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120 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

 ―Ainda no que se refere a esta matçria, o CES não pode deixar de expressar a sua preocupação pelos atrasos dos processos de reconhecimento, validação e certificação das competências profissionais (a par das habilitações escolares), instrumento essencial à mobilidade e especialmente relevante num momento em que o desemprego tem vindo a aumentar significativamente entre os adultos pouco escolarizados, mas com competências profissionais.‖  ―O CES recomenda que o Governo, atravçs dos serviços competentes, tome medidas, tendo em especial atenção, o acesso a formação por parte das PME, para garantir a efectivação do direito à formação contínua de qualidade e á educação ao longo da vida.‖

11. Na área do Ensino Superior com o título ―Um contrato de confiança com o Ensino Superior‖, o Governo propõe-se a:  Garantir níveis crescentes de exigência às instituições de ensino superior, que deverão assegurar a qualificação crescente do seu corpo docente;  Desenvolver um novo sistema de incentivos, de base competitiva, diversificada e flexível, para estimular a modernização curricular e aprofundar a adopção de boas práticas nos processos de ensino e de aprendizagem, sendo, paralelamente, lançados projectos-piloto de inovação pedagógica no ensino superior;  Promover os estímulos para reduzir para metade a taxa de insucesso escolar. De acordo com os critérios da OCDE, a taxa média de sucesso escolar no ensino superior português evoluiu de 63% em 2004 para 69% em 2008;  Desenvolver mecanismos para contrariar a existência de processos de bloqueio corporativo à entrada nas profissões regulamentadas e tituladas por formações superiores, no seguimento da acreditação de todos os cursos pela Agência Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;  Rever o regime dos estágios obrigatórios e garantir o reforço das condições de estágio de estudantes e diplomados;  Garantir o aumento continuado do número total de vagas para adultos e a adequação progressiva das formações oferecidas;  Aumentar as vagas para cursos de medicina em, pelo menos, 15 %;  Promover a expansão do ensino a distância em Portugal e no espaço das comunidades de Língua Portuguesa, assegurando a sua reforma e a garantia de oferta de formações que efectivamente respondam à procura social e assentem em modelos de ensino a distância devidamente avaliados e acreditados. O objectivo é multiplicar por quatro, na presente legislatura, o número de estudantes inscritos em ensino a distância em Portugal e no espaço das comunidades de Língua Portuguesa;  Promover a generalização da oferta de cursos de especialização tecnológica (CET) por instituições de ensino superior politécnico, sendo o objectivo a atingir o de triplicar o número de inscritos nesses cursos;  Garantir uma oferta coordenada de formação especializada de nível profissional em tecnologias e sistemas de informação, dirigida a licenciados de qualquer formação, com prioridade para os que se encontram à procura de emprego;  Fomentar a criação de gabinetes de apoio ao emprego e ao empreendorismo em todas as instituições de ensino superior, promovendo o seu funcionamento em rede, articulada com o sistema nacional de apoio ao emprego e com as instâncias responsáveis pelo apoio ao empreendorismo;  Prosseguir o investimento na acção social escolar, designadamente alargando a rede de residências disponíveis;

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