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100 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

3. A nível internacional, principalmente ao nível da União Europeia, a situação de crise deste sector de actividade tem levantado inúmeras preocupações, pelo que a União Europeia declarou a restauração como actividade de mão-de-obra intensiva, ficando assim reunidas as condições para que os estadosmembros da União Europeia apliquem uma redução da taxa do IVA aos serviços de restauração, taxa essa que deverá ficar definida num valor entre os 5 e 15%.
4. Em Portugal, a taxa de IVA praticada no sector é de 12 por cento (taxa intermédia ou «parking»), sendo reclamação antiga do sector a sua descida; 5. No entanto, esta taxa está cinco pontos percentuais acima da praticada em Espanha (7 por cento) e, assim, é um dos fortes entraves à competitividade face ao país vizinho, este diferencial tem obrigado ao encerramento e à deslocalização de muitas empresas do sector; 6. Portugal poderá, desde já, aplicar a taxa reduzida ao Sector da Restauração e Bebidas, o que nos potenciará, de novo, padrões equivalentes à nossa vizinha Espanha, tornando o nosso produto turístico cada vez mais competitivo, permitindo simultaneamente um relançar da actividade económica e um aumento de receita; 7. Por último, importa referir, que os estabelecimentos de restauração servem cerca de 30 milhões de refeições sociais por ano, um serviço que em outros países europeus tem uma taxa zero, ou reduzida.

Assim sendo, e tendo em conta a especial importância do sector da restauração e bebidas para a economia Portuguesa, conscientes que é nas micro, pequenas e médias empresas que se perde ou ganha a batalha da economia e que a Comissão Europeia ao permitir encoraja os Estados a baixar o IVA neste sector, como já aconteceu em França. Bem como, a importância desta medida para animar o consumo –, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. Que, no sector de restauração e bebidas, seja imediatamente alterada a taxa de IVA para a taxa de 5 %.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Abel Baptista — Nuno Magalhães — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 546/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NA SUB-REGIÃO DO VALE DO AVE E DO VALE DO CÁVADO, IMPLEMENTE UM PROGRAMA ESPECÍFICO DE COMBATE AO DESEMPREGO, APOIO AOS DESEMPREGADOS, ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE E ÀS EMPRESAS, BEM COMO PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE OCUPAÇÃO PARA DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO

O CDS-PP apresentou já para discussão, projectos de resolução, recomendando ao Governo que, na subregião do Vale do Ave e do Vale do Cávado, implementasse um Programa específico de combate ao desemprego, apoio aos desempregados, estímulo à produtividade e às empresas, bem como programas específicos de ocupação para desempregados de longa duração.
O projecto de resolução, encontrava plena justificação na realidade destas regiões, atingidas pelos fenómenos do desemprego e do encerramento de empresas, em média muito superior à nacional, já de si revelando números dramáticos.
Inexplicavelmente, a maioria socialista rejeitou a iniciativa.
Na verdade, o aumento do desemprego em Portugal, evidencia uma realidade particularmente preocupante nos últimos anos; Infelizmente, o Governo tem sido incapaz de atingir as metas que definiu, sendo forçado a rever negativamente as previsões de desemprego avançadas no Programa de Estabilidade e Crescimento.

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