, assim como a cooperação entre os organismos de apoio. A integridade física e moral dos desportistas, especialmente dos jovens, será também protegida.» in http://europa.eu /lisbon_treaty/glance/better_life/index_pt.htm, 11 Mai 2009.

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seminários, colóquios e conferências (Curso de Gestão de Projectos Culturais Europeus, «Fórum Portugal – 23 anos de Integração Europeia», «European Reciprocal Training – Portuguese Study Seminar», «Europa-África: Olhares africanos», entre outros); atribuiu o Prémio Jacques Delors 2008 e lançou o concurso para a sua edição seguinte; editou mais um número da revista «Europa: novas fronteiras», dedicada à política energética europeia.
 No âmbito da Formação, Animação Pedagógica e Projectos, o Centro Jacques Delors promoveu diversas acções de formação sobre diversas temáticas que atingiram 15413 cidadãos, sessões de animação pedagógica, com espectáculos de teatro, apresentações em diversos suportes pedagógicos, promoveu e colaborou em concursos («EuroElo»; «A Europa na Escola«), workshop’s, debates e reflexões, ou ainda, actividades diversas para sinalizar a comemoração do Dia da Europa. O CIEJD coordenou, a nível nacional, o Projecto ―A Europa como Ambiente de Aprendizagem nas Escolas‖, procedeu ao lançamento de 31 concursos no âmbito do Plano de Comunicação para acções que visem implementá-lo, seleccionou 36 candidaturas para a Bolsa de Formadores. As candidaturas apresentadas ao Programa Operacional Potencial Humano (POPH) não foram eleitas mercê do novo quadro institucional do Centro, ao ter-se integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3. Conclusões

 O «Relatório de Participação de Portugal na União Europeia – 2008», nos Títulos e Capítulos que foram objectos da nossa análise, pareceu-nos um texto bem estruturado formalmente e com preocupações de rigor informativo, que levaram muitas vezes o autor à exaustão do pormenor.
 De uma maneira genérica, parecem-nos dois os pontos fortes do Relatório: o Título que diz respeito à Estratégia de Lisboa (Título IV) e os Capítulos referentes ao Desenvolvimento Tecnológico (Cap. IV) e à Educação (Cap. X).
 Numa apreciação global, o ―Relatório‖ trespassa com clareza a ideia que Portugal, no ano de 2008, acompanhou de perto os trabalhos da União Europeia que pretenderam dar corpo aos objectivos apontados pela Estratégia de Lisboa que se quer reforçada no actual ciclo de 2008-2010 e relançada no pós-2010. A esse respeito, ainda que ao nosso país tenham sido reconhecidos os progressos importantes que registou no cumprimento do PNACE 2005-2008, não deixamos de considerar como relevantes as recomendações e os desafios futuros que o Conselho lançou a Portugal.
 Na Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, Portugal foi um Estado-membro muito activo e no sector Educação, desenvolveu actividade muito dinâmica na internacionalização dos saberes universitários e no Programa Aprendizagem ao Longo da Vida.
 O Centro Informação Europeia Jacques Delors teve, no ano de 2008, uma actividade laboriosa no desempenho das suas competências de informação e de aproximação dos cidadãos à União Europeia.
 Geralmente, os relatórios são textos afirmativos, relatam o executado, valorizam os actos. Mas a finalidade funcional deste tipo de texto não se deve ficar por aí. Eles devem também espelhar o nãoconseguido, o que ficou fora do alcance, aquilo que por esta ou aqueloutra razão não foi exequível. No presente caso, ficamos sem saber se houve algum grande objectivo que ficou por atingir, relativamente à Participação de Portugal na União Europeia, no ano de 2008. Todavia, não sendo o Relatório suficientemente elucidativo para se perceber essa questão, é de todo conclusivo quanto à qualidade de Portugal enquanto Estado-membro empenhado numa Europa forte, solidária e participada.

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4. Parecer

Considerando o arrazoado exposto, e não havendo nada que se oponha, a Comissão de Educação e Ciência é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus para conhecimento e apreciação.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, Paulo Barradas — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1. Enquadramento

O Relatório do Governo sobre ―A participação de Portugal na União Europeia em 2008‖ foi entregue á Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto1, e baixou à Comissão de Assuntos Europeus a 30 de Março de 2009 para efeitos de elaboração de relatório.
No dia 27 de Abril de 2009, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a elaboração de parecer sobre o relatório do Governo em apreço, em conformidade com o estipulado na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
De acordo com o quadro de distribuição apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, o presente parecer incide sobre as seguintes matérias abordadas pelo relatório do Governo:

(i) Titulo IV — Estratégia de Lisboa; (ii) Título VIII — Políticas Comuns e outras acções – Capítulo IX Emprego e Assuntos Sociais; (iii) Anexo I — Contencioso Comunitário; e (iv) Anexo II — Adaptações Legislativas.

2. Estratégia de Lisboa

O Relatório refere que do Conselho Europeu da Primavera realizado em 2008 resultou a confirmação da actualidade das prioridades definidas pela Estratégia de Lisboa: conhecimento e inovação, ambiente empresarial, emprego, energia e alterações climáticas. Foi ponderada a avaliação da execução da Estratégia de Lisboa, projectadas as Linhas Directrizes Integradas para o novo período 2008-2010 e iniciada a reflexão sobre o pós-2010.
O Conselho Europeu da Primavera destaca ainda os «progressos assinaláveis» no âmbito do Plano Nacional de Reforma português no que concerne a «correcção de desequilíbrios orçamentais», «promoção da reforma sustentável da administração pública», «reforma dos sistemas de saúde e de segurança social», «desbloquear do potencial empresarial» e «implementação do Plano Tecnológico». Não obstante esta a avaliação positiva, o Conselho marca, para o futuro, recomendações e desafios a Portugal nas áreas das finanças públicas, da eficiência do sistema educativo, da modernização da protecção ao emprego que contrarie a segmentação do mercado; da concorrência dos mercados financeiros e da energia; da 1 «O Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.º trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacte para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações.»

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simplificação administrativa; da recuperação na transposição de legislação comunitária; da redução de emissão de gás com efeito de estufa e do combate aos factores prejudiciais à coesão social.
Sobre a perspectiva pós-2010, a tónica política faz acrescer à continuidade do sentido estratégico da agenda de Lisboa, o avanço e aposta na regulação dos mercados financeiros, na promoção das redes competitivas e na agilidade das decisões.

3. Emprego e Assuntos Sociais 3.1 Estratégia de Lisboa para o Crescimento e Emprego

No que diz respeito às matérias específicas do emprego, o Governo enuncia os documentos apresentados a este propósito pela Comissão Europeia e aprovados pelo Conselho que incluem um relatório conjunto sobre o Emprego 2007/2008, bem como as orientações e recomendações para as políticas de emprego dos Estados-membros. O sentido político da estratégia proposta para o emprego passa pelo reforço de reformas estruturais que criem mais e melhores empregos reforçando a coesão social; a implementação da flexigurança; a aposta na filosofia ―New skills for new jobs‖; a promoção de mercados de trabalho inclusivos e da portabilidade dos direitos sociais na União Europeia.

3.2 Flexigurança Em matéria de flexigurança, a Comissão Europeia criou em 2008, em articulação com parceiros sociais, a «Missão para a Flexigurança» com o objectivo de analisar os diferentes contextos nacionais e promover o intercâmbio de boas práticas.
No relatório, o Governo reafirma que a posição de Portugal passa por fazer incidir este conceito, no nosso país, nas matérias da adaptabilidade das empresas na organização do tempo de trabalho e na aprendizagem ao longo da vida.

3.3 Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização Encontrando-se em revisão o Regulamento Comunitário2 que instituiu o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEAG), o Governo assume que as suas propostas foram acolhidas no essencial na proposta global de revisão apresentada em Dezembro, no sentido da melhoria e agilização de procedimentos.
De acordo com o Governo, em 2008 Portugal beneficiou de 2,4 milhões euros aplicados em empresas do sector automóvel.

3.4 Organização do Tempo de Trabalho e Trabalho Temporário A proposta de conjunção das Directivas da Organização do Tempo de Trabalho e das Condições de Trabalho dos Trabalhadores por conta das Agências de Trabalho Temporário, apresentada durante a presidência Eslovena não mereceu a aprovação de Portugal. De acordo com o Governo, «o trade-off que foi feito entre as duas propostas não foi suficientemente equilibrado» pelo que tal veio a justificar a sua abstenção nas votações das respectivas posições comuns.
Assumindo o seu estatuto de co-legislador, o Parlamento Europeu separou as matérias, aprovando apenas a posição comum do Conselho relativa às agências de trabalho temporário.
A proposta de Directiva relativa à organização do tempo de trabalho, após a aprovação de propostas de alteração pelo Parlamento à posição comum do Conselho, será sujeita a processo de conciliação conduzido pela Presidência Checa. 2 Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do PE e do Conselho.

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O Relatório do Governo alerta para as consequências da continuação do impasse na revisão desta directiva que pode implicar no futuro um processo de infracção por incumprimento da jurisprudência comunitária para o Estado Português.

3.5 Relatório sobre a Igualdade entre homens e mulheres Do Relatório sobre a Igualdade entre homens e mulheres apresentado em 2008 pela Comissão Europeia, o Governo destaca o reconhecimento de progressos do ponto de vista quantitativo mas também a referência à necessidade de reforço da dimensão qualitativa.

3.6 Coordenação dos Sistemas de Segurança Social O Relatório em apreço informa que o processo de modernização e simplificação dos regulamentos comunitários de coordenação de legislações de segurança social dos Estados-membros se encontra em fase de conclusão, com as propostas de revisão do Regulamento (CE) n.º 883/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, e do Regulamento que estabelece as suas modalidades de aplicação.
O Governo assume «grande interesse» para Portugal no processo na medida em que este vem permitir o reforço dos direitos de protecção social dos trabalhadores migrantes bem como definir os mecanismos e procedimentos necessários para o seu exercício.

3.7 Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2008 No Conselho Europeu de Março de 2008 foi apresentado o Relatório Conjunto sobre a Protecção Social e Inclusão Social que, de acordo com o Governo, perante a análise das políticas dos diferentes Estadosmembros, indicou um conjunto de «mensagens chave» nas áreas da pobreza e exclusão social; incentivos de trabalho a trabalhadores mais velhos; impacto das reformas dos regimes de pensões sobre riscos de pobreza e sustentabilidade; oportunidades iguais e percursos educativos bem sucedidos a cada criança; saúde em todas as políticas health in all policies e acesso equitativo aos cuidados de saúde e à prevenção; qualidade nos cuidados de longa duração; e método aberto de coordenação.

3.8 Inclusão Activa de Pessoas Excluídas do Mercado de Trabalho Relativamente à aprovação em Dezembro das conclusões sobre a adopção de princípios comuns sobre a inclusão activa de pessoas excluídas do mercado de trabalho, o Governo assume a defesa da convergência de objectivos e princípios de inclusão activa e o reforço da eficácia e adequação das políticas existentes aos novos riscos sociais visando a criação de condições para redução de pobreza e exclusão social, com aposta na coordenação de políticas entre Estados-membros.

3.9 Tratamento igual entre pessoas O Governo informa que se encontram ainda em curso os trabalhos referentes à elaboração da directiva que vem regulamentar o artigo 13.º do TCE3 e faz parte do ―pacote‖ «Agenda Social Renovada: oportunidades, acesso e solidariedade na Europa no século XXI».
A este propósito, Portugal defende que «uma nova legislação deverá cobrir simultaneamente os vários motivos de discriminação sem os hierarquizar» e «deverá nivelar ―por cima‖ a legislação existente nos diversos Estados-membros».
3 «Sem prejuízo das demais disposições do presente Tratado e dentro dos limites das competências que este confere à Comunidade, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual[»]«

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3.10 Resolução sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia De acordo com o Governo, a resolução do Conselho sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia apela aos Estados-membros para que defendam os direitos dos deficientes ao emprego, ao ensino e formação, aos bens, serviços e tecnologias de informação, promovendo a sua autonomia, inclusão e participação.

3.11 Conselho de Empresa Europeu Estando em causa a proposta de substituição da Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, que trata dos Conselhos de Empresa Europeus e processos de consulta dos trabalhadores, o Governo informa que a sua posição passou pela defesa da supressão do limiar de 50 trabalhadores para constituição dos Conselhos de Empresa, o que foi acolhido pelo texto aprovado no Parlamento Europeu. 3.12 Implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho No domínio da protecção da maternidade, foi apresentada uma proposta de alteração da Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que pretende aumentar o período de licença de maternidade de 14 para 18 semanas, e promover o direito ao regresso a função equivalente com horário flexível.
Portugal apoiou a proposta ressalvando a necessidade de «interligação» entre os vários instrumentos de protecção da maternidade e paternidade, tal como sucedeu no debate sobre o novo Código do Trabalho.

3.13 Princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente No conjunto de medidas previstas no chamado ―pacote conciliação‖ encontra-se ainda prevista a proposta de Directiva relativa à aplicação do Princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exercem actividade independente que contou com o apoio de Portugal.
O Governo aproveita para destacar que «não existe no nosso País discriminação relativamente à protecção social dos trabalhadores independentes, nomeadamente quanto à licença de maternidade».

3.14 Ano Europeu de Combate à pobreza e à exclusão social (2010) Com a Decisão n.º 1098/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, foi definido que o ano de 2010 seria o «Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social», com um orçamento de 17 milhões de euros que, de acordo com o Governo, é o «mais elevado alguma vez concedido a um Ano Europeu».

3.15 Igualdade de Género Na área da Igualdade de Género, o relatório refere a apresentação de projectos de conclusões do Conselho em várias vertentes, bem como a realização de duas reuniões informais pelos Ministros da Igualdade promovidas pela Presidência Eslovena e Francesa.

4. Contencioso Comunitário

O Relatório do Governo apresenta a seguinte informação sobre contencioso comunitário relativo a áreas de competência da 11.ª Comissão: Processo n.º 52/08 — tendo por objecto declarar que a República Portuguesa, não transpondo, no que respeita ao acesso à profissão de notário, a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7

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de Setembro de 2005, não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força daquela mesma directiva. A Comissão argumenta que ao não permitir aos notários de outros Estados-membros o exercício da profissão em Portugal, se tiverem o direito de a exercer num Estado-membro em que for uma profissão regulamentada ou se a tiverem exercido, nos termos previstos, num Estado-membro em que não for uma profissão regulamentada, o Estado português, não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força do artigo 13.º da Directiva 2005/36/CE e, em qualquer caso, exigindo aos candidatos a notário a licenciatura em Direito por universidade portuguesa ou habilitação académica equivalente face à lei portuguesa, o Estado português também não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força dos artigos 13.º e 14.º da mesma directiva, bem como exigindo-lhes antes da frequência do estágio, a aprovação em provas públicas destinadas a testar os seus conhecimentos gerais de Direito, o Estado português também não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força dos artigos 14.º, n.º 3, e 3.º, alínea h), da Directiva 2005/36/CE.
Terminada a fase escrita aguarda-se a marcação da audiência; Processo n.º C-397/08 — tendo por objecto declarar que, não adoptando e publicando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Junho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, que altera o Regulamento (CEE) nº 3820/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, e a Directiva 91/439/CEE do Conselho, de 29 de Dezembro de 1991, e que revoga a Directiva 76/914/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1976, e, em qualquer caso não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta Directiva. O prazo de transposição da Directiva expirou em 10 de Setembro de 2006. O processo encontra-se na fase escrita; Processo n.º C-458/08 — tendo por objecto declarar que ao impor, no que respeita á prestação de serviços de construção em Portugal, os mesmos requisitos que impõe no que respeita ao estabelecimento, a República Portuguesa não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força do artigo 49.º do TCE4.
Decorre a fase escrita do processo; Processo n.º C-459/08 — tendo por objecto declarar que, não adoptando e publicando as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta Directiva. Decorre a fase escrita do processo; Processo n.º C-307/07 — tendo por objecto declarar que, privando do benefício do reconhecimento, os diplomas que dão acesso à profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas, a República Portuguesa, não dá cumprimento, no que a essa profissão respeita, aos deveres que lhe incumbem por força da Directiva 89/48/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988. Como fundamento da presente acção por incumprimento, a Comissão argumenta que a actividade profissional de farmacêutico especializado em análises clínicas é uma profissão regulamentada, abrangida pela Directiva 89/48/CEE e que a lei de transposição portuguesa limita a mesma às profissões que constam de uma lista. Não constando dessa lista a profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas, a República Portuguesa não dá satisfação integral ao disposto na Directiva referida. Por acórdão proferido em 10 de Julho de 2008, o Tribunal de Justiça, decidiu que, não tendo tomado as medidas necessárias para transpor a Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, no que se refere à profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma Directiva.
4 «[»]as restrições á livre prestação de serviços na Comunidade serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-membros estabelecidos num Estado da Comunidade que não seja o destinatário das prestação. [»]«

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5. Adaptações Legislativas

O Governo reporta que em 2008, foi transposta, na área dos assuntos sociais, a Directiva 2003/72/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores, mediante a aprovação da Lei n.º 8/2008, de 18 de Fevereiro. Transitaram, porém, para o ano de 2009, 126 Directivas não transpostas para a legislação nacional, das quais 84 se encontram com o prazo de transposição em curso e 42 com o prazo ultrapassado.
Neste quadro, de acordo com a útil informação transmitida pelos serviços da 11.ª Comissão, poderá ser considerado o seguinte ponto de situação nas áreas referentes às competências do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social:

(i) Ultrapassado o prazo para a adopção de medidas internas de execução: - Processo C 245/08 - Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia – prazo de transposição 01.01.2007 – transposta parcialmente (totalmente nas matérias da competência da 11ª Comissão) pela Lei n.º 9/2009, de 4 de Março – o Tribunal de Justiça deliberou em 19.03.2009 pela condenação de Portugal por incumprimento; - Processo C 459/08 – Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais – prazo de transposição 20.10.2007 – ainda corre no Tribunal de Justiça

(ii) Em fase de notificação de incumprimento: - Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário — cujo prazo de transposição terminou a 27.07.2008;

(iii) Directivas aprovadas em que as medidas internas de execução estão em vias de adopção: - Directiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (Versão codificada) – não tem prazo de transposição; - Directiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário — prazo de transposição até 05.12.2011.

6. Conclusões

Atentos os dados que antecedem, conclui-se no seguinte sentido: I. A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a elaboração de parecer sobre o Relatório do Governo sobre «A Participação de Portugal na União Europeia em 2008», que cumpre o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto. II. O Relatório em apreço descreve exaustivamente a abordagem europeia assumida em 2008 relativamente às diversas temáticas abrangidas por políticas europeias para os assuntos sociais que incluem, nomeadamente, o trabalho e emprego, a igualdade e inclusão sociais, e o combate à pobreza e às discriminações sociais.
III. Salienta-se a tendencial convergência das orientações políticas nacionais com a orientação política de âmbito europeu nas diversas matérias.

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IV. O balanço do contencioso comunitário revela a pendência de 5 processos relacionados com as áreas de competência da 11.ª Comissão.
V. A informação disponibilizada a propósito da adaptação de legislação comunitária justifica um apelo ao acompanhamento atento dos prazos de transposição.

7. Parecer

Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação.

Assembleia da República, 13 de Maio de 2009.
A Autora do Parecer, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

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Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura I – Nota preliminar

Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, através da Comissão de Assuntos Europeus, elaborar parecer sobre as matérias da sua competência.
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República o Relatório do Governo sobre ―A Participação de Portugal na União Europeia‖ referente ao ano de 2008, que baixou á Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura a «elaboração de uma parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente os capítulos V, XII e XX do Título VIII, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes».
De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, vem a Comissão de Ética Sociedade e Cultura produzir parecer no âmbito das matérias da sua competência nos seguintes pontos: no Título VIII (Politicas comuns e outras acções) – o Capítulo V (Telecomunicações e Sociedade da Informação), o Capítulo XII (Cultura e Audiovisual) e o Capítulo XX (Comunicação, Informação e Formação).

II – Da Apreciação da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Título VIII Políticas comuns e outras acções

Capítulo V Telecomunicações e Sociedade da Informação

Na área das comunicações electrónicas o Relatório destaca a revisão do quadro regulamentar, conseguido pelo Conselho de Transportes, Telecomunicações e Economia (em Novembro) e que se encontra em negociações com o Parlamento Europeu, que inclui uma proposta de directiva que respeita a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas, ao acesso e interligação de

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redes de comunicações electrónicas e recursos conexos e à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas; uma proposta de directiva relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e à cooperação no domínio da defesa do consumidor e, ainda uma proposta de regulamento que institui a Autoridade Europeia para o Mercado das Comunicações Electrónicas.
Como é referido no Relatório, um dos temas mais controversos foi a criação do Grupo de Reguladores Europeus das telecomunicações (GRET) que substitui a Agência com poderes executivos proposta pela Comissão. Portugal defendeu o GRET, composto pelos reguladores nacionais e que emitirá pareceres (por maioria de dois terços).
Na área da itinerância, regista-se que o Conselho Europeu de Novembro adoptou uma Orientação Geral, com base numa proposta (apresentada pela Comissão Europeia) de revisão do regulamento sobre itinerância nas redes telefónicas móveis pública da comunidade.
Quanto ao dividendo digital, o Relatório refere que foram aprovadas nas Conclusões do Conselho de Junho, a necessidade de «tirar o máximo partido do dividendo digital na Europa: Abordagem comum para o aproveitamento do espectro libertado com a transição para o digital», que apresenta a avaliação intercalar do Plano de Acção i2010 (adoptado em 2005). Além disso, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução em 24 de Setembro, na qual solicita à Comissão que efectue, em colaboração com os Estados-membros, estudos técnicos, socioeconómicos e de custos/benefícios que determinem a dimensão e as características das subfaixas.
Relativamente aos serviços móveis por satélite (MSS), o Relatório dá nota da publicação da Decisão n.º 626/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 2008, cujo objectivo é criar um procedimento de selecção de operadores e estabelecer normas de autorização dos operadores de MSS seleccionados na faixa dos 2 GHz.
No âmbito da Internet, o Conselho de Novembro adoptou Conclusões com base numa Comunicação da Comissão sobre Redes e a Internet do Futuro. Tendo-se realizado em Outubro a «Conferência Ministerial sobre desafios e económicos, tecnológicos e políticos da Internet do Futuro».
Referem-se as reuniões realizadas do Grupo de Alto Nível da Iniciativa i2010, tendo sido apresentado o relatório de progresso da Iniciativa i2010 e outros temas correlacionados.
Refere-se ainda, que foi adoptada a Decisão n.º 742/2008/CE, de 9 de Julho de 2008, relativa à participação da Comunidade no Programa «Ambient Assisted Living» (AAL). Quanto a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) é referido no relatório a adopção de uma Abordagem Geral sobre a alteração do Regulamento n.º 460/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, com o objectivo de prorrogar por mais três anos o prazo de vigência desta agência.

Título VIII Políticas comuns e outras acções

Capítulo XII Cultura e Audiovisual

O Relatório refere relativamente ao Plano de Acção para a Cultura 2008/2010, que foram aprovadas, em Maio, Conclusões do Conselho sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2008-1010, relativamente aos domínios prioritários de acção para esse período. Neste âmbito, explicita-se que Portugal participou na definição dos seus conteúdos e na foram de implementação, tendo a co-presidência do grupo de trabalho das indústrias criativas.
No contexto do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, realça-se a importância concedida ao diálogo intercultural, incluída na Resolução do Conselho sobre competências interculturais.
Em Novembro, o Conselho incluiu na sua agenda a constituição de um rótulo europeu para o património cultural, com vista à valorização do património cultural europeu, designadamente monumentos e memoriais.

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Tendo em conta que é referido no Relatório que Portugal já participava neste exercício a nível intergovernamental é necessário envolver os interessados para conceder a eficácia que se pretende com tal programa.
O Relatório refere também o lançamento da Biblioteca Digital Europeia (EUROPEANA), enquanto instrumento que possibilitará aceder a um portal de informação com, previsivelmente, cerca de dois milhões de documentos, livros, galerias fotográficas, obras musicais, mapas e filmes provenientes das bibliotecas, arquivos e museus europeus.
A promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural nas relações externas da União Europeia e dos seus Estados-membros, foi outro dos aspectos realçados pelo documento das Conclusões do Conselho de Novembro. Portugal, tendo em conta que a língua portuguesa é falada por mais de 200 milhões de pessoas e a 5.ª língua mais falada do mundo, aceitou, nesta matéria, uma solução de compromisso mediante uma declaração onde se expressa que «as conclusões não valorizam suficientemente o potencial cultural, político e económico da partilha de línguas com outros povos espalhados pelo mundo».
O Relatório assinala a adopção, pelo Conselho de Novembro, de conclusões sobre o desenvolvimento legal da oferta de conteúdos culturais e criativos em linha e a prevenção e luta contra a pirataria no mundo digital, através de várias medidas sugeridas.

Título VIII Políticas comuns e outras acções

Capítulo XX Comunicação, Informação e Formação

Segundo expressa o Relatório, destacam-se nas prioridades de comunicação definidas pela Comissão para 2009, a aprovação de uma declaração política «Parceria para a comunicação sobre a Europa», relativa à cooperação interinstitucional nesta matéria.
No âmbito da informação, o relatório refere o facto de o Centro de Informação Europeia Jacques Delors, ter sido integrado na Direcção Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A Comissão Europeia e o Governo português celebraram uma Parceria de Gestão, tendo sido o Centro de Informação Europeia Jacques Delors o Organismo Intermediário responsável pela execução do Plano de Comunicação acordado para a informação sobre a União Europeia.
No âmbito do Tratado de Lisboa, são referidas acções integradas na Campanha de Informação.
Ainda neste Capítulo do Relatório são resumidos, quanto a participação em eventos, em seminários, colóquios e conferências, o conjunto de acções desenvolvidas nas matérias em apreço, em Portugal e no exterior.
De acordo com o Relatório, durante o ano de 2008, foram realizados um conjunto de acções de formação/informação e animação pedagógica em cooperação com várias entidades. Por seu turno, através do Centro de Informação Europeia Jacques Delors foram apresentadas 15 candidaturas ao Programa Operacional Potencial Humano e desenvolvidos diversos projectos no âmbito da Parceria de Gestão.

III – Das Conclusões

1. O presente Relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativo ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2. O presente relatório/parecer abrange especificamente, no Título VIII (Politicas comuns e outras acções) – os subtemas: Telecomunicações e Sociedade da Informação (Capítulos V); Cultura e Audiovisual (Capítulo XII) e Comunicação, Informação e Formação (Capítulo XX).
3. O presente relatório/parecer destina-se a constituir um contributo da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura para o Relatório Final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.

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4. Muitos dos aspectos referidos como medidas no Relatório do Governo sobre «A Participação de Portugal na União Europeia» referente ao ano de 2008, são medidas incluídas nas Conclusões dos diversos Conselhos Europeus realizados do decurso do ano 2008, não tendo ainda sido, na sua maioria, concretizadas, tal como é referido no próprio Relatório.
5. Constata-se, em termos gerais, a participação e cooperação de Portugal nos programas e projectos internacionais, mas há que referir a insuficiente informação sobre a descrição, alcance, definição e execução de algumas das políticas referidas propostas pela União Europeia e que importaria analisar para permitir conclusões objectivas e fiáveis, sobretudo quanto à sua concretização em Portugal.

VI – Parecer

Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura remete o presente relatório à Comissão de Assuntos Europeus, para a competente apreciação.

Assembleia da República, 13 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, João Oliveira — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

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Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o seguinte relatório sobre o documento intitulado «A Participação de Portugal na União Europeia em 2008 – 23.º Ano»:

I – Nota Prévia

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o relatório «A Participação de Portugal na União Europeia em 2008 – 23.º Ano», respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
O referido relatório foi distribuído, a 30 de Março de 2009, à Comissão de Assuntos Europeus, por esta ser, nos termos do n.º 3, do artigo 2.º, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comissão competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente no que se refere à actuação do Governo quanto a esta matéria.
O Relatório «A Participação de Portugal na União Europeia em 2008 – 23.º Ano» é essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das actividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas actividades. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa no processo de construção europeia.
Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 8 Títulos, a saber: Título I – Futuro da Europa; Título II – Instituições e Órgãos Comunitários; Título III – Alargamento da União Europeia; Título IV – Estratégia de Lisboa; Título V – Relações Externas; Título VI – Questões Económicas e Financeiras; Título VII – Justiça e Assuntos Internos; Título VII – Políticas Comuns e Outras Acções.
O Relatório integra ainda dois anexos, respeitantes ao Contencioso Comunitário (Anexo I) e Adaptações Legislativas (Anexo II).
Por ofício de 24 de Abril de 2009, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a emissão de parecer no tocante à sua área de competência, designadamente quanto às matérias que integram o Título VII – Justiça e Assuntos Internos, o Capítulo XIX do Título VIII – Políticas Comuns e outras acções, no que concerne à Protecção Civil, bem como os Anexos I e II, relativos ao Contencioso Comunitário e Adaptações Legislativas, respectivamente.

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A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias designou como relator o signatário do presente relatório.

II – Apreciação

Passando, de seguida, à análise das matérias que incidem nas áreas de competência desta Comissão, realçam-se os aspectos que se reputam, em nosso entender, como mais relevantes.

1. Título VII – Justiça e Assuntos Internos 1.1. Capítulo I – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

Neste primeiro capítulo, o relatório do Governo faz uma apreciação das questões que tiveram maior enfoque no ano de 2008, e que são posteriormente abordadas nos capítulos subsequentes. Realça-se em especial, o «Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo», que veio definir as orientações comuns para a política migratória, e que vem enquadrar o futuro da agenda europeia nesta matéria. E também no capítulo das migrações, destacam-se igualmente os avanços efectuados na negociação das propostas legislativas da Comissão na área da migração legal1, apresentadas ainda sob Presidência portuguesa. Regista-se igualmente a aprovação da chamada «Directiva do Retorno», instrumento legislativo de luta contra a imigração ilegal na União Europeia, que tem motivado bastante polémica, salientando-se, em especial, as críticas por parte de alguns países terceiros, em particular da América Latina.

1.2. Capítulo II – Imigração e Asilo

Como já foi referido, neste domínio, o ano de 2008 foi praticamente dominado pela negociação e conclusão do «Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo»2, uma das quatro prioridades do Programa de Trabalho da Presidência francesa.
O «Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo» é um documento de natureza política que contem um conjunto de orientações para as políticas migratórias dos Estados-membros e da União e traduz a vontade dos Chefes de Estado e de Governo prosseguirem uma política comum respeitante a estas matérias.
Como documento complementar ao Pacto, a Comissão Europeia adoptou, em Junho, uma Comunicação sobre uma «Política Comum de Imigração para a Europa: princípios, acções e instrumentos» na qual se identificam dez princípios que deverão servir de base à integração das políticas nacionais de migração, em torno de três conceitos: prosperidade, solidariedade e segurança.
Em Maio, o Conselho adoptou a decisão que cria a Rede Europeia de Migrações (REM), um instrumento que promove a troca de estatísticas necessárias à formulação das políticas de migração.
No âmbito da política europeia de combate à imigração ilegal, o aspecto mais saliente, e também mais polémico, do ano de 2008, foi a aprovação da chamada «Directiva do Retorno» - Directiva sobre normas e procedimentos comuns nos Estados-membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular - aprovada em Junho, ao fim de prolongadas negociações. No que respeita a este instrumento jurídico, Portugal considerou a Directiva um compromisso razoável.
No domínio da gestão das fronteiras externas dos Estados-membros da EU, a Comissão divulgou, em 13 de Fevereiro, um conjunto de três Comunicações que vieram definir novas orientações para a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-membros da União Europeia (FRONTEX) a curto e longo prazo.
Após o acordo político alcançado em 2007, o ano de 2008 testemunhou a adopção da Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23/06/2008, relativamente ao acesso para consulta ao Sistema de Informação 1 Directivas ―altamente qualificados‖ e ―autorização õnica de residência e trabalho e quadro comum de direitos‖.
2 A versão final do ―Pacto‖ foi aprovada no Conselho JAI de 25 de Setembro e, posteriormente, adoptada pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro.

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sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves.
No que respeita à legislação comunitária sobre vistos, foram adoptados, em 2008, os seguintes actos legislativos:

 Decisão do Conselho n.º 2008/374/CE, de 29 de Abril de 2008, referente aos cidadãos de países terceiros sujeitos a vistos de escala aeroportuária;  Regulamento (CE) n.º 856/2008 do Conselho, de 24 de Julho de 2008, que estabelece um modelotipo de visto, no que se refere à numeração dos vistos;  Decisão do Conselho n.º 2008/972/CE, de 18 de Dezembro de 2008, relativo ao preenchimento da vinheta de visto.

No campo da harmonização legislativa, cumpre referir a proposta de Directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários da protecção internacional. Esta proposta visa atribuir aos refugiados e beneficiários de protecção subsidiária o mesmo estatuto que a União confere aos imigrantes residentes legalmente num EM há cinco anos. Pretende-se, desta maneira, assegurar uma equiparação tendencial aos nacionais, nomeadamente em matéria de emprego, educação e liberdade de circulação no espaço europeu.
Ainda no âmbito da harmonização, cumpre referir o novo pacote de propostas adoptado pela Comissão, a 3 de Dezembro, destinadas a reforçar os direitos dos requerentes de asilo na Europa, a saber:

 Proposta de Directiva que visa melhorar as condições de acolhimento dos beneficiários de protecção internacional na União Europeia;  Proposta de Regulamento que visa emendar o Regulamento «Dublin II», de Fevereiro de 2003, que determina o Estado-membro responsável pelo exame do pedido de asilo;  Proposta de revisão do Regulamento EURODAC que criou, em 2003, a base de dados da União Europeia de impressões digitais para facilitar o procedimento de asilo.

Realça-se igualmente em 2008, a assinatura das Declarações relativas às Parcerias para a Mobilidade com a Moldávia e Cabo Verde, tendo esta última contado com o empenho activo de Portugal. No âmbito desta última Parceria, Portugal e Cabo Verde decidiram cooperar em dois domínios principais: controlo de fronteiras/segurança documental e organização da migração legal.

1.3. Capítulo III – Terrorismo

Em 2008 prosseguiram os trabalhos em matéria da luta contra o terrorismo, com particular ênfase nas áreas da segurança de explosivos, precursores e detonadores, bem como das questões relacionadas com o financiamento do terrorismo e a luta contra a radicalização e o recrutamento. Neste âmbito, é de salientar a aprovação da revisão da Decisão-Quadro, relativa à luta contra o terrorismo, que passou a contemplar, também, fenómenos como o incitamento, o recrutamento e o treino para o terrorismo. De salientar ainda, neste âmbito, o Conselho JAI de 5 e 6 de Junho, onde foi apresentado o habitual relatório semestral sobre os progressos alcançados, desde Dezembro de 2007, no domínio da implementação da Estratégia e do Plano de Acção de luta contra o terrorismo, bem como a respectiva Adenda, que faz um ponto de situação sobre a ratificação dos principais instrumentos legislativos ligados ao contra terrorismo.

1.4. Capítulo IV – Cooperação judiciária e policial

Em matéria de cooperação judiciária civil, regista-se, entre outras iniciativas, a aprovação de instrumentos jurídicos na área das obrigações alimentares3. 3 Regulamento (CE) no 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que cria um regime único e completo para a cobrança de

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Na área penal, regista-se a aprovação de várias Decisões-Quadro, destacando-se, pela sua relevância, as relativas à reincidência, à transferência de pessoas condenadas, ao mandado europeu de obtenção de provas, à luta contra a criminalidade organizada e à protecção de dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal.
De destacar, pela sua importância e valor simbólico, a aprovação de dois instrumentos legislativos de relevo: a Directiva relativa à protecção do ambiente através do Direito Penal e a Decisão-Quadro relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do Direito Penal.
Na área da Justiça, cabe também distinguir a criação de uma rede de cooperação legislativa entre os Ministérios da Justiça dos Estados-membros que é uma iniciativa inovadora, destinada a reforçar o acesso à informação sobre a legislação em vigor, os sistemas judiciários e jurídicos e os grandes projectos de reforma jurídica. Uma nota também quanto à questão da protecção jurídica de adultos vulneráveis a qual foi objecto de Conclusões do Conselho. Nestas Conclusões incitam-se os Estados-membros que ainda não assinaram a Convenção de Haia, de 13 de Janeiro de 2000, relativa à protecção internacional de adultos, a procederem à sua assinatura e posterior ratificação, no prazo mais breve possível. De acordo com a informação do Governo, está em curso, em Portugal, a análise técnica tendente a aferir da compatibilidade desta Convenção com o regime nacional, tendo em vista uma posterior vinculação do Estado Português. Ainda no âmbito da protecção das pessoas vulneráveis, em especial a protecção das crianças, o Conselho aprovou a Decisão que autoriza 18 Estados-membros (incluindo Portugal) a ratificarem a Convenção de Haia de 1996 relativa à competência, a lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e medidas de protecção das crianças.
Cumpre também sublinhar, a adopção em primeira leitura, da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão do Conselho 2001/470/CE, de 28 de Maio de 2001, que estabelece a Rede Judiciária em matéria civil e comercial4. A Decisão adoptada visa melhorar o funcionamento da Rede, assim como permitir a participação das ordens profissionais e reforçar a prestação de informação ao público em geral.
No campo da formação de magistrados, funcionários e agentes de justiça, o Conselho adoptou uma Resolução que procura estabelecer um conjunto de directrizes que visam, entre outros aspectos, assegurar a divulgação de informação sobre os sistemas jurídicos e as legislações dos Estados-membros, reforçar a abertura dos mecanismos de formação internos a nacionais de outros Estados-membros, desenvolver intercâmbios e estimular a participação na Rede Europeia de Formação Judiciária.
Na área do direito europeu dos contratos, prosseguiram os debates sobre as linhas fundamentais do futuro Quadro Comum de Referência para o Direito Contratual Europeu (QCR)5, no sentido de adoptar linhas de orientação para a Comissão no seu trabalho de elaboração de futura proposta, resultando clara a rejeição, por parte do Conselho, de um futuro Código Obrigacional europeu.
Em matéria de mediação cabe referir a adopção da Directiva 2008/52/CE, de 21 de Maio, de 2008, relativa à mediação civil e comercial6. Esta tem como objectivo facilitar o acesso à resolução alternativa de litígios e promover a resolução amigável destes, incentivando um maior recurso à mediação e assegurando uma relação equilibrada entre a mediação e os procedimentos judiciais.
O Conselho JAI de 27 de Julho aprovou a Decisão-Quadro 2008/675/JAI7, do Conselho, de 24 de Julho de 2008, instrumento que tem por objectivo definir as condições em que, correndo um procedimento penal num EM contra determinada pessoa, são tidas em consideração condenações anteriores contra ela proferidas noutro EM por factos diferentes (reincidência). Contudo, a presente decisão não visa harmonizar os efeitos da reincidência. Também não visa fazer executar num EM decisões judiciais proferidas em outros EM. Assim, não créditos alimentares e é inovador no sentido em que vem permitir a execução de determinadas decisões, sem processo de reconhecimento e declaração de força executória, e por oferecer apoio judiciário gratuito a pedidos de alimentos para filhos.
4 A Rede é formada por pontos de contacto, normalmente juízes, que cooperam entre si de forma a ultrapassar/evitar os obstáculos que por vezes surgem no contexto da cooperação judiciária entre Estados-membros.
5 O QCR será um instrumento que se traduzirá num conjunto de orientações não vinculativas e de utilização voluntária a serem usadas pelos legisladores comunitários. O QCR deverá conter as definições de ―conceitos-chave‖, o elenco dos princípios fundamentais comuns e as ―regras-tipo‖ inspiradas nos princípios fundamentais, e aplicar-se-á ao direito contratual geral, incluindo o direito do consumo.
6 A Directiva não é aplicável à Dinamarca. 7 Nas relações entre os EM, a Decisão-Quadro 2008/675/JAI substitui o artigo 56.º da Convenção Europeia sobre o Valor Internacional das Sentenças Penais, de 28 de Maio de 1970. Os EM deverão adaptar esta Decisão-Quadro ao seu ordenamento jurídico até 15 de Agosto de 2010.

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está prevista nenhuma obrigação de ter em conta tais condenações anteriores, mas sim possibilitar que tais condenações possam ter consequências (obrigação mínima de os EM tomarem em consideração condenações anteriores proferidas em outro EM).
Na área do direito penal do ambiente, o Conselho e o Parlamento Europeu deram por terminado o longo processo para adopção de legislação comunitária, adoptando a Directiva 2008/99/CE, do PE e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa à protecção do ambiente através do direito penal, que define um conjunto mínimo de infracções ambientais graves e impõe aos Estados-membros que prevejam sanções penais contra este tipo de infracções. A Directiva não implica, todavia, uma harmonização do direito penal, ficando assim salvaguardado o receio dos que temiam uma intromissão no direito penal nacional, estatuindo-se simplesmente que as sanções, a definir pelos Estados-membros, sejam «eficazes, proporcionais e dissuasivas».
O Conselho JAI de 24 de Outubro aprovou a Decisão-Quadro 2008/841/JAI, cujo objectivo é aproximar a legislação penal dos EM, facilitando o reconhecimento mútuo de decisões judiciais com dimensão transfronteiras, impondo aos EM que tipifiquem como crime, com tudo o que isso implica, condutas associadas à participação em organizações criminosas, sendo de destacar, para o efeito, a introdução do conceito de «organização criminosa».
Foi aprovada, no Conselho JAI de Novembro, a Decisão-Quadro 2008/977/JAI8, do Conselho, de 27 de Novembro, que tem por objectivo garantir um elevado nível de protecção dos direitos dos cidadãos, nomeadamente o direito à privacidade, no que respeita ao tratamento de dados pessoais no quadro da cooperação policial e judiciária em matéria penal. Esta Decisão-Quadro garante que a troca de dados pessoais no contexto da cooperação policial e judicial em matéria penal será acompanhada por regras que sublinhem a confiança mútua entre as autoridades competentes. O Conselho JAI de Novembro aprovou, ainda, a DecisãoQuadro 2008/947/JAI9 do Conselho, de 27 de Novembro, que se baseia no princípio de reconhecimento mútuo, visando facilitar a reabilitação social das pessoas condenadas, prevenir a reincidência, melhorar a protecção das vítimas e do público em geral, e promover a aplicação de medidas de vigilância e sanções alternativas adequadas, no caso dos infractores que não residam no EM de condenação.
Com o objectivo de harmonizar o Direito Penal dos Estados-membros e melhorar a assistência mútua no domínio da luta contra o racismo e a xenofobia, o Conselho JAI de Novembro aprovou, com o apoio de Portugal, a Decisão-Quadro 2008/913/JAI10 do Conselho, de 28 de Novembro, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia. Pretende-se punir, com sanções de 1 a 3 anos de prisão no máximo, as condutas intencionais que incitem publicamente ao ódio ou à violência, inclusivamente através da divulgação ou distribuição pública de panfletos, imagens ou outro material, a apologia pública, a negação ou a banalização grosseira de crimes de genocídio, crimes contra a Humanidade e crimes de guerra, conforme definidos nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, assim como, no artigo 6.º do Estatuto do Tribunal Militar Internacional e quando esses comportamentos incitarem ao ódio ou à violência. O Conselho JAI de Novembro aprovou, ainda, uma Decisão-Quadro 2008/909/JAI que permitirá a transferência das pessoas condenadas para outro EM, onde a pena será executada, tendo em conta a sua reinserção social.
O Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro aprovou um conjunto de Conclusões sobre Alerta e Rapto de Crianças, convidando os EM a criarem e desenvolverem mecanismos de alerta do público em caso de rapto criminoso de crianças. Em Dezembro o Conselho adoptou uma Decisão relativa ao reforço da Eurojust, que surge na sequência de uma avaliação relativa à experiência adquirida, tendo ficado demonstrada a necessidade de reforçar aquela entidade, sobretudo ao nível da sua eficácia operacional.
Em Dezembro, o Conselho adoptou a Decisão 2008/976/JAI, sobre a Rede Judiciária Europeia que vem no sentido de reforçar a cooperação judiciária entre os EM, sublinhando o papel da RJE, não só através da acção dos seus pontos de contacto, mas também ao formalizar a relação entre a Rede Judiciária Europeia e a Eurojust, permitindo o contacto directo entre os pontos de contacto daqueles organismos. O Conselho JAI de 18 de Abril alcançou acordo político relativamente ao texto da Decisão do Conselho que cria o serviço Europeu 8 A Decisão-Quadro 2008/977/JAI deverá ser adaptada aos ordenamentos jurídicos nacionais até 27 de Novembro de 2010.
9 A adaptação da Decisão-Quadro 2008/947/JAI deverá ser feita até 6 de Dezembro de 2011.
10 A Decisão-Quadro entrará em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, após o que os EM dispõem do prazo de dois anos para a sua transposição.

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de Polícia, depois de ter sido longamente debatido e grande parte aprovado sob Presidência portuguesa. Em Junho, o Conselho aprovou duas Decisões, a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de Junho, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras e a Decisão 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de Junho, referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, destinadas a transpor para o ordenamento jurídico comunitário as disposições do Tratado de Prüm relativas ao III Pilar, em especial o intercâmbio de informações entre autoridades responsáveis pela prevenção e pela investigação de infracções penais. Trata-se das chamadas Decisões Prüm11, relativas às condições e ao procedimento para a transferência automatizada de perfis de ADN, de dados dactiloscópicos e de certos dados nacionais do registo de matrícula de veículos, bem como disposições relativas às condições de transmissão de dados relacionados com eventos importantes de alcance transfronteiriço, disposições relativas às condições de transmissão de informações para a prevenção de atentados terroristas e disposições relativas às condições e ao procedimento para o aprofundamento da cooperação policial transfronteiras.
Ainda neste domínio, o Conselho adoptou, a 24 de Outubro, Conclusões sobre o princípio da convergência e a arquitectura da segurança interna, que deverão constituir a base do trabalho do Programa pós-Haia e visam promover a aproximação operacional dos serviços de aplicação da lei dos EM, baseada no principio do reconhecimento mútuo e da disponibilidade de informação, convidando os EM a facilitar a cooperação operacional entre serviços, através da harmonização de regras e práticas (interoperabilidade e sistemas, equipamentos e mutualização dos equipamentos existentes), aproximação dos serviços (criação da rede dos serviços tecnológicos de polícia), realização de acções comuns (ex-operação Transpol) e aproximação de legislações.
O Conselho JAI de 24 de Outubro aprovou a Decisão 2008/852/JAI relativa à criação de uma rede de pontos de contacto anticorrupção12. Esta iniciativa destina-se a melhorar a cooperação entre autoridades e serviços responsáveis pela prevenção e combate à corrupção na Europa. À rede caberá constituir uma instância para o intercâmbio de informação em toda a UE sobre as medidas efectivas e a experiência obtida na prevenção e no combate à corrupção e facilitar a criação e a manutenção activa de contactos entre os seus membros.
Por último, regista-se que foi adoptada a Decisão 2008/617/JAI, de 23 de Junho, relativa à melhoria da cooperação entre unidades especiais de intervenção dos Estados-membros em situações de crise, que veio institucionalizar os trabalhos da denominada Rede ATLAS. Esta Decisão entrou em vigor a 23 de Dezembro, tendo Portugal indicado a Unidade Especial de Polícia da PSP como autoridade nacional competente.

1.5. Capítulo V - Luta contra a droga

A questão tráfico de estupefacientes na África Ocidental continuou a ser motivo de debate no seio do Conselho JAI, confirmando que o tráfico de droga naquela região representa uma questão estratégica para a EU. O Conselho concluiu que a acção da UE e das agências especializadas dos EM deverá ser reforçada, com natural destaque para a EUROPOL. Portugal manifestou o seu apoio a esta iniciativa e à integração do tema na agenda europeia. O Conselho de Assuntos Gerais de Dezembro adoptou o Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga (2009-2012), o segundo plano de acção elaborado no contexto da Estratégia da UE contra a Droga (2005-2012). O Plano agora adoptado assenta, essencialmente, em dois pilares: a redução da oferta e a redução da procura. Contém, também, três pilares horizontais: a coordenação; a cooperação internacional e a informação, pesquisa e avaliação (compreensão do problema). Para cada um destes cinco pilares o Plano estabelece prioridades.
11 As decisões Prüm decorrem do Tratado de Prüm, que foi celebrado em 27 de Maio de 2005, instrumento que tem por objectivo aprofundar a cooperação transfronteiras, sobretudo através da troca de informações, abrangendo domínios como a luta contra o terrorismo, a criminalidade transfronteiras e a migração ilegal 12 A rede é composta pelas autoridades e serviços dos EM encarregados da prevenção e do combate à corrupção (máximo três organismos por EM). A Comissão Europeia designa os seus representantes, enquanto a Europol e a Eurojust podem participar nas actividades da rede, no âmbito das respectivas competências.

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1.6. Capítulo VI - Acervo de Schengen

A cooperação Schengen registou em 2008 mais um alargamento, com a entrada em vigor, em 1 de Março, do acordo de 2004 de associação da Suíça à execução e implementação do acervo de Schengen e a posterior decisão de suprimir os controlos nas fronteiras internas terrestres, a partir de 12 de Dezembro, e nas fronteiras aéreas, a partir de 29 de Março de 2009. Ainda em 2008 registou-se a assinatura dos Protocolos de adesão do Lichtenstein ao espaço Schengen.

1.7. Capítulo VII - Agência dos Direitos Fundamentais

O Conselho JAI (Fevereiro) aprovou o quadro plurianual para a Agência dos Direitos Fundamentais13 para o período 2007-2012, definindo os seguintes domínios temáticos do seu trabalho: racismo, xenofobia e intolerância a eles associada; discriminação com base no sexo, na origem racial ou étnica, na religião ou crença, na deficiência, na idade ou na orientação sexual e de pessoas pertencentes a minorias, e qualquer combinação destes motivos (discriminação múltipla); compensação das vítimas; direitos da criança, incluindo a protecção das crianças; asilo, imigração e integração de migrantes; vistos e controlo de fronteiras; participação dos cidadãos no funcionamento democrático da União; sociedade da informação e, em particular, o respeito pela vida privada e a protecção dos dados pessoais; acesso a uma justiça eficiente e independente. Destacase igualmente a adopção de uma Decisão que aprovou a conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa sobre a cooperação entre a Agência de Direitos Fundamentais e aquele organismo.

1.8. Capítulo VIII - Relações Externas

Nesta área, destacamos a avaliação efectuada pela Comissão da implementação da «Estratégia para a Relações Externas»14, documento que visa estabelecer a cooperação com países terceiros nas seguintes áreas: migração e asilo; gestão de fronteiras; combate contra o terrorismo e crime organizado; cooperação judicial civil e criminal; e assistência jurídica.

2. Título VIII 2.1. Capítulo XIX – Protecção Civil

No domínio da protecção civil, em 2008, a União Europeia apostou no reforço das estruturas de cooperação civil europeias, que se encontra reflectida num documento que a Presidência francesa apresentou na reunião do Conselho JAI de Novembro. Cumpre destacar, igualmente, a adopção da Directiva relativa à protecção das infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção. A Directiva vem dar resposta a esta necessidade e concentra-se nos sectores da energia e transportes. No que respeita à assistência mútua europeia, o Conselho JAI adoptou, em Novembro, Conclusões sobre «O reforço das capacidades de protecção civil graças a um sistema europeu de assistência mútua baseado na abordagem modular da protecção civil». De referir, por fim, que o Conselho aprovou Conclusões sobre o reforço das relações entre a União Europeia e as Nações Unidas no que respeita à capacidade de resposta em caso de catástrofe, nomeadamente ao nível da melhoria da coordenação entre a Comissão Europeia e as Nações Unidas, com vista ao desenvolvimento de sinergias entre as equipas no terreno, através da partilha de conhecimento, e a realização de exercícios/acções de formação conjuntos. 13 A Agência de Direitos Fundamentais da UE, com sede em Viena, foi criada através do Regulamento (CE) nº 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro, tendo entrado em funcionamento nesse mesmo ano. O objectivo da Agência é assistir as instituições e órgãos da UE e os Estados-membros na aplicação do Direito Comunitário em matérias relacionadas com os Direitos Fundamentais. Também tem por função a recolha e análise de dados sobre a situação dos Direitos Fundamentais, a publicação de conclusões, a emissão de pareceres e a publicação de um relatório anual que deverá conter uma listagem de boas práticas. 14 A Estratégia RELEX/JAI, de 2005, prevê a elaboração de relatórios de avaliação cada 18 meses (a última avaliação ocorreu em Dezembro de 2006) a submeter ao Conselho nas formações JAI e Relações Externas.

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3. Anexo I – Contencioso comunitário

No âmbito do contencioso comunitário, em 2008, foi interposto um recurso de anulação por Portugal contra a Comissão das Comunidades Europeias, e outros três prosseguiram o seu curso. Os recursos de anulação foram interpostos pela República Portuguesa com fundamento no artigo 230.º do TCE. Num dos casos foi igualmente instaurada uma providência cautelar de suspensão de eficácia da Decisão impugnada15. No âmbito das acções por incumprimento intentadas contra a República Portuguesa, prosseguiram o seu curso 16 processos. Contudo, em quatro destes processos, a República Portuguesa adoptou e notificou as medidas legislativas necessárias à transposição das directivas em questão e nesta sequência, a Comissão apresentou ao Tribunal de Justiça um pedido de desistência, concluindo que a infracção ao direito comunitário terminou.
No que diz respeito aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.º do TCE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, e na sequência da apresentação de observações escritas pela República Portuguesa, prosseguiram o seu curso dois processos. No domínio das questões prejudiciais, mas formuladas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros, a República Portuguesa apresentou observações escritas em 24 processos. No âmbito das questões prejudiciais formuladas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros prosseguiram os seus termos oito processos.
Na sequência da admissão da sua intervenção, a República Portuguesa apresentou alegações escritas em dois processos e alegações orais em três processos.

4. Anexo II – Adaptações legislativas

Em matéria de transposição de directivas comunitárias, Portugal transpôs para o ordenamento jurídico nacional 80 directivas, das quais se destacam, por a matéria sobre a qual incidem ser do âmbito da 1.ª Comissão, as seguintes:

 Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida. (Lei n.º 27/2008, 30 de Junho)  Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. (Lei n.º 25/2008, 20 de Fevereiro)  Directiva 2005/85/CE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-membros. (Lei n.º 27/2008, 30 de Junho)  Directiva 2006/70/CE da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, no que diz respeito à definição de pessoa politicamente exposta e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada. (Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho).

Ainda neste domínio, das adaptações legislativas, refira-se que transitaram para o ano seguinte 126 directivas em vias de transposição, das quais 84 se encontram com o prazo de transposição em curso e 42 com o prazo ultrapassado. De referir que o relatório do Governo não elenca quais as directivas pendentes.
15 Processo n.º T-387/07, fundado no artigo 230.º do TCE, tendo por objecto a anulação da ―Decisão da Comissão C (2007) 3772, de 31 de Julho.

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III — Conclusões

1) Este relatório é apresentado nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao «Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia».
2) O Relatório «A Participação de Portugal na União Europeia em 2008 – 23.º Ano» é essencialmente um documento descritivo que procede a uma enumeração exaustiva das actividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas actividades. 3) O presente relatório abrange especificamente as matérias que integram o Título VII – Justiça e Assuntos Internos, o Capítulo XIX do Título VIII – Políticas Comuns e outras acções, no que concerne à Protecção Civil, bem como os Anexos I e II, relativos ao Contencioso Comunitário e Adaptações Legislativas, respectivamente.
4) A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 16 de Maio de 2009.

O Deputado Relator, Miguel Macedo — O Presidente da Comissão, Osvaldo de Castro

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Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I — Relatório

1. Nota preliminar

Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia podendo, nomeadamente através da Comissão de Assuntos Europeus, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência.
No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o Relatório da Participação de Portugal na União Europeia – 2008, que baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações que emitisse Parecer sobre as matérias deste Relatório em que é competente, designadamente, as que têm a ver com os Capítulos V e VI do Título VIII, «sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes.» A COPTC emite assim, parecer sobre as matérias da sua competência, nos termos legais e regimentais aplicáveis.

2. Da apreciação da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Título VIII — Políticas comuns e outras acções Capítulo V — Telecomunicações e sociedade da informação 1. Revisão do Quadro Regulamentar das Comunicações Electrónicas

Alcançado, em Novembro, um acordo político sobre a revisão do pacote de actos legislativos, no Conselho de Transportes, Telecomunicações e Economia (TTE).

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De referir a controvérsia referente à criação do Grupo de Reguladores Europeus das Telecomunicações (GRET) que substitui a Agência com poderes executivos proposta pela Comissão.

2. Itinerância

A Comissão Europeia apresentou, em Setembro, uma proposta de revisão do regulamento sobre itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da comunidade. Proposta que foi ainda objecto de uma Orientação Geral adoptada pelo Conselho de Novembro, assinalando os benefícios da sua aprovação para os cidadãos europeus.

3. Dividendo digital

Mencionar a aprovação de Conclusões no Conselho, em Junho, sobre a Comunicação da Comissão «Tirar o máximo partido do dividendo digital na Europa: Abordagem comum para o aproveitamento do espectro libertado com a transição para o digital», que apresenta a avaliação intercalar do Plano de Acção i2010.
Referir ainda a Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Setembro.

4. Serviços móveis por satélite (MSS)

No que concerne a este tema importa referir a publicação da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 626/2008/CE, de 30 de Junho de 2008.

5. Internet segura e futuro da Internet

Discussão do Programa «Internet mais segura» no Conselho Educação, Juventude e Cultura, nos meses de Maio e Novembro.
Acrescem ainda as conclusões adoptadas pelo Conselho de Novembro, com base numa Comunicação sobre Redes e a Internet do Futuro, e a realização, em Outubro, da Conferência Ministerial sobre os desafios económicos, tecnológicos e políticos da Internet do Futuro.

6. Iniciativa I2010

Realização de reuniões do Grupo de Alto Nível da Iniciativa i2010 (reúne os Directores-Gerais dos Estadosmembros responsáveis pela Política da Sociedade da Informação), para apresentar o relatório de progresso.

7. Inclusão digital

a. Programa Ambient Assisted Living (AAL) Adopção da Decisão n.º 742/2008/CE, de 9 de Julho de 2008, respeitante à participação da Comunidade neste Programa.

8. Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

Adopção de uma Abordagem Geral sobre a mudança no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 460/2004, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), alargando por mais 3 anos o prazo de vigência da supra citada agência.

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Capítulo VI — Transportes

De forma sucinta, cumpre destacar a conclusão do Terceiro Pacote de Segurança Marítima — Erika III, a simbiose com outras políticas, nomeadamente na área do Ambiente, Energia e da Concorrência, e que representam a ponderação com que se enfrentam os desafios que decorrem da procura do desenvolvimento sustentável e da promoção da viabilidade ambiental no sector dos Transportes.

1. Transporte Marítimo a. Terceiro Pacote de Segurança Marítima (Erika III) Conclusão da negociação das duas restantes propostas legislativas do Pacote Erika III e aprovação pelo Conselho de uma declaração sobre segurança marítima.
b. Centro de Dados da União Europeia de identificação e Seguimento de Navios a Longa Distância (LRIT) Ajuste, por Resolução do Conselho de Dezembro de 2008, da regulamentação do Centro LRIT.

2. Transporte Aéreo a. Taxas Aeroportuárias Alcançado um acordo político entre o Conselho e o Parlamento Europeu sobre a Directiva relativa às taxas aeroportuárias.
b. Alteração dos Regulamentos de base do Céu Único Europeu e extensão das competências da Agência Europeia de Segurança Aérea Após análise por parte de um Grupo de Alto Nível concluiu-se pelo alargamento do âmbito da EASA, para que possa gerir a segurança operacional e os serviços de navegação aérea e aeródromos, seguido da apresentação de duas propostas sobre a alteração dos regulamentos que criam o Céu Único Europeu e a extensão das competências da própria EASA.
c. Empresa Comum (SESAR) No ano em análise o Conselho aprovou uma Resolução para o lançamento da fase de desenvolvimento do Programa SESAR e uma alteração aos estatutos da «Empresa Comum».
d. Relações Externas na Aviação No decorrer de 2008 continuou a ser dada ênfase às relações externas no domínio da aviação.

3. Transporte Terrestre a. I Pacote Rodoviário Portugal reconheceu a importância deste dossier mas absteve-se, apresentando uma declaração assente no facto de o texto poder fragmentar a coesão territorial europeia, e sacrificar os Estadosmembros periféricos. Acrescentou ainda a esperança de que o pacote venha a ser alvo de substanciais melhorias no quadro da co-decisão, dado que a posição do Parlamento Europeu é próxima da posição nacional.
b. Transporte Ferroviário Adoptaram-se três Conclusões da Comissão: «Uma rede ferroviária vocacionada para o transporte de mercadorias», «Contratos plurianuais em prol da qualidade da infra-estrutura ferroviária» e «Tornar o transporte mais ecológico: Estratégia de internalização dos custos externos e medidas de redução do ruído ferroviário aplicáveis à frota existente». Conclusões que contemplam sugestões apresentadas por Portugal.

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c. Quadro Regulamentar Ferroviário Publicação da Directiva 2008/57/CE, de 17 de Junho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, e da Directiva 2008/110/CE, de 16 de Dezembro, relativa à alteração da Directiva 2004/49/CE referente à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade. O novo quadro regulamentar ficará concluído com a Publicação do Regulamento do Parlamento e do Conselho que alterará o Regulamento n.º 88/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia.

4. Pacote «Transportes Verdes»

A decorrer a negociação da Directiva «Eurovinheta», que poderá ter impactos negativos num país periférico como Portugal. Decorre ainda a negociação sobre a proposta de Directiva referente à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluente e energeticamente eficientes.

5. Questões intermodais 6. Galileo

Adopção do Regulamento do PE e do Conselho (CE) n.º 683/2008, de 9 de Julho.

7. Política Marítima Integrada

Referir a promoção, por parte da Presidência Eslovena baseada numa proposta Portuguesa, de uma reunião de Pontos Focais para os Assuntos Marítimos, em Abril, em Bruxelas, para seguir a implementação da Política Marítima Integrada.
Salientar a reunião informal de ministros responsáveis pelos assuntos europeus onde foram abordadas questões marítimas em Brest, em Julho, que focou a necessidade de reforço e coordenação da governação marítima, no que concerne às agências europeias, designadamente à EMSA, à FRONTEX, à ACCP e à AED.
Cumpre destacar também a Celebração do primeiro dia Marítimo Europeu, em 20 de Maio; a reunião informal de Ministros dos Transportes (La Rochelle); a Iniciativa «BIOMARINE» em Toulon e Marselha, em Outubro; e por último, também em Outubro, a 2.ª Reunião de Pontos Focais.

II — Conclusões

1. O presente relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2. O presente relatório abrange especificamente os seguintes domínios: Capítulos V e VI do Título VIII.
3. O presente relatório destina-se a constituir um contributo da COPTC para o Relatório Final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.

III — Parecer

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações considera que o Governo Português acompanhou atentamente a política da UE nas matérias que cabem no âmbito desta Comissão Parlamentar, e contribuiu activamente para a clarificação das questões nos fóruns em que participou. As orientações

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comunitárias foram integradas e desenvolvidas no quadro da dinâmica das medidas de política de âmbito nacional.

Palácio de S. Bento, 15 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, Horácio Antunes — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

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Parecer da Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Parte I — Considerandos

1 — Nota introdutória

Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, nomeadamente, através da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, elaborar parecer sobre as matérias da sua competência.
No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o Relatório da Participação de Portugal na União Europeia – 2008 (23.º Ano), que baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional «… a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente, o Título IV, o Capítulo IV do V Título e os Títulos VI e VIII – deste último os Capítulos I, II, III, IV, VI, IX, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes.» A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional opta por não emitir parecer sobre os Capítulos IV, VI, IX e XV do Título VIII, conforme indicado no ofício n.º 302/(4.ª) – CAE, por não ser da competência da presente Comissão. Pelo contrário, opta por se prenunciar sobre o Capítulo VII do mesmo Título, apesar de não constar no ofício supra mencionado, reconhece interesse e competência na matéria que este versa.
A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional emite, assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre os seguintes pontos: Título IV (Estratégia de Lisboa); Capítulo IV do Título V (Relações Externas); Capítulos I e II, do Título VI (Questões Económicas e Financeiras) e os capítulos I, II, III, VII, XIV, XVI, XVII e XVIII do Título VIII (Políticas Comuns e Outras Acções).

2 — Conteúdo Título IV — Estratégia de Lisboa

Em 2008, iniciou-se um novo ciclo (2008-2010) e a reflexão sobre a Estratégia de Lisboa pós 2010.
A nível nacional, foi prosseguida a implementação das medidas do Programa Nacional de Reformas português (PNACE 2005-2008) e um novo Programa Nacional de Reforma (PNR) para o período 2008-2010.

Conselho Europeu da Primavera

Seguindo a orientação global acordada no Conselho Europeu de Dezembro de 2007, sob Presidência portuguesa, o Conselho Europeu da Primavera confirmou a validade da Estratégia de Lisboa. As prioridades e os objectivos fixados mantêm-se adequados, assim como os domínios de acção prioritários identificados em 2006: o conhecimento e a inovação; o ambiente empresarial; o emprego; a energia e as alterações climáticas.

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Foi considerado que no novo ciclo as Linhas Directrizes Integradas (LDI) não deveriam ser objecto de reestruturação fundamental, já que neste ciclo devem, preservar a estabilidade necessária para consolidar os resultados. A tónica deve ser posta na implementação, com aceleração do ritmo das reformas e reforço da dimensão externa.
O Programa Comunitário de Lisboa deverá ser reforçado, constituindo um relevante suporte quer, para as medidas de âmbito nacional quer, sobretudo, como resposta aos problemas que exigem um investimento comum.
O Conselho Europeu constatou que a Estratégia de Lisboa se mantém uma referência válida no contexto europeu, contribuindo de forma decisiva para assegurar o dinamismo e a competitividade da UE num quadro económico globalizado. Também subscreveu as recomendações específicas por país relativas às políticas económicas e de emprego dos EM e da zona euro, no âmbito da actualização em 2008.
No que respeita a Portugal, foram reconhecidos progressos assinaláveis na implementação do PNR, em especial na correcção dos desequilíbrios orçamentais e na promoção da reforma sustentável da administração pública; na reforma dos sistemas de saúde e de segurança social; no desbloquear do potencial empresarial e na implementação do Plano Tecnológico.
Na actualização das recomendações para 2008, foram identificadas as áreas às quais deve ser dada uma prioridade elevada e que se traduzem em:

Três recomendações nos domínios da consolidação das finanças públicas, aumento da eficiência do sistema de educação e modernização da protecção ao emprego para contrariar a segmentação do mercado de trabalho; Sete desafios futuros points to watch: reduzir o défice de forma sustentada; prosseguir a implementação do Plano Tecnológico; assegurar uma efectiva concorrência, nomeadamente nos mercados financeiros e da energia; aprofundar a implementação da simplificação administrativa; reduzir o défice de transposição de legislação comunitária; reduzir as emissões de gás com efeito de estufa e continuar a combater os factores que prejudicam a coesão social.

Estratégia de Lisboa após 2010

O CE de Março decidiu ainda lançar uma reflexão tendo em vista o pós-2010. Para consolidar os progressos alcançados no âmbito da Estratégia de Lisboa, será necessário manter após 2010, a nível da UE, o compromisso a favor das reformas estruturais e do desenvolvimento sustentável.
Durante os oito anos de implementação, a Estratégia de Lisboa deu uma resposta positiva, com particular eficácia após o relançamento de 2005. A sua eficácia e actualidade foram reconhecidas e reforçadas ao constituir a Estratégia de Lisboa, o pilar fundamental do Plano de Relançamento da Economia Europeia. Não se pretendem, por isso, mudanças fundamentais e muito menos rupturas mas, no após 2010, a Estratégia de Lisboa tem que dar respostas aos novos desafios colocados pela mudança económica e social em curso, designadamente em domínios como a regulação dos mercados financeiros, a promoção das redes competitivas e a agilidade de decisão. A dimensão externa deverá ser aprofundada.

Plano Nacional de Reforma

O relatório nacional, entregue a 15 de Outubro, foi preparado sob a orientação global do Coordenador Nacional para a Estratégia de Lisboa, em articulação com todos os sectores relevantes. Este relatório foi marcado por duas palavras-chave: continuidade e implementação.
Do relatório fazem parte as medidas, já tomadas ou programadas, para responder às recomendações da Comissão e aos desafios futuros dirigidos a Portugal.
A preparação do novo ciclo 2008-2010 e o balanço de execução do ciclo 2005-2008 com incidência no último ano do ciclo 2007-2008.
Faz parte também, o «Plano Nacional de Reformas – Novo Ciclo 2008-2010», conta com uma estrutura simples, directamente articulada com os quatro grandes domínios prioritários da Estratégia de Lisboa e

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integra, para além destes, dois novos domínios mais específicos da situação nacional: qualidade das finanças e dos serviços públicos e valorização do território, tendo em conta a sua importância estratégica na consolidação do processo de modernização do País.
Estes domínios prioritários reflectem também a forte convergência entre a implementação da Estratégia de Lisboa e o QREN 2007-2013. A implementação da Estratégia de Lisboa neste novo ciclo levará em conta a política de coesão social e territorial, garantia de um crescimento mais sustentado.
Na avaliação do PNACE 2005-2008, constata-se que a implementação do Programa decorreu com um elevado nível de concretização e de resultados (Portugal foi classificado como um País com ―Bom Progresso‖ na implementação do seu PNR no relatório de avaliação aprovado pela Comissão Europeia no Conselho da Primavera). O sucesso da implementação de um Programa Nacional de Reformas implica, para além da boa qualidade das políticas e das medidas, um modelo adequado de governance e um envolvimento participativo dos actores sociais e empresariais e da sociedade civil em geral. O modelo de governance adoptado pelo Governo Português demonstrou ser uma solução adequada, que elevou os graus de compromisso sectorial com a execução das medidas e evidenciou preventivamente eventuais atrasos específicos.

Relatório de avaliação 2008

No final do ano, a Comissão apresentou um conjunto de documentos de avaliação e propostas: «Pacote Lisboa» destinado à preparação do Conselho Europeu da Primavera de 2009. Este conjunto de documentos envolveu: um relatório sobre o primeiro ano de implementação do novo Programa Comunitário de Lisboa (PCL); uma proposta de alteração do regulamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, para ter em conta o contexto económico sobretudo resultante da crise; uma comunicação sobre a iniciativa New Skills for New Jobs; um relatório sobre a contribuição da Política de Coesão no contexto das soluções para a crise; uma comunicação sobre Educação e Formação, desafios e prioridades nestas áreas; uma comunicação sobre a dimensão externa – acesso aos mercados e cooperação regulamentar a nível internacional; e um relatório de progresso sobre a Revisão do Mercado Interno.

Título V — Relações externas Capítulo IV — Política comercial

O volume do comércio mundial sofreu uma contracção em consequência da deterioração da situação económica a nível mundial. Se a primeira metade do ano ficou caracterizada pela escalada dos preços da energia e das matérias-primas, incluindo o preço dos produtos alimentares, a partir do Outono a crise financeira e a consequente contracção da economia foi a característica dominante.
A situação económica na UE acompanhou a do resto do mundo. Assim, a economia europeia registou, no 3.º trimestre, uma contracção e no final do ano encontrava-se em recessão. A balança comercial registou uma deterioração, em parte devido à escalada dos preços da energia registados no 1.º semestre.
A UE continuou a ser o primeiro exportador e o segundo importador, a nível mundial, representando um 1/5 do comércio de mercadorias e perto de 1/3 do de serviços.
A política comercial constitui, um instrumento chave do crescimento económico. Muito embora o foco tenha sido colocado nas negociações da Agenda de Desenvolvimento de Doha, as medidas consignadas na «Estratégia Europa Global» continuaram a ser implementadas. Se a abertura de mercados era já uma questão relevante em 2006, aquando da adopção daquela Estratégia como parte essencial da «Estratégia de Lisboa», presentemente com a crise económica à escala mundial e o surgimento de tendências proteccionistas por parte de vários países visando dificultar o acesso aos respectivos mercados, a eliminação dos obstáculos ao comércio adquire importância acrescida.
A segurança e previsibilidade do abastecimento de energia e matérias-primas são um factor cada vez mais importante na competitividade externa da União Europeia, face à deficiência crónica e às políticas restritivas que tendem a ser implementadas pelos produtores. O objectivo a que se propõe a UE, inscrito na «Estratégia

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Europa Global», é o estabelecimento de um mercado global aberto sem distorções para a energia e matériasprimas.

Organização mundial do comércio Agenda de Desenvolvimento de Doha

Entre 21 e 29 de Julho, a Reunião Ministerial, que decorreu em Genebra, tinha por objectivo estabelecer as modalidades para a liberalização dos produtos agrícolas e não agrícolas e traduziu-se num impasse.
A divergência entre indianos e norte americanos, quanto ao limiar a partir do qual seria possível aos países em desenvolvimento (PED) accionarem o mecanismo de salvaguarda especial para produtos agrícolas foi a causa imediata que conduziu ao fracasso da Reunião Ministerial.
No respeitante às Indicações Geográficas é de referir a carta enviada por 12 Estados-membros da UE, entre os quais Portugal, aos Comissários Mandelson e Fischer-Boel chamando a atenção para a necessidade do acordo contemplar disposições neste domínio. Portugal, tal como outros Estados-membros, sempre considerou indispensável a incorporação nas negociações agrícolas dos aspectos não comerciais da negociação deste sector, como é o caso da protecção das Indicações Geográficas. Sublinhou, neste contexto, a dificuldade, para o nosso país, em se rever numa negociação agrícola centrada apenas na abertura de mercados, sendo necessária uma protecção reforçada para os produtos agrícolas europeus de alta qualidade que lhes garanta uma participação justa e concorrencial no mercado do comércio mundial agrícola.
A crise financeira e a consequente crise económica veio, de certa forma, pressionar à conclusão das negociações, secundarizando a liberalização acrescida ao objectivo de evitar a possibilidade de recurso a medidas proteccionistas. A declaração adoptada na Cimeira do G20, realizada em Washington a 15 de Novembro, reafirmou a necessidade de se concluírem as negociações da Agenda de Doha visando a obtenção de um acordo global, equilibrado e ambicioso.
Na sequência desta Cimeira, o Director Geral da OMC desenvolveu um esforço adicional, tanto a nível político como técnico, o qual não se traduziu em qualquer resultado concreto.

a) Negociações Agrícolas

Foram desenvolvidos grandes esforços no sentido de se alcançar um acordo em matéria de modalidades agrícolas. Decorreram intensas negociações, sob vários formatos, que permitiram ao Presidente do Grupo de Negociações Agrícolas rever a sua proposta de modalidades, favorecendo, assim, uma maior aproximação de posições entre os principais parceiros comerciais.
Apesar dos progressos que se verificaram, não foi ainda possível alcançar a necessária convergência entre os Membros sobre importantes temas, tais como: mecanismo especial de salvaguarda para PED; número de produtos sensíveis; lista de produtos tropicais e de erosão de preferências; supressão progressiva da cláusula de salvaguarda agrícola para os países desenvolvidos (PD); simplificação pautal; eventual criação de novos contingentes pautais à importação; contencioso da banana; e algodão.

b) Negociações de Produtos não Agrícolas (NAMA)

Os esforços negociais desenvolvidos pelo Presidente do Grupo de Negociação NAMA em matéria de modalidades não agrícolas não foram suficientes para alcançar um acordo entre os membros da OMC.
Acresce que um acordo nesta área está muito dependente daquele que vier a ser conseguido no domínio agrícola. Este processo negocial possibilitou, no entanto, a apresentação de várias revisões dos projectos de modalidades com propostas respeitantes a diferentes ―elementos-chave‖ como seja: coeficientes de redução de direitos a aplicar aos países desenvolvidos e em desenvolvimento; flexibilidades em relação à fórmula de redução de direitos para os PED; regimes especiais para alguns países com casos particulares; cláusula anticoncentração.

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Quanto às iniciativas de liberalização sectorial, que deverão vir a complementar o processo de liberalização principal, o Presidente apresentou uma proposta de iniciativas sectoriais, sob escolha dos países, em que a participação dos vários intervenientes tem carácter voluntário, podendo os PED beneficiar de disposições específicas de tratamento especial e diferenciado.

Resolução de Diferendos

Encontram-se activos na OMC 34 diferendos em que a UE é parte, 16 dos quais foram iniciados a seu pedido e que estão maioritariamente ligados ao uso inadequado dos instrumentos de defesa comercial (antidumping, direitos compensatórios e salvaguardas) e 18 em que a UE se defende (p.e. hormonas, bananas e aeronaves civis).
No que se refere ao diferendo sobre os Organismos Geneticamente Modificados (OGM), prosseguem ainda contactos técnicos entre as partes.
O Órgão de Apelo concluiu em 15 de Dezembro que os direitos mais elevados introduzidos pela China sobre a importação de partes de automóveis eram inconsistentes com as regras OMC.

Novas Adesões

Em 16 de Maio, a Ucrânia tornou-se o 152º membro da OMC, após a ratificação interna dos termos de adesão aprovados pelo Conselho Geral desta Organização em 5 de Fevereiro, datando o pedido de adesão de 1993. A adesão deste país, segundo maior da Europa em extensão geográfica, contribuirá para o reforço do sistema multilateral de comércio e para a estabilidade e previsibilidade do ambiente comercial ucraniano e, consequentemente, para uma maior integração deste país na economia mundial.
Em 23 de Julho, Cabo Verde tornou-se o 153.º membro desta Organização, após a conclusão dos procedimentos de ratificação interna. Recorde-se que o Conselho Geral da OMC tinha aprovado, em Dezembro de 2007, a respectiva adesão.

Acordo Anticontrafacção (ACTA). O Conselho adoptou em 14 de Abril um mandato para a UE negociar um Acordo Anti-Contrafacção (ACTA) juntamente com a Austrália, Canadá, Japão, Coreia, México, Marrocos, Nova Zelândia, Singapura, Suíça e Estados Unidos.
Este acordo plurilateral, lançado em 2007, destina-se a criar um quadro internacional para a protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), em especial no que toca ao combate à contrafacção e pirataria, através de uma cooperação internacional acrescida, de práticas comuns de enforcement e do estabelecimento de standards de protecção jurídica dos DPI mais elevados.

Estratégia de Acesso ao Mercado

A Estratégia de Acesso ao Mercado (MAS) faz parte da vertente externa da Estratégia de Lisboa de crescimento e emprego e visa melhorar o acesso aos mercados em todos os sectores, incluindo o agroindustrial. Esta estratégia usa, de uma forma integrada e coordenada com os Estados-membros, todos os instrumentos disponíveis no âmbito da Política Comercial Comum, da OMC, dos diálogos bilaterais com países terceiros e acordos bilaterais. O seu objectivo é o de melhorar o acesso das exportações europeias a mercados de países terceiros, através da eliminação e prevenção de barreiras.
No decurso do ano assistiu-se a uma significativa implementação da MAS bem como ao seu reforço, por proposta da Comissão.
Com vista a um melhor aproveitamento da estratégia de acesso ao mercado a par de uma melhor coordenação entre acções bilaterais e comunitárias/multilaterais, foi reforçada Internamente, a coordenação de esforços com vista à eliminação ou prevenção de barreiras às exportações portuguesas.

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A acção bilateral portuguesa e das empresas foi apoiada pela Comissão no âmbito desta estratégia, designadamente no caso do embargo a produtos lácteos portugueses para a Arábia Saudita e das taxas aeroportuárias do aeroporto Guarulhos/S. Paulo. Outras estão a ser seguidas de perto como é o caso do embargo de importação de bovinos vivos de Portugal por Israel, das medidas SPS sobre peles e couros adoptadas pela Índia e das medidas restritivas SPS para exportação de carne de porco, adoptadas em vários destinos.

Comércio e energia

O sector energético assume uma importância económica determinante para a UE, quer na óptica da criação de emprego, quer como factor intrínseco à manutenção da competitividade da economia europeia na cena internacional.
As decisões em matéria de política energética e ambiental aprovadas pelo Conselho Europeu de Março de 2007, estabeleceram uma agenda positiva para a conclusão dos objectivos centrais da União para o sector, no que respeita à segurança do abastecimento, à concorrência e ao desenvolvimento sustentável. Se, primeiro, a sua implementação se centrou na agenda interna da UE, a vertente externa (na óptica comercial) tem vindo progressivamente a ganhar uma importância acrescida.
A política comercial constitui um pilar essencial para a prossecução da agenda de energia da UE. A diversidade de instrumentos ao seu dispor tem em muito contribuído para a manutenção dos objectivos comunitários de segurança no abastecimento, promoção da abertura de mercados e defesa de um quadro jurídico estável, respondendo igualmente ao forte interesse económico da UE na exportação de bens, serviços e investimentos relacionados com energia nos mercados de produção.
Seja através da sua participação na OMC, ou no âmbito da negociação de acordos bilaterais e plurilaterais (Carta de Energia), a União tem alcançado resultados tangíveis e positivos para o sector da energia.
Resultados conseguidos graças à promoção do comércio e do investimento ao longo de toda a cadeia de abastecimento, de forma a desenvolver a produção de energia, transporte, fornecimento e a eficiência no consumo, assegurando-se, igualmente, a eliminação das distorções artificiais do mercado.

Comércio e ambiente

A relação entre algumas regras da OMC e determinados instrumentos de política comercial, nomeadamente quanto à forma como as regras e disciplinas OMC podem acomodar medidas ambientais com um claro impacto no comércio, não está em larga medida determinada.
O seu esclarecimento em muito contribuiria para a clareza necessária à definição de políticas comerciais e ambientais, e constituiria um elemento de apoio significativo para a resolução de dificuldades internacionais de natureza climática.
A temática foi coberta pelas negociações da Agenda de Desenvolvimento de Doha, tendo sido agrupada em 3 capítulos: o relacionamento entre as regras OMC e os Acordos Ambientais Multilaterais (MEA), a troca de informação entre os Secretariados da OMC e das MEA e a liberalização do comércio de bens e serviços ambientais.

Instrumentos de defesa comercial da União Europeia

A Comissão anunciou a sua decisão de suspender temporariamente o processo de revisão dos Instrumentos de Defesa Comercial (IDC), numa tentativa de ultrapassar as divergências profundas entre Estados-membros, inviabilizando qualquer avanço da reforma.
Ficou claro que o sistema de instrumentos de defesa comercial da União é entendido como legítimo e economicamente racional e que a maioria dos stakeholders e Estados-membros, em que se inclui Portugal, é contrária às teses defendidas pela Comissão, tendo-se pronunciado pelo statuo quo.

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Processos anti-dumping e anti-subvenções com interesse directo para a indústria portuguesa Novos processos anti-dumping e anti-subvenções iniciados em 2008, por produto e origem

Foram abertos os seguintes processos: Biodiesel dos Estados Unidos da América; Biodiesel dos Estados Unidos da América (processo anti-subvenções); Fio de máquina da China, Moldávia e Turquia; Tubos e perfis ocos soldados, de secção quadrada ou rectangular, de ferro ou aço não inoxidável da Bielorrússia, Turquia e Ucrânia.

Processos anti-dumping e anti-subvenções com medidas implementadas em 2008, por produto e origem Direitos anti-dumping provisórios: círios, velas, pavios e artigos semelhantes da China; arames e cordões de aço não ligado para pré-tensão e pós-tensão (arames para betão pré-esforçado) da China.
Direitos anti-dumping definitivos: ácido sulfanílico (Direitos anti-subvenções) da Índia; ácido sulfanílico da China e Índia; certos compressores da China; tubos soldados de ferro ou aço não ligado da Tailândia e Ucrânia; tubos soldados de ferro ou aço não ligado da Bielorrússia, China e Rússia.

Reexames iniciados em 2008 relativos a processos anti-dumping, por produto e origem Acessórios para tubos, de ferro ou aço; Álcool furfurílico; Calçado com a parte superior de couro natural; Certos eléctrodos de tungsténio; Conservas de milho doce em grão; Cordas e cabos de aço; Etanolaminas; Mecanismos de argolas para encadernação; Parafusos e suas partes de aço inoxidável; Peças vazadas; Porta-paletes manuais e seus componentes essenciais; Sacos de plástico; Sistemas de eléctrodos de grafite; Certos tecidos acabados de filamentos de poliéster; Tereftalato de polietileno (PET); Tijolos de magnésia e Tubos soldados de ferro ou aço não ligado, de várias origens.
Pela grande importância de que se reveste para a indústria nacional é de salientar o processo de abertura do reexame do calçado de couro originário da China, Macau e Vietname. Tratou-se de uma queixa da indústria comunitária apoiada pela indústria nacional (APICCAPS). No debate que teve lugar no comité Anti-Dumping e Anti-Subvenções, 15 Estados-membros manifestaram-se contra a abertura do reexame. Portugal, juntamente com outros EM, desenvolveu um grande esforço de sensibilização junto da Comissão, que tomou a decisão de dar início ao reexame. Tal decisão vem ao encontro da posição de Portugal, na salvaguarda dos interesses da indústria portuguesa.

Título VI — Questões económicas e financeiras Capítulo I — Situação Económica

A crise financeira desencadeada a partir do Verão de 2007 e o subsequente impacto económico marcaram decisivamente o ano de 2008.

Contexto económico

Segundo o documento que nos é dado a apreciar, a nível mundial a economia desacelerou em 2008 para 3,7%, invertendo a tendência registada nos quatro anos precedentes (média anual de 5%), com destaque para um abrandamento mais acentuado das economias avançadas, especialmente dos EUA e da União Europeia.
A verificação de condições mais restritivas na concessão do crédito, em virtude da escassez de liquidez e do aumento dos prémios de risco incorporados nas taxas de juro dos empréstimos, contribuiu para o enfraquecimento económico da generalidade dos países.
É de salientar também o ajustamento observado nos mercados de habitação que interrompeu, o ciclo de forte expansão nos últimos anos e que provocou uma quebra dos preços de habitação e do investimento em construção.

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A economia da União Europeia, e em particular da área do euro, abrandou, tendo o PIB registado um crescimento real de 1,4% em termos homólogos no conjunto dos três primeiros trimestres de 2008 (2,6% no conjunto do ano de 2007). Para esta evolução, é de destacar a desaceleração de todas as componentes, com maior intensidade no investimento e nas exportações.
A evolução do mercado de trabalho na área do euro evidenciou um agravamento, traduzido pela subida da taxa de desemprego de 7,2%, em Dezembro de 2007, para 7,8%, em Novembro de 2008.
A taxa de inflação média anual da área do euro aumentou para 3,3% em 2008 (2,1% em 2007), reflectindo a aceleração dos preços dos produtos energéticos e alimentares durante o primeiro semestre.
A fim de atenuar os efeitos do ritmo de abrandamento do crescimento económico mundial e europeu, os Bancos Centrais dos principais países têm vindo a diminuir as suas taxas directoras. Na área do euro, o Banco Central Europeu reduziu-a em 150 pontos base para se situar no final do ano de 2008 em 2,5% (4% no final de 2007).
As taxas de curto prazo da área do euro apresentaram ao longo do ano um movimento ascendente até meados de Outubro, invertendo esta tendência de um modo significativo a partir desta data, situando-se a Euribor a 3 meses em 4,6%, em média, em 2008, a qual representou uma subida de 36 pontos base face ao ano precedente.
Em Portugal, a actividade económica foi influenciada pelo enquadramento externo mais desfavorável, tendo sido registado, à semelhança do que sucedeu na generalidade das economias avançadas, uma forte desaceleração face a 2007. Apesar desta desaceleração, Portugal conseguiu progredir no processo de consolidação orçamental, tendo registado, em 2008, um défice das Administrações Públicas de 2,2% do PIB, menos 0,4 p.p. que em 2007, e 0,8 p.p. abaixo do limite máximo estabelecido no Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Segundo a estimativa do INE, o PIB terá registado um crescimento real nulo em 2008 (que compara com uma variação homóloga real de 1,9% em 2007). Este comportamento reflecte a deterioração quer da procura externa líquida quer da procura interna. No que se refere à procura interna, este resultado traduz, sobretudo, o comportamento negativo do investimento, enquanto as outras componentes da despesa terão estabilizado face ao apresentado no ano precedente.
Depois de terem exibido, em 2007, um acentuado crescimento real (7,3%), as exportações, em linha com a deterioração com a procura externa, terão registado uma quebra em 2008, enquanto as importações, que também registaram uma tendência de desaceleração, apresentam-se positivas, conduzindo assim a uma redução do contributo da procura externa líquida face ao verificado em 2007.
No que diz respeito à situação do mercado de trabalho, os primeiros seis meses foram caracterizados por uma melhoria, consubstanciada numa redução da taxa de desemprego e num crescimento do emprego mais dinâmico.
Até Novembro de 2008, as colocações evidenciaram um comportamento mais dinâmico do que em 2007, não obstante o abrandamento verificado nas ofertas de emprego, influenciado pela deterioração da actividade económica nacional.
A inflação, medida pela variação média anual do Índice de Preços no Consumidor, situou-se em 2,6% em 2008, o que representa uma ligeira aceleração face ao valor de 2007 (2,5%). Esta evolução dos preços no consumidor reflectiu, essencialmente, a subida dos preços dos bens energéticos e dos bens alimentares que se verificou nos mercados internacionais ao longo dos primeiros nove meses do ano, tendo-se verificado, desde então, uma tendência descendente que se repercutiu, também, na evolução recente da inflação.

Crise económica e financeira

A crise financeira internacional que se acentuou a partir do Verão e que progressivamente foi afectando todos os sectores da economia acabou por marcar toda a actividade da UE e condicionar a actuação dos EM, sobretudo a partir de Outubro.
A crise constituiu, aliás, o principal contexto em que se desenvolveu o exercício da Presidência francesa da União, tendo dominado o discurso ao mais alto nível com o objectivo de encontrar uma resposta coordenada

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para os principais problemas e restabelecer a confiança dos cidadãos e dos agentes económicos nos mercados e no sistema financeiro em geral, como elemento crucial para promover a recuperação económica.
Na Cimeira de Washington tendo em vista a promoção de uma concertação a nível internacional sobre a reforma do sistema financeiro internacional (numa formação G-20 alargada a alguns países europeus), os líderes adoptaram uma declaração política com os princípios e um plano de acção detalhado com medidas a curto e a médio prazo, tendo em vista a reforma do sistema financeiro mundial. Parceria, cooperação e multilateralismo foram os elementos chave das acções a desenvolver pelos países para ultrapassar as dificuldades e restabelecer a confiança, a estabilidade e a prosperidade da economia mundial.
Uma nova cimeira ficou marcada para Abril de 2009, em Londres, para verificação da implementação dos princípios e decisões acordados. Na sequência do Conselho Europeu de Outubro, foi constituída uma ―cçlula de crise financeira‖, com carácter temporário e informal, com o objectivo de ajudar os EM a reagir face á situação de crise. Esta célula funciona como um dispositivo de alerta permanente capaz de desencadear de forma célere e coordenada as iniciativas consideradas necessárias.
O Presidente da Comissão Europeia, em paralelo, decidiu criar um Grupo de Trabalho de Alto Nível – designado Grupo Larosière – com o objectivo de proceder a uma reflexão sobre o quadro europeu de supervisão financeira e apresentar as propostas pertinentes. Um relatório preliminar deverá ser apresentado ao Conselho Europeu da Primavera de 2009.
Com o conjunto de iniciativas adoptado, a Europa mostrou ter capacidade de resposta e de liderança, tomando decisões adequadas, claras e coerentes, em tempo oportuno. A determinação da UE e as iniciativas tomadas acabaram por marcar a agenda a nível global.
Portugal participou activamente na construção das soluções que foram acordadas, mantendo-se empenhado numa actuação concertada a nível europeu. No contexto do esforço concertado entre os EM da União para fortalecer os sistemas financeiros nacionais, o Governo aprovou um conjunto de medidas, enquadradas na Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira (IREF), tendo como principais objectivos assegurar a regularidade do financiamento da actividade económica, nomeadamente no que respeita às famílias e às PME, e garantir a protecção das poupanças dos cidadãos. Face ao evoluir da situação e tendo em conta a solicitação dos Chefes de Estado e de Governo, a Comissão apresentou no final de Novembro uma Comunicação propondo um Plano de Relançamento da Economia Europeia.
Neste Plano, a Comissão propôs um conjunto amplo de acções para estimular a actividade económica e o emprego na Europa, combinando iniciativas de curto prazo com a adaptação de medidas de médio/longo prazo sobretudo no âmbito da Estratégia de Lisboa. Como parte do Plano foi proposto: um estímulo orçamental de cerca de 1,5% do PIB, envolvendo recursos da UE e dos EM; a coordenação, a nível da UE, das medidas a adoptar pelos EM, que cada um adaptaria às suas circunstâncias específicas; a possibilidade de escolha entre um conjunto de medidas, incluindo tanto políticas do lado da despesa como da receita, devendo ser dada prioridade àquelas cujo impacto no curto prazo fosse mais significativo; respeitar o enquadramento fornecido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, o qual deverá ser utilizado na sua máxima flexibilidade, sendo consistente com o objectivo de sustentabilidade no longo prazo das finanças públicas. Estes elementos ficaram reflectidos nas conclusões do Conselho Europeu de Dezembro que adoptou o Plano.
Este Plano previa ainda o reforço dos investimentos nos sectores da energia (infra-estruturas e eficiência energética) e da Internet de alto débito, nomeadamente nas zonas mal servidas, com base numa lista de projectos concretos que a Comissão deveria apresentar, tendo em conta um equilíbrio geográfico adequado.
Portugal faz uma apreciação globalmente positiva do Plano de Relançamento da Economia Europeia que considera constituir um instrumento muito relevante para ultrapassar a crise e atenuar os seus efeitos na economia em geral e nas famílias. Portugal apoiou especialmente os incentivos ao investimento público, como forma de impulsionar o crescimento económico e o emprego e de ajudar as famílias e as empresas a enfrentar os impactos da crise. De sublinhar, as propostas da Comissão relativas a uma agilização da utilização dos fundos estruturais, a possibilidade de recurso a procedimentos acelerados no âmbito dos contratos públicos, assim como à introdução de alguma flexibilidade na aplicação das regras dos auxílios de Estado.
De destacar, ainda, o papel da Política de Coesão para a solução da crise, enquanto política que financia investimentos estruturantes e apoia, de forma activa, a melhoria da qualificação das populações. Esta Política

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demonstrou uma elevada capacidade de adaptação e de resposta, o que confirma de forma inequívoca o seu valor acrescentado no contexto da actuação da União Europeia.
Portugal adoptou as medidas que se revelaram necessárias. Foi adoptada a ―Iniciativa para o Investimento e Emprego‖, que se enquadra no Plano europeu de combate á crise, e que representa um total de recursos com o peso de cerca 1,25% no PIB nacional.
Esta Iniciativa veio completar o conjunto de medidas já tomadas anteriormente, incidindo em três grandes domínios: investimentos em modernização de escolas, energia sustentável e modernização da infra-estrutura tecnológica; apoio à actividade económica, exportação e PME e apoio ao emprego.
As medidas integrantes destes eixos visam, no essencial, um efeito conjuntural contra-cíclico sobre o investimento e o emprego, sendo igualmente enquadráveis na Estratégia de Lisboa, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos portugueses, da independência e eficiência energéticas, bem como para a sustentabilidade ambiental, para além de contribuírem para a promoção da coesão social.

Capítulo II — União Económica e Monetária

O ano iniciou-se num quadro de estabilidade assumida pelo Conselho Europeu relativamente ao novo ciclo da Estratégia de Lisboa. Assim, o Conselho expressou o seu apoio às áreas prioritárias já definidas em 2006, considerando não serem necessárias alterações de substância aos instrumentos desta Estratégia.
A partir de meados do ano, acentuou-se a turbulência financeira, com reflexos na economia real, tendo os trabalhos do Conselho ECOFIN incidido na preparação de medidas de combate à crise e culminaram com a aprovação, pelo Conselho Europeu de Dezembro, do Plano de Relançamento da Economia Europeia.

Novo ciclo da Estratégia de Lisboa Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE)

No quadro do novo ciclo da Estratégia de Lisboa, o Conselho considerou que não se justificava uma alteração significativa das Orientações Gerais das Políticas Económicas, nem das recomendações específicas para os Estados-membros. Assim, verificou-se apenas uma actualização do enquadramento relativo a cada Orientação Geral e alguns ajustamentos às orientações para cada Estado-membro.

Mensagens-chave (Key Issues Paper — KIP) No seu Key Issues Paper (KIP) preparado para o Conselho Europeu da Primavera, o Conselho ECOFIN considerou essencial a total implementação dos Programas Nacionais de Reforma e das Linhas Directrizes Integradas para o Crescimento e o Emprego, através de políticas económicas e financeiras que, aproveitando as oportunidades da globalização e enfrentando os desafios futuros do envelhecimento da população e das alterações climáticas, garantam a estabilidade macroeconómica. O Conselho valorizou a implementação das reformas estruturais nas quatro áreas prioritárias.

Implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento Programas de Estabilidade e Convergência

De acordo com o Regulamento, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, todos os Estados-membros apresentaram os seus programas de estabilidade ou convergência.
Estes programas são actualizados anualmente, de acordo com o Código de Conduta relativo ao conteúdo e formato dos mesmos, devendo apresentar informação relativa ao saldo orçamental e à dívida pública para, pelo menos, os três anos seguintes ao ano corrente.

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No que se refere à avaliação do Programa de Estabilidade português, o Conselho concluiu que o Programa era consistente com a correcção da situação de défice excessivo até 2008, sendo mesmo possível que este objectivo tivesse sido concretizado em 2007 (o que se veio a confirmar).
O Conselho convidou Portugal a: aplicar com determinação os objectivos associados à consolidação orçamental prevista pelo Programa, a fim de assegurar a correcção da situação de défice excessivo; levar a cabo o ajustamento planeado em direcção ao objectivo de médio prazo, se necessário, através do reforço das medidas e, tendo em conta os riscos associados à sustentabilidade das finanças públicas, assegurar uma redução célere do rácio da dívida, nomeadamente através da afectação de receitas não antecipadas à redução do défice; manter a moderação da despesa de forma permanente e aumentar a qualidade da despesa pública, através da prossecução da reforma da administração pública, já em curso, e da continuação da melhoria do enquadramento orçamental como definido no Programa.

Procedimentos dos défices excessivos Em Junho, o Conselho revogou a Decisão de existência de défice excessivo em Portugal, na sequência do reporte dos níveis de défice e dívida que confirmou que o défice se situou em 2,6% do PIB em 2007, valor abaixo de 3% do PIB, um ano antes do prazo estipulado pelo Conselho.

Alargamento da área do euro O Conselho decidiu sobre a adopção do euro pela Eslováquia, a partir de 1 de Janeiro de 2009, fixando a taxa de conversão irrevogável da moeda eslovaca face ao euro (30,126 coroa eslovaca/euro). A Eslováquia é o décimo sexto Estado-membro da União Europeia a adoptar o euro.

EMU@10: Sucessos e desafios após dez anos de União Económica e Monetária No âmbito do décimo aniversário da União Económica e Monetária, a Comissão apresentou uma Comunicação intitulada «EMU@10: sucessos e desafios após dez anos de União Económica e Monetária». A Comissão reconhece neste documento, o inegável sucesso da moeda única, referindo, no entanto, que algumas das expectativas não foram alcançadas. Identifica, igualmente, um conjunto de desafios para a UEM: crescimento potencial, diferenças significativas entre os Estados-membros e representação internacional.

Preços do petróleo Em Junho, o Conselho Europeu expressou preocupação relativamente à subida dos preços do petróleo e às suas consequências socioeconómicas, tendo sido estabelecido um calendário para vários trabalhos neste domínio. De forma a dar cumprimento a este mandato, a Presidência estabeleceu um roteiro para os trabalhos em que o Conselho ECOFIN se deveria centrar, sendo esses: o funcionamento do mercado, o papel dos instrumentos financeiros na melhoria da eficiência energética e a análise das potenciais medidas para acomodar o impacto desta subida.
Em Outubro, foi apresentado ao Conselho um documento da responsabilidade da Presidência onde se constata que, considerando a procura por parte das economias emergentes e as restrições da oferta a médio/longo prazo, é previsível que os preços do petróleo se mantenham elevados. Embora se registe um abrandamento da pressão decorrente de uma baixa conjuntural no preço, as conclusões apontam para a necessidade de prosseguir a implementação de medidas estruturais de longo prazo que facilitem os ajustamentos dos mercados e a transição para uma economia de baixo carbono e mais eficiente na utilização da energia, garantindo a segurança do abastecimento na Europa a longo prazo.
Em relação à necessidade de reduzir a volatilidade dos mercados, é salientado o empenho da UE em torná-los mais transparentes, reforçando a comunicação de informações. No que se refere às medidas de curto prazo tomadas a nível nacional, é referido que estas são especificamente destinadas a atenuar os efeitos da subida dos preços do petróleo nos sectores mais vulneráveis da população.
Em relação à questão da eficiência energética, o documento indica os meios com que os instrumentos financeiros do BEI poderão contribuir para a acção global da União Europeia.

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Título VIII — Políticas comuns e outras acções Capítulo I — Mercado Interno

O Conselho Competitividade apresentou, em Fevereiro, Conclusões, definindo as prioridades para o futuro e comprometendo-se a avaliar anualmente os progressos efectuados, antes das reuniões do Conselho Europeu da Primavera. Os Conselhos ECOFIN e EPSSC adoptaram igualmente conclusões nesta matéria.
Em Março, o Conselho Europeu subscreveu as ideias essenciais transmitidas pelo Conselho e estabeleceu como prioritárias as seguintes acções: eliminação dos entraves remanescentes às quatro liberdades previstas no Tratado, através de uma melhor governação e monitorização do funcionamento do mercado; maior atenção à dimensão social e aos serviços de interesse geral; reforço da concorrência nas indústrias de rede (energia, comunicações electrónicas); adequada transposição e implementação da legislação, em particular, da directiva «Serviços»; melhoria do funcionamento do «mercado único em linha» (assinaturas electrónicas e autenticação em linha).
Portugal apoiou as prioridades de acção estabelecidas pelo Conselho Europeu da Primavera, as quais permitirão tirar mais partido de todas as potencialidades deste mercado composto por mais de 450 milhões de cidadãos. Concorda também com o balanço apresentado pela Comissão, no final do ano, nomeadamente quanto à constatação de que as medidas em prol das PME e dos consumidores têm efeitos concretos para colmatar a actual crise financeira.

Contrafacção No âmbito da luta contra a contrafacção e, com base na Comunicação da Comissão «Uma Estratégia Europeia para os Direitos da Propriedade Intelectual», foi adoptada uma Resolução no Conselho Competitividade, em Setembro, que visa realçar as medidas complementares de execução indispensáveis para uma luta efectiva contra a contrafacção, particularmente, a necessidade de reforçar a cooperação entre todos os actores envolvidos, intensificando-se a troca de informações e o tratamento de dados neste domínio.
A Resolução convida a Comissão a estudar a possibilidade de implementação de um conjunto de medidas no âmbito do combate à contrafacção, de onde se destaca a criação de um Observatório Europeu.
Considerando que a matéria do combate à contrafacção assume uma enorme relevância no âmbito do reforço do sistema europeu de propriedade industrial, Portugal apoiou esta iniciativa, tendo sublinhado que um dos meios mais eficazes consiste na cooperação activa entre as administrações públicas e os detentores dos direitos de propriedade industrial que deverá continuar a ser estimulada.

Serviços Sob coordenação do Ministério da Economia e Inovação prosseguiram os trabalhos preparatórios de transposição da Directiva Serviços, cujo prazo expira em Dezembro de 2009, contando para o efeito com a colaboração especial do Ministério da Justiça e da Secretaria de Estado da Modernização Administrativa (associada à Agência para a Modernização Administrativa).

Pacote mercadorias Foi aprovado em Julho o pacote legislativo sobre Liberdade de Circulação de Mercadorias (duas propostas de regulamento e uma proposta de decisão), que estabelece medidas essenciais para a melhoria do funcionamento do mercado.

SOLVIT — Rede de resolução de problemas do mercado interno O Centro SOLVIT Portugal, sedeado na DGAE/MNE, continua a revelar-se como um dos Centros mais activos entre os 30, tendo obtido resultados muito positivos ao registar este ano mais 37% de casos apresentados aos outros Países do EEE e um aumento de 17% de casos a resolver pelas autoridades portuguesas, 90% dos quais solucionados favoravelmente e num prazo de resposta inferior à média europeia.

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Casos SOLVIT — Principais áreas de intervenção e SOLVIT Plus As principais áreas de intervenção continuam a ser, por ordem de importância, o reconhecimento de qualificações profissionais, a segurança social, a dupla tributação, o registo automóvel e o acesso ao mercado dos serviços.
Portugal foi o primeiro EM a ter um caso SOLVIT Plus, contando até agora um total de 9. Os centros SOLVIT, português e espanhol, trataram recentemente um caso deste género e contribuíram para a alteração da legislação portuguesa relativa a veículos de matrícula espanhola de cidadãos transfronteiriços residentes em Espanha, mas que trabalhavam em Portugal.

Acções promocionais A Comissão convida os EM a promover, activamente, esta ferramenta junto dos seus cidadãos e empresas.
O Comissário McCreevy, que tutela o Mercado Interno e os Serviços, tem vindo a insistir quer junto do PE, quer junto dos EM, na necessidade de ser cada vez mais utilizada e reforçada a Rede SOLVIT, tanto mais que ela já deu provas da sua eficácia, tendo o número de casos resolvidos este ano (cerca de 1 000) sido superior ao número de processos de infracção instaurados pela Comissão aos EM (cerca de 900).
O Centro SOLVIT Portugal levou a cabo duas acções de promoção em conjunto com o CIEJD (Centro de Informação Europeia Jacques Delors), nomeadamente, na Feira da Europa, em Santarém, e na Futurália, em Lisboa. Realizaram-se também acções de divulgação junto das Embaixadas dos EM sedeadas em Lisboa, das Embaixadas de Portugal nos diferentes EM, associações empresariais, rádios regionais, Ministérios sectoriais e diversas outras entidades nacionais.

Óscares 2008: Reino Unido, Espanha, Portugal e Bélgica Os Centros SOLVIT votaram pela primeira vez, a pedido da Comissão, nos três que consideram como sendo os melhores, em termos de eficiência, espírito de cooperação, flexibilidade, facilidade de relacionamento, contactos durante a resolução dos casos, respeito pelos prazos, qualidade das soluções propostas e quaisquer outros aspectos relevantes para o tratamento dos casos. A Comissão procedeu à entrega formal de quatro «Óscares 2008» aos Centros SOLVIT mais votados pelos seus pares: o Reino Unido, a Espanha, Portugal e a Bélgica.
O Centro SOLVIT Portugal foi dos que mais casos introduziu na Base de Dados da Comissão a favor de cidadãos e empresas nacionais que se depararam com obstáculos à livre circulação de pessoas, produtos ou serviços num outro país do EEE.

Capítulo II — Melhor Regulamentação

Relativamente ao programa de simplificação (2005-2009), a Comissão apelou a um maior empenho do Conselho e do Parlamento Europeu na adopção das medidas nele inseridas nesse âmbito, reafirmando, por outro lado, o seu compromisso de ultimar o screening do acervo comunitário e das propostas pendentes, permitindo a eventual retirada de actos e iniciativas obsoletos.
No domínio da redução de encargos administrativos, foi salientado o bom ritmo de execução do Plano de Acção aprovado na Cimeira de Março de 2007, com o objectivo comunitário de redução, em 25%, até 2012, das obrigações de informação que oneram as empresas, em resultado da legislação comunitária.
Com base na análise da Comissão, o Conselho Europeu de Março deu prioridade à melhor regulamentação no novo ciclo da Estratégia de Lisboa (2008-2010), considerando necessário: intensificar esforços para cumprir o objectivo conjunto de redução de encargos administrativos, acelerando a aprovação das medidas de acção rápida pendentes e dando sequência às novas propostas fast-track actions; prosseguir o programa de simplificação e desenvolver a capacidade das instituições em matéria de Avaliação de Impacto. Quanto ao compromisso assumido pelos EM no Conselho Europeu de Março de 2007, de fixar até final de 2008 metas nacionais comparáveis ao objectivo conjunto de reduzir em 25% os encargos administrativos para

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as empresas, até 2012, Portugal, com a adopção em Novembro de uma Resolução do Conselho de Ministros sobre a matéria no âmbito do programa SIMPLEX, juntou-se a esse objectivo.

Capítulo III — Política Industrial e Pequenas e Médias Empresas

Política industrial

O documento em análise, no âmbito da revisão da política industrial, refere que o Conselho Europeu de Março realçou a importância de uma política industrial sustentável, centrada nas ecoindústrias e enquadrada na Estratégia de Lisboa, assente no aproveitamento das sinergias energia/clima e tendo em vista a transição para uma economia de baixas emissões em carbono, segura e sustentável.
A Comissão lançou o «Plano de Acção para o consumo e a produção sustentáveis e a política industrial sustentável», propondo um quadro dinâmico para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos produtos industriais ao longo do seu ciclo de vida, com o objectivo de estimular a procura por melhores produtos e tecnologias e ajudar o consumidor na realização de escolhas mais ponderadas.
A iniciativa está organizada em torno de três eixos: melhores produtos e um consumo mais ponderado; eficiência nos recursos; acção ao nível global.
Relativamente à Comunicação sobre as «compras públicas verdes», o Conselho Competitividade de Setembro adoptou Conclusões que apelam aos EM e à Comissão para o desenvolvimento de políticas da contratação pública de forma a reduzir o impacto ambiental decorrente do consumo do sector público. Seguirse-ão propostas para a revisão da Directiva sobre a «rotulagem energética», um regulamento sobre um sistema de verificação de conformidade ambiental das tecnologias de produção e uma iniciativa «Fórum dos Retalhistas».
Foram preparadas Conclusões conjuntas Competitividade/Ambiente, que foram adoptadas no Conselho Ambiente de Dezembro e que pretendem dar um novo impulso para o desenvolvimento de políticas e instrumentos que contribuam para a sustentabilidade da produção e consumo, com ênfase na política industrial. Nestas conclusões, a Comissão convida os EM a prosseguirem os esforços de aprofundamento das políticas de preservação do ambiente e do reforço da competitividade.
Portugal participou activamente nos debates tendo considerado prioritário: encorajar a I&D e a inovação no desenvolvimento de produtos e tecnologias mais eficientes, com vantagens em termos económicos e ambientais; estimular a procura de produtos ou serviços mais sustentáveis; o sucesso das negociações sobre o regime pós-Quioto (Copenhaga 2009) para a competitividade europeia, tendo em conta que a indústria europeia produz e vende num contexto de concorrência internacional.
Paralelamente às iniciativas sobre a indústria sustentável, Portugal tem também considerado que deverá ser continuada a abordagem sectorial já acordada, nomeadamente no que respeita às indústrias metalúrgica, farmacêutica, da biotecnologia, da construção naval ou ecoindústrias.
Uma referência particular deverá ser feita aos pólos de competitividade (clusters), objecto de uma Comunicação da Comissão, em Outubro de 2008, no sentido de contribuir para a criação de um quadro mais eficiente para o apoio aos clusters na UE tendo em vista, nomeadamente o seu importante papel na competitividade europeia. Pequenas e Médias Empresas (PME)

Na sequência de uma ampla consulta pública e de discussões havidas em vários fora, a Comissão apresentou em Junho uma Comunicação «a Small Business Act for Europe» (SBA), a que se associa um programa de acções a nível europeu e nacional e quatro propostas legislativas, guiadas pelo princípio «pensar pequeno primeiro» (Think small first).
O programa de acções contempla cerca de uma centena de medidas, nos domínios da redução de encargos administrativos, da melhoria do acesso ao mercado único e aos mercados públicos, do financiamento e da qualificação dos recursos humanos. As quatro propostas legislativas dizem respeito a: um regulamento sobre o Estatuto de Sociedade Privada Europeia (SPE); um Regulamento sobre isenções às

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regras de auxílios de Estado; uma Directiva sobre taxas de IVA reduzidas; a modificação da Directiva, relativa aos atrasos de pagamento nas transacções comerciais.
O Conselho Europeu de Dezembro veio dar o apoio à plena implementação do SBA e ao consagrar toda uma outra série de medidas de apoio às empresas em geral e às PME, em particular.
Portugal congratulou-se com o ênfase que foi dado nas Conclusões do Conselho Europeu de Dezembro às medidas de apoio às empresas, em particular às PME, bem como a implementação do Plano de acção «Small Business Act», pela tónica que coloca nos apoios às PME nos domínios de acesso ao financiamento, melhor regulamentação, qualificação dos recursos humanos e internacionalização.
Em síntese, considera-se que as medidas adoptadas a nível da UE, no contexto deste capítulo, vêm reforçar orientações já seguidas em Portugal com o objectivo de encorajar iniciativas inovadoras que visam o desenvolvimento industrial sustentável e a produção de energias renováveis, através da qualificação, da inovação e da transformação dos desafios em oportunidades para as empresas, em especial para as PME.

Capítulo VII — Energia e Clima Pacote Legislativo Energia/Clima

Graças a um intenso trabalho levado a cabo pelas duas Presidências em exercício, a eslovena e a francesa, mas em particular esta última com a enorme pressão do processo de conciliação com o PE, a UE dotou-se da mais avançada legislação do mundo em termos de luta contra as alterações climáticas.
Foram assim confirmadas as metas europeias de combate à crise climática e energética global, definidas no Conselho Europeu de Março 2007, permitindo ao mesmo tempo que a UE mantenha a sua posição de liderança.
As quatro propostas legislativas da Comissão, que fornecem os instrumentos necessários ao cumprimento das metas assumidas pela UE, são ambiciosas, mas ao mesmo tempo, justas e equilibradas uma vez que assentam nos princípios de custo-eficácia, solidariedade e equidade. Com a sua adopção não só foram preservados estes princípios, como também se deu resposta às preocupações dos países com maiores dificuldades na aplicação das metas, em particular os países de leste.
É importante referir que este pacote legislativo salvaguarda os interesses nacionais, definindo mecanismos de flexibilidade para atingir as exigentes metas fixadas para Portugal: um aumento de 16% em direitos de leilão no sistema de comércio europeu de licenças de emissão; um aumento de 1% das suas emissões nos sectores não/ETS (transportes; agricultura; edifícios) e a quota de 31% em utilização de energias renováveis.
As disposições de maior relevância e benefício para Portugal são as seguintes:

Comércio Europeu de Licenças de Emissão (ETS) Redistribuição de direitos de leilão (ano base e % de solidariedade); Fugas de carbono/carbon leakage (deslocalizações); Sector eléctrico; Utilização das receitas dos leilões – Earmarking; Exclusão das pequenas instalações; Partilha de esforços (sectores não-ETS) e Promoção das energias renováveis.

Mercado Interno de Energia (3.º Pacote) O Conselho TTE, de Junho, chegou a um acordo político sobre o conjunto das propostas, legislativas, dando-se assim um importante passo na real e efectiva possibilidade de escolha do fornecedor, com consequentes benefícios para todos os cidadãos da UE. A proposta inicial da Comissão continha duas opções: ownership unbundling (separação em termos de propriedade das actividades de transporte das de produção e comercialização) ou ISO (designação de um operador da rede de transporte independente). O Conselho, em concertação com a Comissão, aprovou uma terceira via, nos termos da qual, na perspectiva de uma separação efectiva, seria criada a figura do operador de transporte independente (ITO). Esta opção permitirá que as empresas conservem a integração vertical, na condição de serem geridas por um operador de rede de transporte independente e de serem observadas garantias suplementares, indo-se, assim, ao encontro das pressões feitas por alguns Estados-membros, nomeadamente a Alemanha e a França.

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Portugal, que no plano interno já instituiu o Ownership unbundling para a electricidade e para o gás natural, teria preferido que fosse essa, também, a solução encontrada para o espaço da UE, mas num espírito de compromisso aceitou o texto final, pois assegura o que para nós é essencial, isto é, a criação do mercado interno da energia, maior harmonização europeia ao nível das competências dos reguladores, das regras de gestão dos congestionamentos e da articulação entre mercados.

Plano Estratégico da UE para as Tecnologias Energéticas (SET-Plan) Depois de aprovado o SET-Plan, que se destina a estabelecer uma nova agenda de investigação energética para a Europa, foram adoptadas conclusões pelo Conselho Energia de Fevereiro. Estas preconizam o desenvolvimento de sinergias a nível comunitário, em domínios nos quais os incentivos ao sector privado não sejam suficientes para permitir uma penetração acelerada no mercado de produtos que incorporem tecnologias energéticas limpas, sustentáveis e eficientes, em seis áreas prioritárias: energia eólica, energia solar, bioenergia, captura, transporte e armazenamento de CO2, redes de electricidade e cisão nuclear.

Eficiência energética O Conselho Energia, de Outubro, adoptou conclusões sobre a aplicação das Directivas-Quadro relativas à rotulagem energética e concepção ecológica dos produtos que consomem energia (Ecodesign), que têm subjacente a evolução científica e tecnológica ocorrida nestas matérias.
Estas conclusões pretendem, também, dar sequência aos compromissos firmados nos Conselhos Europeus de Março e Junho, em matéria de energia e clima, no sentido de acelerar a aplicação do Plano de Acção sobre Eficiência Energética. Segurança energética A Comissão apresentou, em Novembro, a segunda análise estratégica da energia, centrada num Plano de Acção da União Europeia sobre segurança energética e solidariedade, que inclui um pacote de medidas para o sector da energia com o objectivo de introduzir uma nova dinâmica à política de segurança energética da UE, associada ao Pacote Energia/Clima, ao terceiro pacote de liberalização do mercado interno de energia e ao Plano Estratégico para as tecnologias energéticas (SET-Plan).
O Plano de Acção apresenta uma série de medidas a implementar em cinco áreas: infra-estruturas e diversificação de abastecimento energético, relações externas de energia, mecanismos de resposta a situações de interrupção de fornecimento de gás e petróleo, eficiência energética e melhor utilização dos recursos renováveis. Este Plano de Acção deverá ser aprovado pelo Conselho Europeu da Primavera do próximo ano.

Relações externas Tal como defendido no Plano de Acção para a Política Energética, as acções desenvolvidas no quadro da política externa deram continuidade a políticas de diversificação das fontes energéticas e das áreas geográficas de origem, não descurando a utilização de novas rotas de trânsito, na prossecução da garantia de abastecimento energético seguro dos seus mercados, a preços competitivos e sustentáveis.

Diálogo Energético UE-OPEC Realização da 5.ª Reunião a nível ministerial, com o objectivo de debater a apresentação da medidas de política energética e desenvolvimentos do mercado do petróleo, os cenários energéticos de longo prazo da UE e a perspectiva da OPEC sobre o mercado do petróleo a nível mundial.

Eficiência Energética Em Junho foi assinada, no Japão, pelo G8, China e Índia uma Parceria internacional para a cooperação no domínio da eficiência energética, tendo em vista a criação de um fórum político onde os intervenientes

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poderão, sempre numa base de participação voluntária, debater ideias, trocar informações e facilitar acções de estímulo ao desenvolvimento de tecnologias visando a eficiência energética, ao aumento de financiamento e alinhamento de estratégias de cooperação em redor do objectivo da eficiência energética.

Diálogo UE-Rússia No quadro do Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre UE e a Federação da Rússia, realizou-se, em Outubro, em Paris, a terceira reunião do Conselho Permanente de Parceria UE-Rússia no formato Energia.
Os pontos em agenda reflectiram a importância da energia no relacionamento bilateral, não esquecendo que a Rússia fornece uma significativa percentagem do gás natural e do petróleo consumido pela UE e que esta, por sua vez, está empenhada em ser o maior investidor no sector energético russo, desde que haja compromisso de reciprocidade no acesso ao mercado energético, a montante e a jusante, não discriminação no acesso às infra-estruturas de transporte, elevados níveis de segurança, fiabilidade e padrões ambientais.

EUROMED — Processo de Barcelona: Conferência de Investidores para o Plano Solar para o Mediterrâneo Em Julho, em Paris, realizou-se, uma Cimeira que criou a União para o Mediterrâneo. Na ocasião, foi acordada a constituição de um Plano Solar Mediterrânico, com o objectivo de desenvolver parcerias entre os diferentes países mediterrânicos relativas a projectos específicos na área das energias renováveis, em particular a energia solar.
Este Plano constitui uma das iniciativas que a Comissão se propôs desenvolver na sua Comunicação intitulada «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo», de Maio, destinada ao relançamento e reforço da cooperação Euromediterrânica.

Outras Iniciativas

Na Cimeira UE-Japão, as Partes acordaram no fortalecimento da cooperação em diversas áreas da política energética.
Na Cimeira UE-América Latina e Caribe, foi sublinhado o papel da política energética no contexto do desenvolvimento sustentável, especialmente no que respeita às Alterações Climáticas e Ambiente. As duas regiões acordaram em trabalhar conjuntamente em vários domínios da política energética e seguir uma intensa cooperação em assuntos - chave, tais como o desenvolvimento de tecnologias da energia, melhoria dos serviços energéticos e eficiência energética.

Capítulo XIV — Protecção de Consumidores Painel de avaliação dos mercados de consumo

Em Janeiro, a Comissão apresentou o primeiro painel de avaliação dos mercados de consumo.
Tendo em conta a escassez de dados relativos ao desempenho do mercado interno, a Comissão considerou essencial a elaboração de indicadores que permitam acompanhar mais adequadamente os mercados, devendo este painel de avaliação contribuir para identificar situações em que os mercados estejam a desapontar os consumidores e sectores a que a Comissão deverá prestar maior atenção.
Portugal congratulou-se com a apresentação deste painel de avaliação, dada a sua importância para conhecer melhor o funcionamento dos mercados e as necessidades dos consumidores, e colabora activamente com a Comissão Europeia nos trabalhos de melhoramento desta ferramenta que continuam em 2009.

Contratos de crédito aos consumidores O PE, no seguimento dos trabalhos de negociação, realizados pela Presidência portuguesa, adoptou a Directiva, relativa a contratos de crédito aos consumidores.

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Portugal considera que a Directiva é positiva para os interesses dos consumidores e para o desenvolvimento de um verdadeiro mercado interno de crédito ao consumo e encontra-se a desenvolver os trabalhos conducentes à transposição da mesma para o direito interno.

Timeshare, produtos de férias de longa duração, revenda e troca Em Junho de 2007 foi apresentada uma proposta de directiva com o objectivo de reforçar os direitos dos consumidores, em especial, o direito à informação sobre os diversos aspectos contratuais na comercialização dos produtos de férias. A proposta teve particular desenvolvimento durante a Presidência portuguesa, tendo a Presidência francesa concluído as negociações com o Parlamento Europeu em primeira leitura tendo a mesma sido finalmente adoptada em Dezembro.
Portugal congratulou-se com a adopção desta Directiva, dado o nível elevado de protecção que assegura em matéria de defesa do consumidor e a sua importância para o sector do turismo.

Segurança dos brinquedos A Comissão apresentou, em Janeiro, uma proposta de directiva sobre a segurança dos brinquedos, com o objectivo de actualizar os requisitos essenciais de segurança a que os brinquedos devem obedecer; definir as responsabilidades dos fabricantes e dos importadores e reforçar o papel das autoridades de fiscalização do mercado. Pretendeu-se igualmente com esta proposta de directiva clarificar e criar novos conceitos, e melhorar a informação disponibilizada ao consumidor, nomeadamente através da aposição de novos avisos de segurança e definir regras mais precisas sobre a colocação da marcação CE.
Esta directiva, incorpora boa parte das preocupações manifestadas por Portugal durante a negociação.

Direitos dos consumidores No âmbito do processo de revisão do acervo comunitário em matéria de consumidores, a Comissão apresentou, em Outubro, a proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores, a qual pretende regular as questões comuns a todos os contratos celebrados com os consumidores, como é o caso da informação pré-contratual, prazos de reflexão, devoluções, reembolsos, reparações, garantias e cláusulas contratuais abusivas. Esta proposta simplifica quatro Directivas vigentes, reunindo-as num único diploma legal.
A proposta afasta-se do princípio de harmonização mínima seguido nas quatro Directivas em vigor (ou seja, os Estados-membros podem manter ou adoptar regras nacionais mais estritas que as consagradas na Directiva), advogando uma abordagem de harmonização máxima (ou seja, os Estados-membros não podem manter ou adoptar disposições que divirjam das consagradas na Directiva), com o propósito de diminuir a fragmentação existente entre as legislações dos 27 Estados-membros.
Portugal considera que a aplicação do princípio da harmonização total dependerá do facto de a proposta assegurar um elevado nível de protecção, o que, em determinados aspectos, não acontece, tendo em conta que a legislação portuguesa é, em certas matérias, muito mais protectora. Estando ainda a negociação numa fase inicial, é prematuro Portugal posicionar-se, desde já, sobre esta questão, decorrendo em 2009 os trabalhos de análise da proposta no Conselho e no Parlamento.

Acções colectivas em matéria de consumo A actual situação na UE no que diz respeito à reparação dos consumidores não é de molde a permitir que um grande número de consumidores afectado por uma única infracção possa obter reparação e a correspondente indemnização.
Em Novembro, a Comissão apresentou um Livro Verde sobre as acções colectivas em matéria de consumo, que se encontra em consulta pública até Março de 2009, tendo em vista reforçar o mecanismo da acção colectiva e perceber se existe efectivamente necessidade de adoptar uma iniciativa comunitária. Portugal considera que a acção colectiva constitui um instrumento adequado para a correcta e efectiva aplicação da legislação aplicável aos consumidores e é favorável ao estabelecimento a nível comunitário de

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um instrumento processual de natureza indemnizatória que permita a defesa dos interesses colectivos dos consumidores.

Capítulo XVI — Política de Coesão

O ano em análise, foi essencialmente dedicado ao encerramento dos Programas que integram o Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, bem como à consolidação das estruturas e regulamentação necessárias à gestão, acompanhamento e controlo dos Programas que integram o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013, o que permitiu o arranque efectivo na aprovação de projectos.
Igualmente importante foi o lançamento da reflexão sobre o conceito de Coesão Territorial, a qual foi formalmente iniciada com a apresentação pela Comissão de um Livro Verde que abriu um processo de consulta pública. Para além desta consulta, os debates em torno da Coesão Territorial e da sua ligação à Política de Coesão e às restantes políticas comunitárias foi objecto de apreciação em diferentes sedes, destacando-se a Reunião Informal de Ministros responsáveis pelo Ordenamento e Desenvolvimento Regional, promovida pela Presidência francesa e que teve lugar em Marselha, no final de Novembro.
Esta reflexão insere-se na continuidade dos trabalhos lançados pela Comissão com a apresentação do 4º Relatório sobre a Coesão Económica e Social em 2007, que deu lugar a uma consulta pública sobre o futuro desta política, que terminou em Janeiro de 2008. Os resultados desta consulta foram debatidos no âmbito de uma conferência promovida pela Presidência eslovena, em Maribor.

Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 No final do ano, o Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III) apresentava uma taxa de execução global de 95% em termos de despesa pública, que corresponde a uma execução em termos de Fundos Estruturais de 19 389 milhões de euros.
Perante a situação de crise financeira, foi constatado que dificilmente os orçamentos nacionais dos Estados-membros conseguiriam fazer face às exigências de financiamento para encerramento dos programas.
Assim, no final do ano, a Comissão Europeia endereçou uma carta aos Estados-membros anunciando a sua abertura para alargar o prazo para a execução da despesa, até 30 de Junho de 2009, mediante uma solicitação fundamentada por parte dos Estados-membros. Portugal solicitou em 31 de Dezembro a prorrogação do prazo de execução dos programas que integram o QCA III.
Quanto ao Fundo de Coesão, o ano de 2008 corresponde a uma execução de despesa pública de 505 milhões de euros, com uma correspondente execução do Fundo de 340 milhões de euros. Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013 Em finais de Dezembro, estavam comprometidos para efeitos de financiamento dos projectos aprovados nos Programas Operacionais (PO) do QREN, 19,6% dos fundos comunitários disponíveis para o período 20072013. Foram aprovadas 11 431 candidaturas, implicando um investimento total de 8 354 milhões de euros com uma comparticipação comunitária prevista de 4191 milhões de euros.
A contribuição do Programa Operacional do Potencial Humano é dominante neste contexto (8 735 candidaturas aprovadas), seguido pelo Programa Operacional da Região Norte (709 candidaturas) e do Programa Operacional Factores de Competitividade (550 candidaturas). As candidaturas aprovadas representam cerca de 67% das candidaturas admitidas.
Destas aprovações, foi possível contratar 83% dos fundos comunitários envolvidos e validar despesa num total de 398 milhões de euros. As maiores execuções verificaram-se no PO Açores FEDER, no PO Potencial Humano, no PO Algarve e nos PO Madeira FEDER e FSE.
Estes resultados foram possíveis devido ao elevado número de concursos/períodos de admissibilidade que decorreram. Com efeito, desde o início do QREN até final de 2008 decorreram 438 concursos/períodos de admissibilidade, cujo prazo para apresentação de candidaturas já terminou (encerrados) e 88 que se encontravam no final do ano dentro dos prazos definidos para aceitação de candidaturas. De referir, neste

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contexto, que a maioria dos Programas Operacionais manteve tempos médios de decisão efectivos abaixo dos previstos.
No final do ano e na sequência do Plano de Relançamento da Economia Europeia aprovado pelo Conselho Europeu, foram adoptadas pelo Conselho alterações aos regulamentos comunitários de enquadramento à aplicação dos Fundos Estruturais e de Coesão no período 2007-2013. Estas alterações tiveram como principal objectivo agilizar a disponibilização de verbas nos Estados-membros, consistindo a principal alteração no reforço dos montantes para adiantamento disponibilizados no ano de 2009. Foram igualmente introduzidas alterações nos regulamentos relativos ao Fundo Social Europeu, para alterar a forma de definição dos custos «forfetários» e possibilitar a elegibilidade de custos fixos até um limite de 50 000 euros, e ao FEDER, para permitir a elegibilidade de acções do domínio da eficiência energética e das energias renováveis na habitação.
Estas modificações vieram juntar-se a uma alteração decidida anteriormente relativa ao artigo 55.º do Regulamento Geral (projectos geradores de receitas) que aumentou o limiar de isenção da demonstração de receitas para 1 milhão de euros no caso do FEDER e do Fundo de Coesão e isenta todos os projectos financiados pelo FSE desta demonstração.

Regiões Ultraperiféricas (RUP) Estratégia Comunitária para as Regiões Ultraperiféricas

No que diz respeito às RUP, com a apresentação pela Comissão, no 2.º semestre de 2007, da Comunicação onde é efectuado um balanço da intervenção da UE nas Regiões Ultraperiféricas e apontadas algumas pistas para intervenção futura, a Comissão lançou uma consulta pública que terminou em 31 de Março de 2008.
A Comissão Europeia identificava, à partida, três domínios que considera fundamentais desenvolver para assegurar a continuidade da intervenção comunitária nestas regiões: redução do défice em matéria de acessibilidade e de outros custos decorrentes da situação ultraperiférica; aumento da competitividade destas regiões e reforço do Plano de Acção para a Grande Vizinhança.
A Comissão Europeia pretendia receber contributos no âmbito da consulta pública sobretudo em torno de quatro questões: desafio das alterações climáticas; questão da evolução demográfica e dos fluxos migratórios; papel da agricultura nas Regiões Ultraperiféricas e papel das Regiões Ultraperiféricas na Política Marítima Europeia.
A nível nacional, para além dos contributos de cada região, foi entendimento que Portugal, enquanto Estado-membro, deveria participar na referida consulta. Quer a Região Autónoma da Madeira, quer a Região Autónoma dos Açores, manifestaram interesse nesta participação conjunta.
Tendo em consideração que a abordagem que tem vindo a ser seguida dá sinais de algum esgotamento e começa a suscitar reacções negativas por parte de muitos EM, tentou-se desenvolver uma nova argumentação, que passou por valorizar as potencialidades, oportunidades e situação característica destas regiões. Foi nesta perspectiva que Portugal elaborou o seu contributo para a consulta pública. A especificidade destes territórios pode, e deve, traduzir-se numa outra perspectiva de valorização das potencialidades para a integração no espaço comunitário. As suas características próprias têm de ser entendidas como mais-valias da União Europeia e, como tal, reconhecidas e assumidas por todos os Estados-membros. Trata-se, no fundo, de reconhecer a riqueza da diversidade e identificar o contributo insubstituível que estas regiões prestam devido a características paradoxalmente associadas a dificuldades.
Foi igualmente esta posição que Portugal assumiu na elaboração de um documento conjunto dos Secretários de Estado de Portugal, Espanha e França que acompanham esta matéria e que foi igualmente transmitido à Comissão Europeia.
A Comunicação adoptada pela Comissão no final do ano acabou por incorporar esta filosofia e adoptou mesmo como título «As regiões ultraperiféricas: um trunfo para a Europa», assumindo o novo paradigma de valorização das características únicas destas regiões.
A Comunicação identifica 5 áreas de valorização: postos avançados da União Europeia no Mundo; laboratórios privilegiados para lutar contra os efeitos das alterações climáticas; biodiversidade notável e

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riqueza dos ecossistemas marinhos; portais científicos na sua zona geográfica e produtos agrícolas de elevada qualidade.

XIV.ª Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas Em Outubro, realizou-se na Guiana Francesa, a XIV.ª Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas.
Nas reuniões de trabalho foram abordadas questões que preocupam as Regiões Ultraperiféricas, como é o caso do futuro da estratégia para estas Regiões, da Política de Coesão no pós 2013, da Coesão Territorial, das alterações climáticas, da liberalização do comércio mundial e do Health Check da Política Agrícola Comum.
Para além das reuniões de trabalho dos Presidentes, realizou-se uma sessão temática sobre «Inserção regional e política de grande vizinhança para as RUP» e uma sessão de parceria RUP/Comissão Europeia/Estados-membros, subordinada ao tema «Estratégia para as Regiões Ultraperiféricas».

Capítulo XVII — Agricultura

No domínio da agricultura, 2008 foi marcado pelas negociações do Exame de Saúde da Política Agrícola Comum que culminaram, no final de Novembro, com um acordo político baseado num compromisso apresentado pela Presidência francesa.
Em ligação com este compromisso a Comissão e o Conselho produziram uma declaração sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013, sem prejuízo das novas Perspectivas Financeiras para esse período, comprometendo-se a analisar aprofundadamente as possibilidades de desenvolvimento do regime de pagamentos directos na Comunidade e de tratamento da questão dos diferentes níveis de pagamentos directos entre os EM.

Reforma da Política Agrícola Comum Exame de Saúde da Política Agrícola Comum (PAC)

Na sequência da reforma da PAC, iniciada em 2003, encontrava-se previsto, para 2008, um processo de ajustamento para simplificar esta política. Neste âmbito, a Comissão apresentou, em Novembro de 2007, uma Comunicação sobre a preparação para o ―Exame de Saõde‖ da reforma da PAC.
Depois desta Comunicação e com base em Conclusões do Conselho, aprovadas em Março, a Comissão apresentou, a 20 de Maio, as suas propostas legislativas sobre o leque das principais medidas de ajustamento.
A Presidência francesa, elegendo a agricultura uma das quatro prioridades do seu programa, promoveu inúmeros debates a vários níveis, sobre as propostas do «Exame de Saúde» PAC, que permitiram um acordo político, no Conselho de 18 de Novembro, sobre as propostas alteradas da Comissão. O compromisso alcançado sobre esta revisão intercalar visa modernizar, simplificar e racionalizar a reforma da PAC de 2003.
Os preços e rendimentos dos agricultores passam a depender da lei da oferta e da procura, sendo atribuídos meios aos agricultores para que possam reagir aos sinais de mercado e enfrentar os novos desafios que se colocam à agricultura europeia, incluindo as alterações climáticas, o desenvolvimento dos biocombustíveis, a gestão dos recursos hídricos e a biodiversidade. Em ligação com este compromisso, a Comissão e o Conselho produziram uma declaração comprometendo-se a analisar aprofundadamente as possibilidades de desenvolvimento do regime de pagamentos directos na Comunidade e de tratamento da questão dos diferentes níveis de pagamentos directos entre os EM. Das alterações acordadas destacam-se os seguintes pontos principais:

Desligamento das ajudas que, à luz da reforma de 2003, se mantinham ainda ligadas à produção, sendo estas transferidas para o regime de pagamento único (RPU), com excepção do prémio às vacas aleitantes e aos ovinos e caprinos. Os sectores mais sensíveis para Portugal, designadamente, os sectores do arroz, dos

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frutos de casca rija e sementes, poderão ver adiado o desligamento total até o mais tardar, 1 de Janeiro de 2012; Este acordo contemplou, ainda, o pedido português para não serem eliminadas as ajudas inferiores a 250 euros ou a um hectare, tal como propunha a Comissão Europeia. Garantiu-se, assim, uma área elegível mínima de 0,3 hectares para Portugal, que permitirá a cerca de 30 mil pequenos agricultores portugueses continuarem a receber ajudas; Eliminação da ajuda às culturas energéticas a fim de potenciar as produções alimentares; Prorrogação do Regime de pagamento único à superfície (RPUS) — os novos EM só passarão para o RPU a partir de 2014, tendo sido autorizados a manter o RPUS até 2013, em vez de o abolirem em 2010; Auxilio a sectores com problemas específicos — possibilidade dos Estados-membros, que decidirem aplicar esta disposição, alargarem, a partir de 1 de Agosto de 2010, a utilização das verbas correspondentes a 10% dos limites nacionais. Este montante deixará de ter que ser afecto ao mesmo sector, podendo ser utilizado para apoiar desvantagens específicas dos produtores de leite, de carne de bovino, caprino e ovino e de arroz nas regiões desfavorecidas ou em agriculturas económica ou ambientalmente vulneráveis. Permitirá, ainda, apoiar medidas de gestão de riscos, tais como regimes de seguros contra catástrofes naturais ou fundos mutualistas para doenças animais.
Os EM que tenham verbas na Reserva Nacional poderão aplicar medidas no âmbito desta disposição já a partir de 2009. O plafond dos pagamentos ligados, que na proposta inicial era de 2,5%, passou a 3,5% do plafond nacional das ajudas.
Esta disposição, que permitirá alocar meios financeiros para apoiar alguns sectores com desvantagens específicas, dará a Portugal a oportunidade de contar com um orçamento anual de cerca de 58 milhões de euros. Os 12 novos EM que aplicam o RPUS poderão igualmente recorrer a esta disposição.
Para facilitar o recurso às medidas neste âmbito serão atribuídos 90 milhões de euros aos novos EM até que os seus agricultores estejam totalmente integrados no RPU. Os EM que aplicam o RPU poderão utilizar as verbas não utilizadas do seu envelope nacional para estas medidas ou transferi-las para o Desenvolvimento Rural; Modulação — um aumento da taxa de modulação obrigatória de 2%; 3%; 4% e 5 % respectivamente para os anos de 2009; 2010; 2011 e 2012, e uma redução suplementar de 4% para os pagamentos superiores a 300 000 euros por ano (modulação suplementar); Desenvolvimento Rural — As receitas provenientes dos acréscimos das duas modelações ficarão no EM onde são geradas, devendo ser transferidas para o pilar do desenvolvimento rural, sendo que as verbas relativas à modulação suplementar serão utilizadas para apoiar os novos desafios ambientais. As medidas financiadas pelas verbas transferidas beneficiarão de uma taxa de co-financiamento pela UE de 90% (75% propostos) nas regiões de convergência e de 75% (55% propostos) nas restantes. Estas medidas, a implementar no âmbito dos planos do Desenvolvimento Rural, entrarão em vigor a partir de 2010; O limite de ajuda ao investimento para os jovens agricultores foi ainda aumentado de 55 000 para 77 000 euros; Quotas leiteiras — tendo em vista preparar a produção para uma abolição das quotas leiteiras em 2015, ficou assegurado o «soft landing» através de um aumento anual das quotas de 1% entre as campanhas de 2009/2010 e 2013/2014. Os EM poderão usar os montantes resultantes da modulação suplementar para financiar medidas respeitantes aos novos desafios, onde se incluiu o sector leiteiro. As restrições ao investimento neste sector deixaram de estar limitadas pela quota. O compromisso político aprovado, ao permitir afectar meios financeiros para o apoio a alguns sectores específicos, possibilitará a introdução de medidas visando preparar o sector leiteiro para enfrentar a concorrência global quando da abolição das quotas leiteiras e da consequente liberalização do sector, a partir de 2015; Retirada de terras — foi abolida a retirada de terras a fim de maximizar o potencial de produção, tendo os efeitos ambientais desta abolição sido compensados pela adição de uma norma à listagem das boas práticas agrícolas e ambientais, de aplicação ao longo dos cursos de água; Condicionalidade — Em relação à regra de minimis para a condicionalidade no 1.º e 2.º pilar foi criada a possibilidade de não se aplicarem sanções inferiores a 100 euros separadamente para cada um dos casos;

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Intervenção — será abolida a intervenção para a carne de suíno e fixada em zero para a cevada e o sorgo.
Para o trigo, as compras de intervenção serão abertas durante um determinado período para um limite de 3 milhões de toneladas, ao preço de 101,31€/t. Para alçm daquele limite, a intervenção processar-se-á por concurso. A intervenção no caso da manteiga e do leite em pó será limitada, respectivamente, a 30 000 e 109 000 toneladas. Quer para o trigo, quer para a manteiga e leite em pó, para além dos limites referidos, a intervenção será efectuada por concurso.

Condicionalidade Foi aprovada a alteração do regulamento que institui a legislação horizontal da reforma da PAC, e no qual foi estabelecido o princípio da condicionalidade, segundo o qual os agricultores que beneficiem de qualquer pagamento directo tem que cumprir normas exigentes em matéria de saúde pública, saúde animal, fitossanidade, ambiente e bem-estar animal, bem como respeitar inúmeras regras definidas no âmbito das boas condições agrícolas e ambientais.
Esta alteração surge na sequência do relatório apresentado pela Comissão sobre a aplicação da condicionalidade, onde são identificados os resultados do primeiro ano da sua aplicação (2005) e propostas as áreas onde é necessário intervir, tendo como objectivo a simplificação dos procedimentos sem que seja posta em causa a aplicação do princípio.

Organização comum única dos mercados O regulamento que estabelece uma organização comum de mercado única (OCM única) para os produtos agrícolas sofreu várias alterações, nomeadamente com o objectivo de incorporar as disposições resultantes das reformas nos sectores do açúcar, das sementes, do leite e produtos lácteos, da carne de bovino e das frutas e produtos hortícolas nesta OCM única.

Quotas Leiteiras Com base no relatório da Comissão sobre a evolução do mercado para o sector do leite e dos produtos lácteos, concluiu-se que a situação dos mercados comunitário e mundial e as perspectivas da evolução de ambos até 2014 justificava um aumento suplementar de 2% das quotas leiteiras de todos os Estadosmembros. Este aumento das quotas, para facilitar a produção de mais leite na Comunidade e ajudar assim a satisfazer as necessidades de produtos lácteos do mercado, entrou em vigor a partir de 1 de Abril.

Reforma do regime de apoio ao algodão Esta reforma mantém desligadas da produção 65% das ajudas, permanecendo as restantes 35% ligadas à produção, sob a forma de pagamentos por superfície. Serão implementados programas nacionais para facilitar a reestruturação do sector e melhorar a qualidade da comercialização do algodão produzido. Este novo regime de ajuda foi adoptado na sequência da anulação, pelo Tribunal de Justiça Europeu, a 7 de Setembro de 2006, do regime anterior.

Reforma da organização comum de mercado do vinho Foi aprovada legislação que transpõe para o direito comunitário o acordo político alcançado, em Dezembro de 2007, sobre a reforma da OCM do vinho (vide lista anexa presente capítulo).

Outras medidas de mercado Programa de distribuição de fruta nas escolas

Foi adoptado o regulamento sobre um programa de distribuição de fruta e produtos hortícolas aos alunos das escolas, objecto de acordo político no Conselho de 19 de Novembro.

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Um financiamento europeu no valor de 90 milhões de euros anuais permitirá garantir a compra e distribuição de frutas e produtos hortícolas nas escolas. Esta verba será completada por financiamentos, nacionais e privados, nos Estados Membros que optarem por participar neste programa.
Os Estados-membros podem optar entre frutas ou produtos hortícolas, frescos ou transformados, incluindo as bananas, em função de critérios objectivos que incluem a fruta da época, a disponibilidade dos produtos ou as preocupações ambientais. Os EM podem dar preferência aos produtos de origem comunitária. O programa será aplicável a partir do ano lectivo de 2009/2010.

Definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas das bebidas espirituosas No seguimento do acordo político alcançado em Dezembro de 2007, foi adoptado o Regulamento, relativo às bebidas espirituosas. Este regulamento clarifica as regras aplicáveis à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, bem como as relativas à protecção das indicações geográficas de certas bebidas espirituosas, tendo simultaneamente em conta os métodos de produção tradicional.

Transferência da ajuda ao tabaco para o Fundo Comunitário do Tabaco em 2008 e 2009 e financiamento do Fundo comunitário do Tabaco As acções financiadas pelo Fundo Comunitário do Tabaco têm-se revelado muito eficazes e constituem um bom exemplo de cooperação entre a agricultura e as políticas de saúde. Assim, a fim de garantir a continuação destas acções e tendo em conta que o Fundo sempre foi financiado através da transferência de montantes provenientes da ajuda ao tabaco, será utilizado um montante igual a 5%, para os anos civis de 2008 e 2009, da ajuda concedida ao tabaco. Esta medida tem em vista o financiamento de acções de informação para sensibilizar a opinião pública sobre os efeitos nocivos do consumo do tabaco.

Acções a realizar pela Comissão, no período de 2008-2013, através de aplicações de teledetecção desenvolvidas no âmbito da política agrícola comum A experiência da teledetecção demonstrou dar resposta às necessidades de gestão da política agrícola comum. Permitiu aumentar a precisão, objectividade, rapidez e frequência das observações e aperfeiçoar os modelos de previsão agrícola, nomeadamente através da criação de modelos regionalizados. Ainda através da teledetecção foi possível, desenvolver aplicações específicas ou complementares para o estabelecimento e recolha de estatísticas agrícolas e obter economias relativamente aos custos de acompanhamento e controlo das despesas agrícolas.
Assim, estas aplicações de teledetecção continuarão a ser financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia no período de 2008-2013. Findo este período haverá um relatório final sobre a execução das acções de teledetecção efectuadas e a utilização dos recursos financeiros o qual será, se for caso disso, acompanhado de uma proposta para a continuação destas acções no âmbito da política agrícola comum.

Estruturas agrícolas Desenvolvimento Rural

Por dificuldades de diversa ordem, não foi possível aprovar até ao fecho do exercício orçamental de 2007, 15 programas de desenvolvimento rural, um dos quais de Portugal (PDR da RA Madeira), pelo que o Conselho de 15 de Julho decidiu alterar a Decisão n.º 2006/493/CE, do Conselho, no sentido de transferir as dotações não utilizadas em 2007, reafectando-as ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2013. Assim, a Decisão n.º 2006/636/CE, da Comissão, que estabelece a repartição anual, por EM, das verbas destinadas ao desenvolvimento rural, teve de ser alterada em conformidade.

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Indicações Geográficas Bruxelas confere «protecção» a mais 9 denominações portuguesas

Na sequência dos pedidos de registo de certas denominações agrícolas apresentadas pelos EM, e no que respeita a Portugal, a Comissão aditou as seguintes 9 denominações de produtos agrícolas e alimentares à lista das denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP): «Arroz Carolino das Lezírias Ribatejanas», «Alheira de Vinhais», «Presunto de Vinhais» ou «Presunto Bísaro de Vinhais», «Butelo de Vinhais» ou «Bucho de Vinhais» ou «Chouriço de Ossos de Vinhais», «Chouriça Doce de Vinhais», «Presunto de Campo Maior e Elvas» ou «Paleta de Campo Maior e Elvas», «Presunto de Santana da Serra» ou «Paleta de Santana da Serra», «Chouriço Azedo de Vinhais» ou «Azedo de Vinhais» ou «Chouriço de Pão de Vinhais», «Presunto do Alentejo» ou «Paleta do Alentejo».

Agricultura biológica Foi prorrogada até 1 de Julho de 2010 a utilização obrigatória do logótipo UE nos produtos biológicos préembalados, previsto no Regulamento relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos. Esta medida visa dar algum tempo para a concepção e divulgação junto do público de um novo logótipo comunitário.

Segurança alimentar Saúde Animal

a) Gripe Aviária (GA) Embora com alguns casos pontuais de GA em países da UE, 2008 foi um ano de relativa acalmia. No início do ano, a forma altamente patogénica do vírus H5N1 foi detectada em algumas aves selvagens no Reino Unido, tendo, em Junho, surgido novo surto de GA de alta patogenicidade do subtipo H7 numa exploração de aves de capoeira. Na sequência de controles de rotina, foi ainda detectada a forma «de alta patogenicidade» do vírus H5N1 da GA numa exploração de aves na Alemanha e, no final do ano, foram detectados na Bélgica dois casos de GA de baixa patogenicidade, do subtipo H5. Em ambos os casos as respectivas autoridades implementaram de imediato as medidas adequadas.
No que respeita a Portugal, a Comissão aprovou, em Março, o plano de vacinação de emergência apresentado no início do ano contra a GA em patos-reais, na sequência da detecção, em 2007, do vírus de baixa patogenicidade em explorações cinegéticas destinadas a repovoamentos. O plano complementa as medidas de controlo já adoptadas por Portugal.

b) Encefalopatia espongiforme bovina (EEB/BSE)/Encefalopatia espongiforme transmissível (EET) A Comissão adoptou, em Abril, com base num parecer científico, uma alteração ao Regulamento que estabelece as regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas EET, aumentando de 24 para 30 meses, a idade-limite para a remoção da coluna vertebral dos bovinos. Trata-se de uma medida que Portugal desejava que fosse rapidamente adoptada, dado o impacto económico resultante de um atraso na sua aplicação.
O referido regulamento, foi ainda alterado, no que respeita aos alimentos para animais, no sentido de permitir, sob reserva de regras estritas, a alimentação dos novilhos com farinha de peixe. Esta, como substituto do leite, oferece propriedades indispensáveis face a outras fontes de proteína vegetal.

c) Febre catarral ovina («língua azul») Em Portugal, foram detectados no início do mês de Julho, focos do serótipo 1 da doença da Língua Azul, em algumas explorações dos Concelhos de Odemira e de Santiago do Cacém, municípios estes incluídos na campanha de vacinação, que teve início em Novembro de 2007. No último trimestre foram confirmados novos focos do mesmo serótipo 1 em explorações de ovinos nos Concelhos de Porto de Mós e Chaves. Face à

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avaliação epidemiológica e tendo ainda em conta a existência de circulação deste serótipo no território espanhol contíguo com a fronteira norte de Portugal, foi determinado o alargamento à totalidade do território continental da área geográfica sujeita a restrições por serótipo 1.
De referir que esta nova política de vacinação integra-se na nova abordagem proposta na Estratégia de Saúde Animal para a UE (2007-2013). Neste sentido, a Comissão aprovou, a 24 de Julho, os planos de vacinação de emergência, apresentados pelos EM atingidos pela doença, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 2007 e 31 de Dezembro de 2008. Em Portugal foi atribuído um financiamento até 1,7 milhões de euros, com o objectivo de cobrir a totalidade do preço da vacina e, dentro de determinados limites, metade dos custos com a sua administração.

Organismos Geneticamente Modificados (OGM) No ano de 2008, e por falta de maioria qualificada no Conselho, coube à Comissão a decisão de autorizar a comercialização de produtos alimentares e de alimentos para animais contendo ou sendo constituídos por OGM.
A autorização é concedida por um período de 10 anos e não envolve o seu cultivo. Todos os produtos que contenham ou sejam constituídos por aqueles transgénicos devem satisfazer as regras estritas de rotulagem e rastreabilidade. Ainda no âmbito dos OGM, foi aprovada uma alteração ao Regulamento relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, de forma a adaptá-lo às novas regras de comitologia.

Saúde e Protecção dos Consumidores

a) Pacote «Melhoradores Alimentares» Após intensas negociações ao longo de mais de 2 anos, o pacote relativo aos «melhoradores alimentares» foi aprovado em Dezembro. O pacote consta de quatro regulamentos e tem por objectivo principal a revisão da legislação relativa aos aditivos alimentares e aos aromas alimentares, o estabelecimento pela primeira vez de regras harmonizadas para as enzimas alimentares e a introdução de um novo procedimento de autorização comum para a colocação no mercado das referidas substâncias. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos será, doravante, incumbida de avaliar as novas substâncias antes de ser tomada uma decisão pelos EM e pela Comissão no quadro do procedimento de comitologia, com direito de controlo pelo PE.

b) Alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos Alterado o Regulamento relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos com o objectivo de submeter as alegações referentes ao desenvolvimento e à saúde das crianças às mesmas medidas transitórias que as restantes alegações de saúde. Trata-se de uma questão importante para a indústria uma vez que se encontram no mercado, ao abrigo das diferentes legislações nacionais, inúmeras alegações desse tipo. O regulamento tem efeitos desde 1 Julho de 2007.

c) Produtos lácteos chineses Na sequência do escândalo do leite adulterado na China, a Comissão decidiu, em Outubro, actualizar e completar as medidas provisórias tomadas a nível comunitário a 26 de Setembro e que proibiam a importação de produtos compostos contendo componentes lácteos provenientes da China e destinados à alimentação de crianças. As novas disposições visam actualizar os controlos impostos aos EM.

d) Utilização substâncias com efeitos hormonais A fim de garantir um elevado nível de protecção da saúde, o Conselho adoptou uma alteração à Directiva nº 96/22/CE, do Conselho, no sentido de proibir definitivamente a aplicação do estradiol 17 beta em relação a todos os animais produtores de alimentos, devendo a Comissão, em colaboração com os EM, lançar uma campanha de sensibilização sobre esta proibição, dirigida especialmente a produtores e a organizações

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veterinárias envolvidas na exportação para a UE de géneros alimentícios de origem animal. Por outro lado, é autorizada a utilização de substâncias tireostáticas nos animais de companhia por razões que se prendem com o bem-estar animal.

e) Resistência antimicrobiana Os Ministros da UE adoptaram, um conjunto de Conclusões que apelam para uma utilização racional dos antibióticos. Os veterinários e os produtores de géneros alimentícios devem utilizar com precaução os agentes antimicrobianos, particularmente nos animais destinados ao consumo humano, devendo os EM e a Comissão lançar anualmente uma iniciativa de sensibilização dos europeus sobre o assunto.

f) Controlos oficiais em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios O Conselho de 17 de Março aprovou um Regulamento que completa a lista de territórios constante do anexo I do Regulamento (CE) nº 882/2004, do PE e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais em matéria de alimentos para animais e géneros alimentícios, a fim de incluir os novos EM que aderiram à UE em 2004 e 2007, respectivamente.

Veterinária

a) Condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação não comercial de animais de companhia Alterado o Regulamento (CE) n.º 998/2003, do PE e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que harmoniza as regras em matéria de circulação sem carácter comercial de animais de companhia, prorrogando até 30 de Junho de 2010, as condições derrogatórias específicas de certos EM (Finlândia, Irlanda, Malta, Suécia e Reino Unido), no que se refere à raiva, à equinococose e às carraças. Esta prorrogação revela-se necessária face ao atraso na avaliação científica, indispensável para determinar o regime aplicável após o período transitório que terminou a 3 de Julho de 2008.

b) Listas e publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico O Conselho aprovou uma directiva que visa harmonizar e simplificar os procedimentos existentes de actualização e publicação das informações nos domínios veterinário e zootécnico. É o caso das listas de determinados estabelecimentos de saúde veterinária e organizações de criadores aprovados nos EM, assim como de determinados laboratórios nacionais de referência e outros laboratórios aprovados.

Fitossanidade

a) Pesticidas Após intensos debates sobre as propostas legislativas apresentadas pela Comissão em 2006, visando uma nova abordagem para a autorização e utilização de produtos fitofarmacêuticos, foi finalmente possível às três Instituições (Presidência, Comissão e Parlamento Europeu) chegarem a um compromisso sobre os dois textos legislativos: o regulamento sobre a colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado e a directiva relativa a uma utilização sustentável dos pesticidas.
Quanto à Directiva, os elementos-chave do compromisso incluem a elaboração pelos EM de planos detalhados para reduzir o risco e o impacto do uso dos produtos fitofarmacêuticos sobre a saúde humana e o meio ambiente, a proibição das pulverizações aéreas, com eventuais derrogações, e a tomada de medidas adequadas de protecção do ambiente aquático decorrentes de um eventual impacto dos produtos fitofarmacêuticos, incluindo o estabelecimento de zonas próximas aos cursos hídricos.
No que toca ao Regulamento, o acordo alcançado envolve o estabelecimento de uma lista positiva de «substâncias activas» a nível da UE, enquanto que as substâncias altamente tóxicas serão proibidas, a não ser que na prática os seus efeitos sejam insignificantes. Se uma substância for considerada necessária para

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combater pragas ou doenças, poderá ser aprovada, por um período de 5 anos, mesmo que não preencha os critérios de segurança.
Os produtos fitofarmacêuticos serão autorizados a nível nacional, através de um sistema de reconhecimento mútuo dentro de cada uma das três zonas definidas na UE (norte, centro e sul). No entanto, um EM pode interditar um produto no seu território, por circunstâncias especiais do tipo agronómico e ambiental.

b) Limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas O Conselho de 11 de Março alterou o Regulamento relativo aos LMR de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, de forma a adaptá-lo às novas regras dos procedimentos de comitologia.

c) Nemátodo do Pinheiro Após ter surgido nos últimos anos na zona de Setúbal, o nemátodo foi detectado este ano também na Região Centro, nos concelhos de Arganil e de Lousã, o que levou, de imediato, o Governo a delimitar as novas áreas afectadas e de restrição e a tomar medidas fitossanitárias excepcionais e urgentes para o controlo e erradicação da doença. Face à evolução da situação, a Comissão alterou sucessivamente a Decisão, da Comissão, nº 2006/133/CE, de 13 de Fevereiro de 2006, que requer que os EM adoptem temporariamente medidas suplementares contra a propagação da doença a partir das zonas de Portugal.

Capítulo XVIII — Pescas

Na sequência dos trabalhos iniciados pela Presidência portuguesa, que organizou uma «Conferência Internacional sobre a Erradicação da Pesca Ilegal, Não declarada e Não regulamentada (INN)», o Conselho adoptou, um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar esta prática. Este regime, que constitui um dos contributos da Política Comum das Pescas para a futura Política Marítima Europeia, será aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 2010, a toda a cadeia de aprovisionamento e a todas as actividades de pesca e actividades conexas.
O agravamento da crise económica do sector, causado pelo aumento do preço do gasóleo, levou o Conselho a adoptar, com rapidez, uma acção específica temporária para incentivar a reestruturação das frotas mais afectadas. Esta acção, que contempla diversas derrogações às disposições em vigor no Fundo Europeu das Pescas (FEP), prefigura por um lado, prestar ajuda imediata e temporária aos pescadores afectados e por outro contribuir para resolver o problema da sobrecapacidade.
Finalmente, é de referir, pela sua importância para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a prorrogação, por mais três anos, do prazo para a entrada de capacidade de pesca suplementar, necessária à renovação na frota pesqueira.

Conservação e gestão dos recursos da pesca A pesca dirigida às espécies das águas profundas, foi regulamentada pela primeira vez em 2005, data em que ficou estabelecido que, com base nos pareceres científicos, as medidas seriam, se necessário, revistas e ajustadas em cada biénio seguinte. Tendo o último parecer científico identificado uma forte quebra destas unidades populacionais, recomendou, a fim de garantir a respectiva sustentabilidade, que deveriam ser estabelecidas reduções acentuadas nas possibilidades de pesca para o biénio 2009/2010, bem como implementadas novas medidas de conservação e gestão. O Conselho adoptou novos Totais Admissíveis de Captura (TAC), traduzindo uma redução geral de 15%, e manteve as anteriores medidas de conservação e controlo. Contudo, para as espécies presentes nas águas portuguesas, designadamente, os tubarões de profundidade, foi fixada uma redução de 50%, em 2009, e a supressão total de capturas dirigidas, em 2010, enquanto para outras espécies, tais como imperadores, peixe-espada preto e abróteas, foi possível manter o status quo, tal como Portugal defendeu, dada a importância destas pescarias – especialmente, nas regiões de

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Sesimbra, Madeira e Açores - e a falta de pareceres científicos que fundamentem maiores reduções. Não obstante, para 2009, as quotas nacionais em águas comunitárias, permitem manter globalmente a actividade da frota ao nível do ano anterior, apesar das reduções verificadas.
De facto, Portugal alcançou resultados bastante positivos dado que, das 21 quotas de pesca que lhe estão atribuídas nas águas comunitárias, beneficiou de um aumento de 15% na quota da pescada e de 33% na quota da sarda, e manteve o status quo em 8 espécies importantes (biqueirão, areeiro, badejo, maruca, solha, juliana, linguado e carapau, das zonas IX, X e CECAF – Madeira). De entre as restantes quotas, 7 sofreram reduções que oscilam entre 1% (carapau) e 58% (verdinho) e beneficiou de 2 quotas de raias de, respectivamente, 35 e 1 974 toneladas, para serem pescadas nas divisões do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) VI a IX. Esta última espécie foi, este ano, regulamentada pela primeira vez.

Sistema comunitário de autorização das actividades de pesca Na sequência do Plano de Acção para a simplificação da Política Comum das Pescas, o Conselho adoptou um sistema comunitário único, que agrega as regras dispersas por diversos regulamentos e inclui novas disposições relativas à actividade dos navios comunitários que operam em zonas exteriores às águas comunitárias e ao acesso de navios de países terceiros às águas da Comunidade.
As medidas adoptadas aplicam-se quer aos navios que exercem actividades no âmbito de acordos de pesca, quer fora destes e, através da maior automatização e informatização das obrigações relativas à concessão de autorizações de pesca, simplificam e uniformizam os procedimentos. As medidas adoptadas incluem, entre outras:

A autorização para a Comissão reatribuir as possibilidades de pesca não utilizadas por um EM, atribuídas no âmbito dos acordos de parceria, sem, no entanto, alterar a chave de repartição; A possibilidade das autoridades dos países terceiros poderem retirar ou suspender uma licença, antes da conclusão do processo administrativo ou judicial, iniciado devido a uma presumível infracção; A criação de um sistema comunitário de informação com todos os dados relativos às autorizações emitidas, a disponibilizar num site da Web.

Uma vez que a frota nacional é uma das intervenientes na captura de possibilidades de pesca obtidas ao abrigo de Acordos de Parceria e seria afectada por esta regulamentação, as autoridades portuguesas contestaram diversos aspectos da proposta inicial da Comissão, ainda mais penalizantes para a actividade da frota nacional. Estes acabaram por ser relevados ou adaptados no presente regulamento.

Protecção dos ecossistemas marinhos vulneráveis de profundidade A Assembleia-Geral das Nações Unidas adoptou uma Resolução que recomenda a adopção de medidas urgentes para proteger os ecossistemas marinhos vulneráveis dos efeitos destrutivos das actividades de pesca de fundo, em particular dos ecossistemas situados em zonas do alto-mar, não regulamentadas por Organizações ou Convénios regionais de gestão das pescas.
Atendendo a que estas zonas são frequentadas por uma vasta frota de pesca comunitária, o Conselho adoptou regulamentação visando executar as referidas recomendações das Nações Unidas. Assim, todos os navios que pretendam operar nestas zonas deverão deter uma autorização especial válida, passada pelo Estado de pavilhão, após proceder à avaliação prévia dos impactos potenciais da actividade do navio e de ter concluído que a mesma não causa efeitos negativos nos ecossistemas marinhos vulneráveis.
O Conselho adoptou ainda medidas de acompanhamento da actividade destes navios, as quais incluem: a presença de observadores a bordo de todos os navios detentores de uma autorização especial; disposições específicas para o uso do sistema de localização e comunicação por satélite; regras de protecção dos ecossistemas descobertos durante as operações de pesca e a proibição do uso de artes de fundo nas zonas onde não tenha havido avaliação científica adequada.

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Regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca INN

A prática continuada de pesca ilegal levou a Assembleia Geral das Nações Unidas a estabelecer linhas de orientação para corrigir esta situação e a apelar a todas as Partes envolvidas para empreenderem acções que contribuam para alcançar este objectivo.
Dando cumprimento a estas orientações e atendendo a que o combate à pesca INN só terá resultados positivos se forem empreendidas acções internacionais concertadas, diversas Organizações Regionais, incluindo a Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO), conjugaram esforços para harmonizar as regras de controlo, para promover um ambiente mais são e justo no que toca à competitividade no sector e para regulamentar esta prática nas áreas sob sua jurisdição.
Na sequência dos trabalhos iniciados pela Presidência portuguesa, através da organização, em Lisboa, conjuntamente com a Comissão Europeia, duma ―Conferência de Alto Nível sobre a Erradicação da Pesca INN―, o Conselho adoptou, um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar esta prática. Este regime será aplicável a toda a cadeia de aprovisionamento (que inclui a pesca, transbordo, transformação, desembarque e comercialização) e a todas as actividades de pesca e actividades conexas no alto mar, nas águas de países terceiros, em águas comunitárias e no território dos EM, tendo aplicação obrigatória, a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Acção temporária para promover a reestruturação das frotas comunitárias afectadas pela crise económica A combinação de vários factores, que se têm acentuado desde a década de 90, tais como o elevado grau de capital investido, as crescentes restrições à pesca devido ao estado dos stocks, o excesso de capacidade da frota face aos recursos disponíveis e a estagnação do preço do pescado na primeira venda, determinaram uma descida constante das margens de lucro e uma situação estrutural de fragilidade do sector. A situação é ainda agravada pelo facto do sector se caracterizar por um elevado número de pequenas e médias empresas, concentradas em zonas periféricas, económica e socialmente dependentes da actividade da pesca e das indústrias conexas.
Neste contexto e dado o forte peso dos combustíveis nos custos operacionais, o sector da pesca mostrouse especialmente vulnerável à escalada dos preços do gasóleo, pondo em risco a perenidade de grande parte das empresas mais consumidoras de energia e com situação económica mais frágil.
Face à situação e aos apelos dos agentes do sector, do PE e das autoridades de alguns EM (entre os quais Portugal), a Comissão propôs um pacote de medidas de emergência que respondesse de imediato à situação e, simultaneamente, contribuísse para resolver o problema da sobrecapacidade da frota.
As medidas aprovadas pelo Conselho, após algumas alterações à proposta da Comissão, consistem essencialmente em derrogações temporárias (para vigorarem até ao final de 2010) a algumas disposições do FEP. Estas derrogações poderão agrupar-se em 2 tipos:

Medidas de carácter geral, nomeadamente: ajudas à paragem temporária da actividade de pesca; aumento da taxa de comparticipação nos investimentos a bordo, em equipamentos que contribuam para diminuir o consumo de gasóleo ou para uma pesca mais selectiva; apoio a acções colectivas para estudos relacionados com energia e planos de reestruturação; compensações socioeconómicas à saída antecipada dos trabalhadores da actividade da pesca; e medidas para facilitar a aplicação do FEP; Medidas especiais em benefício apenas das frotas incluídas em «Esquemas de Adaptação da Frota», contemplando: flexibilização das condições de acesso às ajudas para a cessação definitiva da actividade; apoio adicional à paragem temporária e melhores condições de apoio à modernização e investimentos a bordo relativos à substituição de artes e de motores.

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O acordo político do Conselho, que alterou a proposta inicial, veio ao encontro das pretensões nacionais ao permitir a reestruturação de segmentos da frota de pequena dimensão, com custos de produção menos dependentes do combustível.

Gestão da frota de pesca das Regiões Ultraperiféricas (RUP) As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira beneficiaram da prorrogação, por mais três anos (até 31/12/2011), do prazo para a entrada na frota, com ou sem ajuda pública, da capacidade de pesca suplementar, necessária à renovação ou modernização dos navios de pesca. O regulamento aprovado vai ao encontro dos interesses daquelas Regiões Autónomas e é mais favorável que a proposta inicial da Comissão, a qual previa uma prorrogação de apenas um ano.

Recolha e gestão de dados necessários à condução da política comum da pesca Em 2008, Portugal beneficiou de uma comparticipação comunitária máxima de 3,65 M euros, nas despesas efectuadas no âmbito dos programas nacionais para a recolha e gestão de dados no sector das pescas.

Apoio estrutural ao sector da pesca nacional No âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), que estabelece os apoios a conceder no quadro do FEP, foram aprovados, em 2008, dois projectos representando um investimento total de cerca de 14,7 M euros, sendo a contribuição comunitária de 1,5 M euros e a nacional de 13,2 M euros. Um dos projectos contempla uma medida de interesse geral relativa a portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo, e o outro projecto respeita à assistência técnica.

Preços de orientação para 2009 Tendo em vista determinar o nível dos preços para as intervenções no mercado, foram fixados os preços de orientação dos produtos da pesca, para a campanha de 2009.
No que toca às espécies com maior relevância para o sector nacional, estabeleceram-se preços superiores aos da campanha de 2008 para sardinha, cantarilho, bacalhau do Atlântico, anchova, choco, atum branco inteiro e eviscerado frescos ou refrigerados. Foram igualmente aumentados os preços dos chocos, polvos, lulas e camarões de outras espécies da família Penaeide congelados. Registou-se uma descida nos preços fixados para sarda, cavala, pescada, escamudo, areeiro, azevia, sapateira, lagostim inteiro e linguado frescos ou refrigerados, alabote negro, pescada inteira e em filetes, dourada e espadarte congelados. Mantiveram-se os preços da solha, arinca, galhudo malhado, pata-roxa e tamboril frescos ou refrigerados, assim como das potas e das gambas brancas congeladas. O preço à produção comunitária do atum entregue à indústria foi aumentado em 2%.

Possibilidades de pesca em águas de países terceiros Perante o desequilíbrio entre as possibilidades de pesca reais e a compensação financeira atribuída no âmbito do protocolo de pesca anexo ao acordo de parceria com a Mauritânia, as Partes decidiram antecipar a sua revisão. Após intensas negociações, foi rubricado um novo protocolo ao abrigo do qual a frota nacional beneficia das seguintes possibilidades de pesca: 886 grosse tonnage (GT) na pesca de crustáceos, 1 licença para cefalópodes e 300 GT para a pesca de lagostas. Portugal poderá ainda participar nas categorias de arrastões congeladores de pesca pelágica e de pesca pelágica fresca, cujas possibilidades de captura não foram distribuídas. Comparativamente ao protocolo anterior, Portugal, à semelhança dos restantes EM, viu as possibilidades de pesca diminuídas, na medida em que algumas categorias foram eliminadas (designadamente, a de palangre de superfície e de pescada negra). A quota portuguesa de bacalhau nas águas da Noruega, para 2009, foi fixada em 2 605 toneladas, verificando-se um aumento de 306 toneladas relativamente a 2008. A quota de cantarilho naquelas águas, manteve-se em 405 toneladas.

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Portugal beneficia ainda, em 2009, de uma quota de 1 897 toneladas de bacalhau, nas águas de Svalbard (mais 345 toneladas do que em 2008).

Relações de pesca no âmbito de organizações regionais de pesca (ORP) Na reunião anual da NAFO, foram adoptadas questões importantes para a frota comunitária, em particular para as frotas portuguesa e espanhola, sendo de destacar:

No âmbito da conservação e gestão dos recursos: a adopção dos TAC para 2009, que permitem à frota nacional manter todas as possibilidades de pescas ao nível do ano anterior e o reconhecimento da recuperação das populações de alguns stocks em que Portugal tem quota, designadamente, do cantarilho, da solha de pinta amarela e do camarão em certas zonas. Este último facto, porém, não se traduziu, no aumento das quotas nacionais mas permitiu elevar a percentagem das capturas acessórias autorizadas destas espécies; Para protecção dos ecossistemas marinhos vulneráveis de profundidade, as Partes concordaram em definir, claramente, as áreas onde estes já estão identificados e adoptaram procedimentos a cumprir, no caso de surgirem indícios claros da existência de novos ecossistemas.

No que respeita aos trabalhos do Standing Committee on Control (STACTIC), foi agendada a questão da rotulagem, por insistência de Portugal, que defendeu a necessidade de incluir no rótulo a data de captura de todas as espécies constantes da embalagem.
Nos termos do artigo 300º do TCE, sempre que haja lugar à celebração de acordos entre a Comunidade e Organizações Internacionais, a Comissão deve apresentar recomendações ao Conselho que, deliberando por maioria qualificada, a autoriza a proceder às negociações necessárias.
Neste quadro, o Conselho chegou a acordo relativamente à posição comum a adoptar durante as negociações a desenvolver no seio da ICCAT e determinou os temas essenciais da negociação, a saber: o plano de reconstituição do atum rabilho, a sobrecapacidade das frotas envolvidas, derrogações aos tamanhos mínimos de desembarque, duração da campanha de pesca e questões relativas ao controlo.
Quanto ao atum rabilho das águas do Leste do Atlântico e Mediterrâneo, onde se inclui a quota portuguesa, foram adoptadas diversas medidas técnicas e de controlo, designadamente: a obrigação de afectar uma quota de pesca individual às embarcações de maior porte; o registo obrigatório de todas as embarcações autorizadas a operar no Mediterrâneo e de todas as capturas efectuadas; a inspecção de 100% dos desembarques em porto; e a obrigação de todas as embarcações de porte superior a 15m estarem equipadas com o Sistema de Monitorização dos Navios (VMS), até 2010.
Foram também fixadas as limitações de captura para as espécies regulamentadas por esta Comissão, para vigorarem em 2009, as quais permitem a Portugal manter as suas quotas de pesca, com excepção da quota de atum rabilho, a qual sofreu uma redução de 105,6 toneladas.
Durante a reunião do Comité do Controlo da NEAFC, foram tomadas decisões importantes para a frota nacional, relacionadas com a prática da pesca INN, o controlo em porto de navios estrangeiros, a harmonização de formulários com a NAFO e a lista de navios INN.
Na Sessão Anual desta Comissão foram fixados os TAC, para 2009, das espécies de verdinho, arenque, sarda, arinca e cantarilho, bem como para o grupo de espécies de profundidade, e abordadas questões relativas aos ecossistemas vulneráveis, às espécies de profundidade e eventuais medidas para eliminar as rejeições na área regulamentar, com vista à sua apresentação na reunião anual de 2009.
Face à ausência de dados que fundamentem alguns TAC com interesse para a frota nacional, Portugal manifestou disponibilidade para integrar uma equipa de cientistas nas suas embarcações de pesca que operam na captura de cantarilho no Irminger Sea, e relativamente às espécies de profundidade, foi mantida a decisão de não exceder, 65% do esforço de pesca dos anos anteriores.

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Parte II — Opinião da relatora Parte III — Conclusões

1. O presente Parecer foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2. O presente Parecer abrange vários Títulos e Capítulos do Relatório da Participação de Portugal na União Europeia - 2008 (23.º Ano), a saber: Título IV (Estratégia de Lisboa); Capítulo IV do Título V (Relações Externas); Capítulos I e II, do Título VI (Questões Económicas e Financeiras) e os capítulos I, II, III, VII, XIV, XVI, XVII e XVIII do Título VIII (Políticas Comuns e Outras Acções).
3. O presente Parecer destina-se a constituir um contributo da Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional para o Relatório Final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
4. Nos domínios analisados, o Governo para além de elencar as medidas adoptadas, refere o contributo de Portugal nas mesmas.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2009.
O Presidente da Comissão, Rui Vieira — A Deputada Relatora, Rita Miguel.

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Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

I. Introdução

Em cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República, o Relatório de Participação de Portugal na União Europeia – 2008, relatório que baixou à Comissão de Assuntos Europeus que solicitou, de acordo com a alínea f) do artigo 7.º, da Lei 43/2006, de 25 de Agosto a esta Comissão de Orçamento e Finanças (COF) um contributo sob a forma de Parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente, o Capítulo III do Título I e o Titulo VI.
Face à natureza expositiva e bastante completa do Relatório em apreciação, o presente parecer incide apenas sobre os aspectos considerados mais relevantes dentro de cada capítulo, com especial enfoque nas matérias relacionadas de forma mais directa com Portugal. Trata-se, assim, de um Parecer parcelar na medida em que apenas incide sobre as áreas em que à COF foi solicitada análise e parecer.

II. Título I — Futuro da Europa

O futuro da Europa é muito determinado, no plano económico-institucional, por dois factos relevantes:

A crise económica internacional que coloca em situação de recessão com níveis históricos todos os países da União e, simultaneamente, pressiona severamente os critérios da União Económica e Monetária e, muitas vezes, os próprios fundamentos do Mercado Interno – fenómeno bem expresso nas tendências proteccionistas que em muitos países se vêm afirmando.

Os avanços e recuos da arquitectura institucional da União, traduzidos nas peripécias que o Tratado de Lisboa vem sofrendo.

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O primeiro aspecto, a crise económico-financeira internacional, não tem plena expressão em 2008 – ano em que este Parecer incide – mas fazia-se já sentir com intensidade, pelo menos no último trimestre do ano.
O segundo aspecto, o Tratado de Lisboa, é um dos elementos decisivos do ano em apreciação. Os processos de ratificação do Tratado de Lisboa tiveram lugar durante o ano de 2008, tendo 23 Estadosmembros concluído as necessárias formalidades de aprovação internas e depositado os respectivos instrumentos de ratificação. Em 2008, o Tratado não tinha sido ainda ratificado pela Irlanda, Alemanha, Polónia e República Checa. Em 2009 deram-se algumas evoluções positivas mas o novo Referendo na Irlanda não está ainda definitivamente consagrado.
Portugal aprovou o Tratado de Lisboa em Sessão Plenária da Assembleia da República no dia 23 de Abril, na sequência de uma Resolução do Conselho de Ministros, de 17 de Janeiro. O Presidente da República assinou o instrumento da ratificação no dia 9 de Maio, tendo este sido depositado Roma a 17 de Junho.
Em 2009 a evolução daqueles dois elementos determinantes – a crise económica e a ratificação do Tratado de Lisboa – marcarão o Futuro da Europa.

Reapreciação do quadro financeiro da União Europeia O Futuro da Europa passa também pela adequação dos instrumentos financeiros que dão expressão às políticas comuns e à prossecução de objectivos da maior relevância para países como Portugal, em particular o da coesão económica, social e territorial.
Em 2008, este debate esteve na Ordem do Dia. Assim, como sublinha o Relatório em apreciação, decorreu até Junho e 2008 um período de consulta pública sobre a reapreciação do Quadro Financeiro da União Europeia. O Relatório destaca, ainda, a ampla participação de diversos tipos de intervenientes e de todos os Estados-membros a nível governamental.
O Relatório sublinha as posições do governo português. Assim, Portugal elaborou documentos de reflexão procurando afirmar princípios e sinalizar as suas principais preocupações nesta matéria. O Governo português considera, com razão, que este é um debate sobretudo estratégico e político, devendo ser conduzido numa perspectiva de longo prazo. Os seus efeitos serão determinantes depois de 2013. Orçamento e prioridades políticas deverão ser convergentes e coerentes com o tipo de intervenção exigida. Os princípios subjacentes a este exercício estão bem estabelecidos, a saber:
valor acrescentado subsidiariedade proporcionalidade solidariedade suficiência de meios.

Portugal salienta a importância da Política de Coesão. Esta traduz um dos valores fundamentais do espaço europeu – a solidariedade – sendo indispensável para a promoção do desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas. A COF acompanha o Governo nesta sua posição. Todos os grupos parlamentares subscrevem e enfatizam a importância da Coesão Económica, Social e Territorial no contexto do Espaço Único Europeu.
O Governo considera-se, por outro lado, essencial o aprofundamento da PAC. E destaca, ainda, a competitividade, a Justiça e Assuntos Internos, nomeadamente as questões das migrações, bem como o ambiente, energia e alterações climáticas.
Em termos de dotações financeiras e recursos próprios, o Governo Português assume posições correctas, na linha dos princípios negociais que há muito marcam as posições portuguesas. O Relatório descreve essas posições.

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III. Título VII — Questões económicas e financeiras

União Económica E Monetária

Para Portugal, o ano de 2008 é marcado positivamente pela revogação, em Junho, do procedimento por défices excessivos, um ano antes do prazo estabelecido pelo Conselho, no quadro do processo de supervisão orçamental e implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC). Realce ainda para o parecer positivo do Conselho quanto ao progresso verificado na qualidade e eficiência da despesa pública. A ser seguido esse caminho, esperar-se-iam impactos positivos no crescimento potencial da economia portuguesa.
A crise de 2008/2009 e a necessidade de mobilizar recursos públicos gigantescos tornaram, porém, inevitável o abandono – mesmo que involuntário e transitório – do caminho da consolidação orçamental, nos termos que vinha a ser seguido.
A COF acompanha regularmente, no âmbito das suas competências próprias, os domínios acima referidos.
Sobre eles desenvolveu diferentes debates, audições e pareceres em 2008.
Com o acentuar da turbulência financeira, os trabalhos do Conselho ECOFIN incidiram, como refere o Governo no Relatório em apreciação, na preparação de medidas de combate à crise, culminando com a aprovação do Plano de Relançamento da Economia Europeia.
As Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE) não sofreram alterações significativas.
Referência obrigatória, ainda, para o Key Issues Paper do Conselho ECOFIN. Este considera fundamental a implementação de políticas económicas e financeiras que permitam, aproveitando as oportunidades da globalização e enfrentando os desafios futuros do envelhecimento da população e das alterações climáticas, garantir a estabilidade macroeconómica.
Preocupações de estabilidade foram afirmadas, em 2008, no que se refere aos mercados financeiros.
Afirmaram-se preocupações de:

aumentar a eficiência dos mecanismos de estabilidade financeira da UE; melhorar a supervisão dos mercados e das instituições financeiras; progredir na integração das infra-estruturas financeiras da UE; promover e eficiência e estabilidade nos mercados financeiros internacionais; permitir às PME o acesso ao microcrédito e financiamento através do BEI e do FEI.

Deve sublinhar-se, aqui, a importância da Comunicação «EMU@10: sucessos e desafios após dez anos de União Económica e Monetária».
O Conselho ECOFIN volta a expressar, em 2008, preocupações de estabilidade e sustentabilidade dos modelos sociais europeus e das finanças públicas no longo prazo. A crise de 2008/2009 só viria a acentuar a necessidade de reforçar esta reflexão.
Em 2008, o ECOFIN definiu orientações relevantes quanto às reformas do mercado de trabalho e do sistema de pensões.
O mercado da energia foi um dos assuntos que, durante 2008, mais preocupou o Conselho, em particular no que se refere aos preços do petróleo – muito pressionados durante o ano de 2008. Mas também aspectos de segurança no aprovisionamento e de eficiência energética estiveram em plano de relevância em 2008.

Mercados e serviços financeiros O Relatório refere, no âmbito da estabilidade financeira, que os mercados financeiros foram alvo de uma monitorização contínua, tendo sido implementadas diversas medidas, a nível comunitário e nacional, de forma consistente e coordenada. O Relatório em apreciação refere, em particular, os seguintes aspectos:
Em Março, o Conselho Europeu considerou que as autoridades comunitárias estariam prontas para tomar medidas regulamentares e de supervisão se tal fosse necessário; Consultar Diário Original

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Em Maio, o Conselho adoptou conclusões sobre os preparativos para um exercício de simulação de gestão de crises e sobre os futuros trabalhos relativos aos sistemas de garantia dos depósitos; Em Julho o ECOFIN adoptou um conjunto de conclusões sobre a questão da transparência e papel das agências de notação de risco. Em Novembro a Comissão Europeia divulgou uma proposta de regulamentação com o objectivo de assegurar que os ratings utilizados na UE sejam independentes, objectivos e de qualidade; Em Outubro foi reconhecida a necessidade de restabelecer a confiança no sector financeiro, tendo sido posteriormente traçado, em Novembro, durante a Cimeira do G20, um plano de reforma do sistema financeiro internacional e respectiva agenda de implementação. Em Dezembro, o Conselho Europeu solicita ao Comité Económico e Financeiro que inicie trabalhos em diversas áreas, nomeadamente: na análise da adequação dos recursos do FMI, assim como do seu mandato, governação e relação com outras instituições financeiras internacionais; no desenvolvimento por parte do FMI de mecanismos de alerta precoce; identificação das causas e lições a retirar da presente crise financeira; na definição de regras de vigilância e de normas às quais as instituições financeiras de dimensão global terão que obedecer; na avaliação da partilha de informação com jurisdições não cooperantes.

O Relatório refere ainda, como facto relevante, a revisão das estruturas de supervisão europeias.
Diversas medidas foram acordadas no domínio da supervisão, nomeadamente a inclusão de uma dimensão europeia nos mandatos dos supervisores nacionais, a melhoria do funcionamento dos comités europeus de supervisores, a definição de um enquadramento comum para o funcionamento dos colégios de supervisores de forma a reforçar a supervisão de grupos transfronteiriços e a prossecução mais célere dos trabalhos conducentes à harmonização dos mecanismos de reporte.
Trata-se de matéria a que a COF atribui a máxima importância. Na sequência das reuniões regulares com os reguladores nacionais, a COF vem permitindo aos diversos Grupos Parlamentares a tomada de posições políticas em ordem a apetrechar o sistema regulatório português das capacidades necessárias para o desempenho adequado do seu papel crítico – como a actual crise financeira vem demonstrando de forma exaustiva.
O Relatório refere que, no âmbito dos serviços financeiros, o Conselho chegou a acordo sobre quatro propostas de directivas fundamentais em matéria de solvência das companhias de seguros, requisitos de fundos próprios dos bancos, organismos de investimento colectivo em valores mobiliários e sistemas de garantia de depósitos. Principais aspectos:

Solvência II — tem o objectivo de promover uma maior integração do mercado de seguros da UE, aumentar a protecção dos tomadores e beneficiários de seguros, melhorar a competitividade internacional das empresas europeias de seguro e resseguro e promover uma melhor legislação no sector dos seguros; Capital Requirements Directive define o enquadramento da actividade bancária a nível de requisitos de fundos próprios; Organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) — houve uma proposta com o objectivo de modernizar o quadro regulamentar a fim de oferecer aos investidores: maior escolha de produtos a custos mais baixos; proporcionar uma protecção adequada, através de uma informação de alta qualidade e de uma supervisão mais eficaz; manter a competitividade da indústria europeia.
Sistema de garantia de depósitos — em Dezembro, o Conselho acordou no sentido de reforçar as regras relativas aos sistemas de garantia de depósitos bancários com vista a melhorar a confiança no sector bancário. Elevando o nível de garantia dos depósitos dos actuais € 20 000 para € 50 000, a partir de 30 de Junho de 2009, e harmonizar esse nível a € 100 000 a partir de 31 de Dezembro de 2011. Em Portugal o limite de cobertura já foi aumentado para € 100 000 (DL n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro). Adicionalmente foi estabelecido diminuir o prazo de reembolso dos depósitos em caso de accionamento.

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A COF sublinha a importância do «Solvência II» e as grandes exigências que dai decorrerão para os supervisores – em particular, em Portugal, para o Instituto de Seguros de Portugal. A COF ouvirá, em 2009, o ISP sobre esta matéria. A COF sublinha, ainda, a importância da educação financeira dos consumidores – matéria que mereceu a adopção de Conclusões por parte do ECOFIN.

Outros aspectos a salientar:

o projecto Single European Payment Area (SEPA), que visa a criação de uma área única de pagamentos em euros onde todas as transacções serão consideradas domésticas, sob as mesmas condições, direitos e obrigações, promovendo a eficiência e eficácia no mercado de pagamentos de retalho da área do euro.
A harmonização das regras contabilísticas internacionais Em matéria de jurisdições não-cooperantes, em Novembro, na sequência da cimeira G20, foi dado um forte impulso na luta contra essa realidade, sendo estabelecido que as autoridades, tanto nacionais como internacionais, se comprometem a adoptar medidas para proteger o sistema financeiro das jurisdições nãocooperantes e pouco transparentes, pois se considera que estas promovem a evasão fiscal e o financiamento de actividades ilícitas.

Fiscalidade Na área da fiscalidade, o Relatório refere como principais prioridades: o combate à fraude e evasão fiscais, a modernização do regime do IVA e dos impostos especiais de consumo (IEC), o aumento da simplificação e da cooperação administrativa e da melhor coordenação dos sistemas de fiscalidade directa do Estados-membros.

Fiscalidade indirecta Foi aprovado em Fevereiro um pacote legislativo em matéria de IVA, salientando-se as alterações relativas:

(i) ao local de prestação de serviços de forma a assegurar que a maior parte do serviço possam ser tributadas no estado-membro de consumo; (ii) à possibilidade que os prestadores de determinados serviços cumpram num único Estado-membro as suas obrigações de notificação em matéria de IVA; (iii) aos mecanismos de cooperação entre os Estados-membros para a prevenção da evasão fiscal no quadro do novo regime.

A COF sublinha que o primeiro destes aspectos ter sérias repercussões sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira, na sua componente de Serviços Internacionais. Foi possível, na negociação, garantir que estes impactos só ocorrerão num prazo longo, permitindo àquela Região Autónoma um tempo de adaptação suficientemente prolongado. Por tal facto, a COF congratula-se.
Foi apresentada uma proposta de directiva, com o intuito de clarificar e actualizar as disposições que regulam os serviços financeiros e de seguros, que estão isentos de IVA, por forma a aumentar a segurança jurídica dos operadores económicos e das administrações fiscais nacionais, diminuir os encargos administrativos e a reduzir o impacto do IVA oculto nos custos dos prestadores de serviços.
Em 2008 voltou-se a discutir sobre as taxas reduzidas de IVA, quanto à sua utilização como instrumento de política económica. Só em 2009, porém, foi possível uma decisão do Conselho Europeu.
Relativamente ao combate à fraude fiscal, o Conselho aprovou em Outubro as directrizes do Eurofisc, que visa facilitar a troca de informações entre as autoridades fiscais sobre os operadores suspeitos de fraude.


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Refere o Relatório os seguintes princípios gerais para o Eurofisc (uma rede descentralizada de intercâmbio de informações, sem personalidade jurídica): (i) liberdade de cada Estado-membro participar nas tarefas da rede; (ii) participação activa no intercâmbio de informações; (iii) confidencialidade das informações objecto de intercâmbio; (iv) a ausência de encargos suplementares para os operadores.
O Relatório refere, ainda, a adopção, em Dezembro, de uma directiva que adapta o regime existente relativo aos IEC, prevendo a possibilidade de implementar um sistema informatizado de controlos eficaz no combate à fraude em matéria de IEC, sem comprometer a qualidade dos referidos controlos, bem como adaptar o novo sistema às disposições sobre os movimentos de produtos.

Fiscalidade directa O Relatório refere-se, também, à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros – regida pela Directiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003. Esta Directiva estipula que os Estadosmembros devem proceder a troca de informações sobre juros pagos num Estado-membro aos aforradores residentes noutro Estado-membro, de forma a permitir que os juros em questão sejam tributados no Estadomembro de residência fiscal. Actualmente são igualmente aplicadas medidas equivalentes a esta Directiva em Andorra, Liechtenstein, Mónaco, São Marino, Suíça e em mais dez territórios dependentes e associados dos Países Baixos e do Reino Unido, ao abrigo de acordos celebrados com a UE ou com cada um dos Estadosmembros. É referido, ainda, que em Março, a comissão forma iniciados contactos com mais outro grupo de países e territórios terceiros quanto à aplicação de medidas relativas à tributação da poupança equivalentes às aplicadas na UE.
A actividade do Grupo Código de Conduta é referida no Relatório. Este Grupo é responsável pela avaliação do desmantelamento de medidas fiscais consideradas prejudiciais e pela fiscalização do compromisso de congelamento assumido pelos estados-membros de não introduzirem novas medidas que sejam prejudiciais.
Com a crise de 2008/2009, estas medidas e preocupações ganharam novas dimensões. A problemática extravasou o quadro do União e foi tema dos encontros do G20 em 2008 e em 2009.

Financiamento da União Europeia Em 2008, a concertação de posições para o processo orçamental para 2009 concentrou-se essencialmente no financiamento da dita «Facilidade Alimentar» – ligada ao aumento dos preços dos géneros alimentares nos países em desenvolvimento – e no nível das dotações de pagamento. O financiamento da PESC, do Kosovo, da Palestina e do Afeganistão estiveram, igualmente, em cima da mesa, havendo convergência de posições entre o Conselho e o Parlamento Europeu.
Refere o Relatório que o nível máximo de dotações para pagamentos acordado para 2009 foi de 116 096 mil milhões de Euros incluindo as dotações de pagamento para o financiamento da Facilidade Alimentar, o que corresponde a um acréscimo de 0,3% face a 2008 e a 0,894% do RNB. No que respeita a dotações para autorizações, prevê-se para 2009 um montante de 133 845 mil milhões de Euros, ou seja, 1,03% do RNB correspondendo a um acréscimo de 2,5% em relação a 2008.
Refere o Relatório que foi necessário proceder a uma alteração limitada do ponto 25 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (AII), de 17 de Maio de 2006. Assim, foi decidido aumentar a dotação da Reserva para Ajudas de Emergência em € 240 milhões no ano de 2008, tendo as instituições afirmado que esta alteração não deverá constituir de modo algum um precedente.
A COF entende dever destacar algumas das Declarações de 2008 na área orçamental:
As declarações relativas à Coordenação da assistência comunitária – Facilidade Alimentar e Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) – que realçam a importância da coerência no domínio da assistência ao desenvolvimento, nomeadamente no que diz respeito à utilização dos fundos e à melhoria da visibilidade da assistência comunitária, onde é solicitado à Comissão um relatório com Consultar Diário Original

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uma lista das iniciativas tomadas para melhorar a visibilidade da ajuda externa da UE, sem comprometer a sua eficácia, especialmente quando implementada por Organizações internacionais; A declaração relativa à implementação da Política de Coesão, na qual as instituições, reconhecendo que, face aos desafios colocados pelo actual abrandamento da actividade económica, a economia pode beneficiar de uma aceleração da implementação dos fundos estruturais e de coesão dentro dos limites máximos do quadro financeiro plurianual aprovado para 2007/2013, solicitam aos Estadosmembros e à Comissão um esforço para completar rapidamente os procedimentos necessários para que os pagamentos intermédios possam ser efectuados; A declaração relativa às dotações de pagamento, onde o Conselho e o PE solicitam à Comissão a apresentação de um orçamento rectificativo caso as dotações inscritas nas rubricas 1a (Competitividade), 1b (Coesão), 2 e 4 se venham a revelar insuficientes.

Dada a proeminência da crise de 2008/2009 torna-se despiciente descrever aqui as propostas de revisão do quadro financeiro plurianual que estiveram em apreciação. No decorrer de 2009 todo o quadro se modificou tornando-as ultrapassadas. Algumas, porém continuam pertinentes – como as relativas ao financiamento de projectos nos domínios da energia e da banda larga

Fluxos financeiros

Refere o Relatório do Governo Português que no ano de 2007, o resultado líquido das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia situou-se em € 2514,9 milhões. As transferências da UE para Portugal totalizaram € 3996,8 milhões, enquanto as transferências de Portugal para a UE foram de € 1481 milhões.
O aumento verificado no saldo das transferências, relativamente ao ano anterior, ficou a dever-se às transferências relativas aos anteriores Quadros Comunitários de Apoio (QCA), às transferências destinadas ao QREN e aos fundos agrícolas.

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IV — Conclusões

Após a apreciação das matérias da sua competência, a Comissão de Orçamento e Finanças considera positiva a participação de Portugal na União Europeia ao longo de 2008. Portugal mantém, assim, uma tradição de participação activa e empenhada na construção europeia – bem sublinhada pelo sucesso das presidências do país.
Como referido neste Parecer, o ano de 2008 é marcado por os seguintes aspectos determinantes:

A crise económica internacional que coloca em situação de recessão com níveis históricos todos os países da União e, simultaneamente, pressiona severamente os critérios da União Económica e Monetária e, muitas Consultar Diário Original

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vezes, os próprios fundamentos do Mercado Interno – fenómeno bem expresso nas tendências proteccionistas que em muitos países se vêm afirmando.

Os avanços e recuos da arquitectura institucional da União, traduzidos nas peripécias que o Tratado de Lisboa vem sofrendo.
A crise económico-financeira internacional, não tem plena expressão em 2008 — ano em que este Parecer incide – mas fazia-se já sentir com intensidade, pelo menos no último trimestre do ano.
O Tratado de Lisboa, é um dos elementos decisivos do ano em apreciação. Os processos de ratificação do Tratado de Lisboa tiveram lugar durante o ano de 2008, tendo 23 Estados-membros concluído as necessárias formalidades de aprovação internas e depositado os respectivos instrumentos de ratificação. Em 2009 deram-se algumas evoluções positivas mas o novo Referendo na Irlanda não está ainda definitivamente consagrado.
O terceiro aspecto determinante é o dos Recursos Financeiros. Assume a maior importância a adequação dos instrumentos financeiros que dão expressão às políticas comuns e à prossecução dos objectivos da União. Para Portugal, em particular, deve referir-se o objectivo da coesão económica, social e territorial. Em 2008, este debate esteve na Ordem do Dia.
A Comissão de Orçamento e Finanças acompanhou em 2008 e acompanha em 2009 atentamente os progressos na União Europeia em Portugal destes três aspectos determinantes do Futuro da União e do desenvolvimento de Portugal.
A Comissão de Orçamento e Finanças regista as medidas tomadas de coordenação no seio da União Europeia, no quadro do combate à crise financeira e económica internacional.
A Comissão de Orçamento e Finanças assinala também as opções estratégicas adoptadas pela União no contexto da definição do seu orçamento e instrumentos financeiros para os anos de 2007-2013 e regista com agrado as diversas alterações que este Relatório evidência.
A Comissão de Orçamento e Finanças conclui que:

1. O presente parecer ao Relatório «A participação de Portugal na União Europeia em 2008 – 23.º ano» é apresentado ao abrigo da alínea f) do artigo 163.º da CRP e da Lei n.º 43/ 2006, de 25 de Agosto.
2. O presente parecer incide especificamente sobre os Títulos II e VII e constitui o contributo da 5.ª Comissão para o Relatório Final que se encontra em preparação na Comissão de Assuntos Europeus.
3. O Governo apresenta as medidas adoptadas no quadro da UE em 2008 com grande detalhe – o que a COF regista como positivo.
4. Constata-se a intensa actividade das Instituições da UE nos domínios do Orçamento Comunitário, situação financeira da União Europeia, sistema fiscal e condições do mercado e serviços financeiros.
5. Tal actividade foi ainda ampliada em resposta à crise financeira e económica internacional – com consequente recessão grave em todos os países da União.
6. O contexto europeu será confrontado no futuro próximo com a necessidade de aprofundar a reflexão destes temas que relevam das novas realidades socioeconómicas da globalização e do novo enquadramento que o Tratado de Lisboa trouxe num aprofundamento e integração das matérias financeiras e orçamentais.

V. — Parecer

O presente Parecer sobre o Relatório do Governo relativo à Participação de Portugal na União Europeia em 2008 preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República do próximo dia 23 de Maio, cumprindo-se, designadamente, o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, «Debate anual em sessão plenária, com a presença do Governo, para discussão e aprovação do relatório anual enviado pelo Governo,

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nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º», em conjugação com o disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 62.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de Maio de 2009.
Deputado Relator, Maximiano Martins — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

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Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas Enquadramento legal e institucional

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República o relatório «A Participação de Portugal na União Europeia em 2008», que baixou à Comissão de Assuntos Europeus (CAE), enquanto comissão parlamentar especializada permanente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, a 30 de Março de 2009, no sentido de sobre o mesmo ser elaborado relatório.
Por iniciativa da CAE, foi solicitada à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a elaboração de um parecer a incidir sobre os Títulos III (Alargamento da União Europeia) e V (Relações Externas) do relatório supramencionado, em razão da matéria que aqui é focada.
O conteúdo destes dois Títulos é, deste modo, o objecto central do presente parecer parcelar que irá ser incorporado no Relatório a elaborar e aprovar pela CAE.

Exame do Relatório

Titulo III – Alargamento da União Europeia

No final de 2008, o Governo português deliberou o fim da derrogação à livre circulação de trabalhadores oriundos da Bulgária e da Roménia, que estava prevista nos Tratados de Adesão destes dois países.
No que respeita à estratégia para o alargamento da UE, foi apresentada pela Comissão, em Novembro de 2008, a Comunicação sobre a Estratégia do Alargamento e Principais Desafios 2008-2009, que inclui os relatórios de progresso dos países candidatos e potenciais candidatos. Estes documentos seguem o modelo de anteriores relatórios, excepto no que concerne à Croácia e à Sérvia. Para estes países foi adiantado o ano de 2009 para a conclusão do processo de negociações e para o reconhecimento do estatuto de candidato, respectivamente.
As negociações de adesão da Croácia têm avançado, no entanto, este processo é bastante complexo.
Para que as negociações técnicas de adesão terminem em 2009, o que se traduziria na adesão efectiva da Croácia à UE em 2010 ou 2011, este país tem que cumprir um calendário muito apertado e implementar reformas de fundo. Portugal vê com bons olhos a adesão da Croácia à UE, dentro do cumprimento dos critérios de Copenhaga e da condicionalidade do Processo de Estabilização e Associação para os Balcãs Ocidentais.
Relativamente à Turquia, é reconhecida, na Comunicação sobre a Estratégia do Alargamento e Principais Desafios 2008-2009, a sua importância geoestratégica para a Europa, enquanto se sublinha o pendor menos positivo da política de Chipre. As negociações são caracterizadas por uma manifesta lentidão, justificada, neste relatório, pela morosidade da implementação das reformas necessárias. No campo político, a Turquia continua a cumprir os requisitos estipulados. No que concerne à situação da política interna da Turquia, é referido que, mediante as sanções aplicadas ao partido AKP, as tensões entre este país e a UE e, internamente, entre as facções kemalistas e os apoiantes do AKP, se suavizaram.

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A eleição do candidato do partido comunista (AKEL) às eleições presidenciais no Chile, em 2008, veio trazer algum optimismo relativamente à resolução da problemática cipriota, no entanto, não obstante alguns progressos a nível técnico nos Grupos de Trabalho, ainda não se vislumbram os possíveis contornos de uma solução viável para as duas comunidades. O factor tempo é considerado neste processo como uma variável fundamental, devido à necessidade de Ankara satisfazer, até Dezembro de 2009, determinadas obrigações, e de Talat, líder da Comunidade Turca do Norte do Chipre, ver assegurado um acordo para as presidenciais de 2011 que lhe garanta a liderança da comunidade cipriota turca.
No que toca aos instrumentos comunitários de apoio à comunidade cipriota turca, as alterações ao Regulamento sobre a Linha Verde são consideradas genericamente positivas, mas ainda não cumprem totalmente o seu propósito, contemplado no compromisso político do Conselho, de Abril de 2004, de apoiar o desenvolvimento do Norte de Chipre.

Titulo V — Relações Externas Capítulo I — Relações Externas Regionais

Procurou-se o reforço das relações entre os Estados que integram a zona da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e a UE, estando o Conselho Europeu empenhado, nomeadamente, em contribuir para o restabelecimento do sistema financeiro da Islândia.
Registaram-se desenvolvimentos na execução do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico europeu (EEE) e do Mecanismo Financeiro da Europa e iniciaram-se as negociações sobre o destino das contribuições financeiras dos Estados da EFTA para reduzir as desigualdades económicas e sociais. Os representantes portugueses têm defendido uma harmonização dos procedimentos do futuro Mecanismo Financeiro EEE com os da Política de Coesão.
Prosseguiram as negociações com a Islândia sobre produtos agrícolas transformados, com a Noruega sobre a continuidade da liberalização do comércio de produtos agrícolas e com o Liechtenstein para o Acordo de Cooperação de luta contra a fraude.
Em Fevereiro foram assinados dois Protocolos entre a CE, a Suíça e o Liechtenstein, relativos aos Acordos à associação ao acervo de Schengen e aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo, Acordos estes que entraram em vigor em 1 de Março e 12 de Dezembro, respectivamente.
A questão da fiscalidade continua a ser um dos pontos fracos da relação entre a UE e a Suíça, assim como a forma como a Suíça aplica os acordos assinados, nomeadamente no que concerne ao Acordo sobre Livre Circulação de Pessoas. Em Novembro, foram abertas formalmente as negociações relativas à liberalização dos produtos agro-alimentares. O Acordo celebrado entre a CE, os seus Estados Membros (EM) e a Suíça em matéria de cooperação na luta contra a fraude foi ratificado por Portugal em 11 de Junho de 2008.
Em relação aos Balcãs Ocidentais (BO), são reconhecidos os esforços destes países, avançando-se um conjunto de novas propostas que procuram reforçar as iniciativas já existentes. É anunciada, inclusive, a possibilidade da Sérvia alcançar o estatuto de candidato já em 2009. Foram apresentados os relatórios individuais de progresso dos países do BO. As negociações relativas ao Acordo de Estabilização e Associação (AEA), que foi ratificado, em Portugal, a 16 de Julho, dependem, nos BO, da implementação das reformas necessárias, nomeadamente no que concerne à economia, sistema judicial, polícia, luta contra o crime organizado, reforma da Lei Eleitoral, no caso da Antiga República Jugoslava da Macedónia, e cooperação, no que concerne à Sérvia, com o Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia (TPIJ).
As relações da UE com os novos Estados Independentes estiveram presentes na agenda de 2008. Foram lançadas as negociações do Novo Acordo de Parceria e Cooperação (APC) UE-Rússia e esteve em discussão a crise financeira internacional e a questão da Geórgia. O relacionamento UE-Rússia no quadro dos 4 Espaços Comuns esteve também em discussão. As relações UE-Ucrânia foram marcadas pela negociação do Novo Acordo Reforçado que será denominado de Associação. Foi decidido firmar com a Ucrânia um Diálogo sobre o regime de isenção de vistos e esteve ainda em análise o terceiro relatório de progressos relativo à implementação do memorando de Entendimento sobre cooperação energética. Quanto ao Plano de Acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV), foi feita uma avaliação globalmente positiva da execução

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dos compromissos assumidos pela Ucrânia. No dia 1 de Janeiro entraram em vigor os Acordos de Readmissão e facilitação de Vistos a UE e a Ucrânia e entre a UE e a Moldova, assim como a Moldova passou a beneficiar, a 1 de Março, de Preferências Comerciais Autónomas Adicionais (ATP). A ratificação do APC com a Bielorrússia não registou quaisquer desenvolvimentos, mantendo-se suspenso. A crise na Geórgia motivou a convocação de um Conselho Europeu extraordinário para 1 de Setembro, onde se deliberou reforçar as relações com este país, nomeadamente através da negociação de Acordos de Readmissão e de Facilitação de Vistos, de uma Zona de Comércio Livre e da Convocação de uma Conferência Internacional de Doadores, que teve lugar em Outubro.
No que respeita à Ásia Central, foram registados os progressos relacionados com a implementação da estratégia da União Europeia para a Ásia Central, tendo lugar em Abril o terceiro diálogo regional UE-Ásia Central. Não se registaram progressos quanto à entrada em vigor dos APC com o Turquemenistão e o Tajiquistão.
Em Outubro, realizou-se, em S. Petersburgo, a primeira reunião ministerial no novo formato da Dimensão Setentrional (DS), tendo sido decidido criar uma Parceria sobre Transportes e Logística e um Grupo de Trabalho que estude a viabilidade de uma possível Parceria na área da Cultura. Esta reunião ministerial e as três reuniões que se realizaram do Steering Group comprovam a implementação do princípio de ownership, característico do novo formato da DS.
No que respeita à Política Europeia de Vizinhança (PEV), foi reconhecida a importância dos Planos de Acção (PA). Aprovou-se estratégia para 2007-2010, bem como os Planos de Financiamento anuais, bilaterais e regionais para toda a região. A possibilidade de participação das empresas portuguesas nos concursos de lançamento dos diferentes projectos, em especial no que respeita à Vizinhança do Sul, revestiu-se de bastante importância para Portugal. Em 2008, tiveram inicio as actividades da facilidade de Financiamento para a Vizinhança, sendo que Portugal contribuirá com 1 M euro no período 2009-2010, o que lhe permitirá participar e votar nas estruturas de selecção destes projectos, nos quais empresas portuguesas poderão vir a participar.
A Moldova, Ucrânia e Marrocos foram premiadas com uma quantia de 50 M euros, que dividirão por igual, na medida em que foram os países que demonstraram maiores progressos em matéria de Governação.
A UE atribui grande importância ao reforço das suas relações com os países de Leste, tendo sido aprovada uma Declaração Conjunta, no âmbito da Sinergia do Mar Negro, que sublinha a cooperação entre a UE e estes países. Nesse mesmo sentido, foi proposta a criação de uma Parceria Oriental.
Portugal apoiou as iniciativas propostas no sentido do estreitamento da relação da UE com o Mediterrâneo, que é reforçado pela execução de grandes projectos. O ano de 2008 foi igualmente marcado pela criação da União para o Mediterrâneo (UpM), por iniciativa francesa, tendo, na mesma Cimeira em que a UpM foi criada, sido registada a adesão de quatro novos países ao processo de Barcelona: Croácia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro e Mónaco. A Jordânia, o Egipto e a Tunísia afirmaram a sua pretensão de reforçar as relações com a UE.
Realizaram-se três Reuniões Euromed a nível Ministerial, organizadas pela Presidência Eslovena e três organizadas pela Presidência Francesa. A nível do Comércio, foram acordados os princípios que nortearão, até 2010, a evolução das relações comerciais com os parceiros Euromed e terminaram as negociações de liberalização dos produtos agrícolas. No que respeita à área Cultural, foi obtido consenso para a definição de uma Estratégia Euromed da Cultura, baseada nos princípios da Convenção da Promoção e Protecção da Diversidade Cultural. Foi igualmente alterada a estrutura directiva da Fundação Anna Lindh.
A nível bilateral, Portugal tem apoiado as relações de inúmeros países com a UE, nomeadamente no que concerne a Marrocos. Foram igualmente reforçadas as relações da UE com a Argélia, que tem uma importância estratégica considerável ao nível da segurança energética, já que fornece cerca de 50% do gás natural consumido em Portugal, a Tunísia, Israel, apesar de alguns países, designadamente Portugal, defenderem um apoio condicional ao seu upgrade mediante os progressos no Processo de paz para o Médio Oriente, o Egipto, Jordânia, Líbia e Síria.
No que concerne ao continente Africano, o diálogo político entre os países que o constituem e a UE foi intensificado, tendo Portugal, neste contexto, assumido um papel bastante activo. Procedeu-se ao balanço da implementação das Parcerias Estratégicas África-UE e foram constituídas equipas europeias de implementação de oito parcerias. Portugal participou activamente em quatro: Paz e Segurança; Governação

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Democrática e Direitos do Homem, na qual assumiu a co-presidência; Energia, Ciência/Sociedade de Informação/Espaço, na qual lidera os trabalhos do lado europeu na vertente espaço. Realizou-se ainda a 2ª Conferência Euro-Africana sobre Migração e Desenvolvimento e continuaram a desenvolver-se as acções de coordenação com vista à implementação da Parceria especial UE-Cabo Verde.
Ao longo do ano de 2008, continuaram a desenvolver-se actividades de acompanhamento e desenvolvimento de diversas matérias relacionadas com a implementação do Acordo de Cotonou, tendo-se destacado a conclusão da programação das estratégias de cooperação regionais dos países da UE, África, Caraíbas e Pacifico (ACP) e do processo de programação intra-ACP. Foram contratualizados com 6 países da ACP, um dos quais Moçambique, novos programas de apoio orçamental por um período de seis anos. O conselho, no final de 2008, iniciou ainda a discussão sobre a proposta da Comissão para o estabelecimento de um mandato de negociação para a revisão do Acordo de Cotonou. Em 2008, realizou-se, igualmente, a 33ª Sessão do Conselho de Ministros ACP-CE. No que concerne à execução da cooperação ACP-EU os compromissos assumidos no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) foram da ordem dos 4 098 M euros e os desembolsos de 3 508 M euros. O Conselho adoptou uma decisão fixando o valor do montante anual das contribuições da Comissão e do Banco Europeu de Investimento (BEI) para o FED em 2010, o montante anual das suas contribuições para 2009 e o montante da primeira tranche das contribuições dos Estados-Membros para o exercício de 2009.
A 15 de Outubro, celebrou-se o primeiro Acordo de Parceria Económica (APE) regional completo entre a UE e 14 Estados das Caraíbas. Com as restantes regiões ACP prosseguiram as negociações, visando a transformação dos APE intercalares em completos e a definição das medidas de acompanhamento.
Em 2008 realizou-se, também, a primeira Cimeira UE-África do Sul, com quem se mantém uma relação privilegiada, durante a qual foi alcançado acordo sobre o texto que cobre os elementos políticos do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação e mandatadas as partes para a adopção da revisão desse Acordo.
Encetou-se ainda um diálogo e uma cooperação trilateral entre China, África e UE que pretende promover a paz, a segurança e contribuir para se atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio em África.
Em 2008, realizou-se, igualmente, a V Cimeira UE, América Latina e Caraíbas (ALC), tendo o primeiroministro português feito uma intervenção sobre o primeiro tema: Pobreza, Desigualdade e Inclusão. A Declaração de Lima, que resultou desta Cimeira, prevê a criação de uma Fundação UE/ALC, por iniciativa espanhola que é apoiada por Portugal. Prevê igualmente o lançamento do programa Euroclima, ao qual foi atribuída uma verba de 5 000 M euros, destinados ao combate dos efeitos nocivos advindos das alterações climáticas.
Em Dezembro de 2008, realizou-se a II Cimeira UE-Brasil, tendo sido aprovado um Plano de Acção para os próximos 3 anos. As alterações climáticas e a crise financeira internacional estiveram na ordem do dia. A Argentina e o Brasil tentaram aprovar na Cimeira Mercosul um conjunto de legislação com vista a aumentar as taxas sobre vinhos, têxteis e outros produtos, ao qual Portugal se opôs. Apesar de não ter sido concretizada esta aprovação, este assunto ficou pendente até futuras deliberações. À margem da Cimeira realizou-se um Fórum de Negócios UE Brasil, que permitiu o encontro de empresários de ambas as regiões. Na Declaração conjunta aprovada na II Cimeira UE-Brasil, ficou expressa a intenção de relançar as negociações relativas ao Acordo de Associação UE-Mercosul, suspensas desde 2004. Na reunião bilateral, realizada a par desta Cimeira, a França e o Brasil anunciaram a iniciativa conjunta de convocar um reunião do G20 em Paris, devido ao impasse das negociações do Ciclo de Doha/OMC.
Em Outubro de 2008, foi aprovada a Parceria Estratégica com o México, tendo a I Cimeira UE-México sido convocada para 2009. Relativamente ao Chile, a Comissão e os Estados Membros ficaram incumbidos de analisar a proposta da Presidente Chilena relativa à criação de uma Associação para o desenvolvimento entre UE e Chile. Prosseguiram ainda durante este ano as negociações relativas ao Acordo de Associação UEAmérica Central. A Comunidade Andina reclama, junto da UE, um acordo de Associação idêntico àquele firmado com a América Central, no entanto, têm surgido dificuldades devido às divergências emergentes entre as posições assumidas pela Bolívia e Equador e as assumidas pelo Peru e Colômbia. Como solução apontada para este impasse, a Comissão propõe, por um lado, a negociação em bloco com os andinos de um acordo renovado político e de cooperação e, por outro, a prossecução das negociações comerciais individualmente, solução esta que vai ao encontro da posição portuguesa. Perspectivou-se a submissão desta proposta ao Conselho em 2009.

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No que diz respeito à América do Norte, a última Cimeira da Administração Bush não registou quaisquer avanços. Quanto ao Canadá, a Cimeira realizou-se no Québec, e constitui uma importante etapa no aprofundamento das relações entre o Canadá e a UE.
A UE manteve, em 2008, a estrutura de contacto informal com a Ásia consubstanciado na ASEAM (ÁsiaEurope Meeting). A VII Cimeira ASEM veio sublinhar o papel primordial da ASEAM como plataforma privilegiada por excelência para a troca de pontos de vista e resposta efectiva aos desafios globais enfrentados pela Europa e Ásia. Os Acordos de Comércio Livre com a ASEAN (Associação de Nações do Sudoeste Asiático), que constitui cerca de 60% do comércio mundial e ¼ do comércio da UE, não apresentaram, em 2008, resultados significativos. Prosseguiram as negociações sobre o Acordo de Parceria e Cooperação com a China. Em resposta às preocupações relativas da UE com o crescente desequilíbrio das trocas comerciais, foi lançado, em 2008, o Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível UE-China. A 11.ª Cimeira UE-China, marcada para Dezembro foi, contudo, adiada por iniciativa deste último país. Vigorou, durante o ano referido, um sistema duplo de controlo das exportações. A UE solicitou a abertura de consultas na Organização Mundial de Comércio (OMC) sobre o controle das informações financeiras fornecidas pelas agências noticiosas estrangeiras na China. As consultas efectuadas pela China e UE permitiram a assinatura de um Memorando de entendimento que resolveu este impasse.
Prosseguiram as negociações do Acordo de Comércio Livre (ACL) com a Coreia, tendo as directivas de negociação de um novo Acordo Quadro UE-Coreia do Sul sido aprovadas pelo Conselho em Maio.
Prosseguiram, igualmente, as negociações do ACL com a Índia. O Acordo de Cooperação Aduaneira com o Japão foi assinado a 30 de Janeiro. A 17ª Cimeira UE-Japão realizou-se a 23 de Abril e deu origem a uma Declaração Conjunta e a um documento anexo sobre cooperação na protecção e segurança dos consumidores. Foi igualmente lançado o processo de reflexão sobre a revisão do Plano de Acção UE-Japão, que expira em 2011.
O Conselho reafirmou a sua intenção de trabalhar no sentido da intensificação das ralações da UE com o Paquistão. O Acordo UE-Paquistão foi assinado em Setembro, findos quase sete anos sobre o início das negociações. Apesar dos esforços da Comissão, não foi possível superar as divergências no que respeita às taxas de exportação e alguns aspectos políticos, de forma a dar por terminado o Acordo de Livre Comercio UE-CCG (Conselho de Cooperação do Golfo). Quanto ao Iraque, as negociações têm conhecido algumas dificuldades, devido à incapacidade do Iraque em assumir responsabilidades, quer por motivos administrativos, quer por falta de legislação.
Foi assinado um novo documento de enquadramento da Parceria UE-Austrália que substitui a Declaração Conjunta de 1997 e a Agenda de Cooperação de 2003. Este documento compreende um Plano de Acção. A UE e a Austrália assinaram o acordo relativo à transferência de dados de passageiros, assim como a Comissão iniciou negociações com a Austrália para a conclusão de um acordo aéreo.
Foi ainda assinado o Acordo de Cooperação Cientifica e Tecnológica CE-Nova Zelândia e foram lançadas as negociações para um acordo abrangente de serviços aéreos.

Capítulo II — Política Externa e de Segurança Comum

Foram adoptadas medidas restritivas pela União Europeia em países como a Bielorrússia, Uzbequistão, Zimbabué e Irão.
Portugal defendeu a necessidade de respeitar os direitos processuais, de incluir elementos de identificação suficientemente precisos e de avaliar regularmente a eficácia das medidas restritivas em relação aos objectivos enunciados. No âmbito do RELEX, Portugal contribui para a revisão dos métodos de trabalho do Conselho.
Portugal apresentou também uma proposta relativa à implementação do Acórdão Kadi e foi convidado a integrar o painel de oradores apresentando o trabalho desenvolvido no âmbito dos grupos de trabalho RELEX Sanções, RELEX SIS Sirene, durante as Presidências alemã, portuguesa e eslovena.
Portugal participou activamente no Grupo de Trabalho sobre Terrorismo, Grupo de Trabalho Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e Conselho da Europa, Grupo de Trabalho sobre as Nações Unidas (CONUN) e Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos (COHOM).

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Durante as Presidências eslovena e francesa, a luta contra o terrorismo assumiu particular importância, tentando-se encontrar uma resposta mundial de combate ao terrorismo. Portugal acompanhou os projectos de cooperação na área da assistência técnica com os países do Sahel e encorajou igualmente os programas de cooperação e apoio, em negociação com Marrocos e a Argélia. O nosso país promoveu ainda a compilação de melhores práticas na área da assistência técnica no combate ao terrorismo, no âmbito da ASEM, e, no que respeita à área da cooperação internacional e Nações Unidas, participou na avaliação formal da implementação da Estratégia Global de Combate ao Terrorismo.
Portugal teve especial relevo na negociação de uma decisão sobre as relações entre a OSCE e a Aliança das Civilizações. Em 2008, o Dr. João Soares foi eleito como Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE. Portugal apoiou ainda o diálogo com a Rússia e o reforço da actividade com os Parceiros Mediterrâneos para a Cooperação.
No Conselho da Europa (CdE), a agenda foi dominada pela cooperação no âmbito específico dos direitos humanos, que Portugal acompanhou, e pela crise na Geórgia.
Portugal teve uma intervenção activa ao longo dos debates promovidos no âmbito do CONUN e do COHOM. Neste ultimo grupo de Trabalho, Portugal assumiu um papel de destaque na terceira Comissão da 63ª Assembleia Geral da ONU (AGNU) e foi responsável pela Resolução sobre o Protocolo Facultativo PIDESC.
Portugal assumiu, igualmente, um protagonismo considerável no domínio do combate à pena de morte e no combate à tortura e na elaboração de estratégias para a implementação das novas linhas directrizes, criadas durante a presidência Portuguesa, relativas aos direitos das crianças e ainda no apoio à Presidência francesa na redacção de novas linhas directrizes relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo. No que respeita à Assistência Humanitária, Portugal proferiu, no Comité Executivo do «Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados», intervenção, a nível nacional, onde foi anunciada a criação de Acordo de reinstalação de 30 refugiados.
No que respeita ao desarmamento Global, Não Proliferação de Armas de Destruição Maciça e Controlo de Transferências de Armamento Convencional, Portugal apoiou a aprovação do documento «Novas Linhas de Acção para o Combate à Proliferação de Armas de Destruição Maciça e Seus Meios de Lançamento» e contribui activamente para a elaboração e aprovação final do Código de Conduta sobre Actividades no Espaço Exterior (CoC). Portugal seguiu atentamente o caso do programa nuclear do Irão e da Coreia do Norte e apoiou inúmeras iniciativas no âmbito do reforço do regime internacional de Não-Proliferação.
Relativamente ao Controlo de Transferências de Armamento Convencional, destaca-se a aprovação da Posição Comum 2008/944/PESC, que traduz um reforço do controlo de exportações de armamento da UE e do apoio que através dela a UE dará à iniciativa das Nações Unidas com vista à elaboração de um Tratado sobre Comércio de Armas. Aprovou-se ainda, em 2008, o apoio a actividades de promoção de controlo de exportação de armamento junto de países terceiros e o acompanhamento da negociação da Directiva sobre Transferências Intra-Comunitárias de produtos de Defesa, sendo que o nosso país conseguiu assegurar que o texto final adoptado contemplasse a necessidade de consulta entre os EM nos casos de integração de componentes em produtos finais a exportar para um país terceiro.
O ano de 2008 ficou também marcado pela tentativa de reforço, por parte da presidência francesa, da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) que contou com o apoio de Portugal. Foi constituído, em 2008, um grupo de trabalho entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério da Defesa Nacional com a finalidade de produzir um documento sobre as implicações do tratado de Lisboa na vertente PESD.
Em 2008, foram lançadas várias missões que contaram com a participação portuguesa - EULEX Kosovo, EUFOR Chade/RCA, EUMM Geórgia, EU NAVFOR ATALANTA, Missão EU RSS para a Reforma do Sector da segurança na Guiné-Bissau.
Portugal acompanhou ainda as relações entre UE e Rússia, Ásia Central, Cáucaso do Sul, nomeadamente a crise na Geórgia, Ucrânia, Moldova, Bielorrússia, países dos Balcãs Ocidentais, que permaneceram uma das prioridades da EU – refira-se que Portugal reconheceu a independência do Kosovo a 7 de Outubro, contribuindo desta forma para a procura de coesão e coerência da acção externa da União. Mediante a realização de eleições presidenciais as relações entre UE e EUA restringiram-se praticamente ao diálogo sobre a Geórgia e a crise financeira e económica internacional. O Governo Português deu um contributo para avivar a relação com os EUA e o Ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros enviou uma carta aos

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homólogos europeus sobre a cooperação UE-EUA a respeito do possível acolhimento de detidos de Guantanamo. Portugal apoiou igualmente as relações com o Canadá.
O acompanhamento das matérias Política Externa e de Segurança Comum/América Latina figuraram entre as prioridades da nossa política externa em 2008, nomeadamente no que concerne à negociação do Plano de Acção com o Brasil, ao estabelecimento da parceria estratégica com o México, ao relançamento do diálogo político com Cuba, que viu anuladas as medidas restritivas criadas em 2003, ao acompanhamento da evolução do clima de conflitualidade na Colômbia, ao acompanhamento do processo eleitoral no equador, e à situação política interna na Venezuela.
Portugal contribuiu activamente para a implementação do Plano de Acção 2008-2010 e da Parceria Estratégica com África e manteve igualmente uma participação activa no acompanhamento das situações regionais. Portugal assumiu-se como um interlocutor privilegiado na aproximação entre a Europa e África, bem como no reforço do diálogo com outros países terceiros com envolvimento no continente africano.
Portugal acompanhou igualmente as relações com a Ásia, considerada muita importante no contexto internacional, e com a Oceânia. No que respeita aos incidentes no Tibete, Portugal condenou todos os actos de violência. O empenho de Portugal relativo à questão de Timor-Leste foi mantido, Portugal contribui para a adopção de uma decisão da Comissão para apoiar o estabelecimento de um programa da UE de promoção da paz social e da estabilidade A situação do Médio Oriente e Magrebe mereceu, igualmente, a atenção de Portugal, nomeadamente no que concerne ao dossier nuclear iraniano e ao processo de Paz do Médio Oriente, onde a UE tem sido particularmente activa. O conflito do Sahara Ocidental e a complexa situação interna do Líbano, bem como a evolução da situação no Iraque, foram, também, objecto de acompanhamento.
Foi efectuada a promoção de áreas prioritárias da política externa portuguesa no âmbito do Instrumento de Estabilidade, tendo sido conseguida a participação nacional em projectos do Instrumento de Estabilidade nas áreas da luta contra o narcotráfico e da luta contra o terrorismo internacional.

Capítulo III — Cooperação para o Desenvolvimento

Durante o ano de 2008, a presidência eslovena deu continuidade ao Programa de 18 meses - «Fortalecimento do Papel da União Europeia enquanto Parceiro Global para o Desenvolvimento», assinado em 2006, entre as Presidências alemã, portuguesa e eslovena.
Ao longo do ano, foram discutidos e aprovados diversos documentos importantes sobre os temas da ajuda ao desenvolvimento, destaca-se, nomeadamente a aprovação de Conclusões sobre o Papel da UE como parceiro global para o desenvolvimento global, Conclusões sobre a negociação e implementação de Acordos de Parceria Económica com as regiões e os Estados ACP; Conclusões sobre o papel da criança na acção externa da UE; Conclusões sobre o reforço dos sistemas de cuidados de saúde nos países em desenvolvimento e Conclusões sobre as Autoridades Locais como actores em favor do desenvolvimento na redução da pobreza. Foi ainda aprovada a posição da UE para o Fórum de Alto Nível para a Eficácia da Ajuda, em Accra, e para a Conferência das Nações Unidas sobre o Financiamento para o Desenvolvimento, em Doha. Portugal participou activamente nestes debates e fez-se representar nestes eventos. Realizou-se, ainda, a terceira edição dos «Dias Europeus do Desenvolvimento» tendo como tema central «Poder Local e Desenvolvimento», no qual Portugal participou com um stand dedicado à cooperação portuguesa, e tiveram lugar duas Reuniões Informais dos Ministros do Desenvolvimento e três Reuniões de Directores-Gerais do Desenvolvimento. Os principais temas discutidos foram: Eficácia da Ajuda, Divisão de Trabalho e Mecanismos de Financiamento; Acordos de Parceria Económica (APE); Situação no Quénia; Mulheres e Conflitos Armados; Preparação de Fórum de Alto Nível para a Eficácia da Ajuda; Aumento dos Preços dos Alimentos e Crise Alimentar; Arquitectura da Ajuda Europeia; Crise Alimentar, Seguimento da Cimeira Europa-África; Autoridades Locais e o Desenvolvimento, Seguimento do Consenso Europeu; Cooperação África-China-UE.
O ano foi marcado pela grave crise alimentar provocada pelo impacto do aumento dos preços do petróleo, que tiveram graves consequências nos países em desenvolvimento agravando as situações de fome e pobreza. A UE adoptou, neste âmbito, uma Facilidade Alimentar de mil milhões de euros, que permitirá, a mais longo prazo, o investimento necessário para apoio à agricultura subsahariana.

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O Conselho reafirmou também a sua solidariedade com o povo da Birmânia/Myanmar afectado pelo ciclone Nargis, no sentido de garantir um esforço concertado no auxílio aos sobreviventes.
No que concerne ao Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), a UE concede um acesso preferencial aos produtos originários de cerca de 176 países em desenvolvimento (PED), visando a redução da pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável e da boa governação.

Capítulo IV — Política comercial

A crise económica internacional teve, em 2008, um forte impacto no volume de comércio mundial. Este ano ficou marcado, numa primeira fase, pela subida dos preços da energia e matérias-primas e, numa segunda fase, pela crise financeira e consequente contracção da economia. As previsões do Banco Mundial para 2009 indicam o agravamento da situação, com um crescimento global da economia de apenas 0,9%. A UE acompanhou esta tendência.
As medidas consignadas na «Estratégia Europa Global» continuaram a ser implementadas, sendo que a abertura dos mercados ganhou um relevo considerável, face ao aparecimento de tendências proteccionistas por parte de vários países. Salienta-se a continuação das negociações bilaterais com diversos países e agrupamentos regionais e da implementação da «Estratégia sobre Acesso ao Mercado», que visa melhorar o acesso aos mercados em todos os sectores, incluindo o agro-industrial.
No âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), prosseguiram as negociações da Agenda de Desenvolvimento de Doha, lançada em 2001, no Qatar, que visa diminuir as barreiras comerciais em todo o mundo, com foco no livre comércio para os países em desenvolvimento. As negociações relativas aos produtos agrícolas e não agricolas traduziu-se, no entanto, num impasse. Embora a declaração adoptada na Cimeira do G20 reafirmasse a necessidade de se concluir as negociações da Agenda de Doha, os esforços da OMC não se traduziram em resultados concretos, para o que contribui a existência de grandes dificuldades políticas - transição da administração norte-americana e futuras eleições na Índia - , bem como o desconhecimento da dimensão e impacto da crise financeira.
Encontram-se activos na OMC 34 diferendos em que a UE esteve envolvida. Estes diferendos envolvem maioritariamente contenciosos com os Estados Unidos, mas também com parceiros comerciais como a Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Equador, Honduras, Índia, Coreia, Japão, México, Tailândia, Nicarágua, Taiwan e Panamá.
Em 16 de Maio, a Ucrânia tornou-se o 152º membro da OMC, em 23 de Julho, Cabo Verde tornou-se o 153.º membro desta Organização.
O Conselho adoptou em 14 de Abril um mandato para a UE negociar um Acordo Anti-Contrafacção (ACTA) juntamente com a Austrália, Canadá, Japão, Coreia, México, Marrocos, Nova Zelândia, Singapura, Suíça e Estados Unidos.
A acção bilateral portuguesa e das empresas foi apoiada pela Comissão, designadamente no caso do embargo a produtos lácteos portugueses para a Arábia Saudita e das taxas aeroportuárias do aeroporto Guarulhos/S. Paulo. Outras estão a ser seguidas de perto como é o caso do embargo de importação de bovinos vivos de Portugal por Israel, das medidas SPS sobre peles e couros adoptadas pela Índia e das medidas restritivas SPS para exportação de carne de porco, adoptadas em vários destinos.
As decisões em matéria de política energética e ambiental aprovada pelo Conselho, no que concerne à vertente externa (na perspectiva comercial), têm vindo a ganhar uma importância acrescida, sendo que a UE tem alcançado resultados positivos para o sector.
O impacto das regras de pendor ambiental, estabelecidas pela OMC, nos instrumentos comerciais, não está claramente determinado. Esta temática foi abordada no processo de negociações da Agenda de Desenvolvimento de Doha, tendo sido agrupada em 3 capítulos: o relacionamento entre as regras OMC e os Acordos Ambientais Multilaterais (MEA), a troca de informação entre os Secretariados da OMC e das MEA e a liberalização do comércio de bens e serviços ambientais. A UE tem-se revelado um dos principais impulsionadores dos trabalhos neste âmbito.
No início do ano, a Comissão deliberou suspender provisoriamente o processo de revisão dos Instrumentos de Defesa Comercial (IDC), num esforço de ultrapassar as discordâncias profundas entre Estados-membros.

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Em 2008, iniciaram-se novos processos anti-dumping e anti-subvenções, implementaram-se várias medidas neste âmbito, reconheceram-se direitos anti-dumping provisórios e direitos anti-dumping definitivos, assim como se reverificaram processos anti-dumping já existentes. É de salientar, pelo grande impacto que representa para a indústria portuguesa, o processo de abertura do reexame do calçado de couro originário da China, Macau e Vietname.

Conclusões

a) O Relatório governamental em apreciação procura tratar todas as matérias relacionadas com a integração europeia e a participação de Portugal neste processo; b) Este Relatório tem um enfoque essencialmente descritivo, sublinhando, contudo, a participação activa de Portugal no sentido do fortalecimento das relações bilaterais e multilaterais em que a UE e Portugal estiveram envolvidos; c) O documento em exame reflecte a continuidade das opções estratégicas da política europeia de Portugal e do seu envolvimento no processo de integração europeia; d) O presente parecer aborda exclusivamente as temáticas constantes nos Títulos III – Alargamento da União Europeia e V – Relações Externas (Capítulos I, II, III e IV), traduzindo muito resumidamente as orientações do relatório do Governo Português no que concerne a estas matérias.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, apreciando o relatório que lhe foi dado a conhecer sobre «A Participação de Portugal na União Europeia em 2008», é de parecer que o Relatório em apreço preenche as condições regimentais e constitucionais para ser discutido em reunião plenária da Assembleia da República. Os diversos grupos parlamentares reservam para a discussão em sessão plenária as suas posições sobre as matérias em apreço.

Palácio de São Bento, 01 de Junho de 2009.
O Deputado Relator, Fernando Rosas — O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.

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Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento do estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao «acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia», remeteu à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, para emissão de parecer relativo às matérias cujo tratamento e análise lhe dizem respeito, o «Relatório de Participação de Portugal na União Europeia – 2008», por seu turno enviado pelo Governo à Assembleia da República em 30 de Março de 2009.

Nota Preambular De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 163.º da CRP e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, vem, assim, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território produzir o seu relatório no âmbito das matérias da sua competência.

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Nessa conformidade o presente Relatório apenas se debruça sobre as matérias do Título IV, atinente à Estratégia de Lisboa — a qual, pela sua relevância genérica, cruza horizontalmente a maioria, senão mesmo a totalidade, dos assuntos específicos de cada Comissão Parlamentar —, e as dos Capítulos VII e VIII do Título VIII do «Relatório de Participação de Portugal na União Europeia — 2008» relativos, respectivamente, à «Energia e Clima» e ao «Ambiente».

1. Estratégia de Lisboa (Título IV)

Na sequência das orientações acordadas durante o Conselho Europeu de Dezembro de 2007, ainda sob a Presidência portuguesa da União (UE), o Conselho Europeu da Primavera de 2008 veio confirmar a validade da Estratégia de Lisboa. Desse modo, as prioridades e os objectivos então fixados mantiveram-se como adequados aos propósitos da Estratégia, assim como o domínio de acção prioritário identificado em 2006 relativo ao combate às alterações climáticas. Esta estabilidade favorecerá, naturalmente, a consolidação dos resultados que se esperam vir a alcançar. Para além disso, a principal nota digna de registo a este propósito é que, doravante, o acento tónico da acção comunitária no quadro da Estratégia de Lisboa deverá passar a ser colocado na aceleração do ritmo das reformas e no reforço da dimensão externa da actuação da UE.
Em sintonia com este enquadramento, um dos sete desafios futuros (points to watch) identificados aquando da actualização das recomendações para 2008 versou, precisamente, sobre a elevada prioridade que deve de ser conferida à redução das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE).
O Conselho Europeu de Março de 2008 decidiu ainda lançar uma reflexão sobre o período pós-2010.
Nesse âmbito deliberou que, a propósito da Estratégia de Lisboa, será necessário manter vivo, para esses anos, um compromisso favorável ao desenvolvimento sustentável. E, por isso, convidou a Comissão, o Conselho e os Coordenadores da Estratégia de Lisboa a darem início a uma reflexão sobre o futuro da mesma.

2. Políticas comuns e outras acções (Título VIII) 2.1. Energia e Clima (Capítulo VII)

O ano de 2008 pautou-se pela superação, pela União Europeia (UE), de árduos processos negociais.
Estes, felizmente, acabaram por se saldar num apetrechamento, pela UE, com a mais avançada legislação do Mundo em matéria de combate às alterações climáticas.
Em 2008 foram reafirmados os objectivos e as metas europeias de combate à crise climática e energética global já anteriormente adoptados no Conselho Europeu de Março de 2007. E estes prendem-se:
Com o compromisso firme e independente, assumido pela UE, de alcançar até 2020 uma redução de, pelo menos, 20% das emissões de GEE em relação aos níveis de 1990. Esta posição política da UE será mantida até à celebração de um novo acordo global e abrangente para o período pósProtocolo de Quioto (subsequente a 2012). Isto, naturalmente, sem prejuízo da postura futura da UE em negociações internacionais. Com a manutenção, na Cimeira de Copenhaga de Dezembro 2009 (A Conferência das Nações Unidas para um acordo internacional pós-Quioto), da posição de liderança que foi sempre assumida pela UE nas anteriores e sucessivas negociações internacionais neste domínio.

Estas metas ambiciosas assentam num «pacote» normativo aprovado pelos órgãos comunitários, que comporta:
A Proposta de Directiva relativa à revisão do regime europeu de comércio de licenças de emissão (CELE/ETS); A Proposta de Decisão relativa à quantificação de metas por país para a redução das emissões (10% face a 2005) dos sectores não cobertos pelo CELE/ETS; Consultar Diário Original

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A Proposta de uma nova Directiva relativa à promoção das energias renováveis; E, finalmente, a Proposta de Directiva relativa à criação de incentivos económicos para o desenvolvimento de tecnologias para a captura, transporte e armazenagem de dióxido de carbono.

Este acervo normativo se, por um lado, se configura como justo e equilibrado - já que contempla a observância dos princípios de custo-eficácia, da solidariedade e da equidade –, por outro tenta adaptar-se a adequar-se às peculiares situações dos países com maiores dificuldades na aplicação das metas traçadas, em particular os países de Leste.
Relativamente à situação específica portuguesa, não obstante as exigentes metas fixadas para o nosso País por este pacote legislativo, são resguardados, todavia, os interesses nacionais através da previsão de mecanismos de flexibilidade para as alcançar. Nomeadamente, um aumento de 16% em direitos de leilão no sistema CELE, um aumento de 1% das emissões nacionais nos sectores não/ETS (transportes, agricultura e edifícios) e uma quota de 31% relativamente à utilização de energias renováveis.
No tocante à redistribuição dos direitos de leilão no sistema CELE Portugal aceitou a repartição com base nos registos oficiais das emissões de 2005, ano considerado, tanto pelo nosso País, como pela UE, como de referência, por se entender haver sido esse o primeiro dos anos com indicações fiáveis.
Para além de quinhoar nos 88% a repartir entre os Estados-membros – com base, precisamente, nos registos de emissões de 2005 -, Portugal beneficiará, ainda, de direitos adicionais na repartição dos 10% atribuídos para fins de solidariedade e de crescimento com base no PIB per capita e na taxa de crescimento económico.
Para as fugas de carbono/carbon leakage (deslocalizações) a UE aprovou um conjunto de critérios quantitativos e qualitativos para a identificação dos sectores em risco. Neste âmbito foi, consequentemente, cometido à Comissão que proceda, em Dezembro de 2009, à publicação da lista daqueles sectores, sendo certo, porém, que serão atribuídos 100% de licenças a título gratuito às instalações dos sectores ou subsectores expostos a riscos significativos de fugas de carbono.
Os critérios acordados neste domínio são favoráveis ao tecido industrial português já que entram em linha de consideração com as dificuldades e as especificidades dos sectores nacionais mais expostos: o sector cimenteiro, o da pasta de celulose, o do fabrico de papel, o do vidro, o da cerâmica e o da petroquímica.
Para os sectores industriais não expostos ao risco de fugas de carbono, que representam cerca de 2,2% em Portugal, o nível inicial de leilão aprovado é de 20% em 2013, 70% em 2020 e 100% em 2027.
No sector eléctrico as taxas de leilão acordadas acolheram uma derrogação defendida por Portugal que aponta para 30% em 2020, com um aumento progressivo até 100% o mais tardar em 2050.
Pelo menos 50% das receitas obtidas com o leilão das licenças de emissão do ETS serão destinadas ao combate às alterações climáticas, podendo o nosso País vir a utilizar parte das mesmas para apoio à economia nacional e, em especial, aos sectores abrangidos no ETS, por exemplo, através do investimento em novas tecnologias ou em medidas específicas de natureza fiscal.
Na partilha dos esforços dos Estados-membros para a redução das emissões de GEE provenientes de fontes não-CELE (transportes, agricultura, serviços e habitação) no período de 2013 a 2020, dados os critérios utilizados (maioritariamente o PIB per capita), Portugal será o único Estado-membro da UE-15 a poder aumentar em 1% as suas emissões relativamente aos níveis de 2005.
No âmbito dos mecanismos de desenvolvimento limpo e de implementação conjunta (CDM/JI) - que permitem cumprir as metas de redução das emissões a um mais baixo custo - o limite máximo dos créditos autorizados por Estado-membro é de 3% das emissões de 2005. Porém, Portugal e alguns outros Estadosmembros beneficiarão de um acréscimo de 1% da possibilidade de utilização de créditos de projectos em países menos desenvolvidos.
No tocante às energias renováveis o objectivo da revisão da directiva actualmente em vigor é o de aumentar a sua utilização no consumo energético da UE até 20% em 2020 (o valor actual é 8%). Para além disso, existe um objectivo mínimo de utilização de 10% de biocombustíveis nos transportes para todos os Estados-membros.


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No que tange à meta atribuída a Portugal (31% do consumo final de energia, sendo o valor actual de 20,5%) ela será alcançada através da implementação das medidas previstas na Estratégia Nacional para a Energia, em particular pela concretização do Plano Nacional de Barragens.
No tocante ao mercado interno da electricidade e ao mercado interno do gás a proposta inicial da Comissão Europeia conteve duas opções: ownership unbundling (separação em termos de propriedade das actividades de transporte das de produção e comercialização) ou ISO (designação de um operador da rede de transporte independente). O Conselho, em concertação com a Comissão, acabou por aprovar uma terceira escolha segundo a qual, na perspectiva de uma separação efectiva, seria criada a figura do operador de transporte independente (ITO). Esta opção permitirá que as empresas conservem a integração vertical, na condição de serem geridas por um operador de rede de transporte independente e de serem observadas garantias suplementares.
Portugal, entretanto, já instituiu no plano interno o ownership unbundling para a electricidade e para o gás natural. Assim, muito embora não tenha vindo a ser esta a solução final aprovada pela UE, aquela que foi transitada assegura, mesmo assim, a criação de um mercado interno da energia, uma maior harmonização das competências dos reguladores, das regras de gestão dos congestionamentos e da articulação entre mercados. O que, para Portugal, se revela essencial.

2.2. Ambiente (Capítulo VIII) Qualidade do ar

Salienta-se, neste capítulo:
O acordo para uma proposta de Regulamento relativa ao estabelecimento de regras harmonizadas para limitar as emissões médias de CO2 do parque de automóveis novos; A proposta de Directiva relativa à qualidade dos combustíveis, para apoiar a implementação das Estratégias Europeias da Poluição Atmosférica e das Alterações Climáticas, reduzindo as emissões de partículas, permitindo a utilização de maiores teores de biocombustíveis e salvaguardando os aspectos relacionados com a saúde humana e o ambiente; O início do processo de revisão da Directiva sobre o Controlo e Prevenção Integrados da Poluição (IPPC) que para Portugal acabará por lhe facilitar o cumprimento das Estratégias Temáticas para a Poluição Atmosférica, para a Prevenção e Reciclagem dos Resíduos e para a Protecção do Solo. O início da discussão sobre a revisão do Regulamento relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS).

Organismos Geneticamente Modificados (OGM) Ao longo de todo o ano de 2008 o tema dos OGM foi uma das prioridades da agenda política da UE.
Durante a Presidência francesa foi criado um Grupo de Trabalho ad-hoc, mandatado para preparar um debate político sobre o tema, o qual veio a ter lugar no Conselho de Ambiente de Outubro e que culminou com a adopção de conclusões no Conselho Ambiente de Dezembro.
Portugal defendeu a relevância dos factores socioeconómicos neste debate - não se cingindo apenas aos factores científicos – como forma de alterar a percepção negativa pública dos OGM e de levar em devida conta as legítimas preocupações que, muitas vezes, vão para além do mero debate científico.
Trata-se, sem dúvida, de um dos temas que maior sensibilidade ambiental e social envolve, pelo que são muito relevantes todos os esforços que possam tornar todas as decisões à volta dos OGM o mais transparentes e participadas possível.

Biodiversidade O trabalho desenvolvido ao longo de 2008 pelos órgãos da UE neste domínio primou para interconexão que estabeleceu sempre entre as frentes da defesa da Biodiversidade e do combate às Alterações Climáticas.


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Assim, a Comissão apresentou no mês de Outubro uma Comunicação intitulada ―Enfrentar os desafios da desflorestação e da degradação florestal para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade‖.
O objectivo final desta actuação da UE é o do estabelecimento de um conjunto de medidas para uma solução mundial sustentável. Este documento foi objecto de conclusões no Conselho de Ministros de Dezembro.
O nosso País encara a aludida Comunicação da Comissão como uma peça fundamental do puzzle da luta contra as Alterações Climáticas, tendo em conta, sobretudo, a sua relação muito próxima com a luta contra a desflorestação.

Resíduos Neste domínio merece especial realce a aprovação da Directiva-Quadro dos Resíduos no Conselho de Ambiente de Outubro de 2008.
Já posteriormente, no Conselho de Ambiente de Dezembro, a Comissão apresentou o seu Livro Verde sobre a Gestão dos Resíduos Biológicos na União.

3. Conclusões
O «Relatório de Participação de Portugal na União Europeia – 2008», afigura-se-nos como equilibradamente estruturado nos Títulos e Capítulos que atrás foram objectos de análise. Pela actualidade e a premência de que reveste para toda a Humanidade, bem como para as gerações futuras, merece-nos uma muito especial referência o tratamento cuidado que foi dado a todas as matérias directa ou indirectamente relacionadas com o combate às Alterações Climáticas. Numa apreciação global, dir-se-á, face ao que se dispõe no Relatório, que ao nível energético Portugal terá todo o interesse na adopção de políticas sempre mais transparentes e ousadas, nomeadamente a nível, também, do necessário aprofundamento do MIBEL. A matéria da Eficiência Energética e, relacionada com ela, a da ainda hoje altíssima Intensidade Energética do PIB nacional são assuntos que, infelizmente, embora de uma suma relevância, não encontram, contudo, no Relatório qualquer acolhimento. Sustenta-se vivamente, tal como se faz no Relatório, o aprofundamento constante da transparência das actuações e dos mecanismos de participação democrática em matéria de Ambiente, Energia e Clima.

4. Parecer

Considerando todo o exposto, e não existindo nada que, em linha diversa, se lhe oponha, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é de parecer que o presente Relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus para conhecimento e apreciação.

Palácio de São Bento, 18 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, António Campos — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.


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