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31 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 53/XI (1.ª) (CONSAGRA A CATIVAÇÃO PÚBLICA DAS MAIS-VALIAS URBANÍSTICAS, PREVENINDO A CORRUPÇÃO E O ABUSO DO PODER)

Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I Considerandos

a) O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 53/XI (1.ª), que prevê consagrar a cativação pública das mais-valias urbanísticas, tendo como objectivo prevenir a ocorrência de actos de abuso de poder, de favorecimento e de corrupção dos decisores; b) A iniciativa em apreço deu entrada no dia 17 de Novembro de 2009, tendo baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, que é responsável pela elaboração e aprovação do respectivo parecer, nos termos do disposto no artigo 129.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República.
c) O projecto de lei em apreço foi objecto de nota técnica, elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República; d) O propósito do projecto de lei n.º 53/XI (1.ª), do BE, é o de definir «o regime de cativação pública das mais-valias urbanísticas simples decorrentes da valorização de terrenos em consequência da alteração da sua classificação por via de actos administrativos da exclusiva competência da Administração Pública ou da execução de obras públicas que resultem total ou parcialmente de investimento público, tendo como objectivo prevenir a ocorrência de actos de abuso de poder, de favorecimento e de corrupção dos decisores». Este projecto de lei é composto por oito artigos, que se organizam da seguinte forma:

Artigo 1.º — Objecto Artigo 2.º — Conceito de mais-valias urbanísticas simples Artigo 3.º — Determinação do valor das mais-valias urbanísticas simples Artigo 4.º — Alteração do Código das Expropriações Artigo 5.º — Aditamento à Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto Artigo 6.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro Artigo 7.º — Regulamentação Artigo 8.º — Entrada em vigor

e) A presente iniciativa retoma o objecto do projecto de lei 357/X (2.ª) — «Define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção» — e do projecto de lei n.º 800/X (4.ª) — «Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas, prevenindo a corrupção e o abuso do poder» —, ambos do Grupo Parlamentar do BE.
Se verifica a existência de um conjunto de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa:

— Projecto de lei n.º 25/XI (1.ª), do PCP — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito; — Projecto de lei n.º 43/XI (1.ª), do BE — Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito; — Projecto de lei n.º 44/XI (1.ª), do BE — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção; — Projecto de lei n.º 54/XI (1.ª), do BE — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal.

g) O projecto de lei em apreço encontra-se agendado, para debate na generalidade em Plenário da Assembleia da República, para a reunião do dia 3 de Dezembro de 2009.

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