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80 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

competências, estrutura de composição do Conselho Geral e de Supervisão da CGD deve ter como únicos objectivos a defesa da liberdade económica e a necessária transparência no funcionamento do mercado.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo: Que adopte as necessárias medidas legislativas para assegurar a alteração do modelo de governo societário da Caixa Geral de Depósitos, no sentido da consagração de um Conselho Geral e de Supervisão, com os seguintes pressupostos: a) O Conselho Geral e de Supervisão é composto por 7 membros; b) 3 dos membros serão eleitos pela Assembleia-Geral sob proposta do Governo, e 3 serão designados pela Assembleia da República, sendo o 7.º elemento cooptado pelos restantes; c) O Presidente do Conselho será eleito pelos respectivos membros; d) O Conselho de Supervisão deverá ter entre as suas competências, designadamente, a aprovação do Plano Estratégico, aprovação do Orçamento, a emissão de parecer obrigatório sobre a indigitação dos membros do Conselho de Administração e a elaboração de um relatório semestral a apresentar na Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 15 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — João Rebelo — Abel Baptista — Nuno Magalhães – Telmo Correia — Hélder Amaral.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 536/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REORIENTAÇÃO DO INVESTIMENTO PÚBLICO

I

A crise económica e social, quer a nível internacional quer a nível nacional, tem suscitado um intenso debate sobre o papel do investimento público na recuperação económica, tendo em vista a manutenção dos níveis de emprego e a dinamização de vários tipos de obras, como impulso de mercado para as empresas.
Do ponto de vista do CDS, os planos anti-crise até agora apresentados pelo Governo têm um lapso grave – a ausência de verdadeiras medidas de estímulo fiscal que dinamizem o consumo privado, maioritário na nossa economia – lapso que só é explicável pela obsessão com as «grandes obras», que não deve ser confundida como a única ou a principal via para o investimento público. Na nossa análise, o investimento público deve ser selectivo, devendo dar-se prioridade a investimentos com impacto rápido na economia, representando efectiva incorporação nacional de riqueza do ponto de vista do Rendimento Nacional Bruto.

II

Neste cenário todas as razões desaconselham a prioridade atribuída em simultâneo, ao Novo Aeroporto e ao TGV, incluindo o facto de os prazos previstos pelo Governo para o lançamento dos procedimentos não serem manifestamente viáveis. Em contrapartida, há vários sectores não abrangidos pelas iniciativas Governamentais que podiam – e deviam – ter sido considerados.
Mais se realça a circunstância de este discurso pró-investimento público do Governo não ser compaginável com a actuação em concreto da Administração, sendo disso prova lamentável os atrasos sistematicamente verificados na execução do QREN, ou o deliberado adiamento de opções de investimento, co-financiado pela União Europeia e gerador de investimento privado, em áreas como a Agricultura e Pescas.

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