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207 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

5. Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos, assentando na valorização da justiça, na melhoria da segurança interna, no reforço da segurança rodoviária, na melhoria da protecção civil, na modernização do sistema político e na melhoria da comunicação social.
6. Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional, reforçando o apoio às comunidades portuguesas, através da política externa, integração europeia e política de defesa nacional.

Em relação à Região Autónoma dos Açores, especificamente, as Grandes Opções do Plano para 20102013, referem-se, no seu Capítulo III, à Política Económica e Social das Regiões Autónomas, nomeadamente: Melhoria das Qualificações e Competências dos Açorianos; Promoção do Crescimento Sustentado da Economia; Reforço da Solidariedade e Coesão Social; Gestão com Eficiência do Território, Promovendo a Qualidade Ambiental; Qualificação da Gestão Pública e Cooperação.
A Subcomissão deu o seu parecer favorável, por maioria, à presente proposta, com os votos a favor do PS, as abstenções do PSD e do CDS-PP e o voto contra do BE.

Horta, 8 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Francisco V. César — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira Parecer

A solicitação do Gabinete da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aos 11 dias do mês de Fevereiro do corrente ano, pelas 11 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe.
Numa análise ao documento onde estão vertidas as ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Actuação para 2010-2013‖, cingimos a nossa análise e parecer, em exclusivo ao disposto no ponto III.2 referente à Região Autónoma da Madeira.
Sobre o capítulo referente à Região Autónoma da Madeira, não temos nada a opor, uma vez que corresponde às linhas orientadoras do PDES 2007-2013.

Funchal, 11 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Nivalda Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Governo Regional dos Açores Parecer

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de transmitir a V. Ex.ª o parecer do Governo Regional dos Açores sobre a proposta de lei em epígrafe: 1. O artigo 76.º da proposta em apreço define as transferências orçamentais para as Regiões Autónomas, sendo de € 299.562.070 o montante transferido para a Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do artigo 37.º

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