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112 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

O Sr. Deputado Jorge Machado realçou ser a habilitação uma das fases mais sensíveis do processo, nada se dizendo sobre o método que conduz à mesma, nem sobre que meios adequados devem dispor as instituições para adquirir legitimidade para habilitar padrinhos.
A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro lembrou estar previsto que esses aspectos viriam a ser objecto de regulamentação.
Pretendendo o PS tratar da habilitação em artigo autónomo, a sua proposta de alteração subsume o prescrito no artigo 13.º, agora contemplado, por aditamento, no n.º 3 do artigo 12.º ora em discussão.
Conforme votação: Foi aprovado o aditamento do n.º 3 da proposta do PS, com os votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP.
Foram aprovados os n.os 1, 2 e 3 que, por força do aditamento atrás aprovado passará a n.º 4, da proposta de lei, com os votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP.
Artigo 13.º: A proposta de eliminação deste artigo, apresentada pelo PS, foi considerada automaticamente aprovada, em função da votação da proposta de aditamento ao artigo anterior, também apresentada pelo PS.
Artigo 14.º: A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro mencionou que as alterações propostas tinham em vista melhorar apenas a redacção para que não restassem dúvidas de que o apadrinhamento tinha que ser homologado pelo tribunal.
Colocado à votação, o resultado foi o seguinte: As alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 2 da proposta do PS foram aprovadas por unanimidade, com excepção do CDS-PP por estar ausente.
A epígrafe do artigo, o corpo do n.º 1 e o n.º 3 na versão originária da proposta de lei foram aprovados, com os votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP.
Artigo 15.º: Foi aprovada a redacção constante da proposta do PS, com os votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP.
Artigo 16.º: A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro explicou que se havia retirado a carga impositiva constante da alínea f).
A alínea f) da proposta do PS foi aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP.
Foram aprovados o corpo do artigo bem como as alíneas a), b), c), d), e) e g) constantes da proposta de lei, com os votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP.
Artigo 17.º: A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro referiu que a proposta do PS visava proceder a uma maior clarificação relativamente à que estava consignada na proposta de lei.
Foi aprovada por unanimidade, com excepção do CDS-PP por estar ausente, a redacção constante da alínea e) da proposta do PS.
Foram aprovados por unanimidade, com excepção do CDS-PP por estar ausente, o corpo do artigo bem como as alíneas a), b), c) e d) da proposta de lei.
Artigo 18.º: A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro explicitou que as propostas apresentadas pelo PS para o artigo em questão, começando pela alteração da sua sistematização e decorrente renumeração, bem como do regulado na alínea a) do n.º 4 e nos n.os 5 e 6, representavam mudanças de natureza processual com vista a facilitar processos já em curso e/ou agilizar processos quando já tramitam nas entidades próprias.
O Sr. Deputado Jorge Machado frisou que considerava perigoso subtrair o consentimento de algumas pessoas para a efectivação do apadrinhamento e, nesse sentido, eliminaria o n.º 2 da proposta de lei.
Relativamente ao conteúdo do n.º 2 da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro explicou que tratava-se de crianças que já não voltavam para os seus pais em virtude de os mesmos terem antes consentido que seus filhos estivessem em instituições de acolhimento. O objectivo era, pois, agilizar a figura do apadrinhamento nestas situações, isto é, naquelas em que os pais já haviam dado o consentimento para a adopção.

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