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106 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

Unidade desenvolve uma atenção individualizada evitando surpresas e dando ao cliente a possibilidade de conhecer todo o percurso antecipadamente‖.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1 – Desenvolva mecanismos nos hospitais que permitam o crescimento desta valência; 2 – Proporcione informação aos cidadãos para que, sempre que medicamente viável, lhes permita optar por esta via; 3 – Estipule o prazo de quatro anos para estar a par com a média europeia de 55% das cirurgias em regime de ambulatório.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Nuno Magalhães — João Rebelo — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 550/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ELABORE UMA CAMPANHA NACIONAL DE ESCLARECIMENTO E SENSIBILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA CIRURGIA DE AMBULATÓRIO

Exposição de motivos:

Segundo a Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, a cirurgia de ambulatório proporciona a melhoria do acesso dos doentes à cirurgia, através da redução de listas de espera cirúrgica.
A cirurgia de ambulatório traz, tanto ao Estado como ao utente, vantagens internacionalmente reconhecidas e, desde há muito tempo, inegáveis:

— Vantagens sanitárias: • Ao nível clínico, este tipo de cirurgia garante um menor número de infecções adquiridas em meio hospitalar o que resulta, também, numa menor incidência de complicações pós-operatórias, como as respiratórias, tromboembólicas e gastrointestinais; • Ao nível organizativo, regista-se um ganho de eficiência na realização dos programas cirúrgicos, possibilitando a redução das extensas listas de espera para cirurgia; • A libertação dos blocos operatórios tradicionais permite reduzir os tempos de espera para as cirurgias mais complexas ou urgentes.
— Vantagens sociais: • Em primeiro lugar, a cirurgia ambulatória causa uma ruptura menor do normal ambiente familiar dos doentes, em especial nos casos de pediatria e geriatria; • Em segundo lugar, verifica-se uma rápida integração profissional, com repercussão mais importante na população adulta, profissionalmente activa; • Em terceiro lugar, assegura-se uma maior humanização na prestação de cuidados de saúde, através da criação das unidades específicas e funcionais para a realização da cirurgia ambulatória que proporcionam maior individualização na assistência; • O facto de não haver uma separação com o ambiente normal do utente, proporciona-lhe uma recuperação com mais humanização e comodidade, permitindo um maior envolvimento da família neste processo.

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