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73 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010

prejuízo de valorizar a criação de equipas ou serviços da administração directa do Estado que possam atentar e intervir especificamente sobre o parque escolar, em estreita articulação com as comunidades locais, educativas e estudantis, com as autarquias e com os órgãos de gestão das escolas, o PCP propõe a imediata cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 41/2007 e a integração do seu património e competências no âmbito do Ministério da Educação.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Extinga a empresa Parque Escolar, EPE, e transfira todo o seu património para o Estado, sob tutela directa do Ministério da Educação, com a consequente revogação do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro; 2 — Crie, sob tutela do Ministério da Educação, uma estrutura orgânica pública com a missão de planificar o programa de modernização do parque escolar e de articular com as Direcções Regionais de Educação e órgãos de gestão das escolas, a manutenção e gestão dos edifícios, recursos e serviços do sistema educativo que se encontrem na dependência do Ministério da Educação.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2010 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — José Soeiro — Bruno Dias — Honório Novo — Paula Santos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 75/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE FINANÇAS DE VISEU 2

O Governo decidiu, sob proposta do Director-Geral de Impostos, levar a cabo a fusão dos dois serviços de finanças de Viseu num único serviço. Esta medida dita o encerramento do Serviço de Finanças de Viseu 2, eliminando um serviço importante para a população de Viseu.
As justificações indicadas pelo Governo para o encerramento do Serviço de Finanças 2 encontram-se desadequadas para a realidade do concelho de Viseu e a área geográfica envolvente. Apesar do número de utentes que recorrem a serviços electrónicos de finanças ter aumentado, é consensual que a taxa de acesso por essa via diminui drasticamente à medida que nos deslocamos para o interior e a população residente se apresenta de faixas etárias mais avançadas. Este é o caso de Viseu e da área geográfica de influência, em que se percebe a valorização que existe do atendimento presencial pelos utentes.
Por outro lado, o número de utentes que reconhece a importância do Serviço de Finanças de Viseu 2 é relevante, como se percebe pelos mais de 5400 utentes servidos no mês de Janeiro passado por este balcão.
Aliás, este é um número muito similar ao realizado pelo outro serviço de finanças de Viseu, que conta, contudo, com mais funcionários para serviço análogo. No passado mês de Janeiro foram mais de 5400 os utentes atendidos no Serviço de Finanças de Viseu 2, resultando numa média de cerca de 300 utentes por dia.
Estes números atestam, claramente, a valorização que é dada pela população ao Serviço de Finanças de Viseu 2. Desta forma, com os seus 24 funcionários, o serviço consegue ter uma média de atendimento por funcionário superior a outros serviços semelhantes no concelho de Viseu. Esta informação estatística permite identificar que a racionalização de efectivos que o Governo defende já se encontra actualmente a ser realizada.
Um dos desafios com que, actualmente, muitas cidades se deparam relaciona-se com a necessidade de criação dinamismo nas várias áreas geográficas da cidade. Nesta medida, os serviços públicos funcionam, muitas vezes, como âncoras desse dinamismo, atraindo utentes que possibilitam, nas suas imediações, a existência de comércio local. Esta é uma das funções que o Serviço de Finanças de Viseu 2 cumpre, o que apresenta particular relevância na cidade de Viseu.
A opção da fusão dos Serviços de Finanças em Viseu resultará numa diminuição desse efeito difusor e dinamizador da cidade que existe actualmente. Por outro lado, a fusão criará novos problemas na cidade, com

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