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2 | II Série A - Número: 035S1 | 11 de Fevereiro de 2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 1/XI (1.ª) APROVA A CONVENÇÃO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA MOLDOVA, ASSINADA EM LISBOA, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009 A República Portuguesa e a República da Moldova reconhecendo a importância do reforço das relações de amizade e cooperação existentes assinaram a Convenção sobre Segurança Social que estabelece condições de igualdade para os trabalhadores nacionais de uma das Partes contratantes residentes em território da outra Parte contratante.
A mesma Convenção estende a sua aplicação aos apátridas ou refugiados residentes no território de um dos Estados contratantes. Estende ainda a sua aplicação aos familiares e sobreviventes dos trabalhadores residentes em território de uma das Partes contratantes.
A igualdade de tratamento é concretizada pelo beneficio dos direitos e cumprimento dos deveres previstos na legislação de cada uma das Partes contratantes, nas mesmas condições que os nacionais do respectivo Estado.
A presente Convenção aplica-se, no que respeita a Portugal, ao sistema de segurança social, aos regimes aplicáveis à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, bem como aos regimes de inscrição facultativa do sistema previdencial relativamente a prestações nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade, adopção, doenças profissionais, desemprego, invalidez, velhice e morte. Aplica-se ainda ao regime de reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.
No que respeita à República da Moldova, a Convenção aplica-se à respectiva legislação nacional de protecção de eventualidades de entre as acima referidas.
A presente Convenção dá resposta à necessidade de coordenação das medidas de segurança social, garantindo a igualdade de tratamento no acesso e na concessão de prestações que decorram directamente da aplicação da legislação de cada uma das Partes ou da aplicação desta Convenção estabelecendo ainda a regra de não cúmulo dos benefícios.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Moldova, assinada em Lisboa, a 11 de Fevereiro de 2009, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, moldava e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 2010.
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