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69 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009

e) Autoridade ou autoridades que podem ser contactadas [caso tenham sido preenchidas as alíneas c) e/ou d)]:

Autoridade referida na alínea b):

Pode ser contactada em relação às seguintes questões: »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...»»»»»»

Autoridade referida na alínea c): »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» Pode ser contactada em relação às seguintes questões: »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...»»»»»» »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...»»»»»»

Autoridade referida na alínea d): »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» Pode ser contactada em relação às seguintes questões: »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...
»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...

f) Caso a decisão de perda tenha sido tomada no seguimento de uma decisão de congelamento transmitida ao Estado de execução por força da Decisão-Quadro 2003/757/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa à execução na União europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas, fornecer dados que permitam identificar a decisão de congelamento (datas em que a decisão foi proferida e transmitida, autoridade a que foi transmitida, número de referência se disponível: »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»

g) Caso a decisão de perda tenha sido transmitida a mais de um Estado de execução:

1. A decisão de perda foi também transmitida ao(s) seguinte(s) Estados(s) de execução (país e autoridade): »»»» »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»

2. A decisão de perda foi transmitida a mais de um Estado de execução pelo seguinte motivo (assinalar a casa adequada):

2.1 Se a decisão de perda disser respeito a um ou mais bens específicos:

Supõe-se que diferentes bens específicos abrangidos pela decisão de perda estejam localizados em diferentes Estados de execução.

A execução da perda de um bem específico implica que se desenvolvam acções em mais de um Estado de execução.

Supõe-se que um bem específico abrangido pela decisão de perda esteja localizado num de dois ou mais Estados de execução especificados

2.2 Se a decisão de perda disser respeito a uma importância em dinheiro:

O bem em causa não foi congelado ao abrigo da Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa à execução na união Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas.

O valor do bem passível de ser declarado perdido no Estado de emissão e em qualquer Estado de execução não se afigura suficiente para que o montante total abrangido pela decisão de perda possa ser executado.

Outro(s) motivo(s) (a especificar): »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...»»»»»» »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...»»»»»»

h) Dados relativos à pessoa singular ou colectiva contra quem foi proferida a decisão de perda:

1. No caso de uma pessoa singular:

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