O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

114 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

Artigo 26.º: O Sr. Deputado Jorge Machado apresentou as suas reservas relativamente às alíneas b), d) e e) do n.º 1, por a respectiva redacção ser demasiado vaga.
Feita a votação, o resultado foi o seguinte: Proposta apresentada pelo PS: Foi aprovado o aditamento do n.º 4, com os votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP.
Foram aprovados o corpo do n.º 1 e os n.os 3 e 6, com os votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP.
Foram aprovadas as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 e os n.os 2 e 5 da proposta de lei, com os votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP.
Artigo 27.º: Foi aprovado por unanimidade, com excepção do CDS-PP por estar ausente, o texto originário da proposta de lei.
Artigo 28.º: Foi aprovado por unanimidade, com excepção do CDS-PP por estar ausente, o texto originário da proposta de lei.
Artigo 29.º: Foi aprovada por unanimidade, com excepção do CDS-PP por estar ausente, a redacção constante da proposta de alteração do PS.
Artigos 30.º e 31.º: Aprovados por unanimidade, com excepção do CDS-PP por estar ausente, conforme texto originário da proposta de lei.
Aditamento dos artigos 32.º, 33.º e 34.º, proposto pelo PS: Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

O Sr. Deputado Luís Fazenda, do BE, em declaração de voto, afirmou que o BE acompanhava, em toda a sua extensão, as alterações introduzidas pelo PS ao texto da proposta de lei, seguindo idêntico critério no articulado remanescente da proposta de lei do Governo, uma vez que este é um instituto de socorro social e as propostas de alteração vêm colmatar os defeitos da proposta de lei.
Também através de declaração de voto, foi dito pelo Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte, do PSD, que o PSD acompanhava as propostas do PS por irem ao encontro dos pontos que no entender do GP careciam de alteração, precisão e melhoramentos, os quais tinham sido suscitados aquando do debate na generalidade da proposta de lei em apreço.
O Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, referiu, em declaração de voto, que o sentido do voto do PCP iria ser a abstenção por razões de fundo, apesar de se tratar de uma figura nova. Na óptica do PCP, a matéria relativa à integração de crianças em seio familiar deveria ter passado pelo melhoramento das regras da adopção, temendo o PCP que a consagração da nova figura do apadrinhamento civil sirva de desresponsabilização do Estado face à adopção.
Em seu entender, o Estado optou por criar uma nova figura de relações parafamiliares sem ter sido feita uma análise e reflexão profundas, situação que levava o PCP a ser bastante cauteloso, mormente sobre o controlo do processo de habilitação.
A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, do PS, disse, em declaração de voto, que o PS se congratulava com o aparecimento da nova figura do apadrinhamento civil no sistema de protecção de crianças, sem com isso descurar a agilização do processo de adopção. Acrescentou a Sr.ª Deputada que, apesar de a figura ser inovadora, a sua regulação no ordenamento jurídico resulta de um trabalho aturado realizado na Assembleia da República nos anos de 2005 e 2006, tendo-se procedido, na altura, a dezenas de audições, trazendo para a agenda o debate sobre o sistema de protecção de crianças em perigo.
Afirmou, ainda, que o apadrinhamento civil vem colmatar uma falha do sistema, proporcionando às crianças o direito à família e à felicidade, uma vez que esta nova figura se dirige a crianças fora do circuito da adopção.
8 — Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, 17 de Julho de 2009 O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: — O texto final foi aprovado.

Páginas Relacionadas
Página 0135:
135 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 PROPOSTA DE LEI N.º 268/X (4.ª) (PROCE
Pág.Página 135
Página 0136:
136 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 PCP — Favor CDS-PP — Favor BE — Favor<
Pág.Página 136
Página 0137:
137 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 PSD — Favor PCP — Favor CDS-PP — Favor
Pág.Página 137
Página 0138:
138 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 BE — Abstenção Alteração à alíne
Pág.Página 138
Página 0139:
139 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 CDS-PP — Favor BE — Favor Altera
Pág.Página 139
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 PSD — Favor PCP — Favor CDS-PP — Favor
Pág.Página 140
Página 0141:
141 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 O artigo 1.º, com as alterações decorr
Pág.Página 141
Página 0142:
142 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 BE — Abstenção O artigo 3.º, com
Pág.Página 142
Página 0143:
143 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 5 — Aos candidatos que não tenham feit
Pág.Página 143
Página 0144:
144 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Proposta de eliminação «Artigo 2
Pág.Página 144
Página 0145:
145 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 5 — (revogado) Artigo 3.º (»)
Pág.Página 145
Página 0146:
146 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 6 — (anterior n.º 5) 7 — Compete aos c
Pág.Página 146
Página 0147:
147 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 3 — A cédula profissional é sempre dev
Pág.Página 147
Página 0148:
148 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 27.º (») 1 — O conselho f
Pág.Página 148
Página 0149:
149 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 i) Acompanhar o exercício profissional
Pág.Página 149
Página 0150:
150 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 q) [anterior alínea o)] r) [anterior a
Pág.Página 150
Página 0151:
151 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 93.º (») (») a) A p
Pág.Página 151
Página 0152:
152 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — (»)» Artigo 2.º Aditamento a
Pág.Página 152
Página 0153:
153 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — Os titulares de cursos de enfermag
Pág.Página 153
Página 0154:
154 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 b) Tenham sido ministrados em estabele
Pág.Página 154
Página 0155:
155 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Anexo Estatuto da Ordem dos Enfermeiro
Pág.Página 155
Página 0156:
156 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 e) Regulamentar as condições de inscri
Pág.Página 156
Página 0157:
157 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Os detentores de cursos superiores
Pág.Página 157
Página 0158:
158 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 contribuído para a dignificação e pres
Pág.Página 158
Página 0159:
159 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Secção I Órgãos nacionais da ordem
Pág.Página 159
Página 0160:
160 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 4 — Na reunião da assembleia geral pre
Pág.Página 160
Página 0161:
161 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — Compete ao vice-presidente substit
Pág.Página 161
Página 0162:
162 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 u) Exercer as demais competências que
Pág.Página 162
Página 0163:
163 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — O presidente e cinco vogais são el
Pág.Página 163
Página 0164:
164 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 6 — Cada secção é secretariada por um
Pág.Página 164
Página 0165:
165 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Definir os critérios e a matriz de
Pág.Página 165
Página 0166:
166 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Promover o desenvolvimento das rela
Pág.Página 166
Página 0167:
167 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 3 — As assembleias regionais são dirig
Pág.Página 167
Página 0168:
168 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — Compete ao conselho jurisdicional
Pág.Página 168
Página 0169:
169 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Subsecção VI Disposições gerais
Pág.Página 169
Página 0170:
170 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 42.º Data das eleições 1
Pág.Página 170
Página 0171:
171 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 46.º Competência das comissões
Pág.Página 171
Página 0172:
172 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 52.º Substituições 1 — No
Pág.Página 172
Página 0173:
173 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 3 — A responsabilidade disciplinar, se
Pág.Página 173
Página 0174:
174 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 3 — A pena acessória da perda de honor
Pág.Página 174
Página 0175:
175 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 64.º Termo da instrução 1
Pág.Página 175
Página 0176:
176 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — A defesa deve ser apresentada ao r
Pág.Página 176
Página 0177:
177 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Capítulo VI Da deontologia profissiona
Pág.Página 177
Página 0178:
178 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Exercer a profissão com os adequado
Pág.Página 178
Página 0179:
179 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Secção II Do código deontológico do en
Pág.Página 179
Página 0180:
180 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 c) Salvaguardar os direitos da pessoa
Pág.Página 180
Página 0181:
181 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Considerar confidencial toda a info
Pág.Página 181
Página 0182:
182 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Dar, quando presta cuidados, atençã
Pág.Página 182
Página 0183:
183 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) A percentagem do produto das taxas
Pág.Página 183
Página 0184:
184 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 b) Um crédito de horas correspondente
Pág.Página 184