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41 | II Série A - Número: 017 | 19 de Dezembro de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 32/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE LEGISLE DE MODO A PERMITIR A PASSAGEM À REFORMA DOS DESEMPREGADOS COM MAIS DE 55 ANOS, FINDO O PERÍODO MÁXIMO DE PERCEPÇÃO DAS PRESTAÇÕES RELATIVAS AO DESEMPREGO, SEM APLICAÇÃO DO FACTOR DE REDUÇÃO NO SEU CÁLCULO

Exposição de motivos

Decorria o ano de 2003 quando o actual Secretário-Geral do PS, José Sócrates, disse que 6,7% de taxa de desemprego é «a marca de uma governação falhada». Hoje, passado um governo liderado por José Sócrates, o desemprego ultrapassou os 10%, de acordo com dados do Eurostat.
É por todos admitido e sabido que Portugal atravessa uma gravíssima crise económica e social sem precedentes nos últimos 25 anos. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, o desemprego tem vindo a registar uma subida. No terceiro trimestre de 2009 os dados do desemprego situavam-se nos 547,7 mil cidadãos desempregados, o que se traduz numa taxa de 9,8%, o que significa uma subida em relação ao anterior trimestre onde o número de pessoas desempregadas se situava nos 507,7 mil, que em termos percentuais significava 9,1%.
Em Novembro de 2008, em sede de Orçamento do Estado para o ano de 2009, o Governo previa uma taxa de desemprego para o presente ano de 7,6%. Pouco tempo depois, em Janeiro de 2009, aquando do Orçamento Suplementar, o Governo já admitia estar errado em relação às previsões feitas pouco tempo antes e previa então uma taxa de desemprego de 8,5% para o presente ano, o que significaria cerca de 480 mil desempregados.
Não bastante a previsão de agravamento dos dados referentes ao desemprego em Portugal admitida pelo Governo, as previsões de organismos internacionais, como a União Europeia, a OCDE, o FMI, entre outros, prevêem que estes números irão ser superiores, podendo Portugal ultrapassar mesmo o número de seiscentas mil pessoas em situação de desemprego.
Actualmente a situação de desemprego não é sectorial, pois não distingue faixa etária ou grau de escolaridade. O desemprego atinge de forma muito preocupante os desempregados com mais de 50 anos.
Para situações de extrema gravidade exige-se da classe política medidas de extrema sensibilidade, justiça social e que estejam em concordância com o que é necessário aos cidadãos portugueses.
No Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril, estava previsto que poderia ter acesso à pensão de reforma antecipada, sem factor de redução no seu cálculo, um desempregado que tivesse 58 anos, desde que à data do desemprego tivesse pelo menos 55 anos, com 30 anos de registo de remunerações e que tenha completado 30 meses de concessão do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial. O actual executivo governamental, através do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, alterou as circunstâncias de atribuição, aumentando a idade de concessão dos 58 anos para os 62 anos. Muitos portugueses desempregados viram a sua vida ser bastante complicada devido à referida alteração, pois chegaram ao final do período de concessão das prestações de desemprego com 58 anos, sem conseguirem arranjar trabalho, e sem terem direito a um tratamento digno, que lhes permita antecipar a pensão de velhice sem redução no cálculo.
O CDS-PP entende que esta situação pode e deve ser alterada, repondo a situação tal como ela estava antes de entrar em vigor o Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, refazendo com esta medida justiça social e transmitindo dignidade a trabalhadores que tiveram 30 anos de laboração e descontos. Com a actual crise esta é uma medida de carácter urgente e que realmente combaterá o número de desemprego em Portugal.
Face ao exposto o CDS-PP apresenta o seguinte Projecto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo legisle de modo a permitir a passagem à reforma dos desempregados com mais de 55 anos, findo o período máximo de percepção das prestações relativas ao desemprego, sem aplicação do factor de redução no seu cálculo.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 2009

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