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9 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos‖; 6.ª Opção, ―Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional. Reforçar o apoio ás comunidades portuguesas‖.
8 – Constitui compromisso do Governo que as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
9 – O documento anexo à Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) apresenta várias medidas de política desenvolvidas pelo Governo na X Legislatura e indica medidas a concretizar em 2010-2013.

III – Do Parecer

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos regimentais é do seguinte parecer: a) A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) que ―Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013‖ reõne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para subir a Plenário da Assembleia da República.
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

O Deputado Relator, Nuno Sá — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS INTRODUTÓRIOS I.1 – Cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2010 I.2 – Aspectos globais do Orçamento do Estado para 2010 I.3 – Normas fiscais e orçamentais da Proposta de Lei PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS Publicações da PPL n.º 9/XI (1.ª): – 2010-01-26 | Proposta de Lei e anexos...................................... [DAR II série A N.º 28/XI/1 2010.01.26 (pág. 2-102)] [DAR II série A N.º 28/XI/1 - Suplemento 2010.01.26 (pág. 2-1044), Mapas I a XXI]

– 2010-02-02 | Rectificação da iniciativa ....................................... [DAR II série A N.º 31/XI/1 2010.02.02 (pág. 2-112), Rectificações ao texto da Proposta de Lei e respectiva republicação]