O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

164 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

6 — Cada secção é secretariada por um dos secretários.
7 — As secções deliberam validamente quando estiverem presentes quatro quintos dos seus membros.
8 — As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente de voto de qualidade.

Subsecção V Conselho fiscal

Artigo 27.º Composição

1 — O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e cinco vogais.
2 — O presidente e o vice-presidente do conselho fiscal são eleitos por sufrágio directo e universal, de entre os membros efectivos com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão.
3 — Os presidentes dos conselhos fiscais regionais são, por inerência, os vogais do conselho fiscal.

Artigo 28.º Competência

Compete ao conselho fiscal:

a) Apreciar trimestralmente a contabilidade de âmbito nacional da Ordem; b) Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento anuais elaborados pelo conselho directivo, para serem apresentados à assembleia geral; c) Apresentar propostas ao conselho directivo que considere adequadas para melhorar a situação patrimonial e financeira da Ordem; d) Fiscalizar as actas lavradas nas reuniões do conselho directivo; e) Elaborar e aprovar o seu próprio regimento; f) Participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho directivo, sempre que este o considere conveniente.

Subsecção VI Conselho de enfermagem

Artigo 29.º Composição

1 — O conselho de enfermagem é composto por um presidente e 10 vogais e é o órgão profissional da Ordem. 2 — O presidente e cinco vogais são eleitos por sufrágio directo e universal, correspondendo aos elementos da lista mais votada.
3 — Os presidentes dos conselhos de enfermagem regionais são, por inerência, os restantes cinco vogais do conselho de enfermagem.
4 — Os membros do conselho de enfermagem têm de deter pelo menos cinco anos de exercício profissional.
5 — O presidente do conselho de enfermagem tem de deter pelo menos 10 anos de exercício profissional.
6 — Os membros referidos no n.º 4, se forem especialistas, têm de ser titulares de diferentes especialidades.

Artigo 30.º Competência

Compete ao conselho de enfermagem:

Páginas Relacionadas
Página 0135:
135 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 PROPOSTA DE LEI N.º 268/X (4.ª) (PROCE
Pág.Página 135
Página 0136:
136 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 PCP — Favor CDS-PP — Favor BE — Favor<
Pág.Página 136
Página 0137:
137 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 PSD — Favor PCP — Favor CDS-PP — Favor
Pág.Página 137
Página 0138:
138 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 BE — Abstenção Alteração à alíne
Pág.Página 138
Página 0139:
139 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 CDS-PP — Favor BE — Favor Altera
Pág.Página 139
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 PSD — Favor PCP — Favor CDS-PP — Favor
Pág.Página 140
Página 0141:
141 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 O artigo 1.º, com as alterações decorr
Pág.Página 141
Página 0142:
142 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 BE — Abstenção O artigo 3.º, com
Pág.Página 142
Página 0143:
143 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 5 — Aos candidatos que não tenham feit
Pág.Página 143
Página 0144:
144 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Proposta de eliminação «Artigo 2
Pág.Página 144
Página 0145:
145 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 5 — (revogado) Artigo 3.º (»)
Pág.Página 145
Página 0146:
146 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 6 — (anterior n.º 5) 7 — Compete aos c
Pág.Página 146
Página 0147:
147 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 3 — A cédula profissional é sempre dev
Pág.Página 147
Página 0148:
148 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 27.º (») 1 — O conselho f
Pág.Página 148
Página 0149:
149 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 i) Acompanhar o exercício profissional
Pág.Página 149
Página 0150:
150 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 q) [anterior alínea o)] r) [anterior a
Pág.Página 150
Página 0151:
151 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 93.º (») (») a) A p
Pág.Página 151
Página 0152:
152 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — (»)» Artigo 2.º Aditamento a
Pág.Página 152
Página 0153:
153 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — Os titulares de cursos de enfermag
Pág.Página 153
Página 0154:
154 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 b) Tenham sido ministrados em estabele
Pág.Página 154
Página 0155:
155 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Anexo Estatuto da Ordem dos Enfermeiro
Pág.Página 155
Página 0156:
156 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 e) Regulamentar as condições de inscri
Pág.Página 156
Página 0157:
157 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Os detentores de cursos superiores
Pág.Página 157
Página 0158:
158 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 contribuído para a dignificação e pres
Pág.Página 158
Página 0159:
159 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Secção I Órgãos nacionais da ordem
Pág.Página 159
Página 0160:
160 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 4 — Na reunião da assembleia geral pre
Pág.Página 160
Página 0161:
161 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — Compete ao vice-presidente substit
Pág.Página 161
Página 0162:
162 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 u) Exercer as demais competências que
Pág.Página 162
Página 0163:
163 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — O presidente e cinco vogais são el
Pág.Página 163
Página 0165:
165 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Definir os critérios e a matriz de
Pág.Página 165
Página 0166:
166 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Promover o desenvolvimento das rela
Pág.Página 166
Página 0167:
167 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 3 — As assembleias regionais são dirig
Pág.Página 167
Página 0168:
168 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — Compete ao conselho jurisdicional
Pág.Página 168
Página 0169:
169 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Subsecção VI Disposições gerais
Pág.Página 169
Página 0170:
170 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 42.º Data das eleições 1
Pág.Página 170
Página 0171:
171 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 46.º Competência das comissões
Pág.Página 171
Página 0172:
172 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 52.º Substituições 1 — No
Pág.Página 172
Página 0173:
173 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 3 — A responsabilidade disciplinar, se
Pág.Página 173
Página 0174:
174 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 3 — A pena acessória da perda de honor
Pág.Página 174
Página 0175:
175 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 64.º Termo da instrução 1
Pág.Página 175
Página 0176:
176 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — A defesa deve ser apresentada ao r
Pág.Página 176
Página 0177:
177 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Capítulo VI Da deontologia profissiona
Pág.Página 177
Página 0178:
178 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Exercer a profissão com os adequado
Pág.Página 178
Página 0179:
179 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Secção II Do código deontológico do en
Pág.Página 179
Página 0180:
180 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 c) Salvaguardar os direitos da pessoa
Pág.Página 180
Página 0181:
181 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Considerar confidencial toda a info
Pág.Página 181
Página 0182:
182 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Dar, quando presta cuidados, atençã
Pág.Página 182
Página 0183:
183 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) A percentagem do produto das taxas
Pág.Página 183
Página 0184:
184 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 b) Um crédito de horas correspondente
Pág.Página 184