O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 041 | 26 de Fevereiro de 2010

— Uma formação específica de 35 horas para os motoristas titulares de licenças C e D, que desejassem passar do transporte de mercadorias para o transporte de passageiros ou vice-versa; — Dispensa de obtenção da FIMO para os motoristas habilitados a conduzir veículos pesados, habilitados com licenças de condução emitidas antes de 10 de Setembro de 2008 permite (D e ED); e que em 10 de Setembro de 2009 (Cartão C e CE) tenham exercido a sua actividade profissionalmente por mais de 10 anos sem interrupção; — É emitido pelo prefeito do departamento, após a formação, um certificado de qualificação; — Existe um sistema de sanções penais em caso de incumprimento de formação, quer para os empregadores quer para os trabalhadores encontrados na estrada ou na empresa.

Posteriormente, o Arrêté de 3 de Janeiro de 20088, relatif au programme et aux modalités de mise en œuvre de la formation professionnelle initiale et continue des conducteurs du transport routier de marchandises et de voyageurs definiu os programas e modalidades da formação profissional de motoristas. O Arrêté de 26 de Fevereiro de 20089, fixant la liste des titres et diplômes de niveau V admis en équivalence au titre de la qualification initiale des conducteurs de certains véhicules affectés aux transports routiers de marchandises ou de voyageurs especificou as equivalências à qualificação inicial exigida. O Arrêté de 4 de Julho de 200810, définissant le modèle des attestations relatives à la formation professionnelle initiale et continue des conducteurs de certains véhicules affectés aux transports routiers de marchandises ou de voyageurs define o modelo de certificados de formação profissional.
A formação inicial de condutores é genericamente regulada no Código da Estrada, Livro II, quer na parte legislativa11 quer na parte regulamentar com os artigos R 211-1 e 212 e R 211-3 a 613. Os critérios para a obtenção dos títulos de condução são os indicados nos artigos R 211-1 a 2114.

IV — Petições pendentes sobre a mesma matéria

Petição n.º 12/XI (1.ª) — Pela alteração do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, no sentido de que os encargos relativos à aquisição de qualificação inicial e da formação contínua não sejam da responsabilidade dos motoristas profissionais.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública promoveu, a 27 de Novembro de 2009, a publicação do projecto de lei em apreço em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para apreciação pública, por um prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro15.

———
8http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000018008166&fastPos=1&fastReqId=761326589&categorieLien=c
id&oldAction=rechTexte 9http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000018501095&fastPos=1&fastReqId=1364018811&categorieLien=
cid&oldAction=rechTexte 10http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000019266753&fastPos=1&fastReqId=51256295&categorieLien=ci
d&oldAction=rechTexte 11http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006840915&idSectionTA=LEGISCTA000006159511&cidTexte=L
EGITEXT000006074228&dateTexte=20080605 12http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006841322&idSectionTA=LEGISCTA000006177145&cidTexte=L
EGITEXT000006074228&dateTexte=20080605 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006177075&cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte
=20080605 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006159562&cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte
=20080605 15 Os contributos poderão ser consultados na página da internet da Comissão, em.
http://www.parlamento.pt/sites/COM/XILEG/11CTSSAP/Paginas/IniciativasemApreciacaoPublica.aspx

Páginas Relacionadas
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 041 | 26 de Fevereiro de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 69/XI (1.ª) (ES
Pág.Página 11