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111 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1 – Introduza nas escolas nacionais uma formação de frequência obrigatória em Suporte Básico de Vida, dirigida a jovens do 3.º ciclo do Ensino Básico (9.º ano de escolaridade) e com uma duração total de 10 horas.
2 – Esta formação será denominada «Emergência Médica/Suporte de Vida».
3 – A formação em «Emergência Médica/Suporte de Vida» será ministrada através de parcerias institucionais a celebrar, no respeito pela liberdade de escolha de cada escola, nomeadamente com as seguintes instituições: INEM, Liga dos Bombeiros Portugueses, Cruz Vermelha Portuguesa, Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários, Associação Nacional de Bombeiros Profissionais ou Conselho Português de Ressuscitação.

Palácio de São Bento, 17 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Abel Baptista — Nuno Magalhães — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 553/X (4.ª) DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DA CASA DO DOURO

A Casa do Douro foi criada em 18 de Novembro de 1932, ao longo dos tempos, e fruto do apoio que deu aos viticultores ganhou uma grande importância na região do Douro, tem se batido ao longo dos anos pela defesa dos viticultores do Douro, mas também pela defesa da boa qualidade dos vinhos produzidos na região, sendo que aCasa do Douro é o verdadeiro representante dos produtores vitivinícolas do Douro.
A Casa do Douro tem uma importância fulcral não só em termos económicos mas também ao nível do turismo onde através do Vinho do Porto é divulgado o nome de Portugal.
O Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, estabeleceu uma nova lei orgânica para o IVDP, desde então fora estabelecidos novos procedimentos na região demarcada do Douro, que a serem levados por diante põem em causa o bom funcionamento da Casa do Douro uma vez que lhe são retiradas inúmeras competências, competências estas que são fundamentais para a sustentabilidade da Casa do Douro, bem como para todos os viticultores da região.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 47/2007, o IVDP (Instituto dos Vinhos do Douro e Porto) começou gradualmente a desempenhar funções que até aqui eram desempenhadas pela Casa do Douro, nomeadamente no que diz respeito á utilização e actualização do cadastro, tendo em 2008 rescindido o protocolo com a Casa do Douro sobre a utilização do cadastro.
Perante esta situação vão ser desperdiçados grande parte dos recursos da Casa do Douro, onde foram feitos avultados investimentos ao longo dos últimos anos, sendo também postos em causa os postos de trabalho de vários colaboradores que desempenham esta função.
Com este cenário e importante e urgente definir qual o papel da Casa do Douro, na defesa dos viticultores, bem como clarificar o seu estatuto pois só assim será possível á Casa do Douro manter a sua sustentabilidade financeira e económica.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: O Governo clarifique o Estatuto e as competências da Casa do Douro no conjunto do edifício institucional do sector vitivinícola da região do Douro, de modo a que os recursos da Casa do Douro sejam realmente aproveitados.

Assembleia da República, 17 de Julho de 2009.