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118 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

contributiva aos prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, ao trabalho nocturno e suplementar, aos subsídios de penosidade, por isenção de horário de trabalho, subsídios de refeição, de residência, despesas de representação, ajudas de custo, abonos de viagem, às compensações por cessação do contrato de trabalho por acordo com direito ao subsídio de desemprego, entre outras. Portugal é um dos países da União Europeia, onde as desigualdades sociais são mais evidentes, com relevância para os níveis salariais muito baixos, pelo que este Código Contributivo vem acentuar estas desigualdades e ainda perpetuar um modelo de reforço da sustentabilidade financeira da segurança social que se continua a basear num modelo de mão-de-obra intensiva. O Bloco de Esquerda defende e propõe uma alternativa assente em dois princípios: o da progressividade da taxa aplicada aos salários e a da universalidade do contributo de todo o rendimento nacional para o financiamento da Segurança Social.
A reforma da Segurança Social levada a cabo pelo Partido Socialista, tão elogiada ao nível das instâncias da União Europeia, representou um claro retrocesso social, pois as pessoas têm de trabalhar mais, durante mais tempo, para obter uma pensão mais baixa. O Código Contributivo cimenta essa «reforma», ao colocar essencialmente sobre os trabalhadores e trabalhadoras uma responsabilidade que deve ser assumida por toda a sociedade.
O Código Contributivo mantêm praticamente todos os regimes especiais bem como as respectivas taxas e cria também novas taxas relacionadas com os incentivos ao emprego (que não deveriam ser feitas por via do sistema público de Segurança Social, mas pela via dos incentivos fiscais através do Orçamento de Estado) e ainda aquelas relacionadas com o pretenso combate à precariedade, estritamente no âmbito do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.
Modelar as taxas contributivas em função do tipo de contrato não constitui um desincentivo à contratação precária em favor da estabilidade dos vínculos. Face ao exposto e mantendo-se inalteradas as razões pelas quais o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votou contra o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis apresenta o seguinte projecto de Resolução.
A Assembleia da República resolve: 1 – Recomendar ao Governo que prorrogue pelo prazo de um ano a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social; 2 – Recomendar ao Governo que divulgue todos os estudos que sustentaram as soluções vertidas no actual Código; 3 – Promover uma audição sobre as implicações e consequências das alterações introduzidas no Código.

Assembleia da República, 24 de Novembro de 2009.
As Deputados e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Helena Pinto — José Manuel Pureza — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Catarina Martins — Ana Drago — Rita Calvário.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XI (1.ª) SOBRE O 10.º ANIVERSÁRIO DO DIA PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

Tendo em consideração os valores fundamentais da ordem constitucional da República Portuguesa, no respeito pelo princípio da igualdade dos cidadãos e das cidadãs face aos seus direitos liberdades e garantias, designadamente, o direito à vida e à integridade física e moral dos seres humanos; Recordando anteriores tomadas de posição da Assembleia da República, nomeadamente a Resolução n.º 17/2007, aprovada por unanimidade e aclamação em 12 de Abril de 2007;

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