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16 | II Série A - Número: 041 | 26 de Fevereiro de 2010

encargos que representam para os orçamentos familiares, em especial os das famílias mais carenciadas, criou um grupo de trabalho com a incumbência de apresentar, até Outubro de 2005, uma proposta de enquadramento legislativo sobre manuais escolares.
Depois, com a finalidade de proceder ao acompanhamento e sistematização dos dados resultantes da consulta pública do anteprojecto de proposta de lei sobre manuais escolares, bem como todo o processo subsequente, foi criado um novo grupo de trabalho, através do Despacho n.º 24 523/2005, de 29 de Novembro3.
Relativamente ao trabalho produzido no âmbito das equipas nomeadas pelo Ministério da Educação, salientamos o seguinte relatório4 do grupo de trabalho «manuais escolares», de 8 de Junho de 2005. Também nos parece interessante este outro trabalho: O Manual Escolar no Século XXI: estudo comparativo da realidade portuguesa no contexto de alguns países europeus5, produzido pelo Observatório dos Recursos Educativos.
A legislação nacional prevê as formas de adopção de manuais escolares, o controlo da sua produção, o seu prazo de validade após certificação da entidade avaliadora e ainda as condições em que se prevê a gratuitidade dos manuais durante o ensino obrigatório, que se destina só aos alunos desfavorecidos.
A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto6, define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares.
Para os proponentes desta iniciativa a consagração constitucional da gratuitidade da escolaridade obrigatória, nos termos do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa7, implica a gratuitidade dos manuais escolares.
A referida lei (47/2006) alargou também os períodos de vigência da adopção dos manuais escolares (seis anos), o que, para além de contribuir para a estabilidade da organização pedagógica nas escolas, facultará às famílias, através da possibilidade de reutilização, uma redução dos encargos que suportam com a sua aquisição.
No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho8, que regulamenta a Lei n.º 47/2006, refere-se que «a política de manuais escolares não pode deixar de guiar-se por critérios de equidade social, designadamente no que se refere ao acesso e às condições da sua utilização por parte dos alunos. A equidade é garantida pelo regime de preços convencionados, alargado a outros recursos didácticopedagógicos e ao ensino secundário, e pela adopção complementar de modalidades flexíveis de empréstimo pelas escolas».
O Governo afirmava também no referido preâmbulo do diploma de regulamentação que se afasta de concepções que aceitam que os manuais escolares do ensino obrigatório (a nível do ensino básico e secundário) sejam um artigo descartável, procurando antes requalificá-los enquanto instrumento educativo mas também enquanto recurso cultural, essencial para muitas crianças e jovens que a nossa sociedade ainda não conseguiu fazer aceder a outros bens culturais.
Com esse decreto-lei o Governo preferiu assumir o compromisso de reforçar o apoio socioeconómico aos agregados familiares ou aos estudantes economicamente carenciados, assegurando-lhes a progressiva gratuitidade dos manuais escolares no prazo de dois anos após a sua publicação.
Por fim, registamos que as comissões de avaliação e certificação dos manuais escolares são criadas e funcionam de acordo com o estatuído nos artigos 4.º a 6.º do decreto-lei de Julho de 2007.
O relatório «Indicadores Sociais 2007»9. do Instituto Nacional de Estatística, revelou que a educação foi a parcela do orçamento das famílias portuguesas que mais cresceu entre 2001 e 2007. Segundo o relatório do INE, no período de 2001 a 2007, «as classes de despesa das famílias que registaram maiores aumentos de preços foram a Educação (+42,8%) (…) e transportes (+28,5%) ». 2 http://dre.pt/pdf2s/2005/05/096000000/0776107761.pdf 3 http://dre.pt/pdf2s/2005/11/229000000/1668116682.pdf 4 http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/08B36CD3-A57E-44C5-B343-AEA18D47946C/0/Relatorio_Manuais_Escolares.pdf 5 http://www.ore.org.pt/filesobservatorio/pdf/EstudoORE_ManuaisEscolares_OUT2007.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2006/08/16500/62136218.pdf 7 http://www.parlamento.pt/LEGISLACAO/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art74 8 http://dre.pt/pdf1s/2007/07/13600/0454304547.pdf 9http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=31744452&DESTAQUESmodo=2

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