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Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 II Série-A — Número 161

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projecto de lei n.º 848/X (4.ª) (Combate a precariedade dos trabalhadores da administração central, regional e local): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
Projectos de resolução [n.os 468, 500 e 534/X (4.ª)]: N.º 468/X (4.ª) (Cria um plano de emergência social para o distrito de Aveiro): — Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 500/X (4.ª) (Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao Código da Estrada, reforçando direitos de ciclistas e peões): — Informação da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 534/X (4.ª) — Regiões Ultraperiféricas — «Um trunfo para a Europa (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus).

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PROJECTO DE LEI N.º 848/X (4.ª) (COMBATE A PRECARIEDADE DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao ofício de V. Ex.ª datado de 1 de Julho de 2009, anexo por fotocópia, abaixo se transcreve o parecer da Direcção Regional da Administração Pública e Local, sobre o assunto acima epigrafado:

«Relativamente ao projecto de lei supra identificado, enviado a este serviço no âmbito do exercício do direito constitucional de audição da Região Autónoma da Madeira, cumpre-nos emitir o seguinte parecer:

A iniciativa legislativa em apreço, visando proteger situações de precariedade na Administração Pública, mostra algum sentido de oportunidade, considerando que, a coberto de uma apelidada «Reforma da Administração Pública», foi introduzida a nível nacional, de rompante, a conversão de vínculos de emprego público, legalmente constituídos, em contratos inexistentes na realidade dos factos, bem como a determinação, para o futuro da contratação para a generalidade dos trabalhadores em funções públicas, fragilizando, correlativamente, a expectativa de perdurabilidade do emprego público. De notar que a presente iniciativa preconiza a aplicação do seu regime ao próprio sector empresarial.
Contudo, não podemos concordar com o projecto de lei n.º 848/X (4.ª), porquanto o mesmo se mostra desenquadrado do novo regime do funcionalismo público, continuando a referir-se a funcionários, à integração no escalão e em categoria de ingresso, aos grupos de pessoal operário e auxiliar, a estágio, a contrato administrativo de provimento e a quadro de pessoal (vg. artigos 1.º, 3.º, 7.º e 8.º). Estas referências são relativas a conceitos já desaparecidos do nosso ordenamento jurídico e que, se nalguns casos traduzem apenas diferença de designação, noutros tornam inaplicável o regime constante do presente projecto de lei.»

16 de Julho de 2009 A Chefe do Gabinete — Andreia Jardim

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 468/X (4.ª) (CRIA UM PLANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL PARA O DISTRITO DE AVEIRO)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Nove Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentaram um projecto de resolução que «Cria um plano de emergência social no distrito de Aveiro», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
A iniciativa deu entrada em 16 de Abril de 2009, foi admitida na mesma data e baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 22 de Abril de 2009.
O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e, bem assim, uma exposição de motivos, da qual consta uma referência aos factores gerais que condicionam a situação em Aveiro, assim como os específicos do distrito em causa. De facto, entendem os proponentes que «A extensão, profundidade e duração da crise em que o País se encontra é marcada por uma situação de recessão económica com uma queda acentuada do produto nacional, encerramento de milhares de empresas, paragens na produção, avanço galopante do desemprego, salários e subsídios em atraso, agravamento da precariedade e quebras nos salários e remunerações dos trabalhadores.
As previsões macroeconómicas para 2009 — quedas do PIB em 1,6%, das exportações em 3,8%, do investimento em 5,5%, do consumo privado em 0,2%, a par de um aumento do desemprego para 8,8% (em

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sentido restrito), valores apontados pela Comissão Europeia — estão confirmadas ou ultrapassadas, perspectivando-se um ainda maior agravamento de alguns destes indicadores já em 2009 ou em 2010. O País enfrenta uma das mais graves situações no plano económico e social desde o 25 de Abril (…) .
A dimensão da crise económica e social e as extremas dificuldades e fragilidades do tecido económico nacional para fazer face a actual situação têm responsáveis no plano nacional: décadas de política de direita levadas a cabo pelos sucessivos governos PS e PSD, com ou sem CDS, conduziram o País a uma situação de maior desemprego, de baixos salários, de menor protecção social dos que menos podem e menos têm, situação alterada para pior com o Código do Trabalho do PS.
A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 30 de Junho de 2009 — encontrando-se registada em suporte áudio — , já que não foi solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
O Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, iniciou a apresentação do projecto de resolução, retratando o distrito de Aveiro em três áreas: desemprego, pobreza e exclusão social e situação económica e concluindo pela necessidade de um Plano de Emergência para o Distrito de Aveiro.
Assim, no que diz respeito ao desemprego, referiu que, de acordo com os dados do IEFP, em Fevereiro de 2009 o número de desempregados registados no distrito de Aveiro era de 32.834, ou seja, 7,24% do Continente (453.582), verifica-se, assim, um crescimento de 7773 relativamente a Fevereiro de 2008 (25 061).
A variação homóloga foi 31,02% no distrito para 17,65 % no continente. A variação mensal foi de 5,80% no distrito para 4,72% no Continente. Acrescentando que o distrito de Aveiro é já o quinto com mais desemprego, aliás, o número de desempregados registados em Fevereiro representava já 8,47% da população activa do distrito. As mulheres continuam a ser as mais afectadas: são 19 305, 58,80%. Os desempregados de longa duração atingem 11 168 trabalhadores, 34%. Os jovens com idade inferior a 35 anos são 12 595, 38,36 %. E na faixa etária dos 35 aos 54 anos os desempregados registados são 14 177, ou seja 43,18%.
Relativamente à pobreza e exclusão social, deu conta de que apenas 19 502 desempregados recebem subsídios de desemprego, apesar de se encontrarem inscritos cerca de 32 834 nos centros de emprego do distrito. Mencionou ainda que em Dezembro de 2008 eram já 11 223 os beneficiários do rendimento social de inserção no distrito, que auferiam uma prestação média de 85,25 euros — a sexta mais elevada do País.
Neste âmbito realçou ainda que Aveiro é o quinto distrito no que toca ao número de pensionistas de invalidez e o quarto distrito em pensionistas activos de velhice.
Em terceiro lugar, abordou a situação económica e social do distrito, referindo que por todo o distrito várias empresas, «à boleia» da crise económica, procuram retirar direitos aos trabalhadores, destruir postos de trabalho, aplicar ilegalmente os mecanismos de adaptabilidade dos horários de trabalho previstos no Código do Trabalho do PS (procurando aumentar a jornada de trabalho e diminuir as remunerações com o não pagamento do trabalho extraordinário e do trabalho suplementar), enquanto a acção da Autoridade para as Condições do Trabalho se revela manifestamente insuficiente face ao desinvestimento do governo PS.
Acrescentou ainda que é inaceitável que muitas das 50 maiores empresas do distrito de Aveiro — que obtiveram 218 milhões de euros de resultados líquidos em 2007 — estejam a utilizar a crise para aumentar os lucros e a exploração, em vez de melhorar as condições de vida dos trabalhadores. No seguimento destas afirmações citou, a título de exemplo, a CACIA/RENAULT, a Bosch Termo Tecnologia, SA (Vulcano), a Corticeira Amorim, A Faurécia, assentos de automóvel, Lda, a Grohe Portugal, a Yasaki Saltano de Ovar — Produtos Eléctricos, entre outras. Por último, aludiu também à situação no sector das pescas, nomeadamente aos pescadores de bivalves da Ria de Aveiro, no sector agrícola e nas micro, pequenas e médias empresas do distrito.
Segundo o Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, ficou desta forma demonstrada a absoluta actualidade e necessidade de um plano de emergência social para o distrito de Aveiro, tendo apresentado de seguida as medidas propostas no projecto: O aumento substancial e imediato do investimento público por forma a:

a) Dotar o distrito das infra-estruturas capazes de fazer crescer a sua capacidade económica e a qualidade de vida da população; b) Aumentar e qualificar, em meios técnicos e humanos, a resposta dos serviços públicos;

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c) Apoiar as iniciativas de emprego, as actividades e o investimento produtivos, a qualificação dos serviços à população, de ordenamento do território, de saneamento básico, de fornecimento de água e de defesa do património; d) Apoiar aos diversos níveis a rede de micro, pequenas e médias empresas do distrito e a sua modernização e qualificação; e) Garantir e aumentar a formação e qualificação de recursos humanos, tendo em conta as especificidades e necessidades do tecido produtivo; f) Congelar os preços na energia, nas telecomunicações e nas portagens, por forma a apoiar o tecido produtivo no distrito; g) Suspender e reconsiderar o actual regime das taxas de recursos hídricos, incluindo a taxação da utilização do domínio público marítimo na Ria de Aveiro; h) Não permitir a instalação de novas portagens na rede de auto-estradas; i) Intervenção do Estado, por via da Caixa Geral de Depósitos, para a rápida concessão de créditos acessíveis e de seguros de crédito às micro, pequenas e médias empresas do distrito, bem como a outras situações onde esteja em causa o interesse nacional; j) Redução do IVA e eliminação do pagamento especial por conta para as micro, pequenas e médias empresas, regularização das dívidas do Estado e concretização de acordos para o pagamento das dívidas às finanças e à segurança social, de modo a contribuir para a sua viabilidade e a manutenção dos postos de trabalho; l) Combate às deslocalizações, às práticas monopolistas e de dumping; m) Controlo criterioso dos fundos do Estado envolvidos nos acordos com grandes empresas e sectores económicos; n) Tomar medidas de apoio à agricultura familiar e à produção vinícola e leiteira e às pescas, aos pescadores e mariscadores em tempo de paragem, nomeadamente através do investimento do Estado e da agilização da aplicação dos fundos comunitários; o) Implementar medidas imediatas de elevação dos salários reais da generalidade dos trabalhadores, nomeadamente na Administração Pública, aumento das pensões e reformas e revogação do respectivo factor de sustentabilidade; p) Combate firme à precariedade laboral, à discriminação salarial das mulheres, às violações de direitos dos trabalhadores, ao aumento do tempo de trabalho, à redução salarial e aos salários em atraso. Promoção, no âmbito da Autoridade para as Condições do Trabalho, de um programa específico de fiscalização rigorosa do recurso ao lay-off; q) Concretização de aumentos substanciais no âmbito e duração do subsídio de desemprego, particularmente para os jovens, e de outras prestações sociais conexas e o alargamento da rede de centros de emprego e formação profissional no distrito; r) Criação de um Observatório da Pobreza e Exclusão Social no distrito de Aveiro que integre, nomeadamente, representantes do movimento sindical, das autarquias e da universidade de Aveiro e que recolha e analise os dados, causas e consequências da situação actual e proponha medidas de combate à pobreza e exclusão social; s) Concretização de uma rede pública de combate à pobreza e exclusão social, incidindo particularmente na população idosa, dotada dos recursos humanos e materiais e dos equipamentos necessários; t) Centralização do processo de atribuição e gestão do rendimento social de inserção na segurança social, com a dotação dos meios necessários e reduzindo o tempo de espera para a sua atribuição; u) Aplicação dum plano de inserção social a todos os beneficiários deste apoio.

Interveio de seguida o Sr. Deputado Costa Amorim, do PS, que começou por fazer uma ligeira apreciação global do projecto de resolução, concluindo que sendo legítima a preocupação, que aliás é partilhada pelo PS, não pode deixar de referir que a concretização de muitas das medidas propostas vão para lá da Legislatura, pelo que o momento da apresentação deste projecto peca por tardia. Reconheceu, por isso, que o distrito de Aveiro enfrenta algumas dificuldades sociais graves e algumas delas originadas pela crise económica mundial.

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Contudo, aludiu a exemplos em diversas áreas económicas, que no seu entender, demonstram que muitos dos investimentos feitos pelo Governo começam a dar os seus frutos. Prosseguiu referindo exemplos de sucesso no distrito no que diz respeito à inovação e ao empreendorismo.
O Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, usou de novo da palavra para rebater algumas das afirmações do Sr. Deputado Costa Amorim, do PS, sobretudo no que diz respeito às políticas levados a cabo pelo Governo no distrito. A esse propósito colocou questões directas sobre o despedimento colectivo na Corticeira Amorim ou sobre o lay off da empresa Facol. De seguida aludiu ao sector das pescas e também ao sector agrícola questionando exactamente quais as medidas do Governo para apoiar estes sectores. Do mesmo modo, lamentou o atraso na linha férrea do Sever do Vouga ou no aumento de bolsas para a Universidade de Aveiro.
Antes de terminar, referiu o caso específico de Santa Maria da Feira, onde, por dia, 13 pessoas ficam desempregadas.
Por sua vez, o Sr. Deputado Costa Amorim, do PS, replicou que a responsabilidade pela situação actual do distrito, que reconhece ser difícil, não pode ser atribuída ao Governo, mas, sim, à crise mundial e que alegar o contrário é, no mínimo, desonesto.
O Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, pediu ainda a palavra para uma última intervenção onde deu exemplos da responsabilidade do Governo não na crise, mas no acentuar dela no distrito e, sobretudo, na ausência de respostas para a situação económica e social de Aveiro.
Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo — bem como a presente informação — ao Presidente da Assembleia da República para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2009 O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 500/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA, REFORÇANDO DIREITOS DE CICLISTAS E PEÕES)

Informação da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Nota prévia

1 — Na reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 9 de Julho de 2009 foi realizada a discussão do projecto de resolução n.º 500/X (4.ª), do PS — Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao Código da Estrada, reforçando direitos de ciclistas e peões — , nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Apresentação do projecto de resolução

2 — O Sr. Deputado Jorge Fão, do PS, apresentou o requerimento, tendo, sumariamente, salientado a importância de, no âmbito da revisão do Código da Estrada prevista na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, serem aprovadas regras que garantam um reforço da segurança para a circulação de peões e ciclistas no ambiente rodoviário.

Intervenções dos grupos parlamentares

3 — Na discussão interveio o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, que afirmou que as medidas que se recomendavam ao Governo poderiam ser tomadas pelo Parlamento, lembrou que a Subcomissão de Segurança Rodoviária havia desenvolvido um conjunto de audições no âmbito da apreciação de dois projectos

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de lei sobre esta matéria (o projecto de lei n.º 638/X, do BE, e o projecto de lei n.º 581/X, de Os Verdes) e que, não obstante o trabalho levado a cabo, estas iniciativas legislativas haviam sido rejeitadas na generalidade e considerou que o projecto de resolução em apreciação era uma mera declaração de intenções inconsequente e que haviam sido defraudadas as expectativas criadas relativamente a matéria em causa.

Conclusões

O projecto de resolução n.º 500/X (4.ª), do PS — Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao Código da Estrada, reforçando direitos de ciclistas e peões» — , foi objecto de discussão na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na reunião realizada no dia 9 de Julho de 2009, pelo que, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, se encontra em condições de poder ser agendado para votação em reunião plenária.

O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 534/X (4.ª) REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS — «UM TRUNFO PARA A EUROPA»

No âmbito da actividade de acompanhamento, apreciação e pronúncia das iniciativas europeias a Comissão de Assuntos Europeus desenvolveu, com base na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, um processo de escrutínio alargado da iniciativa da Comissão Europeia sobre a Comunicação da Comissão — As regiões ultraperiféricas: um trunfo para a Europa.
A Comissão Europeia, na referida comunicação, reconhece a importância estratégica e as grandes potencialidades das Regiões Ultraperiféricas (RUP) no contexto da União. E, atendendo à realidade geográfica e económica das RUP, diferentes entre si e em relação às outras regiões europeias, devido ao afastamento, insularidade, pequena superfície, relevo e clima e dependência económica de produtos externos, estas têm, no quadro normativo europeu, um estatuto próprio a ser respeitado por toda a União. Considerando que esta realidade constitui um factor de desvantagem ao desenvolvimento sustentável e harmonioso das RUP, a União propôs uma estratégia de aprofundamento desta problemática que minimize as suas desvantagens e promova a coesão económica, social e territorial destas regiões.
A Comissão considera e reconhece a importância estratégica e as grandes potencialidades das RUP para o futuro da Europa, definindo áreas específicas a valorizar e a apoiar, nomeadamente em sectores de elevado valor acrescentado, tais como o agro-alimentar, a biodiversidade, as energias renováveis, a astrofísica, o aeroespacial, a oceanografia, a vulcanologia ou ainda a sismologia e, também, no papel importante das RUP como postos avançados da União Europeia no mundo.
Defende, também, um novo paradigma para as RUP e perante os desafios mundiais propõe um conjunto de acções estratégicas, das quais se destacam: alterações climáticas, política energética e política ambiental, evolução demográfica e fluxos migratórios, inserção regional, agricultura, política marítima da União Europeia e Política Comum de Pesca, mecanismos específicos de apoio às RUP no contexto da política de coesão, adequação da política de transportes, financiamento de projectos ligados à Investigação, desenvolvimento tecnológico, inovação e competitividade e forte aposta nas tecnologias de informação e de comunicação.
Neste contexto, considerou a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) tratar-se de uma matéria de relevante interesse nacional e regional, pelo que propôs, para efeitos de uma análise aprofundada e abrangente, a realização de um debate descentralizado, aberto e plural sobre o conteúdo do referido documento e as suas implicações para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A Comissão de Assuntos Europeus deliberou recolher contributos junto de diversas entidades públicas e privadas das regiões autónomas e do Continente. Foi também solicitado parecer às restantes comissões parlamentares permanentes da Assembleia da República. Pretendeu-se, deste modo, aferir se as medidas específicas e os instrumentos preconizados em prol das RUP são adequados para o desenvolvimento das

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Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, decorrido ano e meio após a consulta pública levada a cabo pela Comissão Europeia, em Setembro de 2007.
Analisados os contributos das diversas entidades consultadas verifica-se que, apesar da importância da acção da União em prol do desenvolvimento da ultraperiferia europeia, no contexto das mudanças internas e externas que ocorrem no plano europeu e mundial, com os previsíveis impactos nas RUP, é necessária, hoje, mais do que nunca, uma estratégia pragmática e diferenciada a favor destas regiões que contemple a suficiência de meios, a unidade de tratamento do conjunto das RUP, a igualdade de oportunidades, a valorização das potencialidades, a coerência entre políticas e o reforço da parceria institucional.
Também foram identificadas diferentes áreas em que as medidas em curso, desde 2007, para o desenvolvimento das regiões autónomas foram consideradas menos adequadas, nomeadamente as matérias preconizadas para as seguintes políticas: transportes, sociedade da informação, energia, investigação de desenvolvimento tecnológico e política comercial comum.
Este trabalho de escrutínio, em torno desta iniciativa da Comissão Europeia, pela qualidade e a quantidade de informação recolhida junto de diversas entidades e instituições públicas e privadas, constitui um instrumento de trabalho útil para os responsáveis políticos sobre as questões europeias e, mais concretamente, sobre os assuntos respeitantes às RUP.
Dos elementos em presença, pode-se concluir que, apesar de todas as políticas tendentes a minorar os custos insularidade e a problemática subjacente às RUP e a transformá-las num «trunfo para a Europa», ainda há muito a fazer para que tal seja uma realidade.
Assim, face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — Uma atenção particular à informação do relatório da Comissão de Assuntos Europeus e anexos sobre a Comunicação da Comissão — «As regiões ultraperiféricas: um trunfo para a Europa» na prossecução das políticas inerentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 — Que apoie a Presidência do Conselho da União Europeia, nomeadamente no primeiro semestre de 2010, durante o qual o tema das RUP irá estar na agenda europeia, tendo em conta a elevada importância destas questões para Portugal.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2009 O Vice-Presidente da Comissão, Luís Pais Antunes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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