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16 | II Série A - Número: 151 | 7 de Julho de 2009

relative à la transposition de la Directive 97/74/CE, du Conseil, du 15/12/1997 au comité d'entreprise européen et à la procédure d'information et de consultation dans les entreprises de dimension communautaire.
Refira-se, finalmente, o Relatório26 ao Presidente da República relativo à Ordonnance supra referida, com o objectivo de atribuir aos tribunais de primeira instância a competência para julgar os litígios relativos à designação dos representantes dos trabalhadores.

IV — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Estão agendadas para 25 de Junho de 2009 as seguintes iniciativas, cuja matéria é relacionada ou conexa com o projecto de lei:

— Proposta de lei n.º 285/X (4.ª) — Aprova a Regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; — Projecto de lei n.º 780/X (4.ª), do PS — Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio; — Projecto de lei n.º 755/X (4.ª), do PCP — Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho — lay off —, reforçando os direitos dos trabalhadores; — Projecto de lei n.º 786/X (4.ª), do PS — Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; — Proposta de lei n.º 284/X (4.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro;

Encontram-se ainda pendentes:

— Proposta de lei n.º 297/X (4.ª) (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira) — Suspensão da aplicação, até 31 de Dezembro de 2010, nas empresas que apresentem no último exercício fiscal liquido positivo superior a um milhão de euros, do disposto no artigo 340.º, alíneas d) e e) e nos artigos 359.º a 372.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; — Projecto de lei n.º 819/X (4.ª), do PCP — Altera o regime da comissão de serviço; — Projecto de lei n.º 822/X (4.ª), do PCP — Reforça a protecção dos trabalhadores na contratação a termo.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

O presente projecto de lei foi publicado em separata electrónica do Diário da Assembleia da República, no dia 28 de Maio de 2009, para apreciação pública, que decorre até dia 26 de Junho de 2009.
A comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição de associações sindicais e de associações de empregadores, nomeadamente a CGTP-IN, UGT, CIP, CAP, CCP e CTP.

Assembleia da República, 19 de Junho de 2009 Os técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Dalila Maulide (DILP) — Paula Faria (Biblioteca).

——— 26 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000391744&dateTexte=#