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21 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

Julho8, Lei n.º 101/2001, de 25 de Agosto9, e Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro. O segundo consagrava medidas de natureza preventiva e repressiva contra o branqueamento de capitais e de outros bens provenientes dos crimes nele indicados, para além do que já se encontra estipulado, na mesma matéria, quanto aos bens provenientes do tráfico de droga e precursores. Foi revogado pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março10, que estabeleceu o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e altera o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro11 (revê a legislação do combate à droga).
Este diploma foi, por sua vez revogado pela Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho12, que criou medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, relativa ao combate ao terrorismo, tendo sido rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 41/2008, de 4 de Agosto13, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro14.
Esta iniciativa legislativa retoma o objecto de três outras apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na X Legislatura, os projectos de lei n.os 354/X15, 355/X16 e 761/X17.
No sentido de uniformizar a pena aplicável à corrupção activa e passiva, bem como criar um único tipo criminal de corrupção independentemente de se tratar de corrupção para acto lícito ou ilícito, o presente projecto de lei visa alterar os artigos 372.º e 374.º18 do Código Penal19 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 3 de Setembro, e sucessivas alterações) e os artigos 16.º e 18.º20 da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho21. Este último diploma veio determinar os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis, tendo sido alterado pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro22, e pela Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho23, sendo possível consultar uma versão consolidada24 na intranet da Assembleia da República.
Em virtude destas alterações, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende também revogar o artigo 373.º do Código Penal25 e o artigo 17.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho26.

Enquadramento legal do tema no plano europeu: União Europeia No âmbito do direito da União Europeia aplicável em matéria de luta contra a corrupção, refira-se que incriminação dos actos de corrupção passiva e activa, nos sectores público e privado, está prevista nos seguintes instrumentos jurídicos:

— Convenção27 de 1995, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e respectivos protocolos, nomeadamente o Primeiro Protocolo28 («Protocolo sobre a corrupção»), assinado em 27 de Setembro de 1996, que visa essencialmente os actos de corrupção em que estejam implicados funcionários, tanto nacionais como comunitários, e que lesem, ou sejam susceptíveis de lesar, os interesses financeiros das Comunidades Europeias; — Convenção29 de 1997 estabelecida com base no n.º 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades 8 http://dre.pt/pdf1s/1999/07/159A00/43084309.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2001/08/197A00/54525453.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2004/03/074A00/19801989.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/1993/01/018A00/02340252.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2008/06/10800/0318603199.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/14900/0518805188.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/21100/0827108301.pdf 15 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33395 16 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33396 17 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34499 18http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_044_XI/Doc_Anexos/Portugal_1.docx 19 http://82.102.24.65/pdfs/codigos/cpenal.pdf 20http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_044_XI/Doc_Anexos/Portugal_2.docx 21 http://dre.pt/pdf1s/1987/07/16100/27822787.pdf 22 http://dre.pt/pdf1s/2001/11/276A00/75667568.pdf 23 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/13200/0431504317.pdf 24http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/LEISArquivo/080_CrimesResponsabilidadeTitularesCargosPoliticos_Simples_2009v.pdf 25http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_044_XI/Doc_Anexos/Portugal_3.docx 26http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_044_XI/Doc_Anexos/Portugal_4.docx 27 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41995A1127(03):PT:HTML 28 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41996A1023(01):PT:HTML 29 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41997A0625(01):PT:HTML

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