O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

trabalho em funções públicas, introduzido pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro — Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Com este instituto, o Governo condiciona os trabalhadores da Administração Pública com um regime disciplinar que pode determinar um despedimento por razões subjectivas, violando o princípio de que não há infracção sem culpa e violando claramente o princípio constitucional da proibição de despedimentos sem justa causa.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro — Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

São revogados os artigos 259.º a 279.º do Anexo I, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro — Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas

São revogados a alínea h) do artigo 18.º e os artigos 69.º, 70.º e 71.º da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da Republica, 30 de Junho de 2009 Os Deputados do PCP: Jorge Machado; António Filipe; José Soeiro; João Oliveira; Bernardino Soares; Agostinho Lopes; Miguel Tiago

———

PROJECTO DE LEI N.º 860/X (4.ª) DETERMINAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE POUSADE, NO CONCELHO DA GUARDA

Pousade, freguesia do concelho da Guarda, foi uma das freguesias que pertenceu sempre àquele concelho. É citada nos primeiros documentos pós-fundação da nacionalidade.
Todos os documentos o comprovam e não existe qualquer registo legislativo de alteração da designação da freguesia. Na verdade, e sem ser possível a determinação exacta do momento, por erro administrativo passou a designar-se Pousada a Pousade criando-se, desta forma, uma inevitável confusão a todos os títulos.
Muita legislação (designadamente portarias bem recentes dos anos de 2008 e 2009) referem a designação correcta de Pousade, mas, por exemplo, ao nível de identificação civil o nome que consta é o de Pousada.
Oficial e institucionalmente encontram-se inúmeros documentos em que se admitem as duas designações, chega a ir ao ponto de indicar uma delas e expressamente referir que existe outra denominação possível ou a utilizar a expressão «também conhecida por (»)».
Esta situação tem causado grande incómodo entre a população de Pousade, há cidadãos que recusam ser detentores de cartão do cidadão com a designação errada da freguesia do qual são naturais ou onde residem.
Desde já, os órgãos autárquicos manifestaram indignação e estão, junto da população, a assumir a posição institucional correspondente.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 864/X (4.ª) REPÕE O
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 d) Estabelecer condições inferiores às e
Pág.Página 24