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12 | II Série A - Número: 017 | 19 de Dezembro de 2009

a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da agricultura e do desenvolvimento rural; b) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território; c) Um representante do membro do Governo responsável pela área das obras públicas; d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da economia; e) Um representante do membro do Governo responsável pela administração local; f) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP); g) Um representante do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS); h) Um representante de Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) de âmbito nacional; i) Um representante de organizações profissionais dos agricultores de âmbito nacional; j) Um representante das associações de desenvolvimento local de âmbito nacional.

2 — A comissão pode consultar ou pedir colaboração a quaisquer entidades, organizações e peritos que julgue competentes nas actividades específicas a desenvolver.

Artigo 4.º Competências

Compete à comissão:

a) Elaborar o seu regulamento interno; b) Divulgar os dados relevantes junto das entidades públicas competentes, das organizações da sociedade civil e do público em geral; c) Estudar e elaborar uma proposta de revisão do regime da RAN, de acordo com os objectivos estabelecidos no presente diploma; d) Promover a participação e consulta pública da proposta de revisão do regime da RAN.

Artigo 5.º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, sendo repristinado o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro, e pelo Decreto-lei n.º 278/95, de 25 de Outubro.

Artigo 6.º Regulamentação

O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 90 dias.

Artigo 7.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da sua regulamentação.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: Rita Calvário — Pedro Soares — Ana Drago — Cecília Honório — Helena Pinto — Mariana Aiveca — José Gusmão — Catarina Martins — Francisco Louçã — José Manuel Pureza — João Semedo — Fernando Rosas — Luís Fazenda — Heitor Sousa.

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