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3 | II Série A - Número: 142 | 26 de Junho de 2009

10 — As propostas de alteração constantes no projecto de lei incidem nos artigos 295.º, 298.º, 299.º, 300.º, 301.º, 303.º, 304.º, 305.º, 307.º e 309.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e prevêem ainda o aditamento de novos artigos.
11 — A presente iniciativa legislativa foi colocada em apreciação pública de 14 de Maio de 2009 a 12 de Junho de 2009.
12 — Encontra-se agendado para o dia 25 de Junho de 2009 o debate em Plenário, na generalidade, do projecto de lei em apreço, em conjunto com as propostas de lei n.os 285, 284 e 282/X (4.ª) e com os projectos de lei n.os 781, 780 e 786/X (4.ª).

Parte II — Opinião do Relator

O autor do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III — Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 — O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 755/X (4.ª) — Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho – lay off –, reforçando os direitos dos trabalhadores» 2 — O projecto de lei n.º 755/X (4.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
4 — Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2009 O Deputado Relator, Costa Amorim — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, CDSPP e BE.

Nota técnica (elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei n.º 755/X (4.ª), da iniciativa do Partido Comunista Português, que baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 28 de Abril de 2009, altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho - lay off -, reforçando os direitos dos trabalhadores.
Mediante alterações propostas aos artigos 295.º, 298.º, 299.º, 300.º, 301.º, 302.º, 303.º, 304.º, 305.º, 307.º e 309.º e aditamentos de novos artigos 298.º-A, 300.º-A, 302.º-A, 305.º-A e 305.º-B à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, «(») face ao quadro de arbitrariedade que se verifica, o PCP propõe, como medidas de urgência, a alteração do regime da redução da actividade e da suspensão do contrato de trabalho, no sentido de garantir o reforço dos direitos dos trabalhadores, responsabilizando o Governo e as entidades patronais, nomeadamente através:

— Da exigência da inexistência de dívidas à administração tributária e à segurança social por parte das empresas que queiram recorrer aos apoios públicos; — Da necessidade de decisão do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e dos Ministérios que tutelem o respectivo sector de actividade em caso da inexistência de acordo entre entidades patronais e trabalhadores;

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