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24 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

d) Estabelecer condições inferiores às estabelecidas na lei.

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Artigo 2.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2009.
Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Jorge Machado — Honório Novo — Bruno Dias — Bernardino Soares — António Filipe — José Soeiro — Agostinho Lopes — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago.

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PROJECTO DE LEI N.º 865/X (4.ª) ESTABELECE A IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM SITUAÇÕES DE CARÊNCIA ECONÓMICA

Exposição de motivos

A Lei n.º 23/96, de 26 de Junho, designada de Lei de Protecção dos Serviços Públicos Essenciais, criou mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. Com a Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, actualiza-se o elenco dos serviços públicos considerados essenciais e são acentuados os mecanismos de protecção dos utentes desses mesmos serviços, prevendo-se medidas mais restritivas para os seus prestadores.
No entanto, com esta alteração e a que se lhe seguiu, a Lei n.º 24/2008, de 2 de Junho, perdeu-se uma boa oportunidade para proteger os utentes mais vulneráveis no acesso a estes serviços públicos essenciais, como é o caso das pessoas em situação de carência económica. O presente projecto de lei pretende colmatar essa falha.
Os dados sobre a pobreza em Portugal revelam uma crise social muito profunda. De acordo com o último relatório do INE, tendo por base o Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (EUSILC), realizado em 2007, 18% das portuguesas e dos portugueses encontram-se em risco de pobreza. Este valor é significativamente superior ao da média europeia.
Tal como aconteceu nos anos anteriores, conclui-se que o risco de pobreza afecta sobretudo os idosos, com uma taxa de risco de 26%, sendo que a taxa de pobreza para a população reformada mantém-se em 23%. De acordo com o inquérito do INE, o risco de pobreza para a população em situação de desemprego é de 32%, valor superior ao do ano anterior (31%). Se não fossem consideradas as transferências sociais, 40% da população residente em Portugal estaria em risco de pobreza.
O grupo de pessoas em situação de desemprego ou com salários em atraso, com contratos precários e/ou empregos mal pagos ou com pensões miseráveis e profundamente indignas, são as mais penalizadas pela crise, encontrando-se numa situação socioeconómica mais fragilizada.
É cada vez maior o número de pessoas que não consegue pagar as dívidas e que corre o risco de ficar sem casa, que não tem recursos económicos suficientes para assegurar uma alimentação equilibrada para o seu agregado familiar e que não tem meios para garantir o acesso aos serviços públicos essenciais para a satisfação das suas necessidades básicas.
O peso dos encargos com o acesso aos serviços públicos no orçamento familiar, já de si muito limitado, é grande e pode mesmo mostrar-se incompatível, criando o risco de exclusão. Com a situação actual de crise económica e agravamento do desemprego são cada vez mais as pessoas que têm dificuldades em pagar as suas facturas e que acabam excluídas do acesso a estes serviços básicos.

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