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83 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

«Artigo 35.º Parcerias

1 — (...) 2 — A participação a que se refere o número anterior pode ser realizada por recurso a parcerias, acordos ou contratos de gestão, cabendo à autoridade nacional fiscalizar o respectivo cumprimento e assegurar a correcta prossecução dos objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade.
3 — A eliminar 4 — A eliminar»

Artigo 2.º Norma revogatória

São revogados o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, e a Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Agostinho Lopes — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Bernardino Soares.

———

PROJECTO DE LEI N.º 74/XI (1.ª) REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

―Em conclusão, o Tribunal não pode deixar de relevar que este contrato de concessão, celebrado pela APL, não consubstancia nem um bom negócio, nem um bom exemplo, para o Sector Público, em termos de boa gestão financeira e de adequada protecção dos interesses financeiros põblicos (»)‖ – Relatório n.º 26/2009, 2.ª Secção do Tribunal de Contas – Auditoria á ―Gestão das Concessões/PPP Portuárias‖.
O Governo fez publicar, em 23 de Setembro de 2009, o Decreto-Lei n.º 188/2008 com o fundamento de que um fortíssimo aumento dos serviços prestados no Terminal Portuário de Alcântara obrigava a um significativo aumento da respectiva capacidade. No Relatório salientou-se que importava actuar com urgência para o seu eficiente e eficaz funcionamento, sob pena de, ainda antes de 2010, o terminal esgotar a sua capacidade de movimentação de carga contentorizada.
Aquele diploma revogou parcialmente o Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto, alterou oito das suas dezanove bases, procedeu a um aditamento que determinou a ampliação da área de concessão e autorizou a APL a outorgar um aditamento ao anterior contrato de concessão do direito de exploração, datado de 18 de Dezembro de 1984.
O aditamento permitido veio a ser celebrado cerca de um mês após a publicação do Decreto-Lei n.º 188/2008, em 21 de Outubro de 2009, e sobre ele se pronunciou o Tribunal de Contas, num relatório bastante crítico.

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