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3 | II Série A - Número: 042 | 1 de Março de 2010

Artigo 4.º Norma revogatória

É revogada a alínea e) do artigo 1628.º do Código Civil.

Artigo 5.º Disposição final

Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º.

Aprovado em 11 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.