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20 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010

pessoas e em Outubro o número foi de 517 526. Comparando com os números do mês homólogo de 2008 a subida é muito mais acentuada, situando-se em 28,2%, já que em Novembro de 2008 o desemprego registado afectava 408 598pessoas.
Uma das realidades que assombra o desemprego é a situação de ambos os cônjuges do mesmo agregado familiar se encontram na eventualidade do desemprego. Infelizmente em Portugal não existem dados oficiais sobre as situações de duplo desemprego dentro do mesmo casal, mas em conformidade com notícias avançadas na comunicação social ronda os 20%. Em vários países da Europa, como por exemplo na Espanha, estes números são conhecidos, o que proporciona a possibilidade de actuação sobre uma realidade, nesse sentido o CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 51/XI (1.ª). Entendemos que é necessário tratar igual o que é igual e diferente o que é diferente e, nesse sentido, entendemos que é necessário majorar o subsídio de desemprego nas situações em que ambos os cônjuges se encontram desempregados pois, nesta situação, os efeitos da crise económica e social, são mais difíceis de ultrapassar.
Entendemos, por outro lado, que, sempre que possível, deve ser fomentada a reintegração de desempregados no mercado de trabalho e que deve ser uma aposta das políticas de apoio ao emprego.
Nesse sentido, propomos que o remanescente do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito deve ser pago globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com o beneficiário um contrato de trabalho sem termo. Esta medida irá possibilitar o ingresso no mercado de trabalho e na vida profissional activa de cidadãos que se encontrem laboralmente inactivos, o que não proporcionará qualquer encargo para o Estado, pois o incentivo que é pago às empresas será o equivalente ao valor que iria despender na prestação social de desemprego. Por outro lado, irá permitir às empresas ter um incentivo para contratarem trabalhadores.
Um dado de desemprego que merece uma especial atenção, pois tem vindo a aumentar é o número de desempregados licenciados registados, de acordo com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, no mês de Novembro eram 46503, mais 18% que no mês homólogo, que era de 39331. Este não é um factor meramente geográfico, pois estende-se por todo o país, não está restrito a uma região. Muito pode ser feito para combater esta situação. Hoje em dia, quando a Administração Pública promove um concurso não tem qualquer obrigação em notificar ou informar os licenciados desempregados do respectivo concurso, o que provoca que, em muitos casos, os desempregados não concorram apenas porque não têm conhecimento que foi aberto um concurso. Se esta realidade for alterada, os licenciados desempregados ficarão com o conhecimento do concurso, o que irá permitir, pelo menos, uma maior circulação de informação no que diz respeito à abertura de concursos públicos.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

São alterados os artigos 12.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º (»)

1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – Sempre que a Administração Pública promove concursos, como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros é obrigada a contactar, por via electrónica ou postal simples, todos os

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