O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 139/X (4.ª) APROVA, PARA ADESÃO, O TRATADO PARA A ANTÁRTIDA, ADOPTADO EM WASHINGTON, A 1 DE DEZEMBRO DE 1959 Reconhecendo que é do interesse de toda a humanidade que a Antártida continue a ser utilizada exclusivamente para fins pacíficos e que não se torne palco ou objecto de discórdia internacional; Reconhecendo os importantes contributos para o conhecimento científico resultantes da cooperação internacional em matéria de investigação científica na Antártida; Atendendo à importância do Tratado da Antártida no estabelecimento de uma base sólida para a continuação e o desenvolvimento da cooperação internacional, fundada na liberdade de investigação científica tal como praticada durante o Ano Geofísico Internacional; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar, para adesão, o Tratado para a Antártida, adoptado em Washington em 1 de Dezembro de 1959, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, bem como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009.
Consultar Diário Original