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57 | II Série A - Número: 035S1 | 11 de Fevereiro de 2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 3/XI (1.ª) APROVA A EMENDA À SUBALÍNEA II) DA ALÍNEA C) DO ARTIGO XII DO ACORDO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE, ADOPTADA EM PARIS, A 23 DE MARÇO DE 2007, NO ÂMBITO DA 31.ª ASSEMBLEIA DAS PARTES

A Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite tem como finalidade o desenvolvimento de um sistema comercial mundial único de telecomunicações por satélite, como parte de uma rede mundial aperfeiçoada de telecomunicações.
Tendo em conta que alguns dos recursos designados por «Herança Comum» foram transferidos para um operador privado de telecomunicações por satélite, o presente Acordo visa proteger a viabilidade a longo prazo da citada “Herança Comum” e assegurar os interesses das Partes garantindo a continuidade de cobertura e conectividade globais.
Foi com este propósito que as Partes decidiram emendar a subalínea ii) da alínea c) do artigo XII, do Acordo da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite, na 31.ª Conferência da ITSO, que decorreu em Paris, de 20 a 23 de Março de 2007.
Assim, Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar a Emenda à subalínea ii) da alínea c) do artigo XII do Acordo da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite, adoptada em Paris, a 23 de Março de 2007, no âmbito da 31.ª Assembleia das Partes, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 2010.

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