O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 044 | 8 de Março de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ALTERAÇÃO DE TRAÇADO PREVISTO PARA A A32, NO ÂMBITO DA FREGUESIA DA BRANCA, OPTANDO PELA SOLUÇÃO 5B MENOS GRAVOSA PARA A POPULAÇÃO BEM COMO MENOS DISPENDIOSA FINANCEIRAMENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Seja suspenso de imediato o processo em curso referente à A32 no que respeita àquele traçado até à reavaliação do mesmo; 2 — Sejam dadas indicações à Estradas de Portugal, SA, para que no traçado da A32, na freguesia da Branca, concelho de Albergaria-a-Velha, seja estudado o traçado 5B, constante da «Contestação Técnica» entregue pela Associação Auranca, de forma a poder servir como melhor alternativa à passagem por aquelas populações; 3 — Seja realizado o procedimento de avaliação do impacte ambiental (AIA) referente aos 500 metros aparentemente não avaliados previamente, e referidos na proposta da «Contestação Técnica», uma vez que o Ministério do Ambiente se declarou já «disponível para avaliar quaisquer alternativas de traçado que o promotor venha a estudar e a submeter para o efeito» conforme consta de resposta de 25 de Maio último a requerimento de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata; 4 — Confirmando-se a sua viabilidade, e caso o Governo persista na sua anunciada intenção de implementar a subconcessão em que se insere a A32, que seja incluída esta alteração na obra de execução do respectivo lanço.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE REEQUACIONE O TRAÇADO DA A32 NA FREGUESIA DA BRANCA, CONCELHO DE ALBERGARIA-A-VELHA.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Revogue a decisão de contratar do concurso público internacional da subconcessão Auto-Estradas do Centro em relação ao trecho 3 da auto-estrada A32, procedendo à alteração das respectivas peças do procedimento de modo a que as mesmas consagrem uma solução de traçado com menores impactes ambientais, sociais e económicos na freguesia da Branca; 2 — Diligencie a realização de um novo estudo de impacte ambiental para o traçado da A32 no trecho 3, incidindo com especial atenção desde o km 36+500 até ao km 47+500, o qual deve ponderar várias alternativas rodoviárias de acordo com critérios rigorosos sobre os seus custos e impactes ambientais, sociais e económicos; 3 — Promova a participação e discussão pública alargada sobre as alternativas possíveis, para que a escolha final do traçado seja de facto a solução mais favorável do ponto de vista da promoção da qualidade de vida das populações, da salvaguarda do património, dos recursos naturais e da paisagem, bem como do apoio ao desenvolvimento económico e à criação de empregos na região.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.