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Sexta-feira, 24 de Julho de 2009 II Série-A — Número 165
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Resoluções: — Recomenda ao Governo a criação do Dia Nacional de Luta Contra a Paramiloidose, no dia 16 de Junho, data do falecimento do Professor Doutor Mário Corino da Costa Andrade, que em 1952 foi o seu primeiro descritor.
— Aprova a Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime e ao financiamento do terrorismo, adoptada em Varsóvia, a 16 de Maio de 2005. (a) Projectos de lei [n.os 400/X (2.ª) e n.os 817, 848 e 911/X (4.ª)]: N.º 400/X (2.ª) (Acompanhamento familiar de crianças e pessoas com deficiência internadas): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde.
N.º 817/X (4.ª) (Revoga as regras da caducidade das convenções colectivas de trabalho): — Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 848/X (4.ª) (Combate a precariedade dos trabalhadores da administração central, regional e local): — Idem.
N.º 911/X (4.ª) — Primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (apresentado pelo CDS-PP).
Proposta de lei n.º 294/X (4.ª) (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças.
Projectos de resolução [n.os 514, 527, 528, 530 e 558 a 566/X (4.ª)]: N.º 514/X (4.ª) (Propõe a instalação de serviços públicos e a construção de equipamentos colectivos no concelho de Borba): — Informação da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma
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ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 527/X (4.ª) (Sobre a transladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na Guerra do Ultramar): — Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 528/X (4.ª) (Recomenda a não consideração da avaliação de desempenho para efeitos de progressão na carreira e de concurso de selecção e recrutamento de pessoal docente): — Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 530/X (4.ª) (Criação do observatório de acompanhamento das políticas educativas): — Idem.
N.º 558/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que execute o PRODER num modelo de gestão adaptado às necessidades dos agricultores (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 559/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que legisle de modo a criar a Câmara dos Designers (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 560/X (4.ª) — Recomendações ao Governo no âmbito da organização e actividade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 561/X (4.ª) — Criação de condições de segurança nas obras de arte. (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 562/X 4.ª) — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade da inclusão no Plano Nacional de Vacinação da vacina pneumocócica mais abrangente ou, em alternativa, a sua comparticipação, no mínimo, pelo escalão C (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 563/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamento oncológicos (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 564/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que regule o exercício da profissão de optometrista (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 565/X (4.ª) — Criação de um plano nacional das condições de segurança das instalações eléctricas em espaços públicos (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 566/X (4ª) — Recomenda ao Governo a adopção de um modelo simplificado, mais eficaz e mais equitativo de atribuição das bolsas de acção social e o reforço do apoio social aos estudantes do ensino superior (apresentado pelo PS).
É publicada em Suplemento a este número.
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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A PARAMILOIDOSE, NO DIA 16 DE JUNHO, DATA DO FALECIMENTO DO PROFESSOR DOUTOR MÁRIO CORINO DA COSTA ANDRADE, QUE EM 1952 FOI O SEU PRIMEIRO DESCRITOR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a criação de um Dia Nacional de Luta Contra a Paramiloidose, no dia 16 de Junho, data do falecimento do primeiro descritor da doença, o Professor doutor Mário Corino da Costa Andrade.
Aprovada em 3 de Julho de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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PROJECTO DE LEI N.º 400/X (2.ª) (ACOMPANHAMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTERNADAS)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde
Relatório da discussão e votação na especialidade
O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, baixou à Comissão de Saúde em 29 de Abril de 2009, após aprovação na generalidade.
Na reunião da Comissão de Saúde, que teve lugar a 6 de Maio de 2009, foi constituído um grupo de trabalho para os trabalhos de especialidade relativamente a este projecto de lei, integrando os Deputados Paulo Pedroso (coordenador), Eugénia Alho, Sónia Fertuzinhos e Fátima Pimenta, do PS, Carlos Miranda e Regina Bastos, do PSD, Bernardino Soares, do PCP, Teresa Caeiro, do CDS-PP, e João Semedo, do BE.
O Grupo Parlamentar do PS, em 17 de Julho de 2009, apresentou as seguintes propostas de alteração:
Título do diploma: Em substituição de «Acompanhamento familiar de crianças e pessoas com deficiência Internadas» propõese «Acompanhamento familiar em internamento hospitalar»;
Artigo 1.º: Alteração de redacção, pela forma seguinte: «(») de crianças, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência, e (»)»
Artigo 2.º: No n.º 2, substituição de «14 anos» por «16 anos»; No n.º 3, aditamento do que a seguir se assinala, no final do texto:
«3 — (») qualquer retribuição e o internado ou seu representante legal deve ser informado desse direito no acto de admissão.»
Artigo 3.º: Na epígrafe, em vez de «pessoas dependentes» propõe-se «pessoas com deficiência ou em situação de dependência»; Alteração no princípio e final do n.º 1, a saber:
«1 — As pessoas deficientes ou em situação de dependência, (») ou impedimento destes ou por sua vontade, de pessoa por si designada.»
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No n.º 2 substituição de «artigo anterior» por «artigo 2.º».
Artigo 4.º: Eliminação, no início do n.º 2, de «Salvo casos excepcionais» e aditamento, no final, de «excepto se para tal for dada autorização pelo clínico responsável».
Artigo 5.º: Substituição da epígrafe e dos n.os 1 e 2 pela nova epígrafe e pelos n.os 1, 2 e 3 nos seguintes termos:
«Direitos e deveres do acompanhante
1 — O acompanhante tem direito a informação adequada e em tempo razoável sobre o doente, nas diferentes fases do atendimento, com as excepções seguintes:
a) Indicação expressa em contrário do doente; b) Matéria reservada por segredo clínico.
2 — O acompanhante deve comportar-se com urbanidade e respeitar e acatar as instruções e indicações, devidamente fundamentadas, dos profissionais de serviço.
3 — No caso de violação do dever de urbanidade, desobediência ou desrespeito, os serviços podem impedir o acompanhante de permanecer junto do doente e determinar a sua saída do serviço de urgência, podendo ser, em sua substituição, indicado outro acompanhante.»
Artigo 7.º: Acrescentar «(») atendimento personalizado, nomeadamente mediante (»)».
Artigo 8.º: Em vez de «(») 19 de Agosto, a Lei (»)» será «(») 19 de Agosto e a Lei (»)».
Artigo 9.º: Substituição de «2008» por «2010».
No decorrer da reunião do grupo de trabalho realizada a 22 de Julho de 2009 foram discutidas as alterações propostas pelo Grupo Parlamentar do PS referidas no número anterior, tendo sido aprovadas, por unanimidade, as relativas ao título, aos artigos 1.º, 2.º, 3.º (aditando no seu n.º 2 «(») o disposto nos n.os 3 e 4 (»)», 4.º, 7.º (substituindo «acompanhado» por «acompanhada») e 8.º (substituindo «revogados» por «revogadas»).
A proposta de alteração ao artigo 5.º não foi aprovada, pelo que se manteve a redacção constante do projecto de lei.
Foi ainda deliberada, por unanimidade, a eliminação do artigo 9.º.
O texto final do projecto de lei proposto pelo grupo de trabalho foi discutido na especialidade, na reunião da Comissão de 22 Julho de 2009, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do PCP e Os Verdes, tendo sido acordado, por consenso dos presentes, alterar a redacção do corpo do artigo 6.º e o artigo 7.º, pela forma seguinte:
«Artigo 6.º Refeições
O acompanhante da pessoa internada, desde que esteja isento do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, tem direito a refeição gratuita, no hospital ou na unidade de saúde, se permanecer na instituição 6 horas por dia, e sempre que verificada uma das seguintes condições:
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(»)
Artigo 7.º Ausência de acompanhante
Quando a pessoa internada não esteja acompanhada nos termos da presente lei, a administração do hospital ou da unidade de saúde deverá diligenciar para que lhe seja prestado o atendimento personalizado necessário e adequado à situação.»
6 — O texto final, com estas alterações, foi colocado à votação e aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Grupos Parlamentares do PCP e Os Verdes.
7 — Segue em anexo o texto final do projecto de lei n.º 400/X (2.ª).
Palácio de São Bento, em 22 de Julho de 2009 A Vice-Presidente Da Comissão, Ana Manso.
Texto final
Artigo 1.º Âmbito
A presente lei estabelece o regime do acompanhamento familiar de crianças, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida, em hospital ou unidade de saúde.
Artigo 2.º Acompanhamento familiar de criança internada
1 — A criança, com idade até aos 18 anos, internada em hospital ou unidade de saúde, tem direito ao acompanhamento permanente do pai e da mãe, ou de pessoa que os substitua.
2 — A criança com idade superior a 16 anos poderá, se assim o entender, designar a pessoa acompanhante, ou mesmo prescindir dela, sem prejuízo da aplicação do artigo 6.º.
3 — O exercício do acompanhamento, previsto na presente lei, é gratuito, não podendo o hospital ou a unidade de saúde exigir qualquer retribuição e o internado ou seu representante legal deve ser informado desse direito no acto de admissão.
4 — Nos casos em que a criança internada for portadora de doença transmissível e em que o contacto com outros constitua um risco para a saúde pública, o direito ao acompanhamento poderá cessar ou ser limitado, por indicação escrita do médico responsável.
Artigo 3.º Acompanhamento familiar de pessoas com deficiência ou em situação de dependência
1 — As pessoas deficientes ou em situação de dependência, as pessoas com doença incurável em estado avançado e as pessoas em estado final de vida, internadas em hospital ou unidade de saúde, têm direito ao acompanhamento permanente de ascendente, de descendente, do cônjuge ou equiparado, e na ausência ou impedimento destes ou por sua vontade, de pessoa por si designada.
2 — É aplicável ao acompanhamento familiar das pessoas identificadas no número anterior o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º.
Artigo 4. º Condições do acompanhamento
1 — O acompanhamento familiar permanente é exercido tanto no período diurno como nocturno, e com respeito pelas instruções e regras técnicas relativas aos cuidados de saúde aplicáveis e pelas demais normas estabelecidas no respectivo regulamento hospitalar.
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2 — É vedado ao acompanhante assistir a intervenções cirúrgicas a que a pessoa internada seja submetida, bem como a tratamentos em que a sua presença seja prejudicial para a correcção e eficácia dos mesmos, excepto se para tal for dada autorização pelo clínico responsável.
Artigo 5.º Cooperação entre o acompanhante e os serviços
1 — Os profissionais de saúde devem prestar ao acompanhante a conveniente informação e orientação para que este possa, se assim o entender, sob a supervisão daqueles, colaborar na prestação de cuidados à pessoa internada.
2 — Os acompanhantes devem cumprir as instruções que, nos termos da presente lei, lhes forem dadas pelos profissionais de saúde.
Artigo 6.º Refeições
O acompanhante da pessoa internada, desde que esteja isento do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, tem direito a refeição gratuita, no hospital ou na unidade de saúde, se permanecer na instituição 6 horas por dia, e sempre que verificada uma das seguintes condições:
a) A pessoa internada se encontre em perigo de vida; b) A pessoa internada se encontre no período pós-operatório e até 48 horas depois da intervenção; c) Quando a acompanhante seja mãe e esteja a amamentar a criança internada; d) Quando a pessoa internada esteja isolada por razões de critério médico-cirúrgico; e) Quando o acompanhante resida a uma distância superior a 30 km do local onde se situa o hospital ou a unidade de saúde onde decorre o internamento.
Artigo 7.º Ausência de acompanhante
Quando a pessoa internada não esteja acompanhada nos termos da presente lei, a administração do hospital ou da unidade de saúde deverá diligenciar para que lhe seja prestado o atendimento personalizado necessário e adequado à situação. Artigo 8.º Norma revogatória
São revogadas a Lei n.º 21/81, de 19 de Agosto, e a Lei n.º 109/97, de 16 de Setembro.
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PROJECTO DE LEI N. 817/X (4.ª) (REVOGA AS REGRAS DA CADUCIDADE DAS CONVENÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO)
Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
A 7.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego reuniu no dia 20 de Julho de 2009, pelas 15:30 horas, para analisar e emitir parecer, relativo ao projecto de lei em epígrafe.
Colocado à discussão, a Comissão deliberou por maioria, com os votos a favor do PSD e votos contra do PS e BE, emitir parecer negativo ao diploma.
Funchal, 20 de Julho de 2009 O Deputado Relator, Gabriel Drumond.
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PROJECTO DE LEI N.N.º 848/X (4.ª) (COMBATE A PRECARIEDADE DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL)
Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
A 7.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego reuniu no dia 20 de Julho de 2009, pelas 15:30 horas, para analisar e emitir parecer, relativo ao projecto de lei em epígrafe.
Colocado à discussão, a Comissão expressa a sua não concordância, porquanto o mesmo se mostra desenquadrado do novo regime do funcionalismo público.
Funchal, 20 de Julho de 2009.
O Deputado Relator, Gabriel Drumond.
Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e PS e votos contra do BE.
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PROJECTO DE LEI N.ª 911/Х (4.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO
Exposição de motivos
A questão demográfica não é, tradicionalmente, um problema político central, mas, na verdade, a demografia condiciona parte relevantíssima das políticas públicas. A baixa natalidade tem um impacto crescente no envelhecimento da população, com as consequências sabidas ao nível da manutenção do estado social como ele é conhecido, o que tem implicações relevantes no domínio da educação, no ordenamento do território, no desenvolvimento regional e das cidades, no emprego e nas exigências de produtividade, nas infra-estruturas em geral (e podemos pensar no domínio da educação, dos transportes ou na saúde).
A questão da demografia, em particular da quebra da natalidade, é hoje encarada como um problema político sério a dever ser assumido pelas políticas governamentais.
O fenómeno de queda da natalidade não é exclusivamente nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos, mas Portugal apresenta uma das percentagens mais dramáticas, acrescentado à actual conjuntura do País.
É urgente apresentar propostas que permitam criar um ambiente político e social favorável à natalidade e à família.
Temos de eliminar todas as discriminações negativas que possam afectar a família e aliarmos a necessidade de conciliar o trabalho e família numa perspectiva de igualdade de género. Assim, e a esta luz, compreendem-se as nossas medidas, como a proposta de aumento em mais 30 dias da licença de paternidade, embora podendo ser gozada, alternativamente, pela mãe ou avós, bem como a possibilidade de parte das licenças de maternidade e de paternidade ser gozada pelos avós.
Consideramos também como entrave legal a previsão de um limite máximo de faltas para assistência a menores, independente do número de filhos.
Propomos que a esse limite, no caso de mais de um filho, seja aumentado em duas faltas justificadas por cada filho.
Quem tem mais filhos provavelmente terá de faltar mais vezes para os assistir, nomeadamente em caso de doença, fazendo sentido considerar um acréscimo de duas faltas por cada filho para além do primeiro.
É legítimo querer ter filhos e constituir uma família mais ou menos numerosa sem para isso se prescindir de uma vida profissional gratificante.
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As medidas não devem ser unicamente destinadas às mães, mas às mães ou aos pais em alternativa. O CDS-PP está convencido de que um grande bloqueio, que leva à discriminação no local de trabalho, é pensarse que um filho é um «fardo» para a mãe e seu emprego e não para o pai.
Partimos igualmente da constatação de que há uma força social muito relevante que pode desempenhar um papel fundamental na assistência às crianças e que actualmente, em grande parte por ter também limitações de ordem laboral, muitas vezes não pode prestar esse auxílio: os avós.
Note-se que os avós vivem hoje mais anos, sendo frequente a convivência das três gerações.
Para isto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe uma certa equiparação dos avós no gozo de direitos actualmente previstos apenas para os pais. Não se trata de recuar na protecção da maternidade e da paternidade; trata-se, sim, de dar mais escolhas aos pais e permitir um envolvimento dos avós, porventura mais disponíveis para suspenderem ou reduzirem a sua actividade profissional.
Enquanto actualmente a lei só considera pai e mãe como potenciais prestadores de cuidados aos filhos, passará a considerar que os avós poderão prestar esse apoio, em alternativa aos pais e mediante decisão conjunta. Potencialmente, mais quatro pessoas poderão ter condições mais favoráveis para ajudar na tarefa de cuidar das crianças.
Assim, nos termos legais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentem o seguinte projecto de lei;
Artigo 1.º
São alterados os artigos 41.º e 49.º da Lei n.º7/2009, de 12 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 41.º (»)
1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — Findo o prazo da licença previsto no n.º 2, o pai tem ainda direito a uma licença de 30 dias consecutivos.
6 — A licença prevista no número anterior pode ser gozada pela mãe, por período de duração igual àquele a que o pai teria direito, ou ao remanescente daquele período caso este tenha gozado alguns dias de licença, desde que conste de decisão conjunta dos pais.
Artigo 49.º (»)
1 — (») 2 — (») 3 — Aos 30 dias previstos no n.º 1 acrescem dois dias por cada filho, adoptado ou enteado, além do primeiro.
4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (»)«
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Artigo 2.º
É aditado ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, o artigo 64.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 64.º-A Partilha de direitos atribuídos aos progenitores com os avós
1 — Os trabalhadores titulares dos direitos previstos nos artigos 35.º, 36.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º e n.os 1 e 2 do artigo 45.º podem partilhar o regime de faltas, licenças e tempos de trabalho aí presentes com os avós, desde que conste de decisão conjunta dos legítimos titulares dos direitos.
2 — As licenças e tempos de trabalho referidos no número anterior podem ser gozados por qualquer dos seus titulares de modo consecutivo ou interpolado, não sendo permitida a acumulação por um dos avós dos direitos dos outros, conforme decisão conjunta dos progenitores.
3 — Nos casos referidos no número anterior, o titular que beneficiar do direito deve apresentar ao empregador:
a) O documento de que conste a decisão dos progenitores; b) A prova de que os outros titulares informaram os respectivos empregadores da decisão conjunta.
4 — Durante o período de licença parental ou dos regimes alternativos de trabalho a tempo parcial ou de períodos intercalados de ambos, de licença especial para assistência a filho ou de licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica, ou ainda durante o período de trabalho a tempo parcial para assistência a neto, o trabalhador não pode exercer outra actividade incompatível com a respectiva finalidade, nomeadamente trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da sua residência habitual.
5 — O regime de licenças faltas e dispensas é o constante do artigo 50.º, com as necessárias alterações.»
Assembleia da República, 21 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.
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PROPOSTA DE LEI N.º 294/X (4.ª) (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO, E O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO, POR FORMA A CRIAR UM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS INDEMNIZAÇÕES POR CESSAÇÃO DE FUNÇÕES OU POR RESCISÃO DE UM CONTRATO ANTES DO TERMO, AUFERIDAS POR ADMINISTRADORES, GESTORES E GERENTES DE PESSOAS COLECTIVAS RESIDENTES EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças
Relatório da discussão e votação na especialidade
Aos dias 15 do mês de Julho, pelas 10 horas, reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças para votar, na especialidade, a proposta de lei n.º 294/X (4.ª), que «Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, de forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um
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contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português».
O resultado da votação efectuada foi o seguinte:
Rejeitada a proposta de alteração do PSD, de emenda da alínea a) do n.º 4 do artigo 2.º (Rendimentos da categoria A) do Decreto-Lei n.º 442-A/88 (CIRS):
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção X X Contra X X Rejeitada a proposta de alteração do PCP, de emenda da alínea a) do n.º 4 do artigo 2.º (Rendimentos da categoria A) do Decreto-Lei n.º 442-A/88 (CIRS):
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X Abstenção X Contra X X Aprovado o aditamento de alínea a) ao n.º 4 do artigo 2.º (Rendimentos da categoria A) do Decreto-Lei n.º 442-A/88 (CIRS) da proposta de lei:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção X X Contra X X Aprovado o aditamento de alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º (Rendimentos da categoria A) do Decreto-Lei n.º 442-A/88 (CIRS) da proposta de lei:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção X X Contra X X Rejeitada a proposta de alteração do PCP de aditamento de nova alínea b) ao n.º 4 do artigo 2.º (Rendimentos da categoria A) do Decreto-Lei n.º 442-A/88 (CIRS):
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X Abstenção X Contra X X Aprovado o corpo do n.º 4 do artigo 2.º (Rendimentos da categoria A) do Decreto-Lei n.º 442-A/88 (CIRS) da proposta de lei:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção X X Contra X X
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Aprovada a emenda do n.º 5 do artigo 2.º (Rendimentos da categoria A) do Decreto-Lei n.º 442-A/88 (CIRS) da proposta de lei:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção X X Contra X X Aprovado o aditamento de novo n.º 5 ao artigo 99.º (Retenções sobre rendimentos das categorias A e H) do Decreto-Lei n.º 442-A/88 (CIRS) da proposta de lei:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção X X Contra X X Aprovado o corpo do artigo 1.º da proposta de lei:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção X X Contra X X Aprovado o aditamento de novo n.º 13 ao artigo 81.º (Taxas de tributação autónoma) do Decreto-Lei n.º 442-B/88 (CIRC) da proposta de lei:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção X X Contra X X Rejeitada a proposta de alteração do PSD, de aditamento de novo n.º 14 ao artigo 81.º (Taxas de tributação autónoma) do Decreto-Lei n.º 442-B/88 (CIRC):
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção X X Contra X X Rejeitada a proposta de alteração do PCP de aditamento de novo n.º 14 ao artigo 81.º (Taxas de tributação autónoma) do Decreto-Lei n.º 442-B/88 (CIRC):
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção X X Contra X X
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Aprovado o corpo do artigo 2.º da proposta de lei:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X Abstenção X X Contra X X O texto final resultante da votação acima indicada segue em anexo a este relatório.
O Presidente da Comissão, Jorge Neto.
Texto final
Artigo 1.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os artigos 2.º e 99.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção actual, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º (»)
1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — Quando, por qualquer forma, cessem os contratos subjacentes às situações referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, mas sem prejuízo do disposto na alínea d) do mesmo número, quanto às prestações que continuem a ser devidas mesmo que o contrato de trabalho não subsista, ou se verifique a cessação das funções de gestor, administrador ou gerente de pessoa colectiva, as importâncias auferidas, a qualquer título, ficam sempre sujeitas a tributação:
a) Pela sua totalidade, tratando-se de gestor, administrador ou gerente de pessoa colectiva; b) Na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.
5 — Para efeitos do referido no número anterior, considera-se também criado um novo vínculo empresarial quando sejam estabelecidas com a entidade com a qual cessaram as relações laborais, comerciais ou de prestação de serviços, por sociedade ou outra entidade em que, pelo menos, 50% do seu capital seja detido, isoladamente ou em conjunto com algum dos elementos do respectivo agregado familiar, pelo beneficiário ou por uma pluralidade de beneficiários das importâncias recebidas, excepto se as referidas relações laborais, comerciais ou de prestação de serviços representarem menos de 50% das vendas ou prestações de serviços efectuadas no exercício.
6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») 11 — (»)
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12 — (») 13 — (») 14 — (»)
Artigo 99.º (»)
1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — Ficam dispensados da retenção na fonte a que se refere o n.º 1, os rendimentos do trabalho obtidos por actividades exercidas no estrangeiro por pessoas singulares residentes em território português, sempre que tais rendimentos sejam sujeitos a tributação efectiva no país da fonte em imposto similar ou idêntico ao IRS.»
Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
O artigo 81.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo DecretoLei n.º 442-B/88, de 10 de Novembro, na redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 81.º (»)
1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») 11 — (») 12 — (») 13 — São tributados autonomamente, à taxa de 35%, os gastos ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações devidas, não relacionadas com a concretização de objectivos de produtividade previamente definidos na relação contratual, quando se verifique a cessação de funções de gestor, administrador ou gerente e, bem assim, os gastos relativos à parte que exceda o valor das remunerações que seriam auferidas pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, quando se trate de rescisão de um contrato antes do termo, qualquer que seja a modalidade de pagamento, quer este seja efectuado directamente pelo sujeito passivo, quer haja transferência das responsabilidades inerentes para uma outra entidade.»
Propostas de alteração apresentadas pelo PSD
Nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, apresentam as seguintes propostas de alteração à proposta de lei n.º 294/X (4.ª):
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Artigo 1.º (»)
(»)
«Artigo 2.º (»)
1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (»)
a) Pela sua totalidade, tratando-se de gestor, administrador ou gerente de pessoa colectiva de empresas não enquadráveis na definição europeia de Pequenas e Médias Empresas; b) (»)
5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») 11 — (») 12 — (») 13 — (») 14 — (»)
(»)«
Artigo 2.º (»)
(»)
«Artigo 81.º (»)
1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») 11 — (») 12 — (») 13 — Não se encontram abrangidas pelo disposto no número anterior as Pequenas e Médias Empresas, de acordo com a definição europeia em vigor.»
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Palácio de São Bento, 8 de Julho de 2009 Os Deputados do PSD: José Manuel Ribeiro — Duarte Pacheco — António Preto.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 514/X (4.ª) (PROPÕE A INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS COLECTIVOS NO CONCELHO DE BORBA)
Informação da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
I — Considerações prévias
1.1 — De acordo com o disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária, salvo se qualquer grupo parlamentar solicitar que a discussão se faça também em reunião plenária.
1.2 — Não dispondo o Regimento da Assembleia da República sobre a organização do debate em comissão, e na sequência das regras procedimentais aprovadas pela Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares na sua reunião de 2 de Outubro de 2008, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território (CPLAOT) aprovou, na sua reunião do dia 14 de Outubro de 2008 (acta n.º 40), as seguintes orientações:
— Adopção no debate destas iniciativas da grelha D do processo legislativo comum (intervenção inicial dos autores — 4 minutos, seguida de intervenções de 3 minutos para cada grupo parlamentar); — Elaboração de um documento, a integrar como anexo à acta da respectiva reunião, contendo a informação relevante, designadamente o objecto da iniciativa, a posição de cada grupo parlamentar, a posição individual de deputados que o requeiram e as conclusões; — Depois de aprovado o documento indicado no ponto anterior, envio do mesmo a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República (PAR) para seguimento dos ulteriores termos do processo decisório parlamentar.
1.3 — Nesta conformidade e com este enquadramento, na reunião da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território de 7 de Julho de 2009, estando ausente Os Verdes, foi discutido o projecto de resolução n.º 514/X (4.ª), do PCP — Propõe a instalação de serviços públicos e a construção de equipamentos colectivos no concelho de Borba.
1.4 — Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputado Mota Andrade, do PS, Deputado José Manuel Ribeiro, do PSD, Deputado João Oliveira, do PCP, Deputado António Carlos Monteiro, do CDS-PP, e a Sr.ª Deputada Alda Macedo, do BE.
II — Objecto
A presente iniciativa foi apresentada pelos Deputados do PCP e visa aprovar uma resolução a recomendar ao Governo que:
a) Garanta o funcionamento do Serviço de Atendimento Permanente no Centro de Saúde de Borba; b) Proceda à instalação em Borba de um estabelecimento de ensino com ensino secundário; c) Proceda à construção dos Centros Comunitários de Santiago de Rio de Moinhos e de Orada; d) Proceda à ampliação do quartel dos Bombeiros Voluntários de Borba; e) Proceda à construção de um novo quartel da GNR em Borba e ao consequente reforço dos meios de segurança.
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III — Posição dos grupos parlamentares
As posições expressas nas intervenções referidas em 1.4 foram, em síntese, as seguintes:
1 — O Grupo Parlamentar do PS considerou que a apresentação desta iniciativa neste momento se revestia de fins eleitoralistas, designadamente por propor apenas para Borba serviços públicos e equipamentos colectivos que, decerto, são também necessários em muitos outros locais do País.
2 — O Grupo Parlamentar do PSD considerou que, apesar de neste projecto de resolução se referirem serviços públicos e equipamentos colectivos necessários para a população de Borba, não se afigura ser esta a melhor forma de defender os interesses daquela população.
3 — O Grupo Parlamentar do PCP sublinhou que as propostas que integram esta iniciativa já são apresentadas pelo PCP desde 2004 e que as mesmas visam dar resposta às legítimas aspirações da população para a concretização de serviços públicos e equipamentos de que carecem e que a recente elevação de Borba a cidade não resolve automaticamente.
4 — O Grupo Parlamentar do CDS-PP considerou que se estava perante uma iniciativa eleitoralista e restrita a um município, quando tantas outras localidades do nosso país precisam também de equipamentos colectivos e serviços públicos idênticos aos mencionados na mesma.
5 — O Grupo Parlamentar do BE considerou não ser curial o argumento de que se trata de uma iniciativa eleitoralista por ser apresentada neste momento da legislatura e que a coerência deste projecto de resolução devia ser avaliada em função das medidas de organização autárquica e de ordenamento do território que têm sido tomadas e, sobretudo, das necessidades da população local.
IV — Posição individual de Deputados
Nada há a registar.
V — Conclusões
1 — O projecto de resolução n.º 514/X (4.ª), do PCP — Propõe a instalação de serviços públicos e a construção de equipamentos colectivos no concelho de Borba —, foi objecto de discussão na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território (CPLAOT), em reunião realizada no dia 7 de Julho de 2009.
2 — O projecto de resolução n.º 514/X (4.ª), do PCP — Propõe a instalação de serviços públicos e a construção de equipamentos colectivos no concelho de Borba — está em condições de poder vir a ser agendado para votação em reunião plenária da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 527/X (4.ª) (TRANSLADAÇÃO PARA PORTUGAL DOS RESTOS MORTAIS DOS MILITARES MORTOS NA GUERRA DO ULTRAMAR)
Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 — Considerações prévias
1.1 — De acordo com o disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria
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e votados em reunião plenária, salvo se qualquer grupo parlamentar solicitar que a discussão se faça em reunião plenária.
1.2 — O projecto de resolução em epígrafe baixou à Comissão de Defesa Nacional em 8 de Julho, não tendo sido solicitada a sua discussão em Plenário por qualquer dos grupos parlamentares.
1.3 — Nesta conformidade e com este enquadramento, na reunião da Comissão de Defesa Nacional de 14 de Julho de 2009, em que se encontravam presentes todos os grupos parlamentares nela representados, à excepção do PCP, foi discutido o projecto de resolução n.º 527/X (4.ª) — Sobre a transladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na Guerra do Ultramar (CDS-PP).
1.4 — Usaram da palavra os Srs. Deputados João Rebelo, do CDS-PP, Marques Júnior, do PS, Isabel Jorge, do PS, Fernando Pratas, do PS, Fernando Rosas, do BE, e Correia de Jesus, do PSD, e o Sr.
Presidente, Deputado Miranda Calha, do PS.
2 — Objecto
A presente iniciativa foi apresentada pelo CDS-PP com o objectivo de aprovar uma resolução recomendando ao Governo que apoie o trabalho da Liga dos Combatentes e os movimentos da sociedade civil no trabalho de recuperação de cemitérios e talhões e facilite, quando possível, o retorno dos restos mortais dos militares a Portugal e às suas famílias.
3 — Posição dos grupos parlamentares
As posições expressas nas intervenções referidas em 1.4 foram, em síntese, as seguintes: O Grupo Parlamentar do PS afirmou concordar genericamente com o teor do projecto de resolução, que considerou necessitar apenas de alguns ajustes de redacção, tendo para o efeito apresentado propostas de alteração escritas e orais (no título, acrescentar «e a dignificação dos talhões e cemitérios em que se encontram sepultados»; no quarto parágrafo, substituir a expressão «a maioria encontra-se» pela «muitos encontram-se ainda»; no sexto parágrafo, substituir a expressão «mais de 12 000 assinaturas» pela «cerca de 12 000 assinaturas»; no ponto 2 da iniciativa, acrescentar o inciso «e de acordo com a vontade dos familiares», a seguir a «quando possível») O Grupo Parlamentar do PSD declarou concordar com o teor do projecto de resolução, bem como com as alterações propostas pelo PS.
O Grupo Parlamentar do BE afirmou ser também favorável ao projecto de resolução e às propostas de alteração apresentadas. Propôs que se eliminasse a expressão «no cumprimento do seu dever», no quinto parágrafo, entendendo que poderá ser algo controversa, na medida em que os militares que optaram por não combater numa guerra que consideraram errada e injusta também sentiram estar a cumprir o seu dever.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP, proponente da iniciativa em apreciação, concordou com as alterações propostas pelo PS, mas não viu necessidade de se proceder à alteração proposta pelo BE, na medida em que é indiscutível que os militares que na época combateram estavam no cumprimento do seu dever, sem que daí decorra qualquer juízo de valor sobre os restantes.
Todas as propostas de alteração apresentadas pelo PS foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.
4 — Conclusões
O projecto de resolução n.º 527/X (4.ª), do CDS-PP, foi objecto de discussão na Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 14 de Julho de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido objecto das alterações acima referidas e conforme texto final em anexo, e está em condições de ser votado em Plenário.
O Presidente da Comissão, Miranda Calha.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 528/X (4.ª) (RECOMENDA A NÃO CONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA E DE CONCURSO DE SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE)
Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
Oito Deputados do Partido Comunista Português apresentaram um projecto de resolução que «Recomenda a não consideração da avaliação de desempenho para efeitos de progressão na carreira e de concurso de selecção e recrutamento de pessoal docente» ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa deu entrada em 3 de Julho de 2009, foi admitida no dia 6 desse mês e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos.
A iniciativa estabelece que não sejam considerados os efeitos da avaliação de desempenho de professores para efeitos de progressão na carreira e de concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente, qualquer que seja a modalidade, até que esteja revisto o modelo de avaliação definido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
A discussão do projecto de resolução ocorreu na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 21 de Julho — encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na internet —, já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária (cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
O Deputado Miguel Tiago (PCP) apresentou o projecto de resolução, reafirmando que o actual modelo de avaliação se encontra desligado das necessidades das escolas, provocando um ambiente de injustiça e instabilidade para os milhares de professores portugueses, pelo que considera fundamental salvaguardá-los deste processo irreversível.
O Deputado Luiz Fagundes Duarte, do PS, defendeu a importância do processo de avaliação, considerando que não faz sentido recuar. Fez ainda alusão ao recente relatório da OCDE, que recomenda a continuação do processo de avaliação e que o mesmo tenha consequências.
Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo, bem como a informação respectiva, ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 21 de Julho de 2009 O Presidente da Comissão, António José Seguro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 530/X (4.ª) (CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS)
Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
A Deputada não inscrita Luísa Mesquita apresentou um projecto de resolução que visa a «Criação do Observatório de Acompanhamento das Políticas Educativas», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
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A iniciativa deu entrada em 3 de Julho de 2009, foi admitida no dia 6 desse mês e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos.
A iniciativa estabelece que se recomende ao Governo a criação de um Observatório de Acompanhamento das Políticas Educativas, que integre especialistas que contribuam para a fundamentação, a monitorização e a avaliação das políticas públicas educativas, disponibilizando informação sobre o grau de consecução das mesmas.
A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 21 de Julho — encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na internet —, já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária (cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
A Deputada não inscrita Luísa Mesquita apresentou o projecto de resolução, defendendo a importância da existência deste Observatório, como acontece noutros países, nomeadamente em Espanha.
Interveio depois o Deputado José Paulo de Carvalho (N. insc), concordando com a importância da criação do Observatório.
De seguida intervieram os Deputados Paula Barros e João Bernardo, do PS, que, embora concordando com a necessidade de se fazer o acompanhamento das políticas educativas, entendem que a mesma já é feita por várias formas, nomeadamente pelo Conselho Nacional de Educação.
Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo, bem como a informação respectiva, ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 21 de Julho de 2009 O Presidente da Comissão, António José Seguro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 558/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE EXECUTE O PRODER NUM MODELO DE GESTÃO ADAPTADO ÀS NECESSIDADES DOS AGRICULTORES
De acordo com dados para a economia portuguesa, o sector agrícola terá crescido nas últimas décadas a uma taxa de 2.5% ao ano. Em Portugal a actividade agrícola é desenvolvida por centenas de milhares de pessoas, sobretudo pequenos agricultores que desenvolvem a sua actividade nas áreas agrícolas e silvícolas.
Esta actividade representa um importante papel na economia nacional, seja para a reserva alimentar nacional seja como factor de exportação.
É uma actividade que envolve cerca de meio milhão de postos de trabalho. Numa altura em que o País atravessa um grave crise, a agricultura pode ser um dos sectores-chave para o desenvolvimento da economia nacional e como almofada social.
Portugal tem grandes tradições agrícolas, dispondo também de terrenos férteis e propícios ao desenvolvimento de actividades agrícolas, seja na produção vegetal seja na produção animal.
Neste momento a agricultura em Portugal atravessa uma grave crise, muito por culpa da actual política de Governo e da falta de orientações estratégicas para o sector. Estamos muito aquém da modernização esperada, seja em termos de culturas seja de técnicas utilizadas. Estamos perante uma clara falta de vontade política para enfrentar o problema da agricultura portuguesa, sendo um dos principais problemas a falta de concessão de apoios financeiros, sejam comunitários sejam nacionais, aos agricultores, em tempo oportuno.
A falta de meios financeiros não pode ser argumento para o estadão da agricultura portuguesa. Nos últimos anos foram desperdiçados cerca de 245 milhões de € provenientes da União Europeia pelo governo, este verba seria um importante contributo para as centenas de agricultores que diariamente lutam pela sua actividade, designadamente para modernização e capacitação da agricultura portuguesa e para a instalação de jovens agricultores.
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Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1 — O Governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, cumpra rigorosamente todos os prazos referentes a todas as candidaturas apresentadas pelos agricultores e empresas ao PRODER, fixados pela lei.
2 — O Governo regulamente, no prazo de 20 dias, todas as medidas que constam no PRODER.
3 — Que deixe de existir prazos de candidaturas às diferentes medidas e programas, devendo todas as medidas e programas estarem em candidatura permanente, podendo, assim, ser acessíveis a todos os interessados.
Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 559/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE LEGISLE DE MODO A CRIAR A CÂMARA DOS DESIGNERS
Exposição de motivos
Existem hoje em dia cerca de 37 escolas de design em Portugal. Desde os anos 70, e por números obtidos através de informação publicada na internet de formandos por ano, chegamos á conclusão de que existem cerca de 16 000 designers em Portugal com habilitação própria.
A APD — Associação Portuguesa de Designers existe desde 1976 em Portugal. O Design tem sido praticado ao longo dos anos por pessoas cujo valor é reconhecido mas que não têm habilitação própria na área ou, que não têm mesmo habilitação.
Actualmente os designers não têm representatividade perante os organismos de Estado (Governo, Assembleia da República, órgãos de poder local e sociedade em geral).
Foi por iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP que foi incluído no Código do IRS um CAE referente à profissão de designers.
Hoje em dia o ensino do design é feito, em alguns casos, por pessoas sem habilitação própria na área.
Infelizmente é prática que começa a ser cada vez mais frequente a palavra design ser utilizada impunemente por qualquer pessoa singular ou colectiva no sentido de beneficiar interesses próprios.
Grande parte dos problemas que os designers enfrentam actualmente poderiam ser resolvidos se for criada a câmara dos designers. Esta criação irá permitir a integração de todos os que são considerados pelo seu trabalho e importância como designers. Permitirá igualmente o reconhecimento por parte do poder local, partidos políticos, Assembleia da Republica, Governo, estabelecimentos de ensino publico e privado, bem como da sociedade em geral.
Uma câmara de designers abrirá as portas para que os licenciados possam começar a utilizar os seus conhecimentos, beneficiando a sociedade e levando á recuperação dos investimentos efectuados na sua formação. No mesmo sentido permitirá estabelecer planos de actuação tendentes ao auxílio por parte da classe na recuperação e evolução económica. Da mesma forma levará à correcta utilização da palavra design, acabando com situações menos claras perante o consumidor e a sociedade em geral.
Esta criação irá levar a que seja estabelecido um plano concreto de acreditação dos cursos de design, no sentido de elevar a sua excelência não só no nosso país mas também a nível internacional (lembramos que as cadeiras de «projecto» e «design» em algumas escolas são dadas por pessoas sem habilitação ou reconhecimento na área).
Por último, a utilização do design através de técnicos devidamente formados e acreditados leva a uma melhor utilização de alguns recursos públicos, beneficiando o Pais em geral (lembramos a sinalização
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rodoviária, a facilidade de utilização de formulários públicos, à optimização dos recursos informáticos, passando pelos recursos urbanos e rurais nas suas mais diferentes facetas, etc.) Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, elabore um estudo tendente à criação da câmara de designers.
Assembleia da República, 21 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 560/X (4.ª) RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO E ACTIVIDADE DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA (ASAE)
Exposição de motivos
No âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) verificou-se a fusão de serviços e organismos de natureza inspectiva, surgindo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Esta fusão reuniu num só vários serviços e funcionários que tinham natureza, atribuições e funções muito diferenciadas, verificando-se, pela primeira vez, a junção de serviços de inspecção de actividades económicas a serviços de protecção e defesa da segurança alimentar.
Diga-se que foram juntos serviços como a Ex-Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), com serviços e competências oriundas das direcções regionais de agricultura, da Direcção-Geral de Veterinária, do Instituto do Vinho e da Vinha, da Direcção-Geral de Protecção de Culturas e da Direcção-Geral das Pescas.
A natureza destes era claramente distinta. Nalguns casos, os serviços tinham o estatuto de órgão auxiliar de polícia (IGAE), na sua maioria tinham exclusivamente natureza inspectiva.
Por outro lado, em 2006 passou a ser aplicado em toda a Europa comunitária o Regulamento (CE) 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que introduziu novas regras e metodologias, nomeadamente quanto aos aspectos da segurança e higiene alimentar.
De então para cá o País tem vindo a assistir a um grande mediatismo das acções de natureza inspectiva da ASAE, muitas vezes acompanhadas de órgãos de comunicação social, o que levou, inclusivamente, à emissão, por parte da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), da Deliberação n.º 1/2006, em que se sugere à ASAE a adopção de comportamentos que visem garantir a confidencialidade e bom nome dos agentes económicos sujeitos a inspecção. Paralelamente, verificou-se uma manifesta desproporcionalidade na actuação da ASAE, quer quanto aos meios quer relativamente às finalidades das suas acções.
Em especial, sentiu-se uma preocupação junto de pequenos produtores tradicionais, bem como relativamente a tradições de natureza local e/ou nacional, em resultado da aplicação «cega» de um conjunto de regras — umas de natureza regulamentar, outras meramente interpretativas — a produtos e tradições portuguesas. Este facto provocou ainda maior estranheza quando se constatou que regras idênticas, aplicadas noutros países da União, não prejudicaram a actividade dos seus produtores tradicionais.
Por outro lado, a parte da actuação da ASAE que é abusiva — e a sua mediatização — causou graves prejuízos do ponto de vista económico a muitas micro, pequenas e médias empresas; este dano agravou-se com as declarações do Inspector-Geral, defendendo o encerramento de metade dos estabelecimentos de restauração. Acresce que a incoerência e a falta de lógica de várias actuações da ASAE aproximaram a
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instituição daquilo que ela nunca poderá ser: uma entidade reguladora do gosto, o que seria totalmente inaceitável.
Em vários casos de actuação da ASAE, que foram tornados públicos, verificou-se um manifesto excesso de actuação e uma interpretação desmesurada do actual quadro legal.
Aliás, refira-se que o CDS-PP não estava sozinho nesta preocupação. Figuras como o ex-Presidente da República Mário Soares ou o ex-Comissário Europeu António Vitorino, ou personalidades como Vasco Pulido Valente, António Barreto ou Miguel Sousa Tavares, entre muitas outras, demonstraram a sua preocupação pelo carácter excessivo e desproporcional da actuação desta autoridade administrativa. Até o Presidente da República, quando perguntado relativamente à actuação da ASAE, pediu «bom senso».
Mais recentemente o Tribunal da Relação da Lisboa veio, por meio de um acórdão, dizer o que há já muito tempo o CDS-PP pensava e defendia: que a ASAE, devido ao modo como exerce a sua actividade, é inconstitucional.
Afigura-se, assim, necessário deixar expressamente estabelecidos princípios de proporcionalidade e adequação na actuação da ASAE que, não deixando de desempenhar as funções de defesa e higiene, até saúde pública que lhe estão atribuídas, tenha sempre presentes as finalidades máximas da sua actuação.
É também fundamental deixar inequivocamente expressos os princípios orientadores da sua acção, tais como os da confidencialidade e boa-fé, garantindo a não publicitação da identidade dos agentes económicos objecto de acções inspectivas e de processos contra-ordenacionais.
Em nome do princípio da transparência, deve ainda o Governo publicitar anualmente, com o relatório de actividades dos serviços, os números relativos às pendências judiciais com origem nos autos da ASAE, bem como a taxa de sucesso dessas acções judiciais.
Aproveita-se ainda para recomendar o reforço da acção preventiva e pedagógica da ASAE junto dos agentes económicos, com especial enfoque nos estabelecimentos de restauração e bebidas, considerando que o essencial é a observância das obrigações legais por parte dos agentes económicos, reservando a aplicação de coimas e sanções acessórias para os casos de manifesto incumprimento. Nesse sentido propõese também uma adequação das fichas de inspecção consoante a dimensão e volume de negócios do agente económico.
No âmbito da legislação comunitária, recomenda-se ao Governo que indique claramente quais as matérias e práticas económicas excepcionadas da aplicação do Regulamento 852/2004, protegendo práticas e actividades típicas e tradicionais, bem como que regulamente o estatuto dos pequenos produtores, de forma a permitir a subsistência de vários produtos tradicionais e típicos e de muitas economias familiares.
Relativamente ao quadro organizativo da ASAE, surgem dúvidas quanto à natureza e necessidade de algumas entidades e equipas interdisciplinares, nomeadamente em face de notícias confirmadas na audição parlamentar do Inspector-Geral da ASAE, de que parte destas equipas estariam a receber treino para-militar.
Recomenda-se, assim, ao Governo que proceda à reanálise da necessidade e proporcionalidade da existência destas equipas.
Ainda no plano interno, recomenda-se ao Governo a necessidade da existência de planos de formação específicos para os recursos humanos adstritos à ASAE, relembrando que muitos daqueles que hoje integram o seu quadro de pessoal transitam de serviços inspectivos não dotados da natureza de órgão de polícia auxiliar, chegando mesmo a ter porte de arma, o que não possuíam nos anteriores serviços.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:
1 — A introdução expressa, nas normas disciplinadoras da ASAE, do princípio da transparência, garantindo o acesso dos próprios aos processos e autos em que sejam intervenientes, bem como a proibição da recusa de identificação de funcionários da ASAE em acções inspectivas e no decurso dos processos destas resultantes.
2 — De igual forma, para assegurar o princípio da transparência, deve o Governo publicitar anualmente, com o relatório de actividades dos serviços, os números relativos às pendências judiciais com origem nos autos da ASAE, bem como a taxa de sucesso dessas acções judiciais.
3 — A introdução expressa do princípio da proporcionalidade, nas suas vertentes da adequação, necessidade e justa medida, nas normas disciplinadoras da actuação da ASAE, tendo sempre em atenção a natureza e dimensão económica dos agentes e o tipo de irregularidades detectadas, não permitindo a
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desproporção das sanções face às infracções cometidas. De igual forma, é essencial garantir que nos processos de fiscalização de licenciamentos o atraso na emissão de licenças de utilização de índole camarária cuja responsabilidade não seja imputável aos agentes económicos não pode gerar, para estes, penalizações.
4 — A previsão legal expressa do reforço da acção pedagógica e preventiva da ASAE, com especial enfoque nos estabelecimentos de restauração e bebidas, considerando que o essencial é a observância das obrigações legais por parte dos agentes económicos, reservando a aplicação de coimas e sanções acessórias para os casos de manifesto incumprimento.
5 — A previsão de que, nesta actividade preventiva, a ASAE possa — e deva — dar aos estabelecimentos e empresas que inspecciona os adequados tempos de adaptação.
6 — Que proceda à aprovação e enumeração clara e expressa das matérias excepcionadas ou a excepcionar do âmbito de aplicação do Regulamento (CE) 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, em especial para enquadramento do considerando (9) daquele diploma comunitário.
7 — Que regulamente o estatuto normativo do pequeno produtor de forma a assegurar o equilíbrio no tratamento dos agentes económicos em matérias reguladoras da sua actividade, com especial atenção à protecção de produtos e práticas tradicionais.
8 — Que proceda ao levantamento e reapreciação do enquadramento normativo de todos os serviços, equipas e unidades operacionais e funcionais da ASAE.
9 — Que proceda à aprovação expressa de um programa específico de formação para os agentes da ASAE não provenientes de forças policiais.
10 — Que tome as devidas diligências para suprir as inconstitucionalidades que são referidas no acórdão do Tribunal da Relação em relação à ASAE.
Lisboa, Palácio de S. Bento, 21 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 561/X (4.ª) CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NAS OBRAS DE ARTE
As grandes obras que Portugal tem agendadas e que este Governo quis levar adiante numa primeira fase, tais como o novo aeroporto de Lisboa as linhas de Alta Velocidade e a terceira travessia do Tejo, sob o signo de apoio à economia e criação de emprego, não teve o consentimento da grande maioria da população portuguesa, o que ditou o seu adiamento até á próxima legislatura.
Sendo certo que é necessário investimento público, este não pode ser megalómano e sem reflexos rápidos na economia. Tem que existir um planeamento devidamente fundamentado com a perspectiva de mais-valias para o desenvolvimento do País.
Muito investimento público pode ser efectuado com um reflexo a curto prazo na economia portuguesa, sendo esse um investimento de pequena monta em vários projectos que possibilitem as pequenas e medias empresas portuguesas a concorrerem a essas obras, criando assim uma dinâmica directa na nossa economia.
Na apresentação das medidas anti-crise do CDS-PP, sempre apresentámos o investimento público em obras de pequena e media dimensão como aquele que mais-valias trariam para o País. Este investimento deve ser efectuado na requalificação de escolas, centros de saúde, estabelecimentos prisionais e requalificação de estradas nacionais.
Mas um outro segmento das obras públicas devem também ser tida em conta: as pontes sejam elas rodoviárias ou ferroviárias. Neste caso estamos a falar também de questões de segurança.
Muito se tem dito sobre o estado das obras de arte espalhadas pelo País, sendo que a Estradas de Portugal sempre afirmaram que não existem estruturas em risco. No entanto, são vários os autarcas que alertam para as condições de segurança destas estruturas, bem como é do conhecimento público o elevado número de pontes com trânsito condicionado devido á sua fragilidade estrutural.
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A requalificação das centenas de pontes existentes em primeiro plano cria condições de segurança aos seus utilizadores, protege também um património arquitectónico que muitas delas possuem de elevado valor.
Não mais importante é também a manutenção e potencial criação de emprego na área das obras públicas que hoje vive dias difíceis. Este é sem duvida um investimento de proximidade de onde sairiam largamente beneficiadas as pequenas e medias empresas.
Assim, e tendo em conta a importância para a segurança das obras de arte e o combate à crise, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 — Crie um plano especial no âmbito das obras públicas de recuperação e conservação das pontes rodoviárias e ferroviárias do País.
2 — Na execução do plano referido no número anterior, crie as condições para, em igualdade de circunstâncias e com respeito pelas regras da concorrência, dar prioridade no acesso à contratação pública de micro, pequenas e médias empresas.
Palácio de São Bento, 22 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 562/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO NO PLANO NACIONAL DE VACINAÇÃO DA VACINA PNEUMOCÓCICA MAIS ABRANGENTE OU, EM ALTERNATIVA, A SUA COMPARTICIPAÇÃO, NO MÍNIMO, PELO ESCALÃO C
A mortalidade infantil é um dos principais indicadores do desenvolvimento e bem-estar de uma sociedade.
Portugal conheceu, nas últimas décadas, uma melhoria nos indicadores de mortalidade infantil e neo-natal, tendo, hoje, uma das taxas mais baixas do mundo. Em 1970 morriam 53 nados vivos em cada 1000 antes de atingirem um ano de idade e 62 antes de atingirem os cinco anos. Há duas décadas morriam 24 nados vivos em cada 1000 antes de atingirem um ano de vida. Actualmente, a taxa situa-se em 3,3 por cada 1000. Só entre 2004 e 2006 a taxa de mortalidade em Portugal Continental diminuiu 13,2%.
Os relatórios internacionais que avaliam os serviços de saúde dos países da União Europeia colocam Portugal em 16.º lugar num ranking que abrange a Europa a 25. O único indicador no qual Portugal sobressai pela positiva é nas medidas contra a mortalidade infantil.
Para a mortalidade infantil e neo-natal contribuem vários factores, destacando-se as más condições neonatais, a má nutrição e as doenças infecciosas. Entre nós, a melhoria dos indicadores resultou de uma conjugação entre um plano a nove anos iniciado nos anos 80, com a criação da rede de centros de saúde, o transporte especializado de recém-nascidos e a subida das taxas de vacinação.
Esta evolução deve, no entanto, prosseguir e não nos devemos acomodar com os resultados alcançados.
Só a constante busca de progresso e a recusa do imobilismo permitem alcançar e manter a excelência.
Para além das vacinas já referidas, nunca será demais relembrar o princípio constante do Plano Nacional de Vacinação, segundo o qual «as vacinas permitem salvar mais vidas e prevenir mais casos de doença do que qualquer tratamento médico».
Também o Portal da Saúde refere que «as vacinas são o meio mais eficaz e seguro contra certas doenças.
Mesmo quando a imunidade não é total, quem está vacinado tem maior capacidade de resistência na eventualidade da doença surgir».
Existe no mercado português, desde Junho de 2001, uma vacina pneumocócica de sete valências conjugadas, «indicada para a imunização activa de lactentes e crianças contra a doença invasiva causada pela streptococcus pneumoniae1. A vacina, com o nome comercial de «Prevenar», «visa a prevenção da doença invasiva (bacteriémia, septicemia, otite, pneumonia bacteriémica) em particular, e meningite provocada 1 Fonte: Infarmed Circular Informativa 033/CA
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pelo streptococcus pneumoniae. Preferencialmente deve «ser aplicada aos 3, 5 e 7 meses de idade e, após os 12 meses, duas doses com dois meses de intervalo.2 Apresenta os serotipos 4, 6B, 9V, 14, 18C, 19F e 23F.
Refira-se que o streptococcus pneumoniae é a bactéria responsável pela forma mais grave de meningite.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda aos países que incluam esta vacina nos respectivos planos nacionais de vacinação. Em 2006 a OMS declarou que a aplicação desta vacina nos EUA levou a uma excepcional quebra nas taxas de doenças pneumocócicas, incluindo junto da população não imunizada, pois a prevenção limita o contágio geral também. Em testes realizados na África do Sul verificou-se uma redução de 83% na incidência de doenças invasivas causadas pelos serotipos abrangidos pela Prevenar.3 Estas indicações da OMS constam, aliás, do mesmo documento que recomenda a aplicação da vacina contra o Vírus do Papiloma Humano, mais conhecida como vacina contra o cancro do colo do útero.
Há vários anos que os pediatras recomendam a vacina contra a doença pneumocócica, que, sendo invasiva, afecta tanto crianças como adultos. Há muitas mortes de idosos resultantes de contacto com crianças infectadas. Segundo o INE, em 2005 morreram 4648 pessoas devido a pneumonia, 825 devido a septicemia e 45, sobretudo crianças, com meningite.
O Grupo de Estudo da Doença Invasiva Pneumocócica (DIP) realizou um estudo pioneiro em 28 hospitais.
Identificaram-se 375 crianças com DIP: 196 vieram a ter meningite, 102 pneumonias com bacteriemia, 36 septicemia e 59 outras doenças. Convém também relembrarmos que, a prazo, as doenças devidas à bactéria pneumocócica podem causar surdez, atraso no desenvolvimento, epilepsia e dificuldades na aprendizagem.
Por ocasião da discussão das alterações ao Plano Nacional de Vacinação que entrou em vigor em 2006, a Sociedade Portuguesa de Pediatria sugeriu três actualizações: a introdução da vacina contra a meningite, a vacina contra a poliomielite e a Prevenar. Esta última foi rejeitada.
A Prevenar está no mercado por cerca de 75 euros cada dose. Tendo em conta a posologia recomendada pelos fabricantes, cada criança necessita de quatro doses para ficar imunizada, perfazendo um encargo de 300 euros para a família, pois não beneficia de qualquer comparticipação do Estado.
Para além das evidentes vantagens sanitárias e humanas, a inclusão da vacina no Plano Nacional de Vacinação, evita despesas posteriores do SNS no tratamento das doenças.
Em Março de 2008, o CDS-PP apresentou um projecto de resolução recomendando ao Governo que adoptasse «medidas para igualdade no acesso à vacina pneumocócica de sete valências indicada para a imunização activa de lactentes e crianças».
Esta iniciativa do CDS-PP foi rejeitada pelo Partido Socialista, com o argumento de que estava a ser preparada uma nova vacina, com mais valências e que, por esse motivo, não fazia sentido incluir a Prevenar no Plano Nacional de Vacinação.
Muito recentemente foi posta no mercado uma nova vacina pneumocócica polissacárida conjugada (absorvida), com o nome comercial de «Synflorix». Esta vacina tem 10 serotipos, mais três do que a Prevenar — os serotipos 1, 5 e 7F.
Esta vacina está indicada para a imunização activa contra a doença invasiva e a otite média aguda (infecção do ouvido médio) causadas por streptococcus pneumoniae em bebés e crianças com idades compreendidas entre as seis semanas e os dois anos de idade. De acordo com o Relatório Público Europeu de Avaliação (EPAR), «a doença invasiva ocorre quando a bactéria se propaga pelo organismo, causando uma infecção grave, tal como septicemia (infecção do sangue), meningite (infecção das membranas que envolvem o cérebro e a medula espinal) e pneumonia (infecção dos pulmões)».
Ainda de acordo com o EPAR, «o Synflorix contém pequenas quantidades de polissacáridos (um tipo de açõcar) extraídos da “cápsula” que envolve a bactçria de S. pneumoniae. Estes polissacáridos foram purificados e de seguida “conjugados” (ligados a) com um transportador que ajuda a que o sistema imunitário os reconheça. A vacina é também «adsorvida» (fixada) num composto de alumínio, para estimular uma melhor resposta. O Synflorix contém os polissacáridos de 10 tipos diferentes de S. pneumoniae (os serotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19F e 23F). Na Europa estima-se que estes sejam os responsáveis por cerca de 56 a 90 % dos casos de doença invasiva em crianças com idade inferior a cinco anos.» Esta vacina é administrada em quatro doses (três doses mais reforço) se a criança tiver entre seis semanas e seis meses de idade; em três doses (duas doses mais reforço) entre os 7 e os 11 meses de idade; ou em 2 Fonte: Portal da Saúde - Vacinação 3 Fonte: Fact Sheet Ver WHO/289
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duas doses entre os 12 e os 23 meses de idade. A vacina está no mercado por 57,48 euros cada dose, o que implica para cada família uma despesa entre os 114,96 euros (no caso da criança tomar apenas duas doses) e os 229,92 euros (quando são administradas quatro doses), uma vez que não beneficia de qualquer comparticipação do Estado. Este valor é, obviamente, inacessível para muitos orçamentos. Basta lembrar que o ordenado mínimo nacional para 2009 é de 450 euros.
Não obstante a recente inclusão no mercado da vacina de 10 valências, dentro de poucos meses será disponibilizada uma vacina pneumocócica de 13 valências, com o nome comercial de Prevenar 13.
Esta nova vacina apresentará os serotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F, isto é, mais seis serotipos do que a Prevenar e mais três do que a Synflorix. De acordo com os especialistas, prevê-se que, após a introdução no mercado da vacina pneumocócica de 13 valências, se entre num período de estabilidade no que às vacinas pneumocócicas diz respeito, não estando previsto que nos próximos anos possa surgir mais alguma. Assim, a vacina pneumocócica de 13 valências trará, sem dúvida alguma, um enorme benefício para a saúde pública.
O argumento então utilizado pelo Partido Socialista para rejeitar a anterior iniciativa do CDS-PP estará, portanto, ultrapassado.
O preço desta nova vacina não andará, certamente, muito longe dos preços das actuais vacinas disponíveis no mercado. Mais uma vez, estaremos perante uma situação de injustiça social, porquanto a prevenção será apenas acessível a agregados familiares com mais rendimentos, deixando de fora ou penalizando excessivamente as famílias com menos recursos.
Todos os anos nascem em Portugal aproximadamente 100 000 crianças e todas deveriam ter a garantia desta imunização. Ao serem incluídas no Plano Nacional de Vacinação a aplicação das vacinas torna-se universal e gratuita para a população. No que se refere aos encargos para o Estado, é previsível que seja possível a sua aquisição cerca de 25% abaixo do PVP, forçada compra em massa.
Convém, ainda, salientar que a opção pela comparticipação da vacina já seria um avanço face à situação de iniquidade actual, e que vacinas para doenças menos letais, como a gripe e a hepatite A, já são comparticipadas pelo escalão C.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:
Que estude a possibilidade da inclusão no Plano Nacional de Vacinação da vacina pneumocócica mais abrangente ou, em alternativa, a sua comparticipação, no mínimo, pelo escalão C.
Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 563/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE MEDIDAS URGENTES QUE DIMINUAM OS TEMPOS DE ESPERA PARA CONSULTA E CIRURGIA ONCOLÓGICA E QUE MELHOREM A QUALIDADE E O ACESSO AOS TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS
Exposição de motivos
Em Portugal morrem, anualmente, cerca de 22 000 pessoas vítimas de cancro, tornando-o a segunda causa de morte depois das doenças cardio e cérebro vasculares.
Já existiu mais do que um Plano Oncológico Nacional quinquenal; já existiu um Conselho Oncológico Nacional directamente dependente do Ministro da Saúde; e existe uma Coordenação Nacional de Doenças Oncológicas, prioritária e directamente dependente do Alto Comissariado da Saúde.
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No entanto, as taxas de morbilidade e mortalidade por neoplasias malignas, nomeadamente por cancro da mama feminina, cancro do colo do útero e cancro do cólon e do recto, não têm evidenciado melhorias significativas no contexto nacional.
Segundo a Carta de Princípios de Coimbra, subscrita em Novembro de 2008 pela Presidente da Sociedade Portuguesa de Oncologia, pelo Colégio da Especialidade de Oncologia Médica e pelo Colégio da Especialidade de Radioterapia, «a taxa de mortalidade por cancro registou um aumento continuado em Portugal de acordo com os estudos realizados sob a égide do IARC e publicados sob a sigla EUROCARE (1, 2 e 3), ao contrário do que se observou na maioria dos países do espaço europeu em que nos inserimos.
Apenas no último destes estudos (o EUROCARE 4), publicado em 2007 no The Lancet Oncology se observou, pela primeira vez, uma ligeira inversão destes números».
Referem os especialistas que «o nosso país apresenta ainda resultados sofríveis no que se refere ao tratamento de neoplasias malignas».
Cumpre destacar três realidades que, de acordo com a «Carta de Princípios de Coimbra», contribuem para a situação presente, impedindo um tratamento de qualidade:
1 — A falta de profissionais especialistas é apontada como um dos problemas mais graves. Actualmente, estão em actividade apenas metade dos especialistas que seriam necessários para fazer face ao número de doentes e prevê-se que esta carência se venha a agravar nos próximos anos; 2 — A falta de equipamentos em número adequado, quer em radioterapia quer em estruturas para a administração de quimioterapia, para fazer face ao estimado aumento de incidência das doenças oncológicas, assim como às implicações que as novas tecnologias impõem; 3 — O aumento das listas de espera, sem que exista um aumento da resposta. No primeiro semestre de 2008 houve um acréscimo de 3000 doentes em lista de espera para cirurgia em relação ao mesmo período de 2007, perfazendo um número total de 22 000 doentes oncológicos em espera. Os tempos de espera para cirurgia e para início de radioterapia excedem frequentemente os prazos clinicamente aceitáveis.
Neste sentido, impõe-se uma revisão da abordagem estratégica nacional que vise contrariar a evolução da realidade existente. Tem, inevitavelmente, de ser adoptada uma gestão integrada da doença oncológica que permita resultados eficazes no diagnóstico e tratamento do cancro.
Uma organização eficaz da prestação dos cuidados de saúde oncológicos deve ser composta por uma rede efectiva de rastreio e garantir o acesso atempado a cuidados especializados. Assim, os resultados dos rastreios devem ser enviados, em tempo real, para as respectivas unidades de saúde, permitindo um diagnóstico precoce, decisões multidisciplinares e encaminhamento imediato do doente. Os tempos de espera clinicamente aceitáveis divergem conforme as diferentes patologias, mas impõe-se estabelecer prazos máximos de espera para cirurgia e para tratamento, devendo estes prazos ser rigorosamente cumpridos.
Segundo a Circular Normativa n.º 14/DSCS/DGID, de 31 de Julho de 2008, o modelo de gestão integrada da doença visa «reorganizar a prestação de cuidados de saõde (»)«, garantindo que esta «se realize no nível adequado e com a melhor utilização de recursos, facilitando-se, assim, o acesso dos cidadãos a cuidados de saúde altamente diferenciados, para os quais é necessária uma concentração específica de recursos (infraestruturas, conhecimento, competências) e a programação dos cuidados necessários».
É referido, ainda, que «a acção deverá centrar-se nas doenças com elevado peso orçamental, com graves repercussões a nível social e económico, pela precocidade, severidade e incapacidade associada, e com necessidades de melhoria da eficiência da coordenação de cuidados e uniformização das práticas profissionais».
Neste sentido, e através da circular normativa acima referida, a Direcção-Geral de Saúde (DGS) criou os Centros de Elevada Diferenciação (CED) e os Centros de Tratamento (CT).
Os CED são «serviços hospitalares com elevada diferenciação técnica que desenvolvem competências clínicas e de investigação com o objectivo de estruturar a abordagem do diagnóstico e do tratamento global e integral do doente com doença crónica». Estes centros têm, nomeadamente, os seguintes requisitos:
— «Capacidade diferenciada de diagnóstico, de seguimento da evolução da doença crónica e da sua gestão integral, com base na procura dos melhores resultados»;
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— «Capacidade de confirmação de diagnósticos, de consultadoria/aconselhamento, de colaboração na elaboração, adesão e divulgação das orientações de boa prática e de implementação de medidas de resultado»; — «Promovem a abordagem multidisciplinar apropriada»; — «Promovem a continuidade de cuidados através da articulação entre os diferentes níveis de cuidados de saúde».
Já o CT «é uma unidade diferenciada que, em articulação com o CED, desenvolve um determinado tratamento médico ou cirúrgico de forma intensiva e qualificada». Estes CT têm em vista «a melhor prestação de cuidados de saúde, através da garantia da complementaridade de cuidados e a sua necessária coordenação», competindo-lhes:
— «Ter uma equipa multidisciplinar com dedicação de tempo integral ao CT»; — «Estar habilitados e reconhecidos pelo respectivo CED com quem se articulam»; — «Desenvolver actividades de forma intensiva e exclusiva, na área em que foram reconhecidos».
Através dos CED e dos CT, a DGS tem vindo a desenvolver trabalho nas áreas da doença renal crónica e da obesidade mórbida. Mas, incompreensivelmente, não existe um investimento semelhante para a oncologia.
Aliás, de acordo com o «Relatório da Primavera 2009», do Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS) em Portugal ainda existe um «tempo de espera excessivo na doença neoplásica maligna», que se traduz numa espera média de 102 dias por uma cirurgia, contra os 14 dias internacionalmente recomendados.
É, inclusivamente, realçado que, «comparativamente com os 14 dias de espera recomendados pela Canadian Society Surgery of Oncology, os tempos de espera praticados ainda exigem uma considerável melhoria na gestão de todo o processo».
Já o relatório do SIGIC relativo a 2008 apresenta os seguintes dados sobre a especialidade de oncologia:
— 10 000 doentes com cancro foram operados fora do prazo; — 233 doentes com cancro morreram sem conseguir uma cirurgia; — Nos IPO de Lisboa e do Porto 42% dos doentes são operados acima dos tempos máximos recomendados; — Nos Hospitais da Universidade de Coimbra 28,2% dos doentes são operados acima dos tempos máximos recomendados; — O Hospital Garcia de Orta tem uma média de espera de 86,5 dias; — No Hospital de São Teotónio, em Lisboa, o tempo de espera é de 56 dias; — No Hospital do Barlavento Algarvio a mediana é de 126 dias.
Ainda de acordo com este relatório do SIGIC, as especialidades oncológicas com maior tempo de espera são:
— Tumores malignos mais raros e cancro da próstata — média do tempo de espera superior a dois meses; — Cirurgia pediátrica — em 2007 a mediana do tempo de espera era de um mês, em 2008, era de 4,17 meses; — Cancro do cólon e recto, do fígado, do pâncreas e do estômago.
Cumpre ainda salientar que, em 2008, 252 273 doentes não prioritários foram operados em tempo inferior ao tempo médio de espera recomendado. Destes, cerca 39 000 doentes foram operados em menos de sete dias.
O próprio Coordenador do Relatório do SIGIC, Dr. Pedro Gomes, ao comentar publicamente os dados apresentados no relatório, afirmou que «se é possível haver tratamento rápido em situações pouco graves, não é aceitável que os tempos de espera recomendados em oncologia não sejam cumpridos. É um imperativo moral tratar primeiro os doentes mais graves». Mais ainda, afirmou que «nalguns casos, o tempo de espera excessivo pode fazer a diferença entre a vida e a morte; é preciso fazer uma redefinição dos recursos, há
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discrepâncias regionais importantes, a distribuição dos recursos não é a ideal para aquela que é, hoje em dia, a procura em oncologia».
Esta semana vieram a público notícias dando conta de que 13 dos 55 hospitais com tratamento oncológico não têm um único especialista em oncologia.
No último ano o CDS-PP apresentou na Comissão Parlamentar de Saúde quatro requerimentos pedindo a audição da Sr.ª Ministra da Saúde sobre os problemas da oncologia em Portugal. Todos estes requerimentos foram rejeitados pelo Partido Socialista.
O CDS-PP apresentou, ainda, em Março de 2008, um projecto de resolução recomendando ao Governo que adoptasse de imediato uma reforma da prática da oncologia em Portugal. Nesta iniciativa, foram apresentadas soluções e propostas concretas para uma prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos doentes oncológicos com qualidade e humanidade. O Partido Socialista rejeitou a iniciativa do CDS-PP.
O CDS-PP entende que não se pode sacrificar um único doente à inércia ou disputas ideológicas. Os dados relativos às listas de espera, aos tratamentos oncológicos, à falta de especialistas, de equipamentos e de equipas multidisciplinares, entre tantos outros, são demasiado preocupantes.
Relembramos que o cancro é a segunda causa de morte em Portugal.
O compromisso do CDS-PP é com os doentes oncológicos. Nesse sentido, entendemos que é indispensável apresentar esta iniciativa.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:
1 — Que tome as medidas necessárias de forma a dotar, de imediato, de um especialista em oncologia os 13 hospitais que estão a fazer tratamento oncológico sem oncologistas; 2 — Que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos, nomeadamente através de contratualização devidamente protocolada e monitorizada, com os sectores social e privado; 3 — A implementação imediata dos rastreios sistemáticos dos tipos de cancro com maior incidência na população portuguesa: cancro da mama feminina, cancro do colo do útero e cancro do cólon e do recto, susceptíveis de diagnóstico precoce através de rastreios de base populacional, cobrindo todo o território nacional; 4 — A criação de um registo oncológico nacional eficaz, com emissão de dados em tempo real que permitam estimar a incidência das neoplasias malignas e a sobrevivência aos cinco anos; 5 — Que assegure a referenciação adequada dos doentes com neoplasias malignas; 6 — Que assegure a projecção e planeamento das necessidades a médio e longo prazo, em todo o território nacional, em matéria de recursos humanos e de equipamentos necessários na área da oncologia; 7 — Que assegure equipas multidisciplinares em todos os hospitais com tratamento oncológico; 8 — A criação de Centros de Elevada Diferenciação (CED) e de Centros de Tratamento (CT), nos termos da Circular Normativa n.º 14/DSCS/DGID, de 31 de Julho de 2008, da Direcção-Geral de Saúde, para confirmação diagnóstica multidisciplinar e tratamento de neoplasias malignas; 9 — A emissão, por parte da Direcção-Geral de Saúde, de normas de qualidade organizacional para os CED e CT; 10 — A divulgação de normas de orientação clínica (guidelines) para diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas, nomeadamente quanto aos tempos máximos de espera, por parte do Departamento da Qualidade na Saúde, criado pela Portaria n.º 155/2009, de 10 de Fevereiro; 11 — O aumento da formação de especialistas de oncologia médica, radioterapia e anatomia patológica, em conformidade com as projecções do Departamento da Qualidade na Saúde, para que seja possível garantir a qualidade dos cuidados e a sua acessibilidade; 12 — O reforço da vertente de investigação clínica em oncologia, área fundamental para a melhoria da qualidade do processo assistencial, formativo e organizativo das instituições; 13 — A emissão de um relatório anual sobre os rastreios, diagnósticos e tratamentos das neoplasias malignas a apresentar ao Parlamento.
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Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 564/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA
Exposição de motivos
A optometria é «a a ciência que detecta, analisa e compensa problemas visuais de natureza refractiva, funcional, binocular, com o propósito de prescrever lentes compensadoras, ajudas visuais (lupas, telescópicos, etc.), treino e/ou reabilitação visual».
De acordo com a Associação de Profissionais Licenciados em Optometria, «o optometrista é um especialista dos cuidados primários de saúde visual, que pratica optometria e que fornece cuidados extensivos em visão e sistema visual, que inclui refracção e prescrição, detecção/diagnóstico e acompanhamento/tratamento de doenças oculares e a reabilitação/tratamento de condições do sistema visual».
De acordo com o sector, em Portugal existem cerca de 600 optometristas.
Actualmente a profissão de optometrista já se encontra regulada na quase totalidade dos países da União Europeia, como é o caso de Espanha, Itália, França Alemanha, Inglaterra, Bélgica, Holanda, Áustria, Suécia Polónia, Dinamarca, Grécia e, também, na Suíça.
A regulação deste sector profissional é essencial para se dotar o País de capacidade de intervenção em casos de más práticas ou prestação deficiente de serviços optométricos.
A não existência de quadro legal regulador e sancionatório desprotege as populações e certamente só será benéfico para os maus profissionais.
Assim, só a regulação poderá fazer a destrinça entre a boa prática profissional, que cumpre proteger, dos casos de profissionais sem a suficiente qualificação, que podem por em causa a saúde pública.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
Regule o exercício da profissão de Optometrista.
Assembleia da República, 20 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 565/X (4.ª) CRIAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
A segurança dos cidadãos é uma das responsabilidades do Estado, sendo que esta assenta em variadíssimos aspectos. Este projecto de resolução visa a criação e preservação de condições de segurança dos equipamentos eléctricos existentes em espaço público.
São recorrentes as reclamações dando conta da existência de instalações eléctricas, sejam elas postes de iluminação, caixas de distribuição, semáforos ou postos de transformação com deficiências de segurança.
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O acesso a estas instalações por parte de crianças sempre ávidas de descoberta causa a maior das apreensões dos seus pais e simples transeuntes. Muitas vezes alertados os vários organismos responsáveis ou com responsabilidades na área, a solução para as questões são adiadas no tempo.
São do conhecimento público variadíssimos casos de acidentes com estes equipamentos, resultando alguns deles em morte.
É necessária a responsabilização do Estado pelo espaço público. Todas as medidas de segurança são exigidas aos particulares, sejam eles em habitação sejam em estabelecimentos comerciais, não se compreendendo, assim, o desleixo com que é tratado o espaço público.
Os equipamentos públicos como escolas, hospitais e centros de saúde são fiscalizados por diversos serviços. No entanto, há casos em que se pode colocar em dúvida a eficiência desses organismos de fiscalização.
As escolas, sendo um local com elevado número de crianças, são por vezes motivo de preocupação no que diz respeito à sua instalação eléctrica, essencialmente nas grandes cidades, onde estão instaladas em edifícios com elevado risco de incêndio.
Por todas estas razões o CDS-PP considera que o Estado deve preparar um plano de intervenção para a salvaguarda das condições de segurança das instalações eléctricas nos espaços e edifícios públicos.
Assim, e tendo em conta a importância para a segurança no espaço público, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
Crie um plano nacional de intervenção e reposição das condições de segurança das instalações eléctricas nos espaços e equipamentos públicos.
Palácio de São Bento, 22 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Telmo Correia.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 566/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE UM MODELO SIMPLIFICADO, MAIS EFICAZ E MAIS EQUITATIVO DE ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE ACÇÃO SOCIAL Е О REFORÇO DO APOIO SOCIAL AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR
Exposição de motivos
A concretização do direito à educação inscrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento subscrito pela generalidade dos países à escala mundial, entre os quais Portugal, impõe aos Estados a responsabilidade política de conceber e desenvolver políticas tendentes a possibilitar o acesso e frequência do ensino superior, de modo a criar igualdade de oportunidades a todos os cidadãos que desejem aceder a este nível de estudos. Esta garantia encontra-se consagrada na Constituição da República Portuguesa, no artigo 74.º.
O imperativo de construção da modernidade de uma sociedade passa necessariamente por uma população educada e qualificada, sendo que tais condições, face à situação económica actual, são impostas, com mais acuidade, na luta pela coesão social e pela afirmação e emancipação dos povos.
A investigação científica já comprovou que o progresso e a qualidade social, económica, democrática e cívica de um país dependem, no seu conjunto, dos seus padrões e níveis educativos. À educação associamse os instrumentos necessários de combate à pobreza e à exclusão social, estigmas que o imperativo ético de qualquer acção política deve colocar no primeiro plano das prioridades da sua intervenção.
Portugal é um país onde os níveis de educação evoluíram substancialmente nas últimas décadas, graças ao processo democrático iniciado com a revolução de Abril de 1974. Reduzimos significativamente o analfabetismo e inscrevemos na lei a universalidade e obrigatoriedade da escolaridade básica de nove anos.
Estamos a aumentar a frequência do ensino secundário, que veio permitir presentemente a ambição do
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alargamento para 12 anos de escolaridade obrigatória. Estamos a combater gradual e eficazmente o insucesso e abandono escolar, que são fontes de risco social de pobreza, desigualdade, marginalidade e exclusão.
Em relação ao ensino superior, que a nossa Constituição consagra como universal e tendencialmente gratuito, assistimos nos últimos anos ao aumento da frequência a todos os níveis, num país onde o nível de qualificação da população neste sector, apesar dos avanços significativos conseguidos, carece de ir mais longe, manifestando ainda um atraso em comparação com outros países nossos parceiros comunitários.
Torna-se, por isso, imprescindível evitar as consequências que tal atraso possa ter no nosso nível de desenvolvimento económico e social e na nossa capacidade competitiva face aos desafios que se nos colocam à escala global.
Apesar dos passos significativos dados nas últimas décadas em matéria de desenvolvimento, as desigualdades sociais e económicas no momento presente tendem a agravar-se em consequência da chamada «crise financeira», com fortes reflexos em economias como a nossa. É por isso imperioso alargar de uma forma efectiva a frequência do ensino superior a todos os jovens do nosso país, cabendo ao Estado a responsabilidade de gizar políticas e medidas tendentes a uma acção social mais eficaz e consistente no apoio aos jovens mais carenciados.
Neste sentido, recentemente, o Governo decidiu adoptar importantes medidas de apoio aos estudantes: (i) procedendo ao aumento extraordinário das bolsas de estudo no ano lectivo 2009-2010; (ii) mantendo no ano lectivo 2009-2010 o preço das refeições subsidiadas nas cantinas, bem como o preço do alojamento para bolseiros; (iii) aumentando o valor da bolsa ERASMUS para os estudantes beneficiários de bolsa de estudo; (iv) promovendo a redução em 50% do preço da assinatura mensal dos passes nos transportes urbanos para os estudantes.
Porém, procurando ir mais longe no actual quadro de medidas e políticas de acção social, e atendendo à realidade da sua aplicação e ao modus operandi dos mecanismos de acção social nas diversas instituições de ensino superior, considera-se como necessária a melhoria da sua eficácia, seja pela adopção de um processo simplificado que reduza a carga burocrática e a sua morosidade, garantindo uma resposta mais pronta no apoio às famílias carenciadas seja pelo reforço da intervenção social multifacetada.
Com efeito, entende-se que é possível alterar e melhorar o modelo de apoio em vigor, principalmente no primeiro ano académico, onde os constrangimentos são mais acentuados, tendo como base modelos aplicados noutros países, com melhores resultados.
Face ao exposto, em consequência de um exercício de ponderação sobre a eficiência dos mecanismos de acção social no ensino superior, cuja estrutura, no essencial, se tem mantido inalterada, conclui-se pela necessidade de actualização e adequação às exigências da sociedade dos nossos dias.
Assim, sem prejuízo da autonomia das instituições de ensino superior, a Assembleia da República, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:
1 — Atribua aos serviços de segurança social da área da residência do estudante a responsabilidade pela avaliação das condições socioeconómicas das famílias, permitindo a estes serviços acompanhar com mais proximidade a realidade familiar do aluno, libertando, deste modo, os serviços de acção social escolar das instituições de ensino superior dessa tarefa para que possam prestar outro acompanhamento e apoios sociais aos alunos, igualmente necessários, no quadro dos pressupostos de apoio aos estudantes previstos pelo Processo de Bolonha; 2 — Sejam reformulados os procedimentos de candidatura a bolsas de estudo e aos outros apoios sociais, de modo a que, no próprio acto de candidatura de acesso ao ensino superior, o estudante possa informar da intenção de recorrer aos apoios da acção social escolar; 3 — No acto de candidatura de acesso ao ensino superior, sejam incluídos também os dados referentes a apoios socioeconómicos atribuídos durante o percurso escolar anterior, sendo os mesmos comunicados aos respectivos serviços de ensino superior, sem necessidade de declaração por parte dos estudantes candidatos; 4 — Seja considerado, para os estudantes carenciados, o alojamento como um apoio efectivo, desde o primeiro dia de frequência da respectiva instituição de ensino superior; 5 — Seja criado em todas instituições de ensino superior o adiantamento do apoio financeiro para os estudantes cujos rendimentos das respectivas famílias o justifiquem de forma inequívoca, antecipando os
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efeitos inerentes à conclusão da instrução do respectivo processo de atribuição de bolsa. O adiantamento deve ser atribuído no prazo máximo de 30 dias após a matricula; 6 — Equacione a possibilidade de novos apoios complementares para estudantes carenciados, tomando em consideração que a frequência de um curso universitário envolve outras despesas que o contexto socioeconómico de muitos alunos dificilmente pode suportar; 7 — Ponderação de eventual diferenciação do valor das bolsas ou a criação de apoios suplementares, em função da natureza e implicações económicas variáveis em cada tipo de curso frequentado pelo estudante; 8 — Em caso de alteração nos rendimentos dos agregados familiares, ao longo do ano lectivo, que seja assegurada a reavaliação da situação, no prazo máximo de 30 dias; 9 — Reforce, onde se revele necessário, em termos orçamentais, os programas de apoios sociais aos estudantes do ensino superior, atendendo ao baixo nível salarial do nosso país, mas também ao momento conjuntural de crise económica e de desemprego que dificulta às famílias a manutenção de um ou mais filhos no ensino superior.
Assembleia da Republica, 22 de Julho de 2009 As Deputadas do PS: Júlia Caré — Eugénia Alho — Teresa Portugal.
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