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48 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

Artigo 1.º Alteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho

O artigo 223.º do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 223.º (»)

Considera-se trabalho nocturno o prestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da Republica, 3 de Julho de 2009.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Jorge Machado — Francisco Lopes — Honório Novo — Bruno Dias — António Filipe — José Soeiro — João Oliveira — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago.

———

PROJECTO DE LEI N.º 879/X (4.ª) CRIA O CONSELHO NACIONAL PARA AS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO

Exposição de motivos

A política do actual Governo ao longo desta Legislatura na área das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) veio pautando-se principalmente por uma lógica de propaganda e favorecimento de interesses privados, sacrificando os recursos e o interesse nacional. Não existe uma verdadeira visão estratégica de desenvolvimento e democratização dos benefícios e do potencial das tecnologias, antes uma política assente na subserviência do Estado às necessidades das grandes corporações, situação que ficou bem patente nos famosos ―memorandos de entendimento‖ entre o Estado português e a Microsoft.
Quer o Governo quer as entidades da Administração Pública que poderiam liderar a adopção e normas abertas não estão a assumir esse papel, permitindo o aprofundamento dos monopólios. Continuadamente a aquisição de licenças de software proprietário para os organismos do Estado é feita sem concurso público, apenas com a renovação de acordos.
O caso do ―portal para a transparência‖ do Ministçrio das Obras Põblicas, Transportes e Comunicações, adjudicado à Microsoft sem concurso público, seria até caricato se não traduzisse uma situação tão preocupante. Nesse processo soubemos da acção da Microsoft enquanto consultora do Ministério das Obras Públicas, colaborando com a Secretaria de Estado na regulamentação do Código da Contratação Pública, acabando por conseguir a adjudicação de um serviço para o qual foi consultora, ao arrepio das recomendações legais.
Mais recentemente, novos elementos de particular gravidade vieram a põblico quanto á operação ―einiciativas‖, envolvendo os projectos ―e-escolas‖, ―e-escolinhas‖ e ―e-oportunidades‖, que vêm merecendo a atenção e o acompanhamento do PCP desde há anos. Aqui o que se verifica é que uma Fundação instituída por empresas privadas, em que o Estado assume (explicitamente) a responsabilidade pelo financiamento,

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