O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009

artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com o que dispõe a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, a alínea i) do artigo 34.º e os artigos 116.º e 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do respectivo parecer pela Assembleia Legislativa ocorre num prazo de 20 dias, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos do disposto na alínea ii) do n.º 1 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro, a matéria objecto da iniciativa é da competência da Comissão de Política Geral.

CAPÍTULO II Apreciação da iniciativa na generalidade e na especialidade

I – Na generalidade

O projecto de proposta de lei, ora submetido a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio, visa garantir o direito à participação política dos trabalhadores da Administração Pública sem perda de direitos, procedendo à alteração da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas.

II – Na especialidade

Na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Subcomissão promoveu a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e da Representação Parlamentar do PCP, já que os seus Deputados não integram a Comissão, os quais não se pronunciaram.

CAPÍTULO III Parecer

Após análise na generalidade e na especialidade, a Subcomissão de Política Geral deliberou, por unanimidade, dar parecer favorável à proposta de lei n.º 787/X (4.ª) ―Garante o direito à participação política dos trabalhadores da Administração Pública sem perda de direitos‖.

Ponta Delgada, 22 de Junho de 2009.
O Deputado Relator, António Pedro Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Gomes.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 771/X (4.ª) (NOMEAÇÃ
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009 alusão da Nota Técnica, no que concerne
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009 O projecto de lei n.º 344/X (2.ª) foi di
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009 NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do art
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009 Questão que merece atenção é, finalmente
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009 Não pode haver nomeação de membros do co
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009 comprovadamente cometida pelo titular no
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009 renúncia, por demissão decidida por reso
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009 Ao regime de nomeação e cessação de funç
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009 Em nenhum dos regimes de nomeação e cess
Pág.Página 19