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81 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009

2 Artigo 3.º Duração A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 60 dias.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 3 de Julho de 2009.