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18 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

pelas Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro11, e Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho12, podendo ser consultada uma versão consolidada13 do mesmo.

Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia Em termos de direito comparado foi pesquisado o ordenamento jurídico de Espanha e França. Nestes dois casos não foi encontrada nenhuma medida legislativa que tipifique de forma autónoma o crime de enriquecimento ilícito, como pretende a presente iniciativa legislativa.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa14:

— Projecto de lei n.º 25/XI (1.ª), do PCP, «Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito»; — Projecto de lei n.º 44/XI (1.ª), do BE, «Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção»; — Projecto de lei n.º 53/XI (1.ª), do BE), «Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas prevenindo a corrupção e o abuso do poder»; — Projecto de lei n.º 54/XI (1.ª), do BE, «Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal».

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.
Sugere-se também que seja ouvido o Conselho de Prevenção da Corrupção15, uma vez que nas suas atribuições e competências se inclui a de dar parecer, a solicitação da Assembleia da República, sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos de prevenção ou repressão da corrupção.

——— PROJECTO DE LEI N.º 44/XI (1.ª) (ALTERA O CÓDIGO PENAL E A LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO, EM MATÉRIA DE CORRUPÇÃO)

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Data de admissão: 17 Novembro 2009 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria 11 http://dre.pt/pdf1s/2001/11/276A00/75667568.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/13200/0431504317.pdf 13http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/LEISArquivo/080_CrimesResponsabilidadeTitularesCargosPoliticos_Simples_2009v.pdf 14 Apesar de terem âmbitos de aplicação diferentes, todas estas iniciativas visam o combate à corrupção.
15 Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro

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