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26 | II Série A - Número: 046 | 12 de Março de 2010
A Subcomissão deu parecer desfavorável, por maioria, com os votos contra do PS, os votos a favor do BE e do PPM e as abstenções do PSD e CDS-PP.
978C A Subcomissão deu parecer desfavorável, por maioria, com os votos contra do PS e PPM, os votos a favor do BE e do PPM e as abstenções do PSD e CDS-PP.
982C A Subcomissão deu parecer favorável, por maioria, com os votos a favor do PS e as abstenções do PSD e CDS-PP, BE e PPM.
992C A Subcomissão deu parecer desfavorável, por maioria, com os votos contra do PS e PPM, e as abstenções do PSD, CDS-PP e BE.
1007C A subcomissão deu parecer favorável por unanimidade.
1008C A subcomissão deu parecer favorável por unanimidade.
1021C A Subcomissão deu parecer desfavorável, por maioria, com os votos contra do PS e PPM, os votos a favor do CDS e as abstenções do PSD e BE.
1023C A Subcomissão deu parecer desfavorável, por maioria, com os votos contra do PS, os votos a favor do CDS e PPM e as abstenções do PSD e BE.
1024C A Subcomissão deu parecer desfavorável, por maioria, com os votos contra do PS, os votos a favor do CDS e PPM e as abstenções do PSD e BE.
207P A Subcomissão deu parecer favorável, por maioria, os votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PPM e as abstenções do PS.

10 de Março de 2010 O Deputado Relator, Francisco V. César — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego

Nota — O relatório foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, a 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo reuniu aos 9 dias do mês de Março de 2010, pelas 11.00 horas, a fim de analisar as alterações ao diploma consubstanciado no assunto mencionado em epígrafe.
A 2.a Comissão Especializada, no que se refere as propostas de alteração do seu âmbito, acusa a sua recepção de uma forma tardia, ocorrendo com apenas 2 horas de antecedência e no próprio dia da votação, que decorria na Comissão competente da Assembleia da República.
Tal procedimento impediu uma análise rigorosa, pelo que a emissão de parecer seria inconsequente, uma vez que a votação já tinha ocorrido. Assim, entendeu esta Comissão especializada rejeitar a emissão de parecer.
No que se refere às propostas de alteração de âmbito de Plenário à proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) – Orçamento dο Estado para 2010 —, a comissão especializada, após a sua análise, deliberou, no que se refere à proposta de aditamento 1076P, apresentada pelo Grupo Parlamentar Os Verdes, à proposta de alteração 220P, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, à proposta de alteração 207P, apresentada pelo Grupo

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