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2 | II Série A - Número: 155 | 10 de Julho de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 565/X (3.ª) (CONSAGRA A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA OS VOLUNTÁRIOS)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 565/X (3.ª) — Consagra a prioridade no atendimento nos serviços públicos para os voluntários.
2 — A apresentação do projecto de lei n.º 565/X (3.ª) foi efectuada ao abrigo do disposto nos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa e 118.º do Regimento da Assembleia da República.
3 — O projecto de lei n.º 565/X (3.ª) baixou, por determinação do Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, como comissão competente, para emissão do competente parecer.
4 — Através do projecto de lei n.º 565/X (3.ª) visa o Grupo Parlamentar do CDS-PP alterar o artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro.
5 — No preâmbulo o Grupo Parlamentar do CDS-PP justifica esta sua iniciativa afirmando que «A actividade do voluntário consiste em dar parte do seu tempo e esforço aos outros. Nem sempre essa actividade se resume ao espaço de uma instituição. É recorrente que os voluntários, no exercício das suas actividades, tenham de se dirigir a serviços públicos, pelas mais variadas razoes». Afirma este Grupo Parlamentar que os «estatutos de algumas ordens profissionais consagram para os seus membros regularmente inscritos preferência no atendimento em serviços públicos, quando estão no exercício da sua profissão», pelo que propõem que a lei «passe a consagrar aos voluntários o benefício da preferência no atendimento em serviços públicos, desde que se encontrem no exercício das suas actividades de voluntariado».
6 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP, com a presente iniciativa, altera a alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 71/98, de 3 de Novembro, dando-lhe a seguinte redacção: «Poder beneficiar de regras de preferência no atendimento nos serviços públicos a quem devam dirigir-se, no exercício da sua actividade».

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O autor do presente parecer reserva a sua opinião para o momento da discussão em Plenário.

Parte III — Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 565/X (3.ª), que «Consagra a prioridade no atendimento nos serviços públicos para os voluntários».
2 — A apresentação do projecto de lei n.º 565/X (3.ª) foi efectuada ao abrigo do disposto nos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa e 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Parecer

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é de parecer que o projecto de lei n.º 565/X (3.ª), que «Consagra a prioridade no atendimento nos serviços públicos para os voluntários», reúne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

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