O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009 II Série-A — Número 171

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Decretos (n.os 358 a 372/X): N.º 358/X — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.
N.º 359/X — Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
N.º 360/X — Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril.
N.º 361/X — Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro.
N.º 362/X — Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
N.º 363/X — Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
N.º 364/X — Conselhos de empresa europeus.
N.º 365/X — Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio.
N.º 366/X — Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
N.º 367/X — Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
N.º 368/X — Terceira alteração do Decreto-Lei n.º 290A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
N.º 369/X — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro.
N.º 370/X — Cursos especiais de recrutamento para o Ministério Público.
N.º 371/X — Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.
N.º 372/X — Aprova o regime-quadro das contraordenações do sector das comunicações.

Páginas Relacionadas
Página 0236:
236 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009 DECRETO N.º 364/X CONSELHOS DE EMPRESA
Pág.Página 236
Página 0237:
237 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009 f) Informação, a transmissão de dados
Pág.Página 237
Página 0238:
238 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009 a) Exista em território nacional um re
Pág.Página 238
Página 0239:
239 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009 Artigo 7.º Negociação de acordo sobre
Pág.Página 239
Página 0240:
240 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009 Artigo 9.º Instituição do conselho de
Pág.Página 240
Página 0241:
241 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009 4- Constitui contra-ordenação leve a v
Pág.Página 241
Página 0242:
242 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009 organização, a introdução de novos mét
Pág.Página 242
Página 0243:
243 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009 4- A administração e o conselho de emp
Pág.Página 243
Página 0244:
244 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009 Artigo 21.º Informação dos representan
Pág.Página 244
Página 0245:
245 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009 administração se situe em qualquer out
Pág.Página 245
Página 0246:
246 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009 5- A convocação do acto eleitoral, a a
Pág.Página 246
Página 0247:
247 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009 Artigo 31.º Acordos em vigor 1-
Pág.Página 247