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43 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009

Aos dias oito do mês de Julho de 2009,reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças para votar, na especialidade, a proposta de lei 287/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social.
A votação foi a seguinte:

— Aprovada a proposta de alteração do PS de substituição do n.º 3 do artigo 32.º (Benefícios fiscais) da Lei n.º 16/2001 (Lei da Liberdade religiosa):
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X X Abstenção X X Contra Aprovada a substituição dos n.os 1 e 2 do artigo 65.º (Isenção do imposto sobre o valor acrescentado) da Lei n.º 16/2001 (Lei da Liberdade Religiosa):
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X X Abstenção X X Contra Aprovado o artigo 1.º (alteração à Lei n.º 16/2001) da proposta de lei, com as alterações entretanto votadas:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X X Abstenção X X Contra Aprovada a proposta de alteração do PS, de eliminação do artigo 2.º (Norma revogatória):
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X X X Abstenção X Contra Prejudicada a votação do artigo 2.º (Norma revogatória) da proposta de lei pela votação anterior.
Aprovado o artigo 3.º (Entrada em vigor) da proposta de lei:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X X X X Abstenção Contra O texto final resultante da votação acima indicada segue em anexo a este relatório.

Assembleia da República, 8 de Julho de 2009 O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Texto final

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho

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